TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7216/2021 - Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
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INTERESSADO: CLAUDIONOR FERNANDES DA TRINDADE
FALECIDA: ANGELA MARIA DA SILVA (ANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA)
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos os autos.
Cuida-se de Ação de Inventário ajuizada por ADEMIR JUNIOR DA SILVA PEREIRA, LEIDIANE SILVA
FERREIRA e LETICIA DA SILVA PEREIRA, em razão do falecimento de ANGELA MARIA DA SILVA
(ANGELA MARIA DA SILVA PEREIRA).
No despacho de fl. 25 foi nomeado como inventariante o herdeiro ADEMIR JUNIOR DA SILVA PEREIRA,
que apresentou as primeiras declarações nas fls. 27/28.
No despacho de fl. 38 foi determinada a juntada do registro do bem no Cartório de Imóveis.
Porém, o inventariante informou que o imóvel não possui registro imobiliário e a Prefeitura de Castanhal
não estaria mais expedindo título definitivo de propriedade.
É o relato. Decido.
Primeiramente, não há mais necessidade de intervenção do Ministério Público, pois inexiste interesse de
incapaz, conforme art. 178 do CPC/15.
Em razão do valor inferior a 1.000 salários mínimos, o presente processo deve seguir o rito do arrolamento