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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.Apelante: FLÁVIO MARCIANO DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 67º) Apelação Criminal nº 0000637-65.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelantes: ROBERTO AVELINO DA SILVA e FRANCIEDSON TOMAZ BARBOSA (Defensora Pública: Anaiza dos
Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal nº 0000368-83.2014.815.0241. 2ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelantes: LUÍS SIMPLÍCIO DA CONCEIÇÃO e MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA FIGUEIREDO (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena ao mínimo legal, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 69º) Apelação Criminal nº 0000298-05.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ALAN LINO DA COSTA (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 70º) Apelação
Criminal nº 0003549-10.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JARIBE ALVES DANTAS CORTEZ
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 71º) Apelação Criminal nº 001512814.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE FERREIRA
DAS NEVES (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 72º) Apelação Criminal nº 001923630.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: JOSÉ RONALDO BEZERRA (Advs.: Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294, e Antônio Weryk F.
Guilherme, OAB/PB nº 18.530). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 73º) Apelação Criminal nº 0000305-35.2015.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCELO DA CRUZ FERREIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 74º) Apelação Criminal nº 000293338.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: RENATO DOS SANTOS
GUIMARÃES (Adv.: Sérgio José Santos Falcão, OAB/PB nº 7.093). 2º Apelante: MIGUEL FERREIRA DE LIMA
FILHO (Advs.: José Ewerton de Albuquerque Alves, OAB/PB nº 16.047, e Thiago de França Nascimento, OAB/
PB nº 23.372, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir
pena de RENATO para 02 anos e 07 meses e 15 dias e reclusão e a de MIGUEL para 03 anos, 09 meses e 15 dias
de reclusão, e substituiu-se a pena de MIGUEL por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 0004349-38.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º) Apelante: ELISSON DOS SANTOS FEITOSA (Advs.: Edízio Cruz da
Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). 2º) Apelante: HIGOR COSTA SOARES
(Adv.: José Cephas da Silva Oliveira, OAB/PB nº 4.188). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial aos apelos para reduzir as penas, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 76º) Apelação Criminal nº 0017972-34.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDUARDO
DE SOUSA SILVA (Adv.: Rosevaldo Pereira da Silva, OAB/PB nº 11.761). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 77º) Apelação
Criminal nº 0000122-42.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEX FERREIRA DE LIMA (Advs.:
Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino de Moraes Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 78º)
Apelação Criminal nº 0001213-42.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Apelante: JOSICLEIDE
NUNES VIEIRA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 2º Apelante: JOHN KEVLIN
BATISTA DA SILVA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 79º) Apelação Criminal nº
0001558-61.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: ALEX ALVES DA SILVA e LUIZ RAIMUNDO DA SILVA (Advs.: Jaques Ramos Wanderley,
OAB/PB nº 11.984, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 80º) Apelação Criminal nº 0002265-73.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: TERCÍLIA PEREIRA DA
SILVA (Advs.: Erika Patrícia Serafim Ferreira, OAB/PB nº 17.881, e Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB
nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 81º) Apelação Criminal nº 0018146-84.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 82º)
Apelação Criminal nº 0000236-87.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: ADÃO ROZENDO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes,
OAB/PB nº 21.244). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 83º) Apelação Criminal nº 0002599-98.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCENILTO PEREIRA DE AZEVEDO (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº
15.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 84º) Apelação Criminal nº 0000058-07.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: VANDEILSON PEREIRA DA
SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 85º) Apelação Criminal nº 000859942.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: UBIRACY BATISTA DE
SOUZA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 86º) Apelação Criminal nº 000903161.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOICE
MIKAELE DA SILVA FELISMINO e JACILENE DA SILVA FELISMINO (Adv.: José Erivan Tavares Grangeiro, OAB/
PB nº ). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 87º) Apelação Criminal nº 0005383-73.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA (Adv.: Astrogildo Matias, OAB/
PB nº 7.859). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
88º) Apelação Criminal nº 0006494-92.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: ALEX
DOS SANTOS LEITE (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 89º) Apelação Criminal nº 0000188-96.2016.815.0241. 1ª Vara
da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RENATO GOMES DA SILVA (Adv.: Marcus Vinícius
Magallhães de Almeida, OAB/PE nº 42.812). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 90º) Apelação Criminal nº 000031980.2016.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCA MARIA NUNES DA
SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos 10 meses e 10 dias de reclusão, e multa, no regime semiaberto,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 91º) Apelação Criminal nº 00133376.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ROBERTO BENTO DA SILVA e LEONILDO MARTINS BERNARDO (Advs.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728, e Kleyton César Alves da Silva Viriato, OAB/
