DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
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GA COUTINHO, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, GERALDO EMÍLIO PORTO, GILBERTO DE MEDEIROS
RODRIGUES, GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA, HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR, LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS
PEDROSA VELOSO DE FRANÇA, MAX NUNES DE FRANÇA, MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, PAULO
SANDRO GOMES LACERDA, RICARDO DA SILVA BRITO, TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO
E WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA.DECISÃO: “ESCOLHIDOS, ATRAVÉS DE SORTEIO,
OS MAGISTRADOS ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE E EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, TITULARES, E DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO E MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, SUPLENTES. UNÂNIME.”Ao final dos trabalhos, foi aprovado, com votação indiscrepante e comunicação à família
enlutada, voto de profundo pesar, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, pelo
falecimento da Ilustríssima Senhora Maria José de Farias Brito e Meira, servidora deste Tribunal, atualmente
chefe do Cartório de São João do Cariri. No mesmo sentido, foi aprovado voto de pesar de propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Maria Eunides Almeida de Moura, ex-servidora deste Tribunal. Em seguida, foi aprovada à unanimidade,
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, de voto de
aplauso à Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, pelo destacado serviço
prestado à frente da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Na oportunidade, a Eminente
Desembargadora foi homenageada pelos Desembargadores presentes, que também registraram suas felicitações pelo transcurso natalício no dia de amanhã. Ao final, os integrantes da Corte fizeram uso da palavra para
homenagear as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher, amanhã comemorado. Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão às 18h20min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 3ª. (TERCEIRA) Sessão Ordinária da Primeira Seção Especializada
Cível realizada em 07 (sete) de março de 2018 (dois mil e dezoito). Presidiu a presente Sessão a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Luiz Silvio Ramalho Júnior, Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Presente a Sessão,
representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes,
Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número
legal, às 09h00min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão
anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a
Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Ação Rescisória nº 0804387-41.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Autor: Banco Santander S/A (Adv.: David Sombra Peixoto, OAB/CE nº 16.447). Réus:
Roberto Fernando Vasconcelos Alves, Wagner Lisboa de Sousa e Hilton Moreno Marinho (Advs.: Wagner Lisboa
de Sousa, OAB/PB nº 16.976 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves, OAB/PB nº 2.446). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº
0800495-27.2017.815.0000. RELATORA: EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Maria do Socorro Gonçalves de Abrantes (Advas.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva,
OAB/PB nº 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PJE - 3º) – Mandado de
Segurança nº 0800040-46.2017.8.15.0361. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Impetrante: Luzinete Santos da Silva (Adva.: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz, OAB/PB nº 14.836).
Impetrado: Exmo. Secretário de Educação Estado da Paraíba, Sr. Aléssio Trindade de Barros. “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº
0805334-95.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Juvenal Clementino da Silva Neto (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exma. Secretária de Administração Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 080577258.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Rodolfo Henrique Freire do
Monte Santos (Advs.: Olímpio de Moraes Rocha, OAB/PB nº 14.599 e outros). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0801484 33.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Sérgio Solon Moura (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA
ANTECIPADAMENTE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0802542-42.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DR. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Manoel Domingos do Nascimento (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0805888-30.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv.: Denyson Fabião de Araújo
Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DO RELATOR.” PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0805758-40.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino (Adv.: Rubens
Yago Morais Tavares Alexandrino, OAB/PB nº 23.759). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Desenvolvimento
Humano do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 080147423.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Luzinete Soares
dos Santos (Adva.: Ilza Cilma de Lima, OAB/PB nº 7.702). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado
da Paraíba. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0804803-43.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Hermenegildo Honorato da Silva (Adv.: Jamerson Neves de
Siqueira, OAB/PB nº 10.026). Impetrada: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 12º) – Mandado de
Segurança nº 0804045-30.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrantes: Affonso Barros Meijinhos e outros (Advs.: Walter de Agra Júnior, OAB/PB nº 8.682 e Arthur Monteiro
Lins Fialho OAB/PB nº 13.264). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Administração Estado da Paraíba, Sra.
Livânia Farias. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE 13º) – Mandado de Segurança nº 0801083-68.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Maria de Fátima Alexandre e Maria José Vasconcelos (Advas.: Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS O VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 14º) Mandado de Segurança nº 0801481-78.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS).
Impetrante: Ivan Trajano dos Santos (Adv.: Diógenes Gomes Vieira, OAB/RN nº 6.880). Impetrada: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DO RELATOR,
DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO TRIBUNAL PLENO PARA APRECIAÇÃO DO INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE.” PJE - 15º) - Mandado de Segurança nº 0805343-91.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Nicodemos Toscano Tavares Filho (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº 080272020.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Rafael
Araújo Almeida Vieira de Rezende (Advs.: Wanderson Kennedy Silva de Andrade, OAB/PB nº 23.518 e outro).
Impetrada: Exma. Secretária de Administração Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 17º) – Ação Rescisória
nº 0800300-13.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Autor:
Leandro Carneiro Tavares (Adv.: Marcos William Guedes de Arruda, OAB/PB nº 1246). Ré: Maria Lindalva de
Almeida Mendes (Adv.: Aluísio Freitas de Almeida Júnior, OAB/PB nº 17.475-A). “REJEITADA PRELIMINAR,
UNÂNIME. E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 18º) – Ação Rescisória nº 0804319-28.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Autora: Gerlândia Perreira da Silva (Adv.: Jason de
Lima Farias, OAB/PB nº 18.811). Réus: Ideilza dos Santos Silva e outros (Adv.: Benedito José da Nóbrega
Vasconcelos, OAB/PB nº 5679). “REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE, UNÂNIME. E, NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 19º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº
0801270-76.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante: Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (Adv.: Matheus Roberto Maia Ribeiro, OAB/PB nº 20.095). Embargado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME. SUSPEIÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI.” PJE - 20º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0801791-55.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Júlio Tiago C. Rodrigues. Agravada: Brunna Leite Félix, rep. por seu genitor
Pierson Harlan Dantas Félix (Adv.: Pierson Harlan Dantas Félix, OAB/PB nº 14.775). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 21º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802593-82.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PARAÍBA.
Agravada: Decisão Agravada do Relator que indeferiu o ingresso da Agravante no feito na qualidade de Amicus
curie. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 22º) –
Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805150-42.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Vera Lúcia da Silva (Adv.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783).
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 058765083.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA
FERREIRA). Agravante: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
QUE DEVERÁ SER REALIZADA NO DIA 14 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, ÀS 08:30HS. PRESENTE A
SESSÃO A DOUTORA CIANE FELICIANO.” 2º) – Mandado de Segurança nº 0001554-83.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador José Morais de Souto Filho. Litisconsorte:
Maria Cecília Oliveira do Nascimento, rep. por sua genitora Maria Braziete de Oliveira Nascimento. “ADIADO,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” 3º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos da Reclamação nº 0001622-33.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Associação Comercial de São Paulo (Adv.: José Dias Neto, OAB/PB
nº 13.595). Agravada: Turma Recursal Permanente de Campina Grande. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 10:03 min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargadora Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
CÍVEL. Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes
ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA – 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 1ª. (PRIMEIRA) Sessão extraordinária da Primeira Seção Especializada Cível realizada em 14 (quatorze) de março de 2018 (dois mil e dezoito). Presidiu a presente Sessão
a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Sra. Desa. Maria das Neves do E. de A. Duda Ferreira), Tercio Chaves de Moura (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra
Cavalcanti). Presente a Sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto
Cosme de Lira, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes.
Havendo número legal, às 08h55min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições,
a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA EXTRAORDINÁRIA:
PROCESSO FÍSICO: 1º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0587650-83.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. DUDA
FERREIRA). Agravante: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adva.: Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva, OAB/PB nº 6974). Agravado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE, NO MÉRITO, PROVIDOS AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:38
min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias PROCURADORA DE
JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
02ª (SEGUNDA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de Sessões
Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 07 (SETE) de março de 2018 (dois mil e dezoito). Presidiu
a Sessão o Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva,
Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) Maria das Graças Morais Guedes e Ricardo Vital de
Almeida (juiz convocado com jurisdição limitada para substituir à época a Exma Srª. Desª. Maria das
Graças Moraes Guedes). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo
Senhor Doutor José Raimundo de Lira, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana
Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora. Às 09h:10min o Presidente cumprimentando a todos, declarou
aberta a 02ª Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. O Presidente indagou aos demais
integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (01ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente.
Perguntando ainda, Se há processos para indicação de adiamento ou retirada desta 01ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados. O Senhor Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Na hora regimental e composto o quórum; invocando a
proteção da Santíssima Trindade eu declaro aberta a sessão de hoje colocando em discussão a ata da sessão
anterior. Não havendo nenhum adendo a ser feito, declaro-a aprovada. Senhores Desembargadores, Senhor
Procurador, ilustres Advogados, meu bom dia a todos. Eu queria antes de conceder a palavra para o saneamento
ou qualquer pronunciamento dos eminentes Pares, do Dr. Procurador também registrar, como não temos
Desembargadora Graça sessão amanhã, que amanhã, dia 08 de março, é o dia internacional da mulher e eu
nunca me esqueço. Eu gravei porque associei ao aniversário de Vossa Excelência. (2Ma) Eu queria registrar os
meus votos de muitas felicitações, meus parabéns, que Deus abençoe sempre Vossa Excelência, dê-lhe muita
saúde, muita paz e muita tranquilidade. Que esteja durante todo esse tempo aqui conosco nessa alegria
contagiante, essa forma tratável de se conduzir com os Colegas e registrar os meus parabéns. Desejando que
essa data que será amanhã, mas não temos sessão como eu já disse, se repita por muitos e muitos anos e que
a vida de Vossa Excelência, com muita saúde, seja muito longeva. Vossa Excelência assim o merece. A
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes: - Muito obrigada. PAUTA ORDINÁRIA: (PJE01) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves de
Siqueira OAB/PB Nº 10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO
PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE
FÉRIAS”. (PJE-02) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801461-87.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Defensoria Pública do Estado da
Paraíba (Adv.: Ciane Figueiredo Feliciano Gomes OAB/PB Nº 6.974). IMPETRADA: Secretária de Estado da
Administração, Livânia Farias. INTERESSADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA”. (PJE - 03) Relator: Excelentíssimo Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802054-19.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Joaquim Almeida Silva (ADVs.: Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155). IMPETRADO: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB
17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU
VISTA A EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. ACOMPANHOU O RELATOR, ADIANTANDO O VOTO, O EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM.”
(PJE - 04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0801896-61.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Margarida Paula Ferreira Campos (ADV.: Alekandro de Almeida Cavalcante OAB/PB 13.311). IMPETRADO: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba e
Estado da Paraíba (Representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan). “ADIADO PARA
PRÓXIMA SESSÃO FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE
FÉRIAS”. (PJE - 05) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802197-08.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Tânia Maria Almeida Sales de
Queiroga (ADV.: Marília Clemente de Brito Pereira OAB/PB 23.684 Felipe do Ó de Figueiredo OAB/PB
18.314). IMPETRADO: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros). “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” (PJE - 06) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803352-80.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Jailton
Santos Pereira (ADV.: José Alves Cardoso OAB/PB 3.562). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. (PJE - 07) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802152-04.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: José Carlos da Silva (ADV.:
Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663). IMPETRADA: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba
e Estado da Paraíba. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR