DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000315-05.2016.8.15.0481 CLASSE: 10943 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Sumário PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR JOSE JANUARIO DOS SANTOS (1923007 ) - RÉU SEVERINA
RAMOS DO NASCIMENTO (1923583 ) ADVOGADOS: 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA INTIME-SE O
ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000317-72.2016.8.15.0481 CLASSE: 333 - PROCESSO CRIMINAL Questões e Processos Incidentes - Incidentes - Insanidade Mental do Acusado PARTES: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - REQUERENTE JOSE JANUARIO DOS SANTOS
(1923007 ) - ACUSADO ADVOGADOS: 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA INTIME-SE O ADVOGADO
DO RÉU PARA DIZER DO LAUDO DE FLS. 19-24 DOS AUTOS.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
2017. INÍCIO DOS JULGAMENTOS A PARTIR DAS 13:00 HORAS, À EXCEÇÃO DO DIA 19, QUE TERÁ
INÍCIO ÀS 9:00 HORAS. A DRª. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, JUÍZA DE DIREITO DO 1º
TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao
Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 04 de SETEMBRO DE 2017, para início dos
trabalhos da 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429,
incisos I, II e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que
entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 04.09.2017
– (2ª Feira) - Processo nº 0113356-70.2012.815.2002 - Réu: ANTONIO ERIK MARSICANO IVO – RÉU PRESO
- Vítima: JURANDIR FELIX DOS SANTOS E ROMILDO PEGADA DE ARRUDA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE
LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 02 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. JOAO
FERNANDES BARBOSA; 02. Dia 05.09.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0030171-03.2013.815.2002 - Réu:
DANIEL DE OLIVEIRA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: ANDERSON ARAUJO DA SILVA - PROMOTOR: DRª
ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO:
DR. DR. OSCAR STEPHANO GONÇALVES COUTINHO; 03. Dia 06.09.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 003095378.2011.815.2002 - Réu: JONAS SILVA DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: CASSIANO JUNIOR DE
OLIVEIRA BEZERRA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA
LEITE – 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. RINALDO C. COSTA – 05 TESTEMUNHAS; 04. Dia 11.09.2017
– (2ª Feira) - Processo nº 0012130-85.2013.815.2002 - Réu: JOSE GOMES DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima:
ANTONIO GENIVAL DOS SANTOS - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS
DA SILVA LEITE – 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 05. Dia 12.09.2017 – (3ª Feira) - Processo nº
0116912-80.2012.815.2002 - Réu: IONALDO VITORIANO DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: WELLINGTON FRANCISCO DE ANDRADE - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS
DA SILVA LEITE – 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA – 02 TESTEMUNHAS; 06. Dia 13.09.2017 – (4ª
Feira) - Processo nº 0013046-22.2013.815.2002 - Réu: IRLANIO DOS SANTOS NASCIMENTO – RÉU PRESO
- Vítima: JOSE LEANDRO PONTES ROCHA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS
ANTONIUS DA SILVA LEITE – 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. OSCAR STEPHANO GONÇALVES COUTINHO – 05 TESTEMUNHAS; 07. Dia 14.09.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0068871-82.2012.815.2002 - Réu:
JOSE ROGERIO DE CARVALHO E SUELI DOS SANTOS SILVA– RÉU PRESO/SOLTO - Vítima: DIANA MEDEIROS DE SOUZA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE
– DEFENSORIA PÚBLICA: DR. JOSE CELESTINO TAVARES DE SOUZA E DRA. FRANCISCA DE FATIMA
PEREIRA DINIZ; 08. Dia 18.09.2017 – (2ª Feira) - Processo nº 0014627-04.2015.815.2002 - Réu: FABIO
JUNIOR BARROS MONTEIRO – RÉU PRESO - Vítima: ANTONIO TRAJANO DA SILVA - PROMOTOR: DRª
ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA
PÚBLICA; 09. Dia 19.09.2017 – (3ª Feira) – INÍCIO ÀS 09:00 HORAS - Processo nº 0358698.62.2008.815.2002
- Réu: MAURICIO DE SOUZA – RÉU PRESO - Vítima: LUCIOCLAUDIO DA COSTA PEDRO - PROMOTOR: DRª
ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA
PÚBLICA; 10. Dia 20.09.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 0019186-04.2015.815.2002 - Réu: ITALO TAYRONE
MELO DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: VINICIUS DO NASCIMENTO BEZERRA E VALMIR BARBOSA DE
ARAUJO - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 03
TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA – 02 TESTEMUNHAS; 11. Dia 21.09.2017 – (5ª Feira) - Processo nº
0002716-92.2015.815.2002 - Réu: FLAVIANO SOARES BATISTA E JOSE MARCOS DA SILVA – RÉU PRESO Vítima: WELLINGTON DOS SANTOS SILVA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS
ANTONIUS DA SILVA LEITE – 02 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DR. RINALDO CIRILO COSTA/DR. MARCOS
ANTONIO CAMELO; 12. Dia 25.09.2017 – (2ª Feira) - Processo nº 0001508-39.2016.815.2002 - Réu: VALDECI
FREIRE DE CASTRO – RÉU PRESO - Vítima: DAIANE CRISTINE DA SILVA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE
LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA
– 01 TESTEMUNHA; 13. Dia 26.09.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 001611-54.2015.815.2002 - Réu: ENOK
ALVES DA COSTA JUNIOR – RÉU PRESO - Vítima: CLODOALDO MARINHO DE SOUZA SANTOS - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 03 TESTEMUNHAS ADVOGADO: DR. EDNILSON SIQUEIRA PAIVA; 14. Dia 27.09.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 002177566.2015.815.2002 - Réu: PAULO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR – RÉU PRESO - Vítima: JANDERSON SILVA
FARIAS DOS SANTOS - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA
LEITE – 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA – 02 TESTEMUNHAS; 15. Dia 28.09.2017 – (5ª Feira) Processo nº 0001850-50.2016.815.2002 - Réu: JOSELITO PEREIRA DA SILVA e CARLOS ALBERTO VIEIRA
ALVES – RÉUS PRESOS - Vítima: ANTONIO BASTOS LISBOA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/
OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. MARCOS ANTONIO
CAMELO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda
expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, no Fórum, publicada no Diário da
Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 09 de agosto de 2017. Eu,
Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. As) Dra. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2017. A Drª. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, Juíza de Direito - Presidente
do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi
designado o dia 04 de SETEMBRO DE 2017, às 13:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar
do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino
esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 4ª Reunião Ordinária de 2017, deste 1º
Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e
cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos
nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: MONTEZUMA FARIAS FERNANDES; SUELEN CRISTINA MACEDO DE ANDRADE; DIEGO QUEIROGA CAVALCANTI; PATRICIA BUSTORFF BELTRÃO DE BARROS; LEONIA MARIA BRAGA DE LUCENA; JOSE CASSIANO DE SOUZA SOBRINHO; JOSE EDUARDO
ALVES CUNHA; JOEDSON SANTOS DE CARVALHO; ANTONIO RODRIGUES DA ROCHA; JORGE DE MOTA
SOARES; JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO; LUCIANA CAPISTRANO DA SILVA; CLEOMAR RODRIGUES DA
SILVA; MADELINE DANTAS BRINGEL; EWERTTON DE ARAUJO CAMPOS; LUCIA MARIA TRIGUEIRO PEREIRA DE ARAUJO; DILAINNE DANIEL DE ALBUQUERQUE; MARTHA ELEONORA GUEDES BARBOSA; ANTONIO FLAVIO SANTOS DE ARAUJO; KELLY RODRIGUES BATISTA; ADRIANA MARREIRO DE FARIAS; SAMARAH THALLYTA XAVIER CAVALCANTI DE ARAUJO; DENIS SILVA DE FRANÇA; CARLOS ALBERTO NASTA
TANURE; BARTOLOMEU GOMES DA SILVA. SUPLENTES: MARIA BERNADETE PORDEUS GADELHA; SHARLLIM DE LIMA DA SILVA; DENIS DA SILVA RIBAS; THADEU VINICIUS DA SILVA CUSTODIO; CELIA MARIA DA
SILVA PEREIRA; MARIA DA CONCEIÇÃO RAMALHO DE ARRUDA; VALERIA DALVA PEREIRA DE ALMEIDA
SALES; MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIANA; CLAUDIO MARQUES TRINDADE; RABINDRANATH TAGORE
SOARES; MARTHA LUCIA MATEUS RIBEIRO; RICARDO GUEDES MEDEIROS; MARIA BERNADETE CAVALCANTE SOUSA; EUDECIRA SOBREIRA DE ALMEIDA CARVALHO; ROMMEL PATRICK SARMENTO SOARES;
JOSE JANGABAN RIBEIRO DE PADUA FREIRE; MARIA LUCIA TRAJANO DE LIRA; DINA DALVA DANTAS
CAIANA; GABRIEL PAIVA CORTEZ COSTA; UYRACI VELOSO CASTELO BRANCO LOPES; MARCOS JOSE
DOS SANTOS FREIRE; BRAULIO CRUZ MESQUITA; DJAIR DE ARAUJO BARBOSA; CELEIDA MARIA
AMORIM LIMA; MARCIA GOMES MARIZ LEITE. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a
cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora
designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos
trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou
econômica, origem ou grau de instrução; § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor
de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR);
‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os
Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em
serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o
requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção
religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos
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direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na
Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2º O juiz fixará o serviço
alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo
da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e
assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui
também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de
promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou
salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima,
deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será
aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’
(NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado
somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art.
445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art.
445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público
do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 09 de
agosto de 2017. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. As) AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 013/2017 - A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR MARIA CAROLINA CAVALCANTI BARROS LAMENHA E THIAGO JORGE CAVALCANTI DA FONSECA das
funções como CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira. João Pessoa,
02 de agosto de 2017. Art. 2º EXONERAR LÍVIA CAVALCANTI DA FONSECA das funções como CONCILIADOR
VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, com data retroativa a 30 de setembro de 2016.
João Pessoa, 02 de agosto de 2017. Daniela Rolim Bezerra - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 126748620078152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste CITA a Sra. LUCIOLA DE LIMA MONTENEGRO,
brasileira, CPF nº 005.377.134-68, residente na Estrada do Arraial, 2342, apto 204, Ed. Joia, Tamarineira, RecifePE, CEP: 52051-000, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para responder aos termos da Acao de
Usucapiao, processo n. 0012674-86.2007.815.2001, que se processa perante este Juizo e Vara, movida por Maria
das Vitorias de Oliveira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, querendo, a presente acao, sob pena de
confissao, advertindo-o que nao sendo contestada a acao no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros os
fatos articulados pela autora. Informo-a, outrosssim, que sera nomeado curador especial em caso de revelia
decretada. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e que ninguem possa alegar ignorancia,
determinou o MM Juiz de direito a expedicao deste EDITAL, que devera ser publicado no DJ e afixado no atrio do
Forum, cujo prazo iniciara apos o termino do prazo do edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 14/08/2017. Eu, Avany Galdino da Silva, tec. judiciario o digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo,
MM Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 687785420148152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramita nesta
15 vara a ação monitoria n. tendo sido proferido pelo mm juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires o
seguinte despachocite-se por edital a parte promovida Thomas Fhilipe Melo Filho cpf 7 01377044-29 com
endereço na rua infante Dom Henrique 100, tambau nestapara querendo apresentar contestação no prazo de 15
dias, sob pena de revelia tudo conforme art. 256, II, do cpc.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
282978820108152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos herdeiros MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA NÓBREGA, GLÓRIA NÓBREGA ALMEIDA PAIVA,
CHILLEY MARQUES DA NÓBREGA e WANDEMBERG MARQUES DA NÓBREGA, como tais arrolados nos
autos do inventário dos bens deixados por falecimento de Joana Maria da Conceição, todos sem endereços
informados norespectivo processo, que através do presente ficam devidamente CITADOSpara, em 15 dias,
manifestarem-se sobre as primeiras declarações apresentadas. Vara de Sucessões da comarca de João Pessoa,
Juiz Sérgio Moura Martins. Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 1153235620128152001
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processa
perante este Juizo a acao acima promovida por MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PEDROSA em face de JANAINA
DA SILVA OLIVEIRA com ende-reco incerto e nao sabido, tendo o MM Juiz determinado que a promovidaseja
citada por edital nos termos do art.285 do CPC, para querendo contestar a acao, advertindo-a que nao o fazendo
reputar-se-ao verdadei—ros os fatos narrados pela autora. Dado o passado nesta cidade de JoaoPessoa aos 14
dias do mes de Agosto de 2017. Eu, Eurides Pontes, digi-tei. (ass) ANTONIO DO AMARAL-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 16926820118152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
AURILENE VIEIRA DA COSTA, brasileira, solteira, domestica, nascida em 17/06/1975, natural de Serra brancaPB, RG 2747364 SSP/PB, filha de Raimundo Vieira da Costa e Maria Geni Vieira, residente na rua Ornilo
Augustinho de Araujo, 355, BR 101, KM 22, Mata Redonda-PB, estando atualmente em local incerto nao sabido,
ficando desde ja citada para apresentar resposta a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, das sancoes
do art. 171, caput, do CPB. Joao Pessoa, 14 de agosto de 2017.Tercio Chaves de Moura, Juiz de Direito. eu,
Kalyne L Ramalho, tecnicajudiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 291412520168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Ação Penal supramencionada, que move a Justiça Publica em desfavor de ALÉCIO DE LIMA
RAMOS, filho de Laércio de Lima Ramos e Sandra Maria da Conceição, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR Alécio de Lima Ramos, atualmente em lugar incerto e não
sabido, de todo o conteúdo da denúncia de fls. 02/03, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder a acusação
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começará a fluir
a partir do comparecimento pessoal do acusado, ou de seu defensor constituído, tendo em vista o referido
encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL
será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, em
segunda-feira, 14 de agosto de 2017. Eu, Rodrigo Brito de Sousa, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Wolfram da
Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10269120168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JOSÉ DA SILVA LOURENÇO, brasileiro, solteiro, nascido em 03/05/1987, natural de Itambé/PB,
engraxate, filho de Gaspar da Cruz Lourenço e de Maria José Bezerra da Silva, residente na Rua Epitácio Pessoa,
389, Imaculada, Bayeux/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já considere-se CITADO e
INTIMADO para responder por escrito através de advogado no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia
oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo que o enquadrou no Art. 157, caput, do Código Penal.
E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa em 14/08/2017. Eu, Suênia Cristina S. Souza
Nader, Analista Judiciária, digitei-o e assino. Andrea Gonçalves Lopes Lins. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 95 DIAS Processo:
7683463220078152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública, por crime
tipificado no art.155,§4º, CP, contra ANTONIO CARLOS DE SOUZA GOMES, brasileiro, filho de Antonio
Rodrigues Gomes e Patrícia dos Santos Pereira, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para,
querendo, recorrer da decisão, no prazo de 90 dias, através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP.
CUMPRA-SE. João Pessoa, 14.08.2017. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Manoel G.D.de Abrantes, Juiz(a)
de Direito
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0812620-24.2017.8.15.0001 –AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theócrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos termos