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TJPA 14/07/2021 -Pág. 1673 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7182/2021 - Quarta-feira, 14 de Julho de 2021

1673

Número do processo: 0805610-58.2021.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA MAIDA
BARBOSA FONSECA Participação: ADVOGADO Nome: HEITOR MOREIRA RODRIGUES OAB:
30373/PA Participação: ADVOGADO Nome: JOICE SOUSA PINTO OAB: 30693/PA Participação:
REQUERIDO Nome: JOSIEL DE SOUSA PEDROSO Participação: REQUERIDO Nome: BANCO BMG SA
Processo Judicial Eletrônico
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém
Processo n.: 0805610-58.2021.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
REQUERENTE: MARIA MAIDA BARBOSA FONSECA
ENDEREÇO: Alameda Aquário, n° 3, bairro Santarenzinho, CEP 68035-710, cidade de Santarém, estado
do Pará
Advogado(s) do reclamante: JOICE SOUSA PINTO OAB/PA 30.693, HEITOR MOREIRA RODRIGUES
OAB/PA 30.373.
REQUERIDO: JOSIEL DE SOUSA PEDROSO, BANCO BMG SA
ENDEREÇO: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, N° 1830, andar 10, 11, 13, e 14, bloco 01 e 02, parte
sala 101, 102, 112, 131 e 141, bairro/distrito Vila Nova Conceição, CEP 04.543-000, cidade de São Paulo,
estado de São Paulo, Endereço Eletronico [email protected]

DESPACHO/MANDADO
RH.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a audiência conciliatória abaixo designada.
Designo audiência de conciliação presencial para o dia 18/10/2021, às 09:00 horas.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a
audiência será realizada virtualmente.
As partes devem juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (email), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão
informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os
autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo composição, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação
será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.

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