PB nº 17.345). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão em
desfavor de LEONILDO MARTINS BERNARDO, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação, comunique-se quanto a ROBERTO BERNARDO DA SILVA, que já se encontra preso”. 92º)
Apelação Criminal nº 0024842-05.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: LUAN DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 93º)
Apelação Criminal nº 0031047-50.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: GUISEPPE DOS SANTOS BARBOSA (Adv.: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque,
OAB/PB nº 13.017). 2º Apelante: WELLINGTON DE CASTRO FÉLIX (Adv.: Rafael Olímpio Albuquerque Simões
de Macedo, OAB/PB nº 21.227). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rafael Olímpio
Albuquerque Simões de Macedo. Oficie-se”. 94º) Apelação Criminal nº 0000443-31.2017.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIVALDO BERNARDO DA SILVA (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 95º) Apelação Criminal nº 0000961-54.2017.815.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAIFF DOUGLAS OLIVEIRA PINHEIRO (Adv.:
Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon
Dantas Cavalcante”. 96º) Apelação Criminal nº 0001077-60.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANA CRISTINA PONTES DE ARAÚJO (Adv.: Wellington Silva de Albuquerque,
OAB/PB nº 19.960). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, em face da eventual ausência do Excelentíssimo Senhor Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão,
às dezoito horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12
de abril de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro
andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto
Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio
Alves Teodósio (com jurisdição limitada), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801962-07.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida.
Paciente: LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Após o voto do relator,
seguido do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, denegando a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva.
Averbou suspeição Dr. Marcos William de Oliveira. Fez sustentação oral o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida”.
Cota da Sessão do dia 26.04.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0801693-65.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz. Paciente: WELINGTON DE SÁ SOUSA. Cota da
Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”. Cota
da Sessão do dia 26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 03.05.2018”.
Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801590-85.2018.8.15.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Marcus
Vinícius Bernardes Gusmão (OAB/DF nº 34.532). Paciente: ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA. Obs.: pauta
publicada no DJE em 24.04.2018. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral. Unânime. Usou da palavra o Adv. Marcus Vinícius Bernardes Gusmão”. 4º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802307-70.2018.8.15.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Barros de Farias. Paciente: ELIVELTON CAETANO DE LIMA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0801769-89.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Thiago Henrique Alves de Menezes. Paciente: LUAN DE MATTOS.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801941-31.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080160612.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rômulo Ribeiro Barbosa. Paciente: ATALIBA ARRUDA FILHO. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800938-41.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros
Filho. Paciente: DOUGLAS DE AZEVEDO PROCÓPIO. Julgado: “Ordem prejudicada, mas, de ofício, determinouse que o paciente seja posto no regime semiaberto, conforme fixado na sentença, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801961-22.2018.8.15.0000. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Impetrante: José Francisco Nunes Antonino. Paciente: WILLYAN DA CONCEIÇÃO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800992-07.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Evanildo Nogueira de Souza Filho. Paciente: ANA CARLA PAULO BATISTA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080144769.2018.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Adailton Raulino Vicente da
Silva. Paciente: FERNANDO TRAJANO DA ROCHA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada quanto ao primeiro
fundamento e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001250-19.2009.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º
Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernando, OAB/PB nº 5.510,
e Francisco de Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 17.04.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Após o voto do
relator, que negava provimento a ambos os apelos, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda.
Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do autor do pedido de vista, para a sessão do dia 03.05.2018”. Cota da Sessão do dia
26.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a sessão do dia 03.05.2018”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo, prejudicado o recurso ministerial e, de ofício, reformou-se a
sentença para condenar o réu nas penas do arts. 297 e 298 do CP, mantida a pena em 02 anos e 08 meses de
reclusão, no regime semiaberto, nos temos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 2º) Apelação Criminal
nº 0000290-92.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério
Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/
PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, a sessão de 24.04.2018”. Cota
da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Cota da Sessão do dia 24.04.2018: “Após