DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2017
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 08/2017. A DRA. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, Juíza de Direito Auxiliar no 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do
Tribunal de Justiça da paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar a Acadêmica do
Curso de Direito KÁTIA DE FÁTIMA PAIVA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária perante o 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus
parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até
ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, 04
de Julho de 2017. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 081538295.2015.8.15.2001PRZAO 20 VINTE DIAS. Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por LUCIANO JOSE DA SILVA em face de MARIA ELISA DE ARAUJO cuja sentença teve o seguinte
final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de MARIA ELISA DE
ARAUJO sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de
LUCIANO JOSE DA SILVA mediante compromisso. Giuliana Madruga Batista de Souza, Juíza de Direito em
Substituição. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 01/08/2017. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 4ª VARA DE FAMILIA PRAZO 20 DIAS. EDITAL PJE PROCESSO 085148215.2016.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por
CLAUDINEIDE DE MELO DA SILVA em face de JAILSON DA SILVA BEZERRA. Pelo presente fica o autor
CLAUDINEIDE DE MELO DA SILVA, FICA INTIMADA para em 05 dias manifestar interesse no andamento do
feito sob pena de extinção. João Pessoa, 09/08/2017. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 4ª VARA DE FAMILIA AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL 0812322-80.2016.815.2001. Pelo presente ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processa os autos da Ação RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO movida por VANUZA MARQUES DA SILVA em face dos herdeiros de RANIERE
DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADO DOUGLAS ALMEIDA DOS SANTOS que se encontra em local
incerto e não sabido, CITADO sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João
Pessoa, 09/08/2017. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juiz de Direito, Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 4ª VARA DE FAMILIA PRAZO 20 DIAS. EDITAL PJE PROCESSO 0811502-61.2016.8.15.2001
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da
Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO movida por KELLY
CORREIA LOPES em face de PATRICIO FERREIRA DA SILVA. Pelo presente fica o autor KELLY CORREIA
LOPES, FICA INTIMADA para em 05 dias manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extinção.
João Pessoa, 09/08/2017. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 4ª VARA DE FAMILIA PRAZO 20 DIAS. EDITAL PJE PROCESSO 081859223.2016.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por
CRISTIANO MOUSINHO ALVES em face de SUELE NASCIMENTO CELESTINO. Pelo presente fica o autor
CRISTIANO MOUSINHO ALVES, FICA INTIMADA para em 05 dias manifestar interesse no andamento do feito
sob pena de extinção. João Pessoa, 09/08/2017. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito. Ivone
Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0816126-56.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DAS NEVES BEZERRA RODRIGUES em face de LINDINALVA MENDES
BEZERRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DA REQUERIDA, SEM LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente de LINDINALVA MENDES BEZERRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA DAS NEVES BEZERRA RODRIGUES
mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro.Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0805356-04.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por LILIAN CARLA VIANA XAVIER em face de ILMA DA SILVA VIANA cuja sentença
teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DA REQUERIDA, SEM LIMITAÇÃO DE
PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente de ILMA DA
SILVA VIANA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curadora a requerente LILIAN CARLA VIANA XAVIER mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca
Filho.Juiz de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0819326-71.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DE FATIMA SILVINA DANIEL em face de MÁRCIO DANIEL FERNANDES
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DA REQUERIDA, SEM
LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente
de MÁRCIO DANIEL FERNANDES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA DE FÁTIMA SILVINA DANIEL mediante compromisso.Almir
Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa,
09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 084422621.2016.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por MARIONETE BERNARDO DA
SILVA em face de JOÃO RICARDO PEREIRA DA SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DEFIRO
O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, transferindo o encargo da curadoria do interditando para a Sra.
MARIONETE BERNARDO DA SILVA, mediante termo de compromisso.Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de
Direito. Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 081474661.2017.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por ADEMIR FELIPE DE LIMA em
face de ADERSON FELIPE DE LIMA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DEFIRO O PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, transferindo o encargo da curadoria do interditando para o Sr. ADEMIR FELIPE
DE LIMA, mediante termo de compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. Maria Augusta M.P.
Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família da Capital
da Paraíba, em virtude da lei, etc… FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juizo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº 083198260.2016.815.2001, requerida por MARIA DE LOURDES MACEDO FIALHO em face de JOÃO DE ALMEIDA LINS
FIALHO, na qual o MM. Juiz de Direito julgou PROCEDENTE o pedido, conforme a sentença prolatada no ID
6760783, em 24/02/2017, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767, Inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747
e ss., do NCPC, a INTERDIÇÃO de JOÃO DE ALMEIDA LINS FIALHO, para todos os termos da vida civil, e
nomeando a Sra. MARIA DE LOURDES MACEDO FIALHO seu curador, mediante termo de compromisso,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias(art. 1.184, CPC). João Pessoa,
Aos 19 de Junho de 2017. Eu, Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
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COMARCA DA CAPITAL. 7A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 083203490.2015.8.15.2001 Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora
Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de Franca, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca,
a interdicao de EDMILSON SOARES DOS SANTOS, em razao de metastase e comprometimento dos
membros inferiores, portador de neoplasia maligna da prostata C61, de acordo com o atestado médico,
conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados, sendo nomeada CURADORA a
Sra. SEVERINA NASCIMENTO DOS SANTOS para responder pela vida civil do interditado, sob as penas da
Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos dez dias
do mes de agosto de 2017. Mma. Juiza de Direito, Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de Franca. Eu,
Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 159764220158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ALDAIR DOS
SANTOS IZIDRO, alcunha.cara larga., brasileiro, filho de José Eufrásio Izidro e de Maria das Dores dos Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, incs. II e IV do Código Penal Brasileiro, movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, cientificando-o, ainda, que será
nomeado defensor público para tal mister, em caso de inércia. E para que não alegue ignorância, o presente edital
será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos
09 dias do mês de Agosto de 2017. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane Sousa Mota,
Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 759779520128152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ROBERTO DOS
SANTOS MARTINS, brasileiro, filho de Eriberto Monteiro Martins e de Rosirene Tavares dos Santos, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi
denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, incs. IV do Código Penal Brasileiro, movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A,cientificando-o, ainda, que será nomeado defensor
público para tal mister, em caso de inércia. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 09 dias do mês
de Agosto de 2017. Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane Sousa Mota, Juíza de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
216780820118152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER SÍLVIO VIRGÍNIO DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 26/12/1976,
RG nº 2205454 SSP/PB, filho de Severino Virgínio da Silva e de Severina dos Ramos Batista da Silva, residente
e domiciliado na Rua Joaquim de Carvalho, nº 14, Centro, João Pessoa/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, sendo o presente edital para intimá-lo da senteça de fls. 398/412, cuja parte final é a seguinte:
‘ISTO POSTO, julgo procedente, a denúncia para condenar os acusados MÁRCIO ALVES DE SOUZA, GILMAR
DE SOUTO CAVALCANTI e SÍLVIO VIRGÍNIO DA SILVA, como incursos no Art. 155,§ 4º, inciso IV, do CP,c/c Art.
71, do mesmo diploma (.); o terceiro à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto,
mais o pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época da
infração. (.) Por preencherem os requisitos do art. 44 do CP, SUBSTITUO as penas privativas de liberdade por
duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviço à comunidade em local designado pela VEPA e
outra de prestação pecuniária, consistente no pagamento, cada um, de 03 (três) salários-mínimos vigentes, em
favor de instituição de caridade indicada pela VEPA. (.). Fixo, nos termos do Art. 387, inciso IV, do CPP, o valor
de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do evento, a título
de reparação dos danos causados à vítima, devendo cada acusado ressarcir o o equivalente a ¼ dessa quantia.
Recurso dos réus em liberdade. P.R.I. Sem Custas. João Pessoa, 01 de abril de 2016. ESLU ELOY FILHO. Juiz
de Direito. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento da pessoa interessada, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
Comarca de João Pessoa em 07/08/2017. Eu, Suênia Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digitei-o.
Andrea Gonçalves Lopes Lins. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
20421720158152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face
de THIAGO LEAL DA SILVA, filho de ROBERTO MARCIO DA SILVA e de UBALDINA PEREIRA LEAL DA
SILVA, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA
DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA,
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS,QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES. Ficando ainda ciente que foi
denunciado como incurso nas penas dos art. 288, caput, do CP, arts. 92 § unico e 96, V, todos da Lei nº 8666/
93 c/c art. 29 do Código Penal e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo
Emilio Porto, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 09 de agosto de 2017. Eu, Ana
Valeria da Fonseca, Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 5029120168152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de CITACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao
Penal que a Justica Publica move contra JOSIETE DA SILVA JUNIOR, brasileiro, natural de João Pessoa. PB,
nascido em 28/01/1994, filho de Josiete da Silva e de Maria das Dores Ventura da Silva, residente na Rua
Algodões das Praias, quadra 21, lote 07, Cidade Verde, Mangabeira VIII, Nesta, encontrando-se em lugar
incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR JOSIETE DA SILVA
JUNIOR para responder aos termos da denuncia, no prazo de 10 dias, sob condicao de se rnomeado defensor
publico e sob pena de suspensao do processo e do prazo prescricional, sem prejuizo de eventual colheita
antecipada de provas, se necessario. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera expedido, publicado
no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Joannes Fragoso, Técnica Judiciaria, digitei. Dr.
MONOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito. João Pessoa, aos 09 (nove) dias do mês de
agosto de 2017.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8727020168152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de CITACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao
Penal que a Justica Publica move contra JOSÉ WELINGTON GOMES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 16/
04/1988, filho de Geraldo Ferreira Gomes e Francisca Lúcia dos Santos, natural de Patos - PB, residente a Rua
2 de Fevereiro, bairro Rangel, Nesta, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente edital, a fim de CITAR JOSÉ WELINGTON GOMES DOS SANTOS para responder aos termos
da denuncia, no prazo de 10 dias, sob condicao de ser nomeado defensor publico. E para que nao se alegue
ignorancia, o presente sera expedido, publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Joannes
Fragoso, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. MONOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito. João
Pessoa, aos 09 (nove) dias do mês de agosto de 2017.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 12632520168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de CITACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao Penal
que a Justica Publica move contra EWERTON JOHN BORGES PEREIRA, nascido em 10/02/1989, natural de
João Pessoa. PB, portador do RG nº 3.303.390 SSP PB e Cpf nº 081.134.154-24, filha de Joao Carneiro Pereira
e Regina Celia Batista Borges, residente na Rua Rodrigues Chaves, 164, apt10, Centro, Nesta, encontrando-se
em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR EWERTON
JOHN BORGES PEREIRA para responder aos termos da denuncia, no prazo de dez dias, sob condicao de ser
nomeado defensor publico e sob pena de suspensao do processo e do prazo prescricional, sem prejuizo de
eventual colheita antecipada de provas, se necessario. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera
expedido, publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Joannes Fragoso, Técnica Judiciaria,
digitei. Dr. MONOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito. João Pessoa, aos 09 (nove) dias do
mês de agosto de 2017.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
14520320168152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de CITACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que
tramita nesta vara Acao Penal que a Justica Publica move contra MARCONE CRISPINIANO DA SILVA,
brasileiro, nascido aos 17/09/1977, natural de João Pessoa PB, filho de Geraldo Crispiniano da Silva e
Terezinha Belo da Silva, residente na Rua Elvira Pereira Assunção, s/n, casa 01, Valentina, Nesta, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de