TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
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P. R. I.
Altamira/PA, 19 de agosto de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA
Juiz de Direito Titular
Número do processo: 0804918-71.2019.8.14.0005 Participação: REQUERENTE Nome: BANCO DO
BRASIL SA Participação: ADVOGADO Nome: SERVIO TULIO DE BARCELOS registrado(a) civilmente
como SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: 21148/PA Participação: REQUERIDO Nome: RUICY
VEICULOS LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: WELLITON VENTURA DA SILVA OAB:
18.667/PA Participação: REQUERIDO Nome: RUICY DA SILVA SOUSA Participação: ADVOGADO
Nome: WELLITON VENTURA DA SILVA OAB: 18.667/PA Participação: REQUERIDO Nome: LUZINETE
DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: WELLITON VENTURA DA SILVA OAB: 18.667/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
Processo nº 0804918-71.2019.8.14.0005
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requeridos: RUICY VEÍCULOS LTDA EPP, RUICY DA SILVA SOUSA E LUZINETE DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória intentada por BANCO DO BRASIL S/A, qualificado aos autos, em desfavor de
RUICY VEÍCULOS LTDA EPP, RUICY DA SILVA SOUSA E LUZINETE DOS SANTOS, também
qualificados.
Aduz o autor que celebrou com a primeira requerida (RUICY VEÍCULOS LTDA EPP) o contrato de
abertura de crédito BB Giro Recebíveis nº 056.710.272, sendo os demais requeridos (RUICY DA SILVA
SOUSA E LUZINETE DOS SANTOS), fiadores do contrato entabulado.
Assim pugnou pela condenação dos requeridos ao pagamento da quantia de R$ 178.982,14 (cento e
setenta e oito mil e novecentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos).
Com a inicial apresentou documentos, dentre eles o contrato entabulado pelas partes, além de juntada de
extrato bancários de valores utilizados.
Citados, os requeridos apresentaram embargos à monitória (ID 26884625), alegando, em síntese, a
conexão processual destes autos com o processo em trâmite na 2ª Vara Cível de Altamira, autos 08027616.2020.8.14.0005, sob a suposta alegação de fraude de assinatura de LUZINETE DOS SANTOS, além
de alegação de juros abusivos, dentre outros pleitos.