DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão.
23º) Apelações Criminais nº 0034262-34.2016.815.2002. 4a Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: ÍTALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA (Defensor Público: Adhaylton Sérgio da Silva
Dutra). 2º Apelante: LIAN DAVID PEREIRA NASCIMENTO (Defensora Pública: Maria Divani de Oliveira Pinto).
3º Apelante: WESLEY OTÁVIO DA SILVA TAVARES (Defensores Públicos: Paula Reis Andrade e Roberto Sávio
de C. Soares). Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 24º) Apelação Criminal nº 0020483-80.2014.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALAN CALYSON LUIZ DA SILVA
(Defensor Público: Eriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 25º) Apelação Criminal nº 001525719.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LETÍCIA EVELIN SOARES NASCIMENTO (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. 26º) Apelação Criminal nº 0014537-93.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: YURI YAN SILVA DAS NEVES (Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. 27º) Apelação Criminal nº 0039714-47.2017.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL JÚNIOR OLIVEIRA DA SILVA
(Adva.: Maria Zenilda Duarte OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 28º) Apelação Criminal nº 000071570.2016.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MATHEUS CASSEMIRO RODRIGUES (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros OAB/PB nº 17.778). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão.
29º) Apelação Criminal nº 0028344-49.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ROGÉRIO LUIZ DA SILVA (Advs.: Emanuel Messias Pereira de Lucena OAB/PB nº 22.260 e outro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão. 30º) Apelação Criminal nº 0010365-33.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIMAR MARINHO PEREIRA FILHO (Defensor Público: Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 31º) Apelação Criminal nº 0004400-74.2016.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: KELVIN BORGES SOUSA (Adv.:
José Evanildo P. Lima, OAB/PB nº 9.456). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 32º) Apelação Criminal nº 001184495.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: ANA CLÁUDIA NOBERTO DA CRUZ (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº
21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão. 33º) Apelação Criminal nº 0000210-55.201.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCO CÉSAR PINTO (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 34º) Apelação Criminal nº 000230823.2014.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GERALDO VICENTE DE SOUSA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8535). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 35º)
Apelação Criminal nº 0001861-94.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: ARIELY DA SILVA FERREIRA (Advs.: Fabiana Rodrigues Simões, OAB/PB nº
21.437, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. 36º) Apelação Criminal nº 0001344-27.2013.815.0241. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: AROLDO JOSÉ SINÉSIO DA SILVA
(Adv.: Inácio Justino Maracajá, OAB/PB nº 7300). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 37º) Apelação Criminal nº 000098794.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
TACILIANO MARQUES BARBOSA DA SILVA (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão. 38º) Apelação Criminal nº 0006240-65.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANILSON RAILSON DA
SILVA SANTOS (Advs.: Antônio Werick F Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Jailton Chaves da Silva, OAB/PB nº
11.474). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão. 39º) Apelação Criminal nº 0011948-02.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: SUELY FERREIRA ABRANTES
(Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 40º) Apelação Criminal nº 000129815.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
LUIZ COSTA DA SILVA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 41º)
Apelação Criminal nº 0001125-72.2013.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: LEANDRO FERNANDES DA SILVA (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº
3166). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão. 42º) Apelação Criminal nº 0022152-37.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: DAVID WAGNER MONTENEGRO (Adv.: Taluã Vasconcelos Maia de Vasconcelos, OAB/PB nº 18.777). 2º Apelante: TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO DUARTE BARBOSA (Adv.: Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº 13.120). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão. 43º) Apelação Criminal nº 0001307-05.2017.815. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: FRANCENILDO ALVES VICTOR (Adv.: Hálem Roberto Alvs de Sousa, OAB/PB nº
11.137). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão. 44º) Apelação Criminal nº 0000546-38.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ANDRÉ PAULO DA
SILVA JÚNIOR (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 45º)
Apelação Criminal nº 0008228-78.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: LEIGSON RODRIGO BATISTA (Adv.: Edson Ribeiro Ramos,
OAB/PB nº 8187). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. 46º) Apelação Criminal nº 0021310-91.2014.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: SILDA DE LIMA
SANTOS (Adv.: Mayra Andrade Marinho, OAB/PB nº 13.496, e Giovanni Franco Farias Negreiros, OAB/PB nº
21.873). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão. 47º) Apelação Criminal nº 0000963-03.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: BRUNO SOUSA DA SILVA (Adv.:
Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 48º) Apelação Criminal nº 002021759.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
JOSÉ JORGE SILVA CAVALCANTE JÚNIOR (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6365). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão. 49º) Apelação Criminal nº 0002167-34.2014.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Alexandre Nunes Costa, OAB/PB
nº 10.799). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
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do relator, para a próxima sessão. 50º) Apelação Criminal nº 0004640-41.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: DANIEL NASCIMENTO DA SILVA
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 51º) Apelação Criminal nº 000002052.2017.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ADEILTON
VIEIRA DE SOUZA (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 8.678). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. 52º) Apelação
Criminal nº 0052383-86.2011.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSELITO DA TRINDADE
SOUSA (Adv.: José Fernandes Gomes Correia, OAB/PB nº 15.372). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação
Criminal nº 0007439-88.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GLAUCIO
GLEYSON ALEXANDRE DA SILVA (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 0001036-35.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: ALISSON FERNANDES DE SOUSA (Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 55º) Apelação Criminal nº 0000583-46.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JESIEL RODRIGUES DA SILVA (Advª.: Eliomara Correia Abrantes, OAB/PB nº 1326-A). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0033553-96.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
CLÁUDIO DA CONCEIÇÃO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reconhecer o concurso formal e readequar a pena para 10 anos, 10 meses de
reclusão e 09 meses de detenção, em relação ao crime de falsidade, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 57º) Apelação Criminal nº 0018662-41.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: IRENILDO BARBOSA MOREIRA (Adv.: Roberto Nóbrega de Carvalho, OAB/PB nº
4490). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, determinou-se a correção no nome do réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 58º) Apelação Criminal nº 0000738-89.2014.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ALTEMAR DE LIMA
NUNES (Adv.: Jarbas Murilo da Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0000398-05.2016.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ FREIRE DE MACEDO
(Adv.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0009204-85.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JONH LENO GÓIS PAZ (Adv.: Francisco Assis do Nascimento,
OAB/PB nº 1695). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: J. L. S. S., menor, representadas pelos
seus genitores (Adv.: Alexandre de Oliveira Arruda, OAB/PB nº 11.359). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo
e, de ofício, modificou-se o regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 61º) Apelação Criminal nº 0000630-73.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: DAVIDSON ALVES FERNANDES (Defensor Público: Milton Aurélio dos Santos). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 62º) Apelação Criminal nº 0008239-10.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RONKALY ALVES DE BRITO (Adv.: Ricardo Wagner de Lima,
OAB/PB nº 21.633). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 63º) Apelação Criminal nº 0000230-97.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: JORGE GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às doze horas, da qual foi lavrada a
presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de maio de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio (com jurisdição limitada), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio), e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802209-85.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa
Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente: LUIZ DA
SILVA DANTAS. Cota da Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a sessão do dia
29.05.2018”. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801829-62.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: João Alves do Nascimento Júnior e Antônio Vinícius Santos Oliveira. Paciente: EDSON
GOMES DA SILVA. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0806041-63.2017.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida. Paciente: ADRIANO GERÔNIMO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0802470-50.2018.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: José Barros de Farias. Paciente: EMANUEL MATEUS SABINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 0802471-35.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José
Marcílio Batista e outro. Paciente: DAMIÃO SOARES GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Yurick Nillander de Azevedo
Lacerda”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802768-42.2018.8.15.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Márcio Maciel Bandeira e Jefferson Almeida de
Souto. Paciente: JOSÉ ADEILSON DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2018.8.15.0000. Comarca de Solânea.