DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
jurídicos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, restando prejudicada a apreciação da apelação interposta
pela instituição financeira. - A desistência, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é uma faculdade
do recorrente, por ser ele titular do interesse de reexame, na instância recursal, da decisão que entende proferida
em desacordo com o seu direito. Ante o exposto, com fundamento no §2º do art. 3º, no inciso I do art. 932, na
alínea “b” do inciso III do art. 487 e no art. 998, todos do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo
entabulado pelas partes e o pedido de desistência (fls. 256/257), extinguindo o feito, com resolução de mérito,
restando prejudicada a apreciação da apelação. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos
ao juízo de origem. P.I. João Pessoa, 26 de abril de 2018.
APELAÇÃO N° 0001516-85.2007.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara de Catolé do Rocha.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Pedro Caetano Sobrinho. ADVOGADO: Jose Weliton de Melo. APELADO: Estado da Paraiba Rep. Por Seu Proc. Flavio Jose Costa de Lacerda. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES QUE REPRESENTAM INOVAÇÃO EM SEDE
DE RECURSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. - Além da exigência da impugnação específica dos fundamentos da
sentença, outro pressuposto para o conhecimento da insurgência consiste na constatação de que as argumentações tenham sido submetida ao contraditório em primeiro grau, vedando-se as inovações em sede de
recurso. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso
das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do
recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante
previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art.
932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. João
Pessoa, 04 de maio de 2018.exec
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APELAÇÃO N° 0000815-27.2014.815.1161. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Santana dos Garrotes..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. APELADO: Maria Madalena Bezerra. ADVOGADO: Jose Bezerra Segundo. Dessa forma, diante
da possibilidade de conhecimento parcial do recurso, ante o reconhecimento, de ofício, de inovação recursal,
intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 13
de abril de 2018.
APELAÇÃO N° 0001304-44.2015.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Paulo Sergio Alves Dantas. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza. APELADO: Estado da Paraiba Rep. Por Seu Proc. Eduardo Henrique V. de Albuquerque.. Em razão de tais
considerações, determino que os presentes autos permaneçam sobrestados na Gerência de Processamento até
o desfecho do aludido incidente, momento após o qual devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 2 de maio de 2018.
APELAÇÃO N° 0009084-47.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazendo Pública de Campina Grande..
RELATOR:Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO:
Sylvia Rosado de Sa Nobrega. APELADO: Athylla Tarllytown Gouveia Ferreira. ADVOGADO: Edyla Vieira Dutra.
Dessa forma, diante da possibilidade de conhecimento parcial do recurso, ante a verificação de falta de interesse
recursal, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João
Pessoa, 17 de abril de 2018.
APELAÇÃO N° 0045471-08.2013.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Odete Felismino da Silva. ADVOGADO: Valter de Melo.
APELADO: Oi Movel S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias,
apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 4 de maio de 2018.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO N° 0001854-68.2016.815.0521. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoinha.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Severino Antonio do Nascimento. ADVOGADO: Emmanuel
Saraiva Ferreira. APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a.. ADVOGADO: Antonio
Eduardo Goncalves de Rueda. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DEMANDA AJUIZADA APÓS
A FIXAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240/MG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STF. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. MESMO ENTENDIMENTO
ADOTADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.369.834/SP DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 932, INCISO IV, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO
NEGADO AO RECURSO. - Em recentes pronunciamentos, o Supremo Tribunal Federal, revendo posicionamento
até então uníssono, passou a entender que, em ações de cobrança do seguro DPVAT, deve o autor justificar a
provocação do Poder Judiciário, demonstrando a existência de pretensão resistida, esta consubstanciada na
prova do prévio requerimento administrativo. - Em decorrência da própria oscilação jurisprudencial sobre a
matéria, buscando conferir uma maior segurança jurídica aos jurisdicionados, o Supremo Tribunal Federal
estipulou uma regra de transição para a observância da nova hipótese de ausência de interesse de agir
reconhecida. Nesse contexto, como padrão razoável de comportamento das partes e do juiz, estabeleceu que a
adoção do entendimento como causa imediatamente extintiva do feito deve ser observada nas ações ajuizadas
após a data de julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG (03/09/2014). - O Superior Tribunal de
Justiça, inclusive, em decisão proferida sob o rito de Recurso Repetitivo, perfilhou do mesmo entendimento da
Suprema Corte, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.369.834/SP. - Encontrando-se o objeto de impugnação
veiculado pelo recurso apelatório em conformidade com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores
em julgamento de recursos repetitivos, há de se aplicar a norma contida no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do
Código de Processo Civil, que autoriza ao Relator negar provimento de forma monocrática. Pelo exposto, com
fundamento no art. 932, IV, “b”, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença
proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 11 de maio de 2018.
APELAÇÃO N° 0025765-92.2013.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Samara Cristina da Costa Silva. ADVOGADO: Neuri Rodrigues de Sousa. APELADO: Rossiane Nascimento Rocha. ADVOGADO: Francisco Pedro da
Silva. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO
FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O
princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que
objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de
Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la
mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso
das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do
recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante
previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art.
932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. João
Pessoa, 04 de maio de 2018.
APELAÇÃO N° 0050698-76.2013.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Marcelo Macedo de Vasconcelos. ADVOGADO: Zilma de
Vasconcelos Barros. APELADO: Ben Hur Cirino de Medeiros E Suely Lira Barros de Medeiros.. ADVOGADO:
Danielle Ismael da Costa Macedo. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. GRATUIDADE INDEFERIDA EM INCIDENTE ESPECÍFICO. REITERAÇÃO GENÉRICA DO PEDIDO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR O NOVO PLEITO. PRECLUSÃO. OPORTUNIZAÇÃO
DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DOS §§ 4º E 5º DO ART.
