DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2018
DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ
DEFESA ORAL O DR. VALBERTO AZEVEDO, PATRONO DOS INTERVENIENTES, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.03.2018: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(Pje-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0800071-48.2018.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Emas. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.02.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
14.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 28.03.2018: “APÓS O VOTO DA RELATORA, PELO INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, PEDIU
VISTA O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(Pje-3º) Mandado de Segurança nº 0803283-48.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS).
Impetrante: Município de São Vicente do Seridó (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB 10.204). Impetrado:
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.03.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.03.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE A ORDEM, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 11.04.2018: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
(Pje-4º) Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800015-54.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes: Janayna de Fátima Marcal Vidal
e outros (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB/PB 13.264).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.03.2018: “APÓS O VOTO DA RELATORA, PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DES. JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO E RICARDO VITAL DE ALMEIDA, PEDIU VISTA O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS
DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(Pje-5º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080423391.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Embargado: Valério Andrade Porto (Advs.
Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB 9164, Célio Gonçalves Vieira – OAB/PB 12.046 e outros). Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID 1757182) e Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 1081660) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1757182) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.04.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, LUIZ SILVIO RAMAL, ARNOBIO E JOÃO BENEDITO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
(Pje-6º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804341-52.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Wallber Virgolino da Silva Ferreira. (Adv.
Gustavo Lima Neto – OAB-PB 10977). Agravado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR
DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO PELO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
(Pje-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800842-31.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Partido Social Liberal – PSL, representado por seu
Presidente, Sebastião Tião Gomes Pereira. (Advs. Layssa Gleysse Borba Delgado – OAB/PB 20.778 e Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281). Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessados: 1º - Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR; 2º - Município de Areia (Advs. Tiago José
Souza da Silva e outros – OAB/PB 17.301); 3º - Município de Remígio; 4º - Câmara Municipal de Remígio (Adv.
Lucélia Dias de Medeiros – OAB/PB 11.845) e 5º - Município de Esperança. COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
(Pje-8º) Revisão Criminal nº 0800029-04.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Gilvandro Batista do Nascimento (Adv. Marllus André Sousa Crispim – OAB/PB 20.015). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1481350) (art. 40 do R.I.T.JPB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.”
(Pje-9º) - Mandado de Segurança nº 0802355-34.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Romeu de Azevedo Menezes Neto (Advª. Ayesa Calíope Beserra
Fragôso – OAB/PB 14.847). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretária de Administração do Estado da Paraíba. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
(Pje-10º) Mandado de Segurança nº 0803484-40.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Maria do Socorro Belarmino de Souza (Advª. Érika Simone
Costa Rodrigues - OAB/PB 19.315-B). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque(ID 1051681) (art. 39 do
R.I.T.J-PB).
(Pje-11º) Revisão Criminal nº 0800499-98.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Asseandro de Azevedo
Ferreira (Advs. Saulo de Tarso de Araújo Pereira – OAB/PB 6639 e José Jerônimo Barros Ribeiro – OAB/PB 7973).
Requerida: Justiça Pública.
(Pje-12º) Revisão Criminal nº 0802406-11.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Jorge Alexandre de Almeida
Sousa (Advs. Suênia Cruz de Medeiros - OAB/PB 17.464 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-13º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801577-59.2018.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNIBAL PEIXOTO NETO – OAB/
PB 10.715. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae:
Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Adv. Thiago Leite Ferreira - OAB/PB 11.703).
(Pje-14º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801608-79.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Câmara Municipal de Santa Rita (Advs. Rafael
Lucena Evangelista de Brito – OAB/PB 14.416, Hildebrando Evangelista de Brito – OAB/PB 2.655 e outra).
Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
(Pje-15 º) Mandado de Segurança nº 0805627-65.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Tiago Rodrigues Diniz (Adv. Wênio Vasconcelos Catão OAB/PB 17.157). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA.
(Pje-16º) Revisão Criminal nº 0805710-18.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO D SILVA. Requerente: Francisco Deyle Soares (Advs.
Hugo Abrantes Fernandes – OAB/DF 53090, Ozael da Costa Fernandes – OAB/PB 5510 e outros). Requerida:
Justiça Pública.
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(Pje-17º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801465-61.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador Geral
ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador
ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA.
(Pje-18º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802310-90.2016.8.15.0001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Lourival Pereira Campos (Defensora
Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).
