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TJPA 17/06/2021 -Pág. 1951 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021

1951

é espécie do primeiro. Não obstante, insta esclarecer que embora o dano estético esteja
intimamente ligado ao dano moral, sendo, em muitas vezes, decorrência desse último, possÃ-vel a
cumulação da dupla indenização (por danos morais e dano estético), ainda que ambos sejam
decorrentes do mesmo fato, mas desde que sob fundamentos diversos. 52.     Nesse sentido, é o
entendimento consolidado na Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça e deste SodalÃ-cio: "à lÃ-cita a
cumulação das indenizações de dano estético e dano moral." "EMENTA: APELAÃÃO. AÃÃO
INDENIZATÃRIA. ACIDENTE DE TRÃNSITO. DANOS MORAIS. MONTANTE. RAZOABILIDADE. 1. A
fixação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais decorrentes de acidente de trânsito
causado por imprudência do condutor do veÃ-culo, devidos solidariamente pela empresa e pelo motorista
do veÃ-culo (empregado), respeita proporcionalmente a realidade fática dos litigantes, a finalidade
reparadora e pedagógica do instituto, bem como se coaduna com os parâmetros adotados pelas Cortes
Superiores. DANOS ESTÃTICOS. NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÃÃO INDEVIDA. 2. O dano
estético só se caracteriza quando verificada uma alteração permanente da compleição fÃ-sica da
vÃ-tima, inocorrente quando as lesões provenientes do acidente (cicatriz transversal de 40 milÃ-metros
localizada na pálpebra superior esquerda), não causaram deformidade permanente à vÃ-tima, capaz de
causar-lhe constrangimentos. (AP 0014847-24.2016.827.0000, Rel. Des. MARCO VILLAS BOAS, 2ª
Turma, 2ª Câmara CÃ-vel, julgado em 26/10/2016)." 53.     O dano estético abrange
deformidades, cicatrizes, amputações e outras alterações corporais permanentes que agridem o
aspecto visual do atingido e lhe cause desagrado e sentimento de inferioridade. 54.     Assim,
inegável a existência de dano estético sofrido pelo autor, que teve que suportar internação
hospitalar, cirurgia, longo perÃ-odo de adaptação, além da sequela irreversÃ-vel de perda da visão,
culminando, pois, em deformidade permanente. Dessa forma, diante do laudo de fls. 42, e demais provas
produzidas nos autos, fixo os danos estéticos em R$ 20.000,00 (vinte e mil) reais. 55.     Assim, o
autor faz jus à indenização por danos materiais, morais e estéticos em favor do autor. 56.    Â
Diante de tais considerações, extinguindo o feito com resolução do mérito, com espeque no art.
487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: 1)Â Â Â Â Â CONDENAR o
requerido no pagamento ao autor de R$ 9.540,65 (nove mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e
cinco centavos), a tÃ-tulo de danos materiais, corrigidos monetariamente pelos Ã-ndices do INPC e juros
legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso. 2)     CONDENAR o requerido no pagamento ao
autor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a tÃ-tulo de danos morais, corrigidos monetariamente pelos
Ã-ndices do INPC e juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso. 3)     CONDENAR o
requerido no pagamento ao autor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a tÃ-tulo de danos estéticos,
corrigidos monetariamente pelos Ã-ndices do INPC e juros legais de 1% ao mês, a contar do evento
danoso. CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatÃ-cios, os
quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, nada sendo
requerido o inÃ-cio da fase de cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá/PA, 09 de junho de
2021. Elaine Neves de Oliveira JuÃ-za de Direito - Titular da 2ª Vara CÃ-vel e Empresarial de Marabá/PA
PROCESSO:
00020175820118140028
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ELAINE CRISTINA ROCHA A??o: Recuperação
Judicial em: 16/06/2021 REQUERENTE:PARALEITE INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
Representante(s): OAB 295608 - ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (ADVOGADO) OAB 261288 CICERO JOSE DA SILVA (REP LEGAL) INTERESSADO:VALDENI SEBASTIÃO FERREIRA
Representante(s): OAB 6886 - ELIANE DE FATIMA CHAVES MOUSSALLEM (ADVOGADO) OAB 14831 MENILLY LOSS GUERRA (ADVOGADO) OAB 261288 - CICERO JOSE DA SILVA (REP LEGAL)
TERCEIRO:ADAO LUCAS VIEIRA Representante(s): OAB 9952 - ADAO LUCAS VIEIRA (ADVOGADO)
TERCEIRO:ROBSON DE OLIVEIRA NAVES Representante(s): OAB 27794 - MIKAIL MATOS FERREIRA
(ADVOGADO) TERCEIRO:ITAU UNIBANCO SA Representante(s): OAB 22112-A - CARLOS ALBERTO
BAIÃO (ADVOGADO) TERCEIRO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I FIDC Representante(s): OAB 258449 - DANIEL BRAJAL
VEIGA (REP LEGAL) . úATO ORDINATÃRIO Em atenção ao disposto no Art. 2º, inciso III, da Ordem
de Serviço 001/2019-GAB/Juiz, e ao verificar petições dos autos não localizadas na Secretaria
Judicial, conforme relacionado adiante, ficam as partes intimadas, para se manifestarem sobre, facultando
às mesmas a juntada da sua cópia: 20120218252875, 20120218254815, 20120218256270,
20120218263351, 20120218267522, 20120218270432, todas de 13/09/2012; bem como
20120225619443,20120225622450 e 20120225624002, todas de 20/09/2012 Marabá/PA, 16 de junho
de 2021. ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria2ª Vara CÃ-vel e Empresarial de Marabá/PA
PROCESSO:
00024900220138140025
PROCESSO
ANTIGO:
----

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