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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2018
de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, conforme voto do relator, a seguir sumulado: Ementa: RECURSO INOMINADO – AQUISIÇÃO DE
PRODUTO NÃO RECEBIDO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se infere dos autos a ocorrência de danos morais, visto que não foi
demonstrada a ocorrência de ofensa aos atributos personalíssimos do demandante, nem mesmo algum tipo de
humilhação ou constrangimento a ensejar a pretendida indenização por danos morais. Não se nega a ocorrência
de aborrecimentos em razão do não recebimento do produto, mas esses não ultrapassam o mero dissabor da vida
cotidiana, tratando-se a situação vivenciada pelo demandante de inconvenientes normais e inerentes à espécie, os
quais não passíveis de indenização por dano à esfera pessoal. 2. VOTO pelo conhecimento e não provimento do
recurso para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de
honorários sucumbenciais que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme arts. 85, §8º, do CPC.
Sua exigibilidade, assim como a das custas processuais, permanecerá suspensa diante do benefício da gratuidade
judiciária. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde
logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e
ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 112066720128150011
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação e Processo supra citados,
tendo como autora IOLANDA MARIA DE CASTRO GAMA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 865.219 SSP/PB e CPF nº
030.509.074-79, residente na rua Neuza Borborema de Souza, n° 614, Santo Antônio, Campina Grande/PB, e outros, alegando
que desde 1975 adquiriu lotes 10, 16, 17 e 18, Quadra 9, do Loteamento Nossa Senhora de Fátima, bairro Santo Antônio,
Campina Grande/PB através de uma escritura Particular de Compra e Venda, estando na posse mansa, pacífica e ininterrupta
dos imóveis durante todo esse período, tendo as seguintes confrontações: LOTE 10, mede 30,00m de ambos os lados, de
FRENTE com a rua José Gomes de Farias, ao LADO ESQUERDO com o Lote 02 e com o Lote 9 de propriedade de Josefa
de Oliveira Trigueiro, LADO DIREITO com o Lote 9 de propriedade de Josefa de Oliveira Trigueiro, E FUNDOS com o Lote 18,
pertencente a Iolanda Maria de Castro Gama; LOTE 16, mede 30,00m de ambos os lados, de FRENTE com a rua Professora
Carmem Abreu Silveira, ao LADO ESQUERDO com a residência n° 614, localizada na rua Neuza Borborema de Souza, de
propriedade de Iolanda Maria de Castro Gama, pertencente a Iolanda Maria de Castro Gama, LADO DIREITO com o lote 17,
pertencente a Iolanda Maria de Castro Gama, E FUNDOS com a residência nº 80, localizada na rua João Araújo, de propriedade
de Scheila Suely Barbosa Souza; LOTE 17, mede 30,00m de ambos os lados, de FRENTE com a rua Professora Carmem
Abreu Silveira, ao LADO ESQUERDO com o Lote 16, pertencente a Iolanca Maria de Castro Gama, LADO DIREITO, com o
Lote 18, pertencente a Iclanda Maria de Castro Gama E FUNDOS com a residência n° 66, localizada na rua João Araújo, de
propriedade de Bernadete Fernandes de Lima; LOTE 18, mede 30,00m de ambos os lados, de FRENTE com a rua Professora
Carmen Abreu Silveira, ao LADO ESQUERDO com o Lote 17, pertencente a Iolanda Maria de Castro Gama, LADO DIREITO
com os Lotes 02, 10 e 09, E FUNDOS com a residência n° 103, localizada na rua João Araújo, de propriedade de Bernadete
Fernandes de Lima. O presente Edital servirá para CITAR OS HERDEIROS DE SERAFIM TEIXEIRA para, querendo,
apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não
for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Advertindo-se,
ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia(art. 257, V, CPC). E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 26 de junho
de 2018. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra, digitei-o e fiz imprimir. Andreia Matos. Juiza de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810832-09.2016.8.15.0001. A Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MÉRCIA DA SILVA MONTEIRO, na qual a MM. Juíza de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 14 de junho de 2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de JOSÉ WESLEY DA SILVA BRASILEIRO, portador de CID: 10 F19.2, nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa
autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou A MM. Juíza de Direito Drª Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/06/2018. Eu, Silvéria de Farias
Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812522-39.2017.8.15.0001. A Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MARIA GORETTI RUFINO DA SILVA, na qual a MM. Juíza de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 13 de junho de 2018, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de INÁCIO RUFINO DA SLVA, portador de CID: 1031.4, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou A MM. Juíza de Direito Drª Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti
Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0818135-40.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR. RENATA BARROS DE
ASSUNÇÃO PAIVA / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JOAO GOMES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 28.842.541, CPF nº 071.059.914-53, residente e domiciliado, na rua
Artur Correia de Brito, 140, Malvinas, CEP: 58.432-714, Campina Grande – PB incapaz de gerir sua vida civil, portador
de doença mental de CID F10.7 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - transtorno
psicótico residual ou de instalação tardia) , sendo-lhe nomeada Curador(a) ,MARIA DAS NEVES DA SILVA LIMA,
brasileira, casada, do lar, RG nº 1029346, CPF nº 437.207.064-00, residente e domiciliada na Rua Artur Correia de
Brito, 140, Malvinas, CEP: 58.432-714, Campina Grande – PB, devendo a Curadora responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 27/06/2018, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
131657820098150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por
este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, em face de JOSE FIRMINO DA SILVA, CPF 080.558.155-34. E o presente para INTIMAR a
parte executada, FIRMINO DA SILVA, CPF 080.558.155-34, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
dos honorarios advocaticios (fls. 65). Nao efetuado o pagamento no prazo estabelecido,, sobre o montante executado
incidira multa de 10%, devendo, ainda, desde logo, ser expedido mandado de penhora e avaliacao, nos termos do art.
