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TJPB 16/10/2017 -Pág. 50 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017

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00932 Processo: 0001610-20.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
PAZ DE AMORIM ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA , 015808PB THAISE CANDEIA
ALVES. REU: SOSTENES PEDRO Despacho: Intime-se a parte autora, por sua patrona, para, em 10
dias, se manifestar sobre o resultado negativo da diligencia, requerendo o que entender de direito, sob
pena de extincao do feito.
00933 Processo: 0001791-50.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDMUNDO GUEDES DA
SILVA ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: NAIR NUNES PINHEIRO Despacho:
Intime-se a parte autora, por sua patrona, para, em 10 dias, querendo, se manifestar sobre o resultado
negativo da diligencia, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extincao do feito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 183/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00934 Processo: 0000605-84.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CHARLI ROSA DO CARMO
ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. VITIMA: VERIDIANA ROSA DO CARMO Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Instrucao e Julgamento antecipada para o dia 17/
10/2017, as 10h30, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.

UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 168/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00935 Processo: 0001515-10.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO: 011984PB JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de (10) dez dias requerer o que entender de direito, sob
pena de arquivamento.
00936 Processo: 0001584-42.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA SIMAO DA
SILVA ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS , 014541PB DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o
autor para no prazo de (10) dez dias, se manifestar sobre os calcul os.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 168/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00937 Processo: 0000259-90.2017.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: 003729PB FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Sentenca: Processo extinto.
00938 Processo: 0000509-60.2016.815.0491 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. R. S. ADVOGADO:
014541PB DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
designada para o dia 17/01/2018, as 09:00horas, no forum local.

PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000676-58.2007.8.15.0761 CLASSE: 1116 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Execução - Execução Fiscal PARTES: ESTADO DA PARAIBA (N/A) - AUTOR
JOAO BATISTA DIAS (429.191.347-87) - RÉU ADVOGADOS: 4525 PB - SOLANGE MARIA CAVALCANTE
PONTES 7860 PB - MARIA DE JESUS SILVA 13338 PB - MARCOS SOUTO MAIOR FILHO 13534 PB HOUSEMAN DOS SANTOS ROCHA NF/131/2017 INTIME-SE A PARTE AUTORA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. GURINHÉM/PB,
11/10/2017.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001993-81.2013.8.15.0761 CLASSE: 186 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Exibição PARTES: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (380.168.504-72) AUTOR BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (62.136.254/0001-99) - RÉU
ADVOGADOS: 14760 PB - MARCEL VASCONCELOS LIMA 18033 PB - JOSÉ ODÉCIO MEDEIROS DOS
SANTOS NF/131/2017 INTIME-SE AS PARTES PROMOVENTE/PROMOVIDO DA SUSPENDE O PROCESSO
POR 180 DIAS. GURINHÉM/PB, 11/10/2017.

PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000397-63.2012.8.15.0481 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
XAVIER (070.161.384-02) - RÉU EDEMIR MANOEL DOS SANTOS (2418271 ) - RÉU FABRICIO RUFO LINS
BONIFACIO (885.898.204-59) - VÍTIMA CICERO DE ALBUQUERQUE LIMA (N/A) - RÉU ADVOGADOS: 2812
PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA INTIME-SE O ADVOGADO
DOS RÉUS PARA TOMAR CONHECIMENTO DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 225-227 DOS AUTOS.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000100-63.2015.8.15.0481 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR SIMONE FIRMINO DOS SANTOS ALVES (3719447 ) - VÍTIMA
OZIEL GABEL DA SILVA (3208406 ) - RÉU SERGIO NICASIO DA SILVA (098.319.334-78) - RÉU JOÃO BATISTA
CASSIMIRO DOS SANTOS (2566055 ) - RÉU ADVOGADOS: 10492 PB - ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO
10492 PB - ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO 2812 PB - PAULO RODRIGUES DA ROCHA INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS DOS RÉUS PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 07/11/2017 AS
12: 30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL DE PILÕES-PB.

PRESO - Vítima: HEDYCLEITON DA SILVA NUNES e GILVANICE FERREIRA DA SILVA - PROMOTOR: –
TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 14. Dia 30.11.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0070795-31.2012.815.2002
- Réu: JOSE MICHAEL DA SILVA e KILBERLANDIO DOS SANTOS – RÉUS PRESOS - Vítima: EDSON
FERNANDES DA MOTA, THIAGO LISBOA BARROS e EDILSON PAULO DE MELO - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. EDNILSON SIQUEIRA PAIVA (defesa de José Michael) - DEFENSORIA PÚBLICA –
02 TESTEMUNHAS (defesa de Kilberlandio). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, no Fórum, publicada
no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 10 de outubro de 2017. Eu,
Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. As) Dra. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO - Juíza
de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELLO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO
JÚRI – 2017. A Drª. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do
Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital
lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 06
de NOVEMBRO DE 2017, às 13:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do
Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av.
João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 5ª Reunião Ordinária de 2017, deste 1º Tribunal do Júri,
que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados
titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos
seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: ODACI DE LOURDES LIMA; POLYANE PEREIRA DE SOUZA;
MARIA DE FATIMA SOARES MACEDO; ANTONIO TARGINO DE SOUSA JUNIOR; VICTOR PEREIRA DA
SILVA; MICHELLE ANNE FERNANDES DA SILVA; ALFEU MARQUES DA FONSECA; DANIELA SOARES DE
SOUSA; AURILENE LUIZ FERREIRA; MANOEL HONORIO DAS CHAGAS NETO; MARINA MARTINS DE
SANT’ANA; BERENICE DE FATIMA SILVA; ANTONIO JOSE MONTENEGRO DA SILVA; PAULA ROBERTA
LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI; MARIA HELENA DE AZEVEDO VIEIRA; NADINE SARAIVA MUNIZ; PETRUS
HOREBE LEITE ROCHA DA FONSECA; ELIZAMA OLIVEIRA DE ARAUJO; BRUNA RAFAELLE CARNEIRO
DA SILVA; JOÃO PAULO DE SOUSA ALVES; LILIANE KELLY SOUZA E SILVA; LEONARDO ANTONIO PASSOS;
ERIDAM ALVES MORAIS; ERNANE LUIZ DA SILVA; CLAUDIA ARAUJO AMORIM DE OLIVEIRA. SUPLENTES:
ADONILSON ARAUJO COSTA; ALAIDE RAYARA VASCONCELOS E LINS; STEPHANIE CAMILA MACENA DA
SILVA; MARIA JOSE FERREIRA; DEBORA ESTEFANIA LUCENA GOMES; JOAO EUDES DE VASCONCELOS
PEREIRA; SIRLEY RAIANE MAMEDE VELOSO; PATRICIA ALVES SILVA; MARIA JOSENAURA BELMONT
BRITO; VERONICA MARIA DA SILVA ARAUJO; LINDBERG LUIZ DA SILVA LEANDRO; ISABEL CRISTINA
FERREIRA FELIPE; EDGLEIDE SILVA MAIA; JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA NETO; MARIA LUCIA DA
COSTA; KAMYLLA COSTA FONSECA; MAURICIO ALMEIDA DE ASSIS FILHO; MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA MERNICK; ADAILTON ALVES FERREIRA; JONILDO FERREIRA DE ARAUJO; MARIA ROSILDA VARELA DA SILVA; VIVALDO VALERIANO DOS SANTOS NETO; WALDENIA KARLA DE LIMA BULHÕES;
GLADYSTON FERREIRA ALCANTARA; ANA INALDA DE ANDRADE SOARES. A todos os Jurados Titulares e
Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para
comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O
alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão
poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os
Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso
Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V –
os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança
pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua
dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço
do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo,
sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por
serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para
esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,
em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto
será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao
jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo
com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada
dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,
consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes,
quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação
de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou
lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara
Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 09 de outubro de 2017. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. As) Dra.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO - Juíza de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.

EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELLO - PAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017. INÍCIO DOS
JULGAMENTOS A PARTIR DAS 13:00 HORAS. A DRª. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO, JUÍZA DE
DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar
possa, ao Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 06 de NOVEMBRO DE 2017, para início dos
trabalhos da 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429, incisos
I, II e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em
julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 06.11.2017 – (2ª Feira) - Processo
nº 0116912-80.2012.815.2002 - Réu: IONALDO VITORIANO DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: WELLINGTON FRANCISCO DE ANDRADE - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 02 TESTEMUNHAS; 02. Dia 07.11.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0000514-16.2013.815.2002 - Réu: THIAGO LAURENTINO
DA SILVA – RÉU PRESO - Vítima: ROBERTO CAETANO DA SILVA - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS ADVOGADO: DR. MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA FELINTO DE SOUZA - 04 TESTEMUNHAS; 03. Dia
08.11.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 0012523-10.2013.815.2002 - Réu: CLEMILDO DA SILVA DE BRITO – RÉU
PRESO - Vítima: WAGNER SANTOS DE FRANÇA - PROMOTOR: 06 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA;04. Dia 09.11.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0024535-51.2016.815.2002 - Réu: LUCAS GABRIEL MARQUES
DE OLIVEIRA e JUSCELINO ALVES SALUSTIANO– RÉU PRESO - Vítima: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
SALDANHA - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS ADVOGADO: DR. JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA
JUNIOR E JOAQUIM CAMPOS LORENZONE (defesa de Lucas Gabriel) - DEFENSORIA PÚBLICA – 05
TESTEMUNHAS (defesa de Juscelino); 05. Dia 13.11.2017 – (2ª Feira) - Processo nº 0027393-55.2016.815.2002
- Réu: LUCIANO MAÇAR DE SOUSA – RÉU PRESO - Vítima: DIEGO JOSE DE ANDRADE SOUSA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. DIOGO DE OLIVEIRA LIMA MATIAS; 06. Dia 14.11.2017 – (3ª
Feira) - Processo nº 0029889-57.2016.815.2002 - Réu: EDGLERISTON KLEBER FERREIRA DA SILVA – RÉU
PRESO - Vítima: WASHINGTON EVANGELISTA DOS SANTOS - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 07. Dia 20.11.2017 – (2ª Feira) - Processo nº 0088520-33.2012.815.2002 - Réu: LUIZ SERAFIM
DE SOUSA JUNIOR – RÉU PRESO - Vítima: IVANILDO DA SILVA SANTOS - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS
- ADVOGADO: DR. MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS E DR. HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZÃO – 05 TESTEMUNHAS; 08. Dia 21.11.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0000374-45.2014.815.2002 - Réu:
MIRANILDO FERREIRA DA SILVA FILHO – RÉU PRESO - Vítima: JOSE OSIMAR DA SILVA FILHO - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA; 09. Dia 22.11.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 003048711.2016.815.2002 - Réu: BRUNO DE SOUZA DO NASCIMENTO – RÉU PRESO - Vítima: JOSE ULISSES
CARNEIRO DE OLIVEIRA - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA – 02 TESTEMUNHAS;
10. Dia 23.11.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0022732-67.2015.815.2002 - Réu: EDILSON PEREIRA DA SILVA,
RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA E NAPOLEÃO DE FRANÇA SILVA – RÉUS PRESOS - Vítima: EDUARDO DE
LIMA SANTOS - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. JOALYSSON GUEDES RESENDE
(defesa de Edilson); Dr. ALUIZIO NUNES DE LUCENA e Drª ANA CAROLINA CANANEA M. DE LUCENA
(defesa de Napoleão); e DEFENSORIA PÚBLICA – (defesa de Rafael Santos); 11. Dia 27.11.2017 – (2ª Feira) Processo nº 0017951-02.2015.815.2002 - Réu: LUCAS PEREIRA DA SILVA e WELLINGTON FORTUNATO DA
SILVA – RÉUS PRESOS - Vítima: ISAAC DOS SANTOS ALBUQUERQUE - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS DEFENSORIA PÚBLICA; 12. Dia 28.11.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0057793-91.2012.815.2002 - Réu:
ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS ARRUDA – RÉU SOLTO - Vítima: CLAUDEMIR CAMILO DA SILVA PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ABRAÃO BRITO LIRA BELTRÃO; 13. Dia 29.11.2017 – (4ª
Feira) - Processo nº 0021329-63.2015.815.2002 - Réu: ANDERSON CHAGAS DA SILVA – RÉU PRESO – RÉU

COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito,
Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível processamse os autos da AÇÃO DE USUCAPÍÃO (Processo PJE n°0822877-93.2015.8.15.2001, movida por ANSELMO
ALBERTO DOS SANTOS ANDRADE – CPF nº 342.934.984-91, O autor conviveu maritalmente com a Srª MARIA
LENIRA DO NASCIMENTO por longos 10 anos e com esta construiu um imóvel residencial em terreno sobre o
qual já tinha a posse desde os anos 70. Dito terreno é o de nº 193 da quadra 145, do Loteamento Cristo Redentor,
João Pessoa–PB; dita posse, também recaía sobre a extensão de 10m frente e fundos por 30m de ambos os
lados do lote de nº 0183 vizinho (lote este de tamanho de 20x30). Assim, a posse do autor se estendia sobre uma
área de 20x30, que era o dito lote 0193 e a metade do lote 0183 vizinho. Do total de sua dita área, quando o autor
se separou da então dita companheira, esta ficou com uma parte de 11x30 (sobre a qual estava, como já dito,
construindo um imóvel); e o autor ficou com a área restante, isto é, 09m de frente e fundos por 30m de ambos
os lados; área esta pertencente ao citado lote 183. Logo, o imóvel usucapiendo é este que, não tem CADASTRO
na Prefeitura Municipal de João Pessoa, por não poder ser desmembrado, vez que sua área (9x30 = 270m²) é
inferior a 300m², como exige o Código de Organização do Município para aquele setor (setor 28 –Cristo), alegando
a parte autora possui a posse mansa e pacífica há mais de 20 anos, sem interrupção, nem oposição, ficando os
ausentes, réus incertos e desconhecidos CITADOS por este Edital, bem como terceiros interessados. Ficam
advertidos os usucapiendos, nos termos do art.285 do CPC, que se a ação não for contestada, no prazo de 15
dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 do CPC) e acompanhando todos os termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado no
átrio do Fórum, que deverá ser publicado no “Diário da Justiça”. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, em 11 de outubro de 2017.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO
ESTADO DA PARAÍBA. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
pelo mesmo CITA E INTIMA os promovidos: HAJA CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA e DAMIÃO MANGUEIRA
DE FREITAS, que tramita uma AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE
LIMINAR, que tem como parte promovente JULIO CEZAR DE MEDEIROS, em como partes promovidas,
HAJA CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA e DAMIÃO MANGUEIRA DE FREITAS, PROCESSO Nº080598893.2017.815.2001. Bem como, ficam os promovidos acima mencionados, intimados para comparecer na
audiência de conciliação designada para o dia 30/11/2017, pelas 14,00 horas, na 13a Vara Cível da Capital,
situada no Fórum Cível da Capital, Av. João Machado, SN, Centro, João Pessoa, PB, CEP:58013-520. Nos
termos do art.334 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO
E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de outubro do ano
de dois mil e dezessete(2017). Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei. Antônio
Sérgio Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO 0830050-03.2017..815.2001PJE. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. PRAZO: 20 DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, movida por MARIA DE LOURDES
GOMES DE SILVA, em face de SEVERINO PAUTILIO DA SILVA, tendo o MM. Juiz determinado a citação por este
edital (Arts; 335, do CNPC) do(a) promovido(a) SEVERINO PAUTILIO DA SILVA, para querendo contestar a ação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão (CPC Art.344), se o litígio versar sobre direitos
disponíveis (ar. 345, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade aos 11 de outubro de 2017. Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.

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