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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2018
0810116-45.2017.8.15.0001 – 1ª VARAFAM, em que é promovente FLAVIANO ARAÚJO MESSIAS, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 2.619.974 2ª via- SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.208.304-02, residente
e domiciliado na rua Vereador Manoel Uchôa, nº 113 Palmeira, Campina Grande/PB, CEP 58401-115, e promovido(a)
JOSEBIAS NUNES MESSIAS, brasileiro, casado, beneficiário do INSS, inscrito no CPF sob o n.º 133.065.884-15
e CI RG nº 126.365 SSP-PB, residente e domiciliado no mesmo endereço do Curador, que por SENTENÇA foi
decretada a interdição de JOSEBIAS NUNES MESSIAS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), FLAVIANO
ARAÚJO MESSIAS, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da
Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, aos 25/06/2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805937-34.2018.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por JOSE MARCELINO DA SILVA em face de DAYANA DO REGO DA SILVA. Em razão de constar nos
autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Cláudio Pinto
Lopes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida DAYANA DO REGO DA SILVA devidamente
CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida
que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 05/07/2018. Eu,
Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805847-26.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por RAFAELA DINIZ ADÃO em face de WALLACE ADÃO DINIZ. Em razão de constar nos autos que
a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Cláudio Pinto Lopes, expedir o
presente Edital para que fique a parte promovida WALLACE ADÃO DINIZ devidamente CITADA para responder
aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for
contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte
requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 05/07/2018. Eu, Gevânia Carlos de Brito,
Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0807117-85.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por MARCOS ANTONIO GONZAGA em face de EVANISE DA COSTA GONZAGA. Em razão de
constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Cláudio Pinto
Lopes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida EVANISE DA COSTA GONZAGA devidamente
CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida
que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 05/07/2018. Eu,
Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO
– PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DR. (A) THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA
2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC. FAZ SABER A FRANCINETE DOMINGOS DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente domiciliar em
local incerto e não sabido, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO processo nº 0808069-64.2018.8.15.0001 em que é promovente MARCOS
HENRIQUE DE ANDRADE, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado na Rua João Nogueira Arruda,
nº 139, Bairro Ligeiro, Campina Grande/PB, pelo que fica aquele devidamente CITADO para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 05 de julho de 2018. Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818637-76.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO. O Dr. Fábio Jose de Oliveira Araujo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por JOSELITO DE SOUSA SILVA em face de SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE SOUSA.
Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. Fábio Jose de Oliveira Araujo, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE SOUSA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final,
sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15
(quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRASE. Campina Grande, 06/07/2018. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812522-39.2017.8.15.0001. A Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MARIA GORETTI RUFINO DA SILVA,
na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 13 de junho
de 2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de INÁCIO RUFINO DA SLVA, portador de CID: 1031.4,
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou A MM. Juíza de Direito Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 15/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080305706.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0803057-06.2017.8.15.0001, requerida por FRANCINEIDE VIEIRA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 07/03/2018, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 25 de junho de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria,
digitei. Dr. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0819675-26.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste
conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de
IRENE ALVES CARLOS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 1.845.918- SSP/PB, CPF nº
928.733.164-20, incapaz de gerir sua vida civil, portadora de doença de Alzheimer, CID 10 G30, residente e
domiciliada na rua José Gomes de Farias, nº 680 A, Santo Antônio, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeada
Curador(a), AGMA VILMA CARLOS DE QUEIROZ, brasileira, casada, casada, do lar, portadora de RG nº
1.238.345- SSP/PB, CPF nº 602.291.524-49, residente e domiciliada na rua José Gomes de Farias, 680, Casa A,
bairro do Santo Antônio Campina Grande/Pb, devendo a Curadora responder por toda vida cível do(a) interditado(a).
Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 25/06/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816033-79.2016.8.15.0001. A Dra. Francilene Lucena
Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DE LOURDES SILVA LAURINDO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 23/05/2018, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdicao de SEVERINO LAURINDO DA SILVA, portador de pertubações mentais
que o impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
todos os atos da vida civil,limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/06/2018. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 5252413820138150011 Acao: ACAO PENAL - PROC EDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo presente
fica EDMUNDO MARQUES DOS SANTOS, filho de FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, nascido em 30/03/1962,
com a última residência situada na Rua Francisco Feitosa, nº 174, Centro, São Bento/PB, a no prazo de 10 (dez)
dias, constituir novo advogado para patrocinar sua defesa, com apresentação de alegações finais e acompanhar
o feito até a sentença nos autos da ação penal nº 0525241-38.2013.815.0011 a que responde perante este juízo.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 05/07/2018. Eu, Elias Rodrigues Sampaio o digitei.
