DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros
passou-se o presente EDITAL, aos 09 dias de julho de dois mil e dezoito (2018), nesta cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº
6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s)
interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. IVNA MOZART BEZERRA SOARES
MOURA - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0810116-45.2017.8.15.0001 – 1ª VARAFAM, em que é promovente FLAVIANO ARAÚJO MESSIAS,
brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 2.619.974 2ª via- SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.208.30402, residente e domiciliado na rua Vereador Manoel Uchôa, nº 113 Palmeira, Campina Grande/PB, CEP 58401-115,
e promovido(a) JOSEBIAS NUNES MESSIAS, brasileiro, casado, beneficiário do INSS, inscrito no CPF sob o n.º
133.065.884-15 e CI RG nº 126.365 SSP-PB, residente e domiciliado no mesmo endereço do Curador, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de JOSEBIAS NUNES MESSIAS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO
(A), FLAVIANO ARAÚJO MESSIAS, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado
no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, aos 25/06/2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0807436-87.2017.8.15.0001 – 1ª VARAFAM, em que é promovente APARECIDA BENEDITA
DA CONCEIÇÃO HENRIQUE, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade n° 2020479, inscrito no
CPF sob o n° 065.445.041-50, residente e domiciliado(a) no(a) Rua Tomaz Santa Rosa, 305, Monte Santo,
Campina Grande/PB, CEP 58401-115, e promovido(a) LEANDRO DA CONCEIÇÃO BRAGA HENRIQUE, brasileiro, solteiro, beneficiário do INSS, inscrita no CPF sob o n.º 065.407.874-21 e RG nº 3.535.496, residente e
domiciliado no mesmo endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de LEANDRO
DA CONCEIÇÃO BRAGA HENRIQUE, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), APARECIDA BENEDITA
DA CONCEIÇÃO HENRIQUE, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no
Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, aos 25/06/2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0818135-40.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. RENATA
BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a
interdição de, JOAO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 28.842.541, CPF nº
071.059.914-53, residente e domiciliado, na rua Artur Correia de Brito, 140, Malvinas, CEP: 58.432-714,
Campina Grande – PB incapaz de gerir sua vida civil, portador de doença mental de CID F10.7 (Transtornos
mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - transtorno psicótico residual ou de instalação tardia),
sendo-lhe nomeada Curador(a),MARIA DAS NEVES DA SILVA LIMA, brasileira, casada, do lar, RG nº 1029346,
CPF nº 437.207.064-00, residente e domiciliada na Rua Artur Correia de Brito, 140, Malvinas, CEP: 58.432-714,
Campina Grande – PB, devendo a Curadora responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado
no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 27/06/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica
Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080305706.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0803057-06.2017.8.15.0001, requerida por FRANCINEIDE VIEIRA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 07/03/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 25 de junho de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria,
digitei. Dr. Antônio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0819675-26.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste
conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de
IRENE ALVES CARLOS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 1.845.918- SSP/PB, CPF nº
928.733.164-20, incapaz de gerir sua vida civil, portadora de doença de Alzheimer, CID 10 G30, residente e
domiciliada na rua José Gomes de Farias, nº 680 A, Santo Antônio, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeada
Curador(a), AGMA VILMA CARLOS DE QUEIROZ, brasileira, casada, casada, do lar, portadora de RG nº
1.238.345- SSP/PB, CPF nº 602.291.524-49, residente e domiciliada na rua José Gomes de Farias, 680, Casa A,
bairro do Santo Antônio Campina Grande/Pb, devendo a Curadora responder por toda vida cível do(a) interditado(a).
Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 25/06/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
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os termos da inicial. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos
locais de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna/PB, aos 18 (dezoito) dias do mês de
julho do ano de 2018. Eu, André Leal Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (ASS.) RÚSIO LIMA DE
MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO: P.J.E. 080021533.2018.8.15.0061 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc, faz saber
a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação de INTERDIÇÃO, P.J.E. nº 0800215-33.2018.8.15.0061, em que é autor(a) O Ministério Público,
em substituição processual à ROSIANE NELO DA SILVA, em cujos autos fora prolatada sentença que decretou
a destituição/substituição de GONÇALA NELO DA SILVA SANTOS, das funções de curadora de ROSIANE NELO
DA SILVA, nomeando para assumir o encargo, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA, sua prima, com esteio
no Art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena,
devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, c/ fulcro no Art. 759, inciso I, do
CPC. Desde logo, dispenso a curadora nomeada da especialização de hipoteca legal, bem como de fazer
balanços anuais, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for
solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar
ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou
de outra natureza, que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo
de curador perdurará pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo reavaliado caso necessário. Registre-se a sentença no
Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais competente e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos dezenove dias do
mês de julho, do ano de dois mil e dezoito (19.07.2018). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e
conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5875320168150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada,
promovida por Eliane de Oliveira em face de MARIA JOSE ALEXANDRE, irma datia da autora, cuja sentenca de
interdicao foi decretada em data de 22 de janeiro de 2018, por ser a mesma portadora do CID 10 F 72
(retardomental grave), tendo sido nomeada como sua Curadora, Eliane de Oliveira, brasileira, solteira, portadora
do RG 3130979 SSP/PB e CPF 060.636.924-44, redidente e domiciliada no Sitio Massaranduba, no Distrito de
Cepilho, deste Municipio, onde reside a interditanda. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza
expedir o presente edital, que sera publicado por 3 vezes no Diario da Justica, com intervalo de 10 dias entre cada
publicacao e tambem afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 25 de junho
de 2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi.Dra. Alessandra
Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7079620168150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada,
promovida por Francisca da Silva em face do seu irmao FRANCISCO JOSE DA SILVA, cuja sentenca de
interdicao foi decretada em data de 22/01/2018a sua interdicao, por ser o mesmo portador do CID 10 F 72 (retardo
mental grave), tendo sido nomeada como sua Curadora a sua irma Francisca da Silva, brasileira, divorciada,
agricultora, portadora do RG 2.808.309 SSP/PB e CPF 015.119.814-40, residente e domiciliada a Rua Sao
Francisco, 259, Bairro Pedro Perazzo, nesta cidade, onde no mesmo enderecoreside o interditado. E para que
ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias entre cada publicacao e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Areia/PB, aos 25 de junho de 2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que
este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 591720158150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença
que decretou a INTERDIÇÃO de JOSILENE ROBERTO BARBOSA, portadora do CID Q90 e F84, nomeando-lhe
como curadora, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens (sendo vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-la judicial e extrajudicialmente, a Sra. JULIANA ROBERTO BARBOSA. E, para que depois
não se alegue ignorância mandou-se expedir o presente edital, o qual será publicado por três vezes no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, o
digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2139820168150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença
que decretou a INTERDIÇÃO de ANDRÉIA LÚCIA SOUZA SILVA, portadora do CID F71 e G40, nomeando-lhe
como curadora, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens (sendo vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-la judicial e extrajudicialmente, a Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA. E, para que depois
não se alegue ignorância mandou-se expedir o presente edital, o qual será publicado por três vezes no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner TrajanoFerreira, Analista Judiciário, o
digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3270820148150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença que decretou
a INTERDIÇÃO de JOSÉ EDSON GOMES DE SOUZA, portador do CID F20.5, nomeando-lhe como curadora,
limitada a curatela exclusivamente a representação junto às agências bancárias e órgãos previdenciários, a Sra.
MARIA DO SOCORRO GRIGORIO DE SOUZA. E, para que depois não se alegue ignorância mandou-se expedir
o presente edital, o qual será publicado por três vezes no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação.
Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, o digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3707120168150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe foi prolatada sentença
que decretou a INTERDIÇÃO de SEVERINA MARTINS DOS SANTOS, portadora do CID 10, F00 e F91,
nomeando-lhe como curadora, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens (sendo vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-la judicial e extrajudicialmente, a Sra. GILVANE DA SILVA MARTINS. E, para que
depois não se alegue ignorância mandou-se expedir o presente edital, o qual será publicado por três vezes no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista
Judiciário, o digitei. Aroeiras, 18 de Julho de 2018.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816033-79.2016.8.15.0001. A Dra. Francilene Lucena
Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DE LOURDES SILVA LAURINDO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 23/05/2018, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdicao de SEVERINO LAURINDO DA SILVA, portador de pertubações mentais
que o impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para
todos os atos da vida civil,limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 21/06/2018. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 5079220128150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a IVANILDO BALBINO DE
SOUZA, brasileiro, casado, braçal, natural de Campina Grande. PB, filho de Francisco Balbino de Souza e de
Izaura Balbino de Souza residente na Rua Gomes Leal, Vila Piratininga,Guaraulhos/SP, atualmente em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da Comarca de Aroeiras, processam-se os autos da Ação
Penal supra que o Ministério Público Estadual lhe move como incurso nas penas do artigo 217-A c/c art; 226, II,
do Código Penal, CITANDO-Opara acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder
a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá
apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas
que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A), sob pena
de REVELIAE para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital que sera
afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aroeiras,
quarta-feira, 18 de julho de 2018, Eu, Jeová Azevedo Cirno, Técnico Judiciário, digitei. Maria Carmen Heráclio do
Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito.
ARARUNA
BANANEIRAS
COMARCA DE ARARUNA – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS - AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO – dissolução, Processo PJe 1º grau - nº 0800208-75.2017.8.15.0061 – O M.M. Juiz de
Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, DRº RÚSIO LIMA DE MELO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório desta
2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, se processam os termos do DIVÓRCIO LITIGIOSO - dissolução,
processo PJE 1º Grau de nº 0800208-75.2017.8.15.0061, em epígrafe, em que é autor(a) JOSÉ SEVERIANO
DA SILVA e ré(u) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada na
Rua Fernando Walter de Oliveira, Bairro Padre Zé, s/n, Município de João Pessoa-PB, CEP: 58.026-040,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Fora expedido o presente edital para CITAR a parte ré
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
após exarado o prazo do presente edital de 20 dias, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800270-21.2018.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA CELIA NOBREGA DA SILVA, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo
1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador
JOSE EDSON NOBREGA DA SILVA, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado a interditanda. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Bananeiras-PB, 26 de junho de
2018.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz(a) de Direito.