523, §§ 1º e 2º do CPC.. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MMº Juiz expedir o presente edital que sera
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade, aos 26 de junho de 2018. Juiza
Rosimeire Ventura Leite. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
405216720178150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem,quetramita perante esta vara criminal os
autos da Acao Penal supra mencionada contra ALEXSUAN DOS SANTOS SILVA, brasileiro, com 23 anos de idade,
filho de Marcelo Lopes da Silva e de Dolores de Fatima Geroncio dos santos, residente e domiciliado na Rua Sao Luiz,
168, Bairro Vila Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade, atualmente em lugar incero e nao sabido. Fica o mesmo
devidamente INTIMADO para tomar ciencia da sentenca julgada procedente, que o condenou a pena de 02 anos de
reclusao,alem do pagamento de 30 dias multa, substituida por prestacao de servicos a comunidade e prestacao
pecuniaria no valor de cinco salarios mi-nimos.E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital.Eu, Simone Barbosa da Silva, tecnica judiciaria,o digitei e assino. Dr. Fabricio Meira Macedo-Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
420234120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SAa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, processam-se por este Juízo da
3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra o(a) acusado(a)
LEONARDO PEREIRA VIEIRA, conhecido por.Pretinho., brasileiro, solteiro, com 23 anos de idade, natural de
Campina Grande/PB, filho de João Fernandes Vieira, com endereço residencial na Rua EDUARDO sousa Silva, 188,
Mutirão, nesta cidade, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, incurso(a) no art. 171, caput do Código
Penal, sendo o presente edital para INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, com prazo de 10 (dez) dias, para tomar ciência
de que os causídicos constituídos não apresentaram suas alegações finais bem como para, querendo, constituir
novos advogados para ofertá-las, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliente-se que, não sendo constituído novo patrono,
será nomeado o defensor Público atuante neste Juízo para apresentar a dita peça. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste
Fórum, lugar de costume, na forma d a Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 25/06/2018, eu,
Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
74366120158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita uma
Ação Penal acima mencionada contra o acusado RONALDO DA SILVA BRITO, brasileiro, comerciante, nascido em
10/02/1961, filho de Maria Amélia da Silva Brito, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado nas penas do
art. 180, caput, do CPB, que fica o mesmo CITADO para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, devendo
constituir advogado ou procurar a defensoria publica, se necessário. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e seis dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezoito (26/06/2018). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária que o Digitei. Dr(a)
Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7775920158150941
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio Unico tramita a Acao de Usucapiao,
processo n. 0000777-59.2015.815.0941, tendo como autor INACIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
nascido em 12/12/1983, filho de Jose Rodrigues da Silva e de Maria do Socorro da Silva, portador do RG n. 2901890
SSP/PB e inscrito no CPF sob o n. 049.638.524-03, residente na Rua Projetada, n. 20, s/n, Centro, Juru (PB), e como
reu ENOQUE FRANCO DE CARVALHO, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e nao sabido, pelo que o MM.
Juiz Substituto mandou expedir o presente edital para CITAR ENOQUE FRANCO DE CARVALHO, bem como todos
os interessados e ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem e/
ou manifestarem interesse na presente acao, que versa sobre parte do imovel situado no Sitio Cedro, em Juru (PB),
medindo 6,2270 ha, cadastrado junto ao Nucleo Regional do INTERPA sob o codigo n. 18/1699, tudo em cumprimento
ao despacho proferido nos autos. Nao sendo contestada a acao, se presumirao aceitos pelos reus os fatos articulados
pelo autor. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz Substituto expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario Oficial da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 26 dias do mes
de junho de 2018. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei - Dr. Pedro Davi Alves de
Vasconcelos - Juiz Substituto.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 6802920178150411
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital, com o prazo de 10 (dez) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre
seus trâmites um processo em que é acusado JOSÉ RONALDO DA SILVA, filho de José Nivaldo da Silva e Maria
Lindalva da Silva, não sendo sido possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente para tomar conhecimento dos
autos supra, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do Art. 121, §2º, II,IV e VI, c/c art. 14, II, do Código
Penal, por ter no dia 07 de setembro de 2017, por volta das 18:00 horas, tentado matar a vítima, agredindo-a com dois
golpes de faca, um entre o pescoço e clavícula e outro no rosto, não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade
do agente criminoso, fato ocorrido na residência da vítima, sito à Rua Jardecilia Luiz de Souza, Bairro da Caixa d’água,
Alhandra-PB. Fica o réu de logo intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.(redação
dada pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008), sob pena de revelia. E para que não se alegue ignorância, foi expedido o
presente edital, que será afixado uma via no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 26/
06/2018. Eu, Marcel Zimbrunes Fernandes Dias, Técnico Judiciário, digitei e assino - Antônio Eimar de Lima - Juiz de
Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1273319978150071 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conheimento tiverem, que por este Juizo se processam
os termos da acao acima onde e reu ANTONIO DA SILVA, vulgo Antonio Pequeno,brasileiro, casado, agricultor, filho
de Jose Francisco da Silva e de Maria Jose da Conceicao, atualmenteem lugar incerto e nao sabido, para que seja
atraves deste intimado dasentenca de pronuncia datada de 06/08/97,onde se le na parte final:Ante o exposto e pelo
que mais dos autos consta, na conformidade do art. 408, caput, do CPP, PRONUNCIO o reu ANTONIO DA SILVA,
qualificado nos autos, como incurso no art. 121, caput, do Codigo Penal, sujeitando-o ao julgamento pelo Tribunal do
Juri. Deixo de determinar o lancamento do nome do reu no rol dos culpados, em virtude da revogacao de tal exigencia
pelo art. 5, inc. LVII, da Constituicao Federal. Nao havendo motivos ensejadores de restricao de liberdade do reu,
deixo de decretar-lhe a prisao. Publique-se, registre-se e intime-se. Areia, 06 de agosto de 1997.Manoel Goncalves
Dantas de Abrantes. Juiz de Direito. E paraque nao se alegue, ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente edita,
que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume, devendo ser observados os requisitos do art.
365, do CPP, e o prazo de 05 dias para interposicao do recurso em sentido, consoante art. 586, tambem do CPP. Dado
e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 26 dejunho de 2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico
Judiciario,que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800270-21.2018.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA CELIA NOBREGA DA SILVA, por incapacidade civil
relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/
02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador JOSE EDSON NOBREGA DA
SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de
promover tratamento adequado a interditanda. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça., Vara Única de Bananeiras-PB, 26 de junho de 2018.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei.
Jailson Shizue Suassuna, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 4963020168150081
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, movida pelo
Ministerio Publico em face de Daniel Ataide Santos no qual mandou o MM. Juiz publicar o presente edital com a
finalidade de CITAR o réu DANIEL ATAIDE SANTOS para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10(dez) dias,
oportunidade em podera aurguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas,
bem assim, indicar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferecela
em ate 10(dez) dias. Dado e passado nesta Comarca de Bananeiras, aos 26 de junho de 2018. Marilene Ferreira de
Oliveira Nascimento, tecnica Judiciaria. a) Jailson Shizue Suassuna- Juiz de Direito. Bananeiras, aos 26 de junho de
2018. Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, tecnica Judiciaria. a) Jailson Shizue Suassuna- Juiz de Direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo: 9224320078150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOSENILDO LIMA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Severino Lima da Silva e Maria José da Silva, com endereço
Sítio José Matias. S/n, Caaporã-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, desde já, considere-se INTIMADO
da sentença de fls. 108/109, que julgou improcedente a denúncia, para em consequência absolver o acusado.
Caaporã, 26 de junho de 2018. Eu, Éwerton Miguel S. De Oliveira, técnico judiciário, o digitei. Dra. Daniere Ferreira de
Souza, Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE INTERESSADO CURATELA. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora
Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório da 3 vara
tramita a Ação de Interdicao, PJE 0801257-72.2016.8.15.0131, promovida por Vicente Américo Sobrinho em face
de sua genitora, sra. Francisca Rosalina de Magalhães. Pelo presente CITO o interessado AMÉRICO ALMEIDA
MAGALHÃES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo no prazo de cinco dias, responder a
presente ação, sob pena de se reputarem como verdadeiros os fatos articulados na inicial, e INTIMO da audiência
de entrevista agendada para o dia 27/06/2018, na residência da interditanda. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida