TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7347/2022 - Quinta-feira, 7 de Abril de 2022
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distribuição e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Novo
Repartimento, 04 de março de 2022. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito PROCESSO:
00094953320178140123 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JULIANO MIZUMA ANDRADE A??o: Procedimento Sumário em: 04/04/2022 REQUERENTE:LEONEIDE
RODRIGUES LIRA Representante(s): OAB 20859 - MAYCON MIGUEL ALVES (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO ITAU CONSIGNADOS SA Representante(s): OAB 26864 - CAMILLA CAMARGO
DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 16780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (ADVOGADO) .
DESPACHO 0009495-33.2017.8.14.0123 I - Compulsando os autos verifico que na contestação a parte
ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva. Destarte, faculto ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a
alteração do polo passivo da demanda, nos termos do art. 338 do CPC/15. II - Transcorrido o prazo
acima com ou sem manifestação certifique-se e voltem os autos conclusos. Novo Repartimento/PA, 04
de abril de 2022. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito PROCESSO: 00098239420168140123
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JULIANO MIZUMA
ANDRADE A??o: Procedimento Sumário em: 04/04/2022 REQUERENTE:DELCIDES DUARTE DA SILVA
Representante(s): OAB 20859 - MAYCON MIGUEL ALVES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU
BMG SA Representante(s): OAB 28181-A - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (ADVOGADO) .
PROCESSO: 0009823-94.2016.8.14.0123 SENTENÃA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
tenha eficácia de tÃ-tulo executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes (fls. 57/58), nos termos da
Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alÃ-nea ¿b¿, ambos do
Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÃÃO DO MÃRITO.
Consta às fls. 79-v a 81 e fl.85-v comprovante do cumprimento do acordo firmado. Sem custas
remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Novo Repartimento/PA, 04 de abril de 2022 JULIANO MIZUMA
ANDRADE Juiz de Direito PROCESSO: 00104320920188140123 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JULIANO MIZUMA ANDRADE A??o: Procedimento
Sumário em: 04/04/2022 REQUERENTE:ANTONIA MARIA JESUS SILVA Representante(s): OAB 5360 SIMAO MALAQUIAS FILHO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO CETELEM S A Representante(s): OAB
24532-A - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (ADVOGADO) . PROCESSO: 001043209.2018.8.14.0123 REQUERENTE: ANTÃNIA MARIA DE JESUS SILVA REQUERIDO: BANCO
CETELÃM S.A. SENTENÃA Vistos. Vê-se nas fls. 74/74-V que as partes firmaram acordo antes de
prolatada a sentença. Desta forma, tratando-se de direitos disponÃ-veis, a lei confere aos litigantes
plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir, o que pode ser realizado de
forma inclusive distinta do que fora determinado inicialmente em sentença. O atual Código de Processo
Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses, e sobre
esse ponto convém trazer a lume as lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:
¿Tentativa de conciliação. Termo final. Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo
juiz, pois mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as
partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na
sentença. O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que
possÃ-vel." Vale lembrar ainda que o art. 493 do CPC determina que o Juiz leve em consideração algum
fato que venha a ocorrer após a propositura da ação desde que este possa influir no julgamento do
mérito, adotando como tal aquele que advém de fato constitutivo, modificativo ou extintivo da
situação substancial alegada em juÃ-zo posterior à propositura da ação. Destarte, atendidos os
pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação
processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e, disponibilidade do direito em
lide, não há óbice para não homologação do acordo constante nas fls. 91/92 e 95/96. Ante o
exposto HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de tÃ-tulo executivo judicial, o acordo a que
chegaram as partes (fls. 74/74-V) nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso
II, e 487, inciso III, alÃ-nea ¿b¿, ambos do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÃÃO DO MÃRITO. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, conforme art. 90 §3º do CPC. Autorizo, desde já, a substituição das
peças processuais por cópias, desde que as partes desejem retirá-la dos autos. Publique-se. Registrese. Intime-se via DJe. Com o trânsito em julgado, e não havendo provocação das partes, arquive-se
com as cautelas de praxe. Novo Repartimento/PA, 04 de abril de 2022. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz
de Direito PROCESSO: 00104982320178140123 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JULIANO MIZUMA ANDRADE A??o: Procedimento
Sumário em: 04/04/2022 REQUERENTE:BENEDITA SOARES DA SILVA Representante(s): OAB 20808 EDSON GUILHERME MOREIRA LIMA FREITAS (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU