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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 8A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 709910420128152001
Acao: CAUTELAR INOMINADA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que fica
citado pelo presente edital, a RDM REPRESENTACOES E COMERCIO na pessoa do seu representante legal, por
encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, sob
pena de presumir-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Tudo conforme despacho de fls. 111, nos
autos da acao supra mencionada, promovida por JOSIMAR ALVES DE CALDAS ME, em desfavor da RDM
REPRESENTACOES E COMERCIO e o BANCO RURAL S.A. E para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alega ignorancia, a MM. Juiza mandou expedir o presente edital, que sera afixado no atrio
do forum cival, no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa,
estado da Paraiba. Aos 17 dias do mes de agosto de 2017. Eu, Cleopatra C. M. Domingos, o digitei. Juiza de
Direito: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT.
COMARCA DA CAPITAL. 8A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1006757120128152001
Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
ficam citados pelo presente edital, a empresa MZO TV MULTIMIDIA LTDA., NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, bem como seu socio MARIZIO PRUDENCIO DA SILVA e a fiadora do contrato de locacao a sra.
JANNE MARIA DIAS DO NASCIMENTO, por encontrarem-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15
(quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de presumir-se como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor. Tudo conforme despacho de fls. 66, nos autos da acao supra mencionada, promovida por MARIA DA
CONCEICAO DE MELLO VIEIRA, em desfavor da MZO TV MULTIMIDIA LTDA., MARIZIO PRUDENCIO DA
SILVA e MARIA DIAS DO NASCIMENTO. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, a MM. Juiza mandou expedir o presente edital que sera afixado no atrio do forum civel, local
de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, estado da Paraiba. aos
17 dias do mes de agosto de 2017. Eu, Cleopatra C. M. Domingos, o digitei. Juiza de Direito: RENATA DA
CAMARA PIRES BELMONT.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0807864-20.2016.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de FRANQUIS MYLLER SANTOS NOGUEIRA, e nomeou como sua curadora ROSILEIDE DA SILVA
SANTOS, para responder pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as
penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 09 de julho de 2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROC. Nº. 0805.970-72.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito em substituição desta 7ª. Vara de Família da Comarca da
Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam,
ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os
autos da Ação de Interdição nº 0805.970-72.2017.815.2001, tendo como autora HERCINA MARIA SOARES DE
MORAIS DIAS e como interditando MARCELO MORAIS SALES, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai
aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCELO MORAIS
SALES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de HERCINA MARIA SOARES DE MORAIS DIAS, que deverá
reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a)
judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se
mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do transito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de abril de 2017. Dr. Wladimir
Alcibíades Marinho Falcão Cunha. Juiz de Direito em substituição, nos moldes do Art. 1.187 do referido Código.
Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da
Paraíba, aos 26 de julho de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0816846-57.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por HELIDA CRISTINA CAVALCANTE VALÉRIO em face de HILDA DE MENDONCA
CAVALCANTE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO de HILDA DE
MENDONÇA CAVALCANTE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curadora a requerente HELIDA CRISTINA CAVALCANTE VALÉRIO mediante compromisso.Vanessa
Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.Juíza de Direito em Substituição.Maria Augusta M.P. Pinheiro.Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0835466-20.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ANA PAULA GOMES em face de RAYANN GOMES BATISTA cuja sentença teve
o seguinte final: Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO de RAYANN GOMES BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente ANA PAULA
GOMES mediante compromisso.Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.Juíza de Direito em Substituição. Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária,o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 083602659.2015.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por AUSTREGESILO EUFRAUSINO
FERREIRA em face de CREUSA EUFLAUSINO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. Defiro o pedido
da inicial, NOMEANDO AUSTREGÉSILO EUFLASINO FERREIRA curador da interditada GLAINE EUFLASINO
FERREIRA, mediante compromisso.Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.Juíza de Direito em Substituição. Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0828826-64.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por JOZINETE BONIFACIO DA SILVA em face de JOELMA BONIFACIO DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JOELMA BONIFACIO DA SILVA, para reger a sua pessoa
e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de JOZINETE BONIFACIO DA SILVA, mediante
compromisso. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0852966-65.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por: LUANA GALDINO DOS SANTOS em face de JAIR GALDINO DOS SANTOS cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JAIR GALDINO DOS SANTOS, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de LUANA GALDINO DOS SANTOS, mediante
compromisso. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro.
Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 083685285.2015.8.15.2001 PRAZO 20 VINTE DIAS. Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por HOSMILDA FERREIRA DA SILVA em face de JOZENILDA JUVITO FERREIRA cuja sentença teve
o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de JOZENILDA JUVITO FERREIRA sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador
na pessoa de HOSMILDA FERREIRA DA SILVA mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte,
Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 07/08/2017. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias) AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo, através de sentença prolatada em 24/07/2017, nos autos de nº 085236644.2016.815.2001, foi decretada a interdição de MAGNA DE ALCANTARA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva,
portadora da cédula de identidade nº 56.070 SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 526.254.354-53, residente e
domiciliada na Rua Marcílio Dias, nº 193, Jaguaribe, João Pessoa-PB, em virtude de ser portador de doença(CID
– 10 G 30; I64; I10, I20; E78 e R13), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial,
nomeando-se curador JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA FILHO, brasileira, autônomo, casado, portador da cédula de
identidade nº 138.098-4 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 726.374.044-34, residente e domiciliado à Rua Prom.
Waldemar Farias, nº 184, apto. 1402, Manaíra, João Pessoa-PB, para reger a sua pessoa, administrar os seus
bens(vedada a alienação e empréstimos sem autorização judicial), representá-lo junto ao INSS, instituições
financeiras e onde mais se fizer necessário, sendo-lhe dispensado especializar a hipoteca legal em virtude da
idoneidade. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que
vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado 3(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias,
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 01 de agosto de 2017.
Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, digitei-o. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA
DA
CAPITAL.
5ª
VARA
DE
FAMILIA.
EDITAL
DE
INTERDIÇÃO
PROCESSO 0846934-44.2016.815.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA EDINALVA GONÇALVES, e nomeou como sua curadora ANA LÚCIA
GONÇALVES DA SILVA, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 10 de maio de 2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0822434-11.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de LÚCIA DE
FÁTIMA RAMOS, e nomeou como sua curadora GENILDA JUSTINO RAMOS, para responder pela vida civil da
interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 26 de julho de 2017. Eu, Francisca
Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 86061520158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER se processam os autos da Ação
de Interdição movida por CLEONICE DE FRANÇA SOARES em face de OTACILIO DE FRANÇA SOARES cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de OTACILIO DE FRANÇA SOARES ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de CLEONICE DE FRANÇA SOARES mediante compromisso. Almir Carneiro
da Fonseca Filho juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 7/8/2017. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL, 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO: 0803777-21.2016.8.15.2001, PRAZO
DE 20 DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito substituta, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia
tiverem que por este juízo e cartório se processam uma Ação de Interdição que tem como autor GEIZA
TAURINO DOS SANTOS e interditada SANDRA MARIA TAURINO DOS SANTOS na qual foi decretada
interdição da Senhora SANDRA MARIA TAURINO DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora
acima citada. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito Dra. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França prolator da sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187
do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez
dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 26 dias do mês de julho do ano de 2017.
Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia Evangelina Chianca
Ferreira de França, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: WELLINGTON CARLOS PIMENTEL. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 100197137.2011.815.2002, em desfavor de WELLINGTON CARLOS PIMENTEL, brasileiro, filho de Grijalva Tomaz da
Silva Pimentel, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO, A FIM DE JUSTIFICAR POR MEIO DE ADVOGADO/DEFENSOR, EM 03 (TRÊS) DIAS, O
DESCUMPRIMENTO DA PENA, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM
CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
18 de agosto de 2017. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas
Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 700154510.2017.815.2002, em desfavor de CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO, brasileiro, filho de Ruth Bezerra de
Carvalho Silva e Flavio de Lucena Correia Assunção, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO, A FIM DE COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA,
EM 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA
MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se
alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 18 de agosto de 2017.
Dr. JOSÉ GERALDO PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: THIAGO ÂNGELO DE LUCENA. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 700075963.2017.815.2002, em desfavor de THIAGO ÂNGELO DE LUCENA, brasileiro, filho de Dalvanice Angelo de
Lucena, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO, A FIM
DE COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, EM 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o
MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 18 de agosto de 2017. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES. MM.
Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 15 DIAS. APENADO: FABIANO DOS SANTOS NASCIMENTO. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 700232581.2016.815.2002, em desfavor de FABIANO DOS SANTOS NASCIMENTO, brasileiro, filho de Dalvanice
Angelo de Lucena, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO, A FIM DE COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, EM 03 (TRÊS) DIAS, DE
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A
CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 18 de agosto de 2017. Dr. JOSÉ GERALDO
PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: IZAC RODRIGUES DE LIMA. Dr. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 7002286-50.2017.815.2002,
em desfavor de IZAC RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, filho de Lucinalva Rodrigues de Lima e Benedito
Ferreira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO, A FIM DE COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, EM 05 (CINCO) DIAS, DE
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A
CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 18 de agosto de 2017. Dr. JOSÉ GERALDO
PONTES. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas.