DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017.
Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8464320158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de MARCELO FABRÍCIO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CPF n°
046.218.214-23, residente na Rua Manoel Patrício dos Santos, n° 30, Cruzeiro, Cuitegi/PB, portador(a) de Outras
esquizofrenias (CID 10 F 20.8), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curador(a) na pessoa de MARIA DA PENHA FABRÍCIO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2.806.233 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditando(a) que não poderá de qualquer modo alienar
ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017.
Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25266820128150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de VANDERLEI PROCÓPIO DE PONTES, brasileiro(a), portador(a) do CPF
n° 053.315.994-60, residente na Rua Ana Gomes, n° 79, Bairro Nordeste I, Guarabira/PB, portador(a) de Retardo
Mental Grave (CID 10 F-72), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de MARIA DAS GRAÇAS PROCÓPIO DE PONTES, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2.871.727 SSP/PB, que não poderá de qualquer modo onerar ou alienar os bens moveis ou imoveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário
o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30693720138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de JOSELIA RODRIGUES DA COSTA, brasileiro(a), portador(a) do CPF n°
015.529.564-07, residente na Rua Abson Paiva, 84,Bairro São José, Guarabira/PB, portador(a) de Retardo mental
Moderado (CID 10 F 71), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de EDVANIA RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.268.985 SSP/
PB, residente no mesmo endereço do(a) interditando(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
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COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17514820158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de MANUEL ALEXANDRE DE MACEDO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
853.064 2ª VIA. SSDS/PB, residente na Rua Bila Alverga, n° 208, Bairro Esplanada, Guarabira/PB, portador(a) de
Quadro Demencial (CID 10 F 00.1), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JOSINEIDE DE FREITAS MACEDO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
21.143.559-9 SSP/RJ, residente no mesmo endereço do interditando(a), que nue não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/
01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito
da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18432620158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de ALISSON DA SILVA OLIVERA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
3.425.989 SSP/PB, residente na Rua Hermenegildo Cunha, n° 439, Nordeste II, Guarabira/PB, portador(a) de
Retardo Mental Profundo, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de LENILDA DA SILVA OLIVEIRA,brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.820.697 SSP/PB,
residente no mesmo endereço do(a) interditado(a),que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22308020118150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente
EDITAL virem, ou dele tiverem conheciment o que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta
vara, decretou, por sentença, a interdição de MARCOS DA CUNHA SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2.321.321. SSP/PB, residente na Rua Sólon de Lucena, n° 124, Centro, Guarabira/PB, portador(a) de TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE MÚLTIPLAS DROGAS E AO USO DE
OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS. TRANSTORNO PSICÓTICO (CID 10 F 19.5), que o(a) torna incapaz de
reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a)na pessoa de MARIA DE FATIMA BEZERRA
DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.625.638 2ª VIA. SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a)
interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário
o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 41874820138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de MARIA FÁTIMA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CPF n° 095.485.71439, residente no Sítio Contendas, Zona Rural, Guarabira/PB, portador(a) de Bipolaridade de humor com diversas
crises de difícil controle (CID 10 F 31.8), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de ELIZABETE DA SILVA,brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.054.854 SSP/
PB, residente no mesmo endereço do(a) interditando(a) que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 40203120138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2.224.228 SSP/PB, residente na Rua Emília de Farias, n° 36, Bairro Alzira Toscano, Cuitegi/PB, portador(a) de
Esquizofrenia não especificada (CID 10 F 20.9), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA DE LOURDES OLERIANO DOS SANTOS, brasileiro(a),
portador(a) do RG nº2.815.316 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) inter não poderá de qualquer modo
alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização
judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/
01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito
da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 50068220138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de ELIANE JOÃO JOAQUIM, brasileiro(a), portador(a) do CPF n° 098.923.88496, residente na Vila Padre Cícero, 107, Guarabira/PB, portador(a) de Retardo Mental Moderado (CID 10 F-71.1),
que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
ADRIANA JOÃO JOAQUIM, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.383.797 SSP/PB, residente no mesmo endereço
do(a) interditado(a),que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário
o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 42134620138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 10.826.168.
SSP/PB, residente no Sítio Prata, s/n, Zona Rural, Pilõezinhos-PB, portador(a) de Transtorno depressivo e
epilepsia (CID 10 F 33.2 e G 40), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curador(a) na pessoa de GILVAM JOSÉ DA SILVA,brasileiro(a), portador(a) do RG nº 569.097 SSP/PB,
residente no mesmo endereço do(a)interditado(a), que não podera de qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 51999720138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de MARIA VILANI DE ASSIS, brasileiro(a), portador(a) do CPF n° 434.545.77420, residente na Rua Professora Isabel dos Anjos, n° 1 13, Bairro do Rosário, Guarabira/PB, portador(a) de
Retardo mental Moderado (CID 10 F 71) + Transtorno Depressivo Recorrente, episódio atual moderado (CID 10
F 33.1), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa
de MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 994.323 2° V ia SSP/PB, residente no
mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do
art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017. Eu, Ronaldo Felipe da
Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 49140720138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente
EDITAL virem, ou dele tiverem conheciment o que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta
vara, decretou, por sentença, a interdição de PEDRO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.839.498.
SSDS/PB, residente na Rua Arthur Cassiano, n° 299, Pilõezinhos/PB, port ador(a) de RETARDO MENRAL
MODERADO (CID 10 F 71), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de JURACI DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.922.718 2ª VIA. SSDS/PB,
residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara.
INGA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 73284120148150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de JOSEILTON SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CPF n° 078.555.394-09,
residente na Rua Fernando L. Coelho, s/n, Cordeiro, Guarabira/PB, portador(a) de Retardo mental leve (CID 10
F 70) + Epilepsia (CID 10 G 40), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curador(a) na pessoa de FRANCINALVA ANDRADE DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.922.951
SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditando(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 03/02/2017. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7818220148150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de JANIELE FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
2.954.925 SSDS/PB 2ª VIA, residente no Sítio Belo Horizonte, s/n, Zona Rural, Pilõezinhos/PB, portador(a) de
Retardo mental leve (CID 10 F 70) + Epilepsia (CID 10 G 40), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JOAB ABELARDO DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a)do RG nº 2.504.999 SSP/PB, residente no mesmo endereço do interditado(a), que não poderá de
qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a),
sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha
Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DI AS Processo:
10251420158150201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITAR a Sra.
MARIA SUELI DA COSTA OLIVEIRA, brasileira, filha de Antônio Martins e Miradalva da Costa, residente à Rua
Projetada, 04. Santo Antônio - Itatuba/PB, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da ação acima
identificada, que se processa perante este Juízo, tendo como vítima a Sra. Wallison da Costa Oliveira e outros,
que tem por finalidade a intimação da pessoa acima qualificada para os fins constantes do despacho judicial.
cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá
arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar
testemunhas. não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferecê-la em ate 10 (dez)
dias, concedendo-lhe vista dos autos.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12515320148150201 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação acima epigrafada, movida por IVANILDO DO
NASCIMENTO, brasileiro, casado, res. na rua José Rosendo Barbosa, 21, Ingá/PB, em face de ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA, brasileira, viuva, res. no mesmo endereço do requerente, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO,
por sentença, de ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA, tendo em vista a mesma ser portadora de doença que lhe reduz
à incapacidade civil (CID G30.8), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 3º, II, 1.767, 1.768, inciso II,inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe curador IVANILDO
DO NASCIMENTO, o qual responderá por todos os atos da vida civil da INTERDITADA.. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Ingá, 12/
12/2016. Eu, Ezileide Alves Chaves, Técnica Judiciária, digitei-o. Dr. Glauco Coutinho Marques, Juiz de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10542720158150181 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito
desta vara, decretou, por sentença, a interdição de EDUARDO MIGUEL CARVALHO SUZANA, brasileiro(a),
portador(a) do RG nº 4.256.058 SSP/PB, residente na Rua Monsenhor Walfredo Leal, n° 130, Centro,
Guarabira/PB, portador(a) de Retardo Mental Profundo, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de LENIENE PEREIRA DE CARVALHO,
brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.013.576 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que
não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente
ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do
presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o
digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara.
COMARCA DE ITABAIANA - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA nº 002/ 2017. O/A
Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAINA, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais
da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente
ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO que em situações excepcionais nas quais
incorra o Substituto Legal no mesmo impedimento ou suspeição do Delegatário, deve-se designar um terceiro
responsável pela prática do ato que assegura a continuidade dos serviços; CONSIDERANDO a indicação do(a)
Sr(a). THAMYRES ALANA DA FONSECA, pelo Notário/Registrador da serventia Extrajudicial - 1° Tabelionato de
Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Itabaiana – PB, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais –