8
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA MARIA DO SOCORRO TRINDADE DOS SANTOS, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF,
UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A
TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME
CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0101675-42.2005.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO TRINDADE DOS SANTOS.
ADVOGADO: DILMA JANE TAVARES DE ARÁUJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ALGODÃO DE
JANDAÍRA.REMETENTE: JUÍZO DA COMARCA DE REMÍGIO.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA JOSEFA SANTOS DA SILVA, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA
DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO,
A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR),
OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE,
REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE
PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA
PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001166-49.2016.815.0000. CREDOR: JOSEFA SANTOS DA SILVA.ADVOGADO: CLAUDIO
GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA SEVERINA JORGE BARBOSA, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE
TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS
AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME
CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001328-44.2016.815.0000. CREDOR: SEVERINA JORGE BARBOSA. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA SEVERINA CLAUDIO ARAÚJO, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE
TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS
AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME
CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001332-81.2016.815.0000. CREDOR: SEVERINA CLAUDIO ARAUJO. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA JOSEFA MOURA FIRMINO, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ
QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO
DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS
ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E
AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO,
VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001377-85.2016.815.0000. CREDOR: JOSEFA MOURA FIRMINO
ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE:
JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA IVANETE BATISTA DA CRUZ, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ
QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO
DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS
ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E
AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO,
VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS.”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001162-12.2016.815.0000. CREDOR: IVANETE BATISTA DA CRUZ. ADVOGADO: CLAUDIO
GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA LUZIA BELIZIO VICENTE, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA
DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR),
OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À
GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE,
REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE
PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR
DA PRESIDÊNCIA.PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001295-54.2016.815.0000. CREDOR: LUZIA BELIZIO VICENTE. ADVOGADO: CLAUDIO
GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA.REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA MARIA FABRICIO DA SILVA, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ
QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO
DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS
ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E
AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO,
VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA.PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4000602-07.2015.815.0000. CREDOR: MARIA FABRÍCIO DA SILVA. ADVOGADO: CLAUDIO
GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA MARIA DO LIVRAMENTO GABRIEL DE MELO, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100
DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO
DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A
PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE
A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO,
PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO
DE 2017.JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001352-72.2016.815.0000. CREDOR: MARIA DO LIVRAMENTO GABRIEL DE MELO. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA
4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA LUCIA DE FATIMA MARINHO RIBEIRO, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA
CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV
(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO
PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM
OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA
ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE
2017. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001325-89.2016.815.0000. CREDOR: LUCIA DE FATIMA MARINHO RIBEIRO. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª
VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA NEUZA RODRIGUES DE PONTES MARINHO, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100
DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE
RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA
RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO
DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A
PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE
A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO,
PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO
DE 2017. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001209-83.2016.815.0000. CREDOR: NEUZA RODRIGUES DE PONTES MARINHO. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MULUNGU. REMETENTE: JUÍZO DA
COMARCA DE ALAGOINHA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR JOSÉ FERREIRA DA COSTA, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ
QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO
DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS
ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E
AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO,
VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001383-92.2016.815.0000. CREDOR: JOSÉ FERREIRA DA COSTA. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DO CREDOR JOÃO VIDAL DOS SANTOS, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ
QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO
DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR), OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA
PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS
ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E
AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO,
VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 07 DE AGOSTO DE 2017.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4001175-11.2016.815.0000. CREDOR: JOÃO VIDAL DOS SANTOS. ADVOGADO: JOELNA
FIGUEIREDO.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MONTEIRO REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
MONTEIRO.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA
CREDORA ELIETE MIGUEL DE FREITAS DINO, DE ACORDO COM O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE
SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE