DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017
DE. AUTOR: NUBIA MARIA DIAS CABRAL XAVIER ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO ADVOGADO: 018197PB
CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente sentença de
fls. 44/45v, dos autos.
01021 Processo: 0000271-20.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MARIA BARRETO BARBOSA ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. AUTOR:
ZELMA MARIA DE SOUZA LINS ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. AUTOR: ZILDA DA CRUZ LIMA ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente fls. 46/47v, dos autos.
01022 Processo: 0000294-63.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IZABEL GOMES
ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. AUTOR: MARIA BERNADETE BATISTA DA SILVA LEITE ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE.
AUTOR: SOLANGE MARIA ALMEIDA BEZERRA ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente fls. de 43/44v,
dos autos.
01023 Processo: 0000336-15.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PATRICIA RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente sentença de fls. 33/34v, dos autos.
01024 Processo: 0000338-82.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA ARAúJO BARRETO ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE UMBUZEIRO Sentenca: Pedido julgado procedente sentença de fls. 36/37v, dos autos.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0807864-20.2016.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de FRANQUIS MYLLER SANTOS NOGUEIRA, e nomeou como sua curadora ROSILEIDE DA SILVA
SANTOS, para responder pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as
penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 09 de julho de 2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0816846-57.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por HELIDA CRISTINA CAVALCANTE VALÉRIO em face de HILDA DE MENDONCA
CAVALCANTE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO de HILDA DE
MENDONÇA CAVALCANTE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curadora a requerente HELIDA CRISTINA CAVALCANTE VALÉRIO mediante compromisso.Vanessa
Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.Juíza de Direito em Substituição.Maria Augusta M.P. Pinheiro.Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0835466-20.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ANA PAULA GOMES em face de RAYANN GOMES BATISTA cuja sentença teve
o seguinte final: Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO de RAYANN GOMES BATISTA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente ANA PAULA
GOMES mediante compromisso.Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.Juíza de Direito em Substituição. Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária,o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 083602659.2015.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por AUSTREGESILO EUFRAUSINO
FERREIRA em face de CREUSA EUFLAUSINO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. Defiro o pedido
da inicial, NOMEANDO AUSTREGÉSILO EUFLASINO FERREIRA curador da interditada GLAINE EUFLASINO
FERREIRA, mediante compromisso.Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.Juíza de Direito em Substituição. Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 086129129.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA HELENA DA
SILVA em face de RAFAEL SILVA VICENTE, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido, tudo
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RAFAEL SILVA VICENTE, em vista
da incapacidade para exercer os atos da sua vida civil, nomeando-lhe como curadora a Sra. MARIA HELENA DA
SILVA. João Pessoa, 30.08.2017. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli
M. Pereira. Técnica Judiciária o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0828826-64.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por JOZINETE BONIFACIO DA SILVA em face de JOELMA BONIFACIO DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JOELMA BONIFACIO DA SILVA, para reger a sua pessoa
e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de JOZINETE BONIFACIO DA SILVA, mediante
compromisso. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0852966-65.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por: LUANA GALDINO DOS SANTOS em face de JAIR GALDINO DOS SANTOS cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JAIR GALDINO DOS SANTOS, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de LUANA GALDINO DOS SANTOS, mediante
compromisso. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro.
Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 09.07.2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 083685285.2015.8.15.2001 PRAZO 20 VINTE DIAS. Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por HOSMILDA FERREIRA DA SILVA em face de JOZENILDA JUVITO FERREIRA cuja sentença teve
o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de JOZENILDA JUVITO FERREIRA sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador
na pessoa de HOSMILDA FERREIRA DA SILVA mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte,
Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 07/08/2017. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO INTERDIÇÃO/SENTENÇA 082505226.2016.8.15.2001 Prazo 20 vinte dias. Pelo presente edital ficam a todos quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por SILVANIA MARIA SOARES LAVOR DE LACERDA em face de SAMYA SOARES DE LACERDA cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de SAMYA SOARES DE LACERDA, sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de SILVANIA MARIA SOARES LAVOR DE LACERDA mediante compromisso. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva Técnica Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 22/
08/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081069422.2017.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA AUGUSTA COSTA, e nomeou como sua curadora MARIA MADALENA DA
COSTA FERREIRA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
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pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 01.09.2017. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias) AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo, através de sentença prolatada em 24/07/2017, nos autos de nº 085236644.2016.815.2001, foi decretada a interdição de MAGNA DE ALCANTARA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva,
portadora da cédula de identidade nº 56.070 SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 526.254.354-53, residente e
domiciliada na Rua Marcílio Dias, nº 193, Jaguaribe, João Pessoa-PB, em virtude de ser portador de doença(CID
– 10 G 30; I64; I10, I20; E78 e R13), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial,
nomeando-se curador JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA FILHO, brasileira, autônomo, casado, portador da cédula de
identidade nº 138.098-4 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 726.374.044-34, residente e domiciliado à Rua Prom.
Waldemar Farias, nº 184, apto. 1402, Manaíra, João Pessoa-PB, para reger a sua pessoa, administrar os seus
bens(vedada a alienação e empréstimos sem autorização judicial), representá-lo junto ao INSS, instituições
financeiras e onde mais se fizer necessário, sendo-lhe dispensado especializar a hipoteca legal em virtude da
idoneidade. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que
vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado 3(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias,
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 01 de agosto de 2017.
Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, digitei-o. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 86061520158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER se processam os autos da
Ação de Interdição movida por CLEONICE DE FRANÇA SOARES em face de OTACILIO DE FRANÇA SOARES
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição
absoluta de OTACILIO DE FRANÇA SOARES ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador na pessoa de CLEONICE DE FRANÇA SOARES mediante compromisso. Almir
Carneiro da Fonseca Filho juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 7/8/2017. Publicar
3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 083535621.2015.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por ADAUTINA FERNANDES DE
ARAÚJO em face de ADAUTIVA FERNANDES DE ARAÚJO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc.
DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, transferindo o encargo da curadoria do interdito para
ADAUTINA FERNANDES DE ARAÚJO, mediante compromisso.Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de Direito.
Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 21.08.2017. Publicar 3 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0802191-46.2016.815.2001. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER quanto virem o presente ou dele tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da
Comarca da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANTONIA BASTOS DA SILVA
em face de CARLOS ANTONIO BASTOS DA SILVA. Pelo presente cuja sentença teve o seguinte final: Julgo
procedente o pedido e, decreto a interdição de CARLOS ANTONIO BASTOS DA SILVA, nomeando-lhe curadora
na pessoa de ANTONIOA BASTOS DA SILVA que deverá reger sua pessoa, administrar os seus bens e
representá-lo judicial e extrajudicialmente. João Pessoa, 28.11.2016.Audrey kramy Araruna Gonçalves. Juíza de
Direito Auxiliar. Magna C. M.Pereira. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080110285.2016.815.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por BERENICE
DE FÁTIMA FARIAS DEININGER em face de JOMAR FREIRE DEININGER, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOMAR FREIRE DEININGER, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). BERENICE DE FÁTIMA FARIAS DEININGER. João Pessoa, 01.09.2017. CLÁUDIA
EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins.
Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0837479-55.2016.8.15.2001. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE RGISTRO CIVIL. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Jaconias Santos de
Sales, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital do Sr. JACONIAS SANTOS DE SALES,
RG nº 2.216.275 (2ª via) SSDS/PB, CPF nº 977.601.884-04, para manifestar interesse no prosseguimento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art.
485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista que a intimação pessoal da parte não pode ser cumprida em face da não
localização do endereço. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 31 de agosto de 2017. Eu, Raquel
Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass.: Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 17531620178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a brasileiro SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA, filho de Maria Marques da Silva e de pai não declarado, com
endereço na Av. Mato Grosso, 189, Bairro dos Estados, nesta, estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
denunciado como incurso nas penas do art.331 do Código Penal Brasileiro, para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar resposta à acusação, ocasião em que poderá arrolar testemunhas, apresentar provas e tudo o mais
que interesse à sua defesa. CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício Gomes Filho-Juiz de Direito. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa,capital do estado da Paraíba, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2017, eu,
Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalh, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 252587020168152002
Acao: CRIMES AMBIENTAIS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
PAULO RICARDO DA SILVA,brasileiro,nascido em 10/07/1991,natural de Joao Pessoa/PB, filho de pai nao
declarado e Maria do Rosario da Silvaatualmente em lugar INCERTO E NAO SABIDO,CITO-O por incurso nas
sansoes do art. 306 da Lei 9.503/97, para responder a acusacao, por escrito,nbo prazo de dez(10)dias,nos termos
do art. 396 do Codigo de ProcessoPenal.CUMPRA-se.Dados e passados nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos
31 de agosto de 2017.Eu,Nielza Maria Abreu Dionisio,Tecnico Judiciarioo digitei.Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 95889420138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se
processa uma Ação Penal Nº 0009588-94.2013.815.2002, que move a Justiça Publica em desfavor de JOAO
BATISTA PEREIRA DA SILVA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expediro presente EDITAL com a finalidade
de CITAR JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa-PB, solteiro, filho de Antonio
Pereira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, acusadoda ação supramencionada, de todo o
conteúdo da denuncia de fls. 02/03,para os fins do Art. 396 - A do CPP (responder a acusação por escritono prazo
de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
apresentar documentose justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário), emque o prazo começará a fluir a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar
incerto e não sabido. E para que mais tarde nãoalegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa, aos 31 de Agosto de 2017. Eu, Dirceu Melo,
técnico judiciário, o digitei. O M.M.O. Dr. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2266020168152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ANTÔNIO
RIBEIRO ARAÚJO, brasileiro, filho de Expedito RibeiroCampos e de Teresinha Araújo Campos, atualmente em
lugar em incerto enão sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou oMM Juiz de Direito
expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 90 dias através de
advogado, conforme art. 392, §1º do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 31/08/17. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei.
Isaac Torres T. de Brito, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 2387420168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ENRIQ MARQUES
VALDOMIRO DOS SANTOS, brasileiro(a), filho(a) de MARCONE SERGIO DOS SANTOS E DE EDINEIDE
VALDOMIRO NASCIMENTO, INCURSO NO ART. 157, §2º, I e II do CP, atualmente em lugar incerto e não sabido
e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para
responder a acusação E apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art. 396