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TJPB 10/01/2017 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2017

1

João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 09 de janeiro de 2017
Publicação: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.182

ANO XLVII

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001 /2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE RECOMPOR A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE QUE
TRATA O ART. 28-A DA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996 (REGIMENTO INTERNO) E
DESIGNAR: JUIZ DE DIREITO MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ (COORDENADOR), JUIZ DE
DIREITO ESLU ELOY FILHO, OMAR JOSÉ BATISTA GAMA E MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA
JÚNIOR. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, EM JOÃO
PESSOA, 09 DE JANEIRO DE 2017. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.661/2016 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 058840777.2013.815.0000, e em cumprimento à determinação do TCE no processo nº 00877/16, protocolado sob o
número TJPB/374.258-0, resolve I - tornar sem efeito a Portaria GAPRE Nº 2.222/2016, datada de 03.11.2016,
publicada no Diário da Justiça do dia 07.11.2016. II - retificar a Portaria de nº 491/2014, datada de 24.02.2014,
publicada no Diário da Justiça do dia 26.02.2014, aplicando ao magistrado JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE
LIMA, Juiz de Direito da comarca de João Pessoa, de 3ª entrância, pena de aposentadoria compulsória, com
vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 42, V, da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, LOMAN, art. 153, V, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba, LOJE e art. 3º,
V, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, devendo os proventos de aposentadoria
serem providenciados à luz da Lei Federal nº 10.887/04, por força do processo nº 00877/16, do TCE. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2016. Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE

AVISO Nº 01/2017O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/2010
(LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/1996 (RITJPB), e em atendimento ao
Ofício Circular nº 149/2016-PD, SOLICITA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de
Imóveis que informem ao solicitante, preferencialmente em mídia eletrônica, em formato PDF, ou
encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected], sobre a eventual existência de
bens cuja propriedade pertença(m) à(s) pessoas e/ou empresas(s) abaixo relacionada(s):
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTÓDIO

CARGO/FUNÇÃO: JUÍZ FEDERAL

ÓRGÃO: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOEND: R. ALBÍNIO DOS SANTOS, Nº
224, 5º ANDAR, CENTRO, CEP: 06093-060
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO DA AÇÃO CIVIL PUBLICA: 0007829-91.2016.403.6130NATUREZA: INFORMAÇÕES SOBRE A
EXISTÊNCIA DE BENS

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL

DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)

EDITAL DE VACÂNCIA Nº 01/2017 - JUIZADO AUXILIAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO – SEDE CAMPINA GRANDE, DE 2ª ENTRÂNCIA - REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito de 2ª Entrância, torno
público que se encontra vago o JUIZADO AUXILIAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO –
SEDE CAMPINA GRANDE, de 2ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Gerência de Primeiro
Grau, 6º andar do Anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2017. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 02/2017 - 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ, DE 2ª ENTRÂNCIA - REMOÇÃO
POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência e para conhecimento dos Excelentíssimos
Senhores Juízes de Direito de 2ª Entrância, torno público que se encontra vaga a 1ª VARA MISTA DA COMARCA
DE SAPÉ, de 2ª Entrância. No prazo de cinco dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em
remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Gerência de Primeiro Grau, 6º andar
do Anexo Administrativo deste Tribunal. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2017. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

JOSÉ CASSONI RODRIGUES GONÇALVES

CPF.: 011.267.208-60

MARINA EUSÉBIO GONÇALVES

CPF: 216.167.138-36

REGINA EUSÉBIO GONÇALVES

CPF: 951.993.068-04

THIAGO CASSONI RODRIGUES GONÇALVES

CPF.: 216.167.208-83

LESTE MARINE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 05.605.482/0001-27

PAULO MACHADO VELOSO

CPF.: 043.035.918-74

JANE SILVA GARCIA DE LIMA

CPF.: 193.773.908-26

João Pessoa, 09 de janeiro de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Corregedor-Geral de
Justiça.

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)

Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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