TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
3053
COMARCA DE ALENQUER
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ALENQUER
Número do processo: 0000182-20.2017.8.14.0003 Participação: AUTOR Nome: RUTH H M PEREIRA ME Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DA LUZ MACHADO FREIRE FILHO OAB: 007593/PA
Participação: ADVOGADO Nome: CAIO ANTONIO PASSOS MACHADO FREIRE OAB: 22315/PA
Participação: REU Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER
PROCESSO Nº: 0000182-20.2017.8.14.0003
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: RUTH H M PEREIRA - ME
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALENQUER
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos AÇÃO DE COBRANÇA, formulada por RUTH H M PEREIRA - ME em face do
MUNICIPIO DE ALENQUER, todos devidamente qualificados na inicial.
Fora apresentado nos autos Proposta de Acordo, celebrada pela parte requerente (ID nº 20588130).
Despacho desse juízo no ID nº 24419689 para que a parte requerida se manifestasse nos autos acerca da
proposta retro.
O requerido se manifestou no ID nº 25803507, concordando com a proposta apresentada pela parte
autora e requereu a homologação para que surta os efeitos legais.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Observo que o acordo com as obrigações firmadas entre as partes é aparentemente instrumento jurídico
válido para representar as suas vontades, uma vez que se verifica a livre manifestação de suas intenções.
Assim, diante da regularidade processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelos
postulantes, para que produza os seus efeitos jurídicos, bem como extingo o processo com resolução