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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
Nogueira da Silva (Advs. Denyson Fabião de Araujo Braga - OAB/PB 16.791 e outra).Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1459028) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO
DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-13º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801757-46.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Santa
Rita, representado por seu Prefeito Constitucional; 2º - Câmara Municipal de Santa Rita, representada por seu
Presidente.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 574367) (art.
40 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje - 14º) Revisão Criminal nº 0803906-15.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Fernando Barbosa da
Silva (Advs. Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB 20.189 e outro).Requerida: Justiça Pública.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje -15º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805800-89.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Município de Nova Floresta (Adv. Ravi Vasconcelos de
Silva Matos – OAB/PB 17.148). Requerida: Câmara Municipal de Nova Floresta. COTA: NA SESSÃO DO DIA
13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR FALTA DE QUÓRUM.”
(Pje - 16º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805833-79.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requerido: Município de Patos. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 13.12.2017:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje -17º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805472-62.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação Paraibana dos Defensores
Públicos (Adv. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva, OAB/PB 6974)Requeridos: 1º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO – OAB/PB 10.715. COTA: NA SESSÃO DO DIA
13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje -18º) Mandado de Segurança nº 0800495-61.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Weverton Lisboa de Sena (Advs. Tadeu Mendes Villarim, OAB/PB 16.679 e outra); Impetrado:
Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028).
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB
5.124. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Id – 822433) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
IMPETRADO”.
(Pje - 19º) Revisão Criminal nº 0804036-05.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA) Requerente: Erivan Fausto de
Albuquerque (Advs. Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB 20.189, Marcos Alânio Martins Vaz - OAB/PB
5373 e Marcos Alânio Martins Vaz Filho - OAB/PB 24.591). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de liminar) nº 0803289-21.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA. (Advs. Samuel Carvalho Gaudêncio – OAB/PB 11.774 e outro) Requerido: 1º Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Assembléia Legislativa do
Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
(Pje - 21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802321-25.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido:
Município de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
(Pje - 22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802480-65.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Município de Taperoá, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232). Requerido: Presidente da Câmara Municipal de
Taperoá (Adv. Manuel Dantas Vilar – OAB/PB 10.524). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
(Pje -23º) Mandado de Segurança nº 0803417-75.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Mayra Queiroz e Silva Ribeiro (Advs.
Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/16.702).Impetrado: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO
DAYAN TARGINO BRAGA.
(Pje - 24º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800069-15.2017.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Renally Kallen da Silva
Pinto (Adv. Jacinto Vieira de Carvalho – OAB/PB 23.431). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
(Pje - 25º) - Agravo Interno nos Autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0800063-42.2016.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravantes: Everaldo
Dutra Barbosa da Silva e outros (Advs. Amanda Borba Dutra - OAB/PB nº 19.994 e Igor Felipe Pereira dos Santos
- OAB/PB 17.268). Agravado: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO
CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).
(Pje - 26º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0803337-77.2017.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral do Estado da Paraíba
(Pje - 27º) - Agravo Interno nos Autos do Mandado de Segurança nº 0800049-92.2015.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Associação Paraibana do
Ministério Público – APMP (Advs. José Edísio Simões Souto - OAB/PB nº 5.405, Luiz Alberto Moreira Coutinho
Neto - OAB/PB 14.916 e outros).Agravado: Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da
Paraíba.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 136707) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
(Pje - 28º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801901-54.2015.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Maria Manuela
Lucena Rodrigues (Adv. em causa própria - OAB/PB 12.846-B).
(Pje -29º) - Mandado de Segurança nº 0801809-42.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrantes: Adriana de Oliveira Ramalho e outros. (Advs. Denyson
Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade OAB/PB 17.357). Impetrado: Governador do
Estado da Paraíba, representado pela Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.
(Pje - 30º) Mandado de Segurança nº 0805049-39.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Danielle Fernandes Viana Nóbrega. (Adv.
Bruno Tyrone Souza Virgínio Cabral - OAB/PB 18.154). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FILIPE DE BRITO LIRA.
(Pje - 31º) - Mandado de Segurança nº 0803642-32.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Marconi Oliveira do Oriente (Advs. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/PB 20.883). Impetrados: 1º - Governador do Estado da
Paraíba, representado pela Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Secretária de Estado da
Administração do Estado da Paraíba.
(Pje-32º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801228-90.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Município de São Bento, representado pelo Prefeito Constitucional. (Adv Cícero Pedro da Silva Filho – OAB/PB 19.196). Requerida: Câmara
Municipal de São Bento.
(Pje-33º) Revisão Criminal nº 080336-57.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Severino dos Ramos Leite da Silva (Advs. Eriberto da Costa Neves - OAB/PB 12.010). Requerida: Justiça
Pública.
(Pje-34º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0805462-18.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Agravante: Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Filho, em causa própria – OAB 15.662. Agravado: Desembargador João Alves da Silva, Relator do Agravo de
Instrumento nº 0805348-16.2016.8.15.0000.
(Pje-35º) Revisão Criminal nº 0800103-87.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Maurílio Farias da
Silva (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho – OAB/PB 2.229). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-36º) Mandado de Segurança nº 0800119-41.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Helbo Caetano da Nóbrega (Adv. Natalício Emmanuel Quintella
Lima - OAB/PB 11.870, e Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783). Impetrado: Secretária de Estado da
Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU
ALMEIDA GUEDES.
(Pje-37º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0806540-47.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerida: Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN.
(Pje-38º) Incidente de Reexame em Mandado de Segurança nº 0800032-90.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Antônio Marcos César de Almeida (Advs.
Vilson Lacerda Brasileiro - OAB/PB 4.201 e Luciana Santos da Costa Lacerda - OAB/PB 17.110) Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 570875) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
(Pje -39º) Mandado de Segurança nº 0803225-45.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Marceane de Azevedo Silva (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB
16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(Pje-40º) Incidente de Reexame em Mandado de Segurança nº 0800075.27.2014.815.0000. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Magdala Alves Vitorino (Advs. Pablo Emmanuel Magalhães Nunes – OAB/PB 14.942 e Frederico Augusto Monteiro Leal – OAB/PB 18.884). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310-A. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 39973) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID1090444) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
(Pje-41º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804883-70.2017.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Agravante: GREPAC – PARTICIPAÇÃO E NEGÓCIOS
LTDA – ME. (Advs. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho – OAB/PB 15.662 e Jennif Junia de Souza Castro –
OAB/PB 28.306). Agravado: Desembargador João Alves da Silva, Relator do Agravo de Instrumento nº 080534816.2016.8.15.0000.
(Pje-42º) Revisão Criminal nº 0803797-64.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Maria
Santana da Silva (Adv. Leonardo José Dantas Carneiro - OAB/AL 8.584). Requerida: Justiça Pública.
(Pje -43º) Mandado de Segurança nº 0801404-69.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Natália Melo Ribeiro Nazianzeno (Advs. Valdemar Ribeiro Nazianzeno
- OAB/PB 15.630) Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS.
(Pje-44º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0800105-62.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB
5.124. Embargados: Marinaldo Ferreira de Brito e Esmeraldo Pereira de Almeida (Advs. José Leonardo de
Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682, Madson Douglas Xavier da Silva – OAB/PB 23.060 e Michel Alves de
Andrade – OAB/PB 19.805). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID1459021)
(art. 39 do R.I.T.J-PB).
(Pje-45º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Ratificação de Liminar) nº 0805618-06.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (ASSENTAMENTO REGIMENTAL Nº 01/2013).
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: 1º - Governador do Estado da Paraíba,
representado pela Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Assembléia Legislativa do Estado
da Paraíba.
(Pje - 46º) - Mandado de Segurança nº 0801729-15.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Joab da Silva (Advs. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946 e Thaíse Gomes Ferreira OAB/PB 20.883). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pela Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua
procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.
(Pje-47º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802638-57.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Caixa Econômica de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI (Adv.: Tasso Batalha Barroca – OAB/MG 51.556). Agravados: Anselmo Simões Júnior e outros. (Advs. Josemília de Fátima Batista Guerra – OAB/PB 10.561 e Nemésio
Almeida Soares Júnior – OAB/PB 11.263)
(Pje - 48º) – Incidente de Suspeição nº 0803939-68.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: João Batista da Costa Silva (Adv. José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562). Suscitado:
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
PROCESSOS FÍSICOS
1º Notícia Crime nº 0002639-75.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: João Bosco Carneiro Júnior, Deputado Estadual.
(Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017: “ADIADO
PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 18.10.2017, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO NOTICIADO.”
COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
EM TODOS OS SEUS TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PREVENTIVA, SEGUIDO DOS
DESEMBARGADORES RICARDO VITAL DE ALMEIDA, MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS
DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL, PELO NOTICIADO, O DR. JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO,
ADVOGADO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 1º.11.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS
TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PREVENTIVA, SEGUIDO DOS DESEMBARGADORES
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, E CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA (AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VISTA), ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO, GUSTAVO LEITE URQUIZA, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, QUE A REJEITAVAM, POR ENTENDEREM ATÍPICA A
CONDUTA IMPUTADA AO NOTICIADO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS
DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 13.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”