(Pje-19º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0802146-31.2016.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs.
Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravada: Carmem Ribeiro Delgado de Aquino (Advªs.
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155).
(Pje-19º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802146-31.2016.8.15.0000. Agravante:
PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO
– OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravada: Carmem Ribeiro
Delgado de Aquino (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa
e Silva - OAB/PB 15.155).
(Pje-20º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0803693-43.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs.
Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravada: Francisca de Oliveira Nepomuceno (Advªs.
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155).
(Pje-20º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803693-43.2015.8.15.0000. Agravante:
PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO
– OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravada: Francisca de Oliveira
Nepomuceno (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e
Silva - OAB/PB 15.155).
(Pje-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0804171-51.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Brenno Sales Pita Gomes, representado pelo seu
genitor Francisco Sales Gomes de Sousa (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663 e outros).
(Pje-22º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0801935-29.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs.
Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravado: José de Albuquerque Chaves (Advªs. Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155).
(Pje-22º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801935-29.2015.8.15.0000. Agravante:
PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO
– OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravado: José de Albuquerque
Chaves (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva
- OAB/PB 15.155).
(Pje-23º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0805464-85.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Agravante: José Aderaldo Campos dos Santos Filho. (Advs. Marcos Antônio
Inácio da Silva -OAB/PB 4.007 e outros). Agravado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
(Pje-24º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805063-23.2016.8.15.000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Prefeita do Município de Brejo do Cruz (Advªs.
Camila Maria Marinho Lisboa Alves – OAB/PB 19.279, Indira Ferreira Ribeiro – OAB/PB 16.761). Requerido:
Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA.
(Pje-25º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0800197-98.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: AVANTE - 70 - Diretório Estadual
da Paraíba. (Adv. Marcel de Moura Maia Rabello – OAB/PB 12.895). Requeridos: 1º - Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS; e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa.
Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Advs. Alberto Laurindo da Silva
Júnior – OAB/PB 22.457, e Bruno Alves Lopes de Lacerda - OAB/PB 21.789 e outros).
(Pje-26º) Mandado de Segurança nº 0805196-31.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Soda Virtual - Soluções Originais em Desenvolvimento e
Arte Ltda – ME. (Adv. Rômulo Pinto de Lacerda Santana - OAB/PB 18.584). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(Pje-27º) Mandado de Segurança nº 0803599-27.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Município de Uiraúna (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e
outra). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL.
PROCESSOS FÍSICOS
1º Notícia Crime nº 0001852-75.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Renato Mendes Leite, Prefeito do
Município de Alhandra/PB. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
2º Notícia Crime nº 0000300-41.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Gerador Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (cessionário do Banco Gerador S/
A) (Adv. Carlos Eduardo Mendes de Albuquerque – OAB/PE 18.857). Noticiado: Aron Rene Martins de Andrade,
Prefeito do Município de Itatuba/PB. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
3º - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 2004544-18.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Autora: Maria Helena Gomes Soares (Adv. Almair Beserra Leite
– OAB/PB 12.151). Réu: Município de Triunfo (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”
4º - Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0001462-08.2017.815.0000. (nos autos da Apelação Cível
n. 0018835-68.2014.815.2001). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Apelados: Hildebrando
Martins de Oliveira Júnior e outros (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 11.04.2018: “QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO RELATOR, RELACIONADA À POSSIBILIDADE DE
JUIZ CONVOCADO VOTAR EM INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) ACOLHIDA, POSSIBILITANDO A VOTAÇÃO, UNÂNIME. APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, E, NO MÉRITO, NEGANDO
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR E ALUÍZIO BEZERRA FILHO. DEFERIDO PEDIDO DE REMESSA DE
NOTAS TAQUIGRÁFICAS FORMULADO PELO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
5º - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001311-42.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Arguinte: Relator da Apelação/Remessa Necessária nº. 0049636-98.2013.815.2001.
Arguido: Art. 27, §º da Lei Estadual nº. 5.701/1993. Apelante: Grimário Alves de Lima Júnior (Advs. Pâmela
Cavalcanti de Castro – OAB/PB 16.129 e outros). Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
DANIELE CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE.
6º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 200569434.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargantes: Alexsandra de
Andrade Cabral e outros (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Ilana Ramalho de Lima –
OAB/PB 16.043 e outros). Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador TADEU ALMEIDA
GUEDES.