1.007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. - O preparo consubstancia-se em um dos pressupostos de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua
efetivação, sob pena de deserção. - Uma vez indeferida a gratuidade, tendo sido oportunizado a parte apelante
o recolhimento do preparo nos termos do §4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, o descumprimento da determinação judicial implica deserção, não sendo lícito ao recorrente reiterar, com o mesmo substrato
fático, o pedido de gratuidade, cuja apreciação se encontra preclusa. Assim sendo, com fundamento no art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência de preparo, NÃO CONHEÇO do Apelo. P.I.
Cumpra-se. João Pessoa, 04 de maio de 2018.
APELAÇÃO N° 0059121-59.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: George Aragao de Almeida. ADVOGADO: Deorge Aragao de
Almeida. APELADO: Banco Csf S/a. ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA.
DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os
recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando
dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator
do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO
CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de maio de 2018.
APELAÇÃO N° 0123633-07.2012.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Paula Danyele Pereira Nobrega. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva. APELADO: Hospital Joao Xxiii E Liliane Ferreira Carvalho.. ADVOGADO:
Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva e ADVOGADO: Alba Lúcia Diniz de Oliveira (oab/pb Nº 10.180) E Outros..
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO
DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio
da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam
impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há
a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O
legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em
caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 04
de maio de 2018.
RECURSO EXTRAORDINÁRIA – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000569-17.2017.815.0000 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO. Recorrido(s): DANIELE MONTEIRO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). HENRIQUE
SOUTO MAIOR, Nº 13.017 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000676-26.2012.815.0521 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
MULUNGU. Recorrido(s): SEBASTIÃO LUIZ DOS SANTOS E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ALDARIS
DAWSLEY E SILVA JÚNIOR, N° 10.581 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0006963-22.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DINIZ. Intimação ao(s) bel(is). RAPHAEL FARIAS
VIANA BATISTA, Nº 14.638 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002254-.69.2015.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): MARIA DA GLÓRIA SIMEÃO BARROS. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO TEOTÔNIO
DE ASSUNÇÃO, Nº 10.492 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0062525-50.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): JOSÉ IVANALDO DO AMARAL JÚNIOR Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB E UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0008924-95.2015.815.2001 – Recorrente(s): PB PREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. 1º Recorrido(s): AMÉRICO JOSÉ ESTRELA UCHOA. 2º Recorrido(s): ESTADO DA
PARAIBA Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB e UBIRATÃ
FERNANDES DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0333447-20.1997.815.0000 – Recorrente(s):
FRANCISCO DE TASIO QUEIROGA CARTAXO E ESPOSA. Recorrido(s): RAIMUNDO NONATO PINTO GADELHA/ESPOSA E OUTROS Intimação ao(s) bel(is). DIRCEU MARQUES GALVÃO FILHO, N° 4.319 OAB/PB, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em
referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0101126-96.2012.815.2001 – 1º Recorrente(s): WERNER
RUDOLF WOLF JÚNIOR. Recorrente(s): UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Recorrido(s): OS MESMOS. Intimação ao(s) bel(is). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, Nº 11.589 OAB/
PB, SABRINA PEREIRA MENDES, Nº 13.251 OAB/PB, advogados do 1º recorrente, bem como: HERMANO
GADELHA DE SÁ, N° 8.463 OAB/PB e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, Nº 13.040 OAB/PB, advogados do 2º recorrente, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0004394-97.2005.815.2001 – Agravante(s):
CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA. Agravado(s): AECT/JP – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE JOÃO PESSOA. Intimação ao(s) bel(is). PEDRO PIRES, N° 11.879 OAB/PB e MARCOS
PIRES, Nº 3.994 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 000077829.2014.815.0731 – Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. 1º
Agravado(s): MARCO ANTONIO VERGARA DE FIGUEIREDO. 2º Agravado(s): PETROBRÁS – PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS EGYDIO DE SALES MADRUGA, Nº 10.980 OAB/PB,
advogados do 1º agravado, bem como: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA, N° 19.830 A OAB/PB e
LEONARDO LIMA CLERIER, Nº 1.408 A OAB/PE, advogados do 2º agravado, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0029195-52.2013.815.0011 – Agravante(s):
BANCO SANTANDER S/A. Agravado(s): FRANCISCO ANDERSON MATIAS DE ALMEIDA. Intimação ao(s)
bel(is). PATRÍCIA ARAÚJO NUNES, N° 11.523 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001474-32.2015.815.0181 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): DANYELLA KARLA FLORENTINO SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO, N° 10.492 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0097562-12.2012.815.2001 – Agravante(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): CENTRAL DE ALIMENTOS QUIRINO LTDA. Intimação ao(s) bel(is). VICTOR FIGUEIREDO GONDIM, N° 13.959 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0014624-76.2013.815.0011 – Recorrente (s): FRIGORIFICO
MASTERCARNES. Recorrido (s): ROSENILDA DA COSTA IZILDO SOUSA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO, OAB/PB 14.944, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0016929-38.2010.815.0011 – Recorrente(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A. Recorrido (s): POSTO DE COMBUSTÍVEIS MOURA LTDA E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). GILMAR CORREIA COSTA, OAB/PB 5.346, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0050965-19.2011.815.2001 – Recorrente (s): TELEMAR NORTE
LESTE S/A. Recorrido (s): EGINA LEILA SOUZA DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). CAIO CÉSAR TORRES
CAVALCANTI, OAB/PB 16.186, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003730-06.2015.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): ARMANDO SÉRGIO GOMES DE MEIRA. Intimação ao(s) bel(is). WILLAMACK JORGE DA
SILVA MANGUEIRA, OAB/PB 10.396, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.