AGUA BRANCA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816442-21.2017.8.15.0001. A Drª Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO MEDEIROS DE SOUSA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em
data de 12 de junho de 2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo
Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de EDSON MEDEIROS DE SOUZA, portador de
CID: F02.3+F05.1+F06.0, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou A MM. Juíza
de Direito Drª Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0818135-40.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste
conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JOAO
GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 28.842.541, CPF nº 071.059.914-53,
residente e domiciliado, na rua Artur Correia de Brito, 140, Malvinas, CEP: 58.432-714, Campina Grande – PB
incapaz de gerir sua vida civil, portador de doença mental de CID F10.7 (Transtornos mentais e comportamentais
devidos ao uso de álcool - transtorno psicótico residual ou de instalação tardia), sendo-lhe nomeada Curador(a),MARIA
DAS NEVES DA SILVA LIMA, brasileira, casada, do lar, RG nº 1029346, CPF nº 437.207.064-00, residente e
domiciliada na Rua Artur Correia de Brito, 140, Malvinas, CEP: 58.432-714, Campina Grande – PB, devendo a
Curadora responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 27/06/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810832-09.2016.8.15.0001. A Drª Renata
Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por MÉRCIA DA SILVA MONTEIRO, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 14
de junho de 2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil
c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de JOSÉ WESLEY DA SILVA BRASILEIRO,
portador de CID: 10 F19.2, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou A MM.
Juíza de Direito Drª Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/06/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti
Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3953720138150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e se processa uma
Acao de Interdicao distribuida sob o n. 0000395-37.2013.815.0941, requerida por Rosangela do Rocio Menezes
Santos, na qual foi decretada a INTERDICAO de Rozana Márcia Menezes, brasileira, solteira, incapaz, CPF sob
o n. 015.777.634-40, residente no Rua Manoel Pires, s/n, Centro, Imaculada (PB), em sentença deste Juízo
datada de 03 de outubro de 2017, sendo nomeado curador a sra. Rosangela do Rocio Menezes Santos. E para que
ninguém alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica,
com intervalo de dez (10) dias, tudo na forma do art. 955 do CPC. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de
Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 05 de julho do ano de 2018. Eu, Ellis Cleriston de Andrade Silva, Técnico
Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconelos, Juiz Substituto.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5875320168150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada,
promovida por Eliane de Oliveira em face de MARIA JOSE ALEXANDRE, irma datia da autora, cuja sentenca de
interdicao foi decretada em data de 22 de janeiro de 2018, por ser a mesma portadora do CID 10 F 72
(retardomental grave), tendo sido nomeada como sua Curadora, Eliane de Oliveira, brasileira, solteira, portadora
do RG 3130979 SSP/PB e CPF 060.636.924-44, redidente e domiciliada no Sitio Massaranduba, no Distrito de
Cepilho, deste Municipio, onde reside a interditanda. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza
expedir o presente edital, que sera publicado por 3 vezes no Diario da Justica, com intervalo de 10 dias entre cada
publicacao e tambem afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 25 de junho
de 2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi.Dra. Alessandra
Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7079620168150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada,
promovida por Francisca da Silva em face do seu irmao FRANCISCO JOSE DA SILVA, cuja sentenca de
interdicao foi decretada em data de 22/01/2018a sua interdicao, por ser o mesmo portador do CID 10 F 72 (retardo
mental grave), tendo sido nomeada como sua Curadora a sua irma Francisca da Silva, brasileira, divorciada,
agricultora, portadora do RG 2.808.309 SSP/PB e CPF 015.119.814-40, residente e domiciliada a Rua Sao
Francisco, 259, Bairro Pedro Perazzo, nesta cidade, onde no mesmo enderecoreside o interditado. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias entre cada publicacao e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Areia/PB, aos 25 de junho de 2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que
este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
2561620088150471 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER de julho de 2018,DE SUZA, devidamente qualificado nos autos, atual mente em local incerto e
não sabido, para INTIMÁ-LO da sentença prolatada pelo Juiz de Direito extinguindo a punibilidade do mesmo, após
parecer ministerial, com fulcro no art. 107, inciso IV do Código Penal, Em relação ao crime previsto no art. 129,