TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7162/2021 - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
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Faculto à parte autora a retirada das peças que instruem a inicial, caso em que o Sr. Diretor de
Secretaria deverá certificar e substituir por cópias autênticas, as quais deverão ser apresentadas pela
parte interessada para viabilizar a substituição. Sem custas e demais despesas processuais em razão
da gratuidade deferida nesta oportunidade. Sem honorários advocatÃ-cios. Publique. Registre. Intime.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Capitão
Poço, 11 de junho de 2021. Caroline Slongo Assad JuÃ-za de Direito
PROCESSO:
00028243520148140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Busca e
Apreensão em: 11/06/2021---REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Representante(s):
OAB 84206 - MARIA LUCILIA GOMES (ADVOGADO) OAB 16837-A - AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:ANTONIO JODAN ALBUQUERQUE P_341519. Processo nº
0002824-35.2014.8.14.0014 Ação de Busca e Apreensão Autor: CONSÿRCIO NACIONAL HONDA
LTDA. Réu: ANTÿNIO JODAN ALBUQUERQUE SENTENÿA Trata-se de ação de busca e
apreensão ajuizada por CONSÿRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de ANTÿNIO JODAN
ALBUQUERQUE. O feito seguiu trâmite regular, tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão na
decisão de fl. 44. Posteriormente, por meio da petição de fls. 57, a parte requerente informou que
não tem mais interesse no prosseguimento do processo, pelo que requereu a extinção da demanda.
Vieram os autos conclusos. ÿ o relatório. DECIDO. Pelo histórico do feito, observa-se que a parte
autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação. Assim, acolho o petitório de fls. 57
como pedido de desistência. Por sua vez, o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a
possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso da desistência. Ante o
exposto, revogo a decisão de fls. 44 e julgo EXTINTA A DEMANDA sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VIII do CPC. Indefiro os demais pedidos porque não houve qualquer determinação
deste JuÃ-zo para restrição/constrição do veÃ-culo objeto da lide. Custas pela parte autora, se
houver, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários advocatÃ-cios. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Preclusas as vias impugnatórias e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Capitão
Poço, 11 de junho de 2021. Caroline Slongo Assad JuÃ-za de Direito
PROCESSO:
00048295920168140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Busca e
Apreensão em: 11/06/2021---REQUERENTE:ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA Representante(s): OAB 16837-A - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:RAIMUNDO PERES MENEZES. Processo nº 0004829-59.2016.8.14.0014 DECISÿO 1.
Atente-se a Secretaria para o registro por meio de carimbo ou certidão da data de juntada do mandado
constante nos autos. 2. Por conseguinte e ante o teor da certidão de fl. 41, considerando que há notÃ-cia
sobre o falecimento do requerido, suspendo a presente ação pelo prazo de 30 (trinta) dias, com
fundamento no art. 110, c/c art. 313, §2º, I, e art. 689, todos do Código de Processo Civil. 3. Por
oportuno, intime-se o a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularizar o polo passivo
da ação, sob pena de extinção e arquivamento. 4. Ultimadas as providências, certifique o que
houver. 5. Após, conclusos. Capitão Poço, 11 de junho de 2021. Caroline Slongo Assad JuÃ-za de
Direito
PROCESSO:
00057854620148140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAUL CAMPOS SILVA PINHEIRO A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 11/06/2021---EXEQUENTE:BANCO DO ESTADO DO PARA Representante(s):
OAB 11663 - WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO (ADVOGADO) OAB 22677 - CLAUDIO
ESTRELA TAVARES (ADVOGADO) EXECUTADO:ANNE PRISCILA SIQUEIRA TOWATA. ATO
ORDINATÿRIO Proc. Nº. 00057854620148140014 Ação de Execução Por Quantia Certa
Devedor Solvente Exequente: BANCO DO ESTADO DO PARÃ Executado: ANNE PRISCILA SIQUEIRA
TOWADA Com base no Art. 1º do Provimento nº 0006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §1º, I do Provimento
nº 0006/2006-CJRMB, fica a exequente acima INTIMADA, através de seu advogado DRA.
WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO, OAB/PA Nº. 11.663, para no prazo de quinze (15)
dias úteis, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias à diligência pleiteada na referida
manifestação, devendo, dentro do mesmo prazo, apresentar planilha atualizada da dÃ-vida. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Capitão Poço, Estado do Pará, aos onze (11) dias do mês de
junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). RAUL CAMPOS SILVA PINHEIRO Diretor de Secretaria