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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
chimento da vaga de Desembargador). Apelante: BISMARK FERNANDES DA SILVA (Defensores Públicos:
Hercília Maria Ramos Régis e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 0001208-71.2016.815.0161. 1ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEBASTIÃO CUSTÓDIO GALDINO (Adv.: José Evandro
Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0002582-87.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSIVALDO SILVA DE LIMA
(Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 0000093-88.2016.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL ALVES DE
MELO NETO (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 000451595.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SIMONE LUANA CLAUDINO SANTOS (Defensores
Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 000881170.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ITAMAR MARCONE CAVALCANTE BRANDÃO (Adv.:
Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0000229-02.2017.815.0541. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROBÉRIO RAMOS SOARES
(Defensores Públicos: Monaliza Maelly Fernandes Montenegro e Manfredo Estevam Rosenstock). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal
nº 0002857-43.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JEFFERSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS (Adv.: Rinaldo Círilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0000110-23.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ RONALDO BEZERRA (Advs.:
Antônio Werik Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às dezessete horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de julho de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos nove (09) dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal, em razão do
afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, para se dedicar à
jurisdição eleitoral. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da
sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803752-26.2018.8.15.0000.
Vara e Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Getúlio de Souza Júnior (OAB/PB nº 20.686) e Marcela Nascimento Lopes (OAB/PB
nº 24.629). Paciente: LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS. Obs.: pauta publicada no DJE em 02.08.2018.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803095-84.2018.815.0000. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB nº 10.376). Paciente: EDIGLEY DE SOUZA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 02.08.2018. Julgado: “Ordem não conhecida, em relação ao excesso de prazo, à tipicidade
da conduta e à regularidade do flagrante, e denegada quanto ao decreto preventivo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Josedeo Saraiva de
Souza”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803762-70.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: VANDO CIPRIANO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
4º - PJE) Embargos de Declaração nos autos da Petição de Habeas Corpus nº 0803482-02.2018.8.15.0000.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: BRUNO LIMA DA
SILVA (Adv.: Guilherme Fontes de Medeiros, OAB/PB nº 14.063). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803768-77.2018.8.15.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Sônia
Maria Carvalho de Souza (Defensora Pública). Paciente: menor, representado pela sua genitora. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 6º – PJE) Embargos de Declaração nos autos da Petição de Habeas Corpus nº 080302737.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargantes: JOSEILTON DA SILVA e
ALCIMAR DA SILVA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803824-13.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Maklyste Oliveira Lima (OAB/PB nº 21.413). Paciente: JOSÉ ADRIANO DIAS BARBOSA. Obs.: o
Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos recebeu a denúncia. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080354964.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Cácio Roberto Pereira de Queiroga Filho (OAB/PB 22.440). Paciente: EVERALDO DE SOUSA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0803290-69.2018.8.15.0000. 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Lázaro Fabrício da Costa. Paciente: GILDÁSIO ALCÂNTARA MORAIS. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0001312-66.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: EDVALDO
SOARES DA SILVA (Adv.: Luciano Gonçalves de Andrade Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Correição Parcial nº 0001304-50.2017.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Corrigente: representante do Ministério Público. Corrigido: Juízo de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Julgado: “Correição parcial não conhecida, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000145516.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.: Gabriel de Lima Cirne).
Embargada: Câmara Criminal. Obs.: impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira. Julgado:
“Embargos acolhidos para corrigir erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001813-78.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Recorrente: CARLOS EDUARDO CARNEIRO FERREIRA FILHO (Adv.: Breno Bastos Ceacaru, OAB/
RJ nº 160.673). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.08.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 14.08.2018”. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 14.08.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 14.08.2018 ”. 2º)
Apelação Criminal nº 0005786-42.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JEFFERSON SILVA
NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira ). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 02.08.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
07.08.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0000020-91.2015.815.0221. Comarca de São
José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
LEONARDO SOARES SEBASTIÃO (Adv.: Damião Cavalcanti de Lira, OAB/PB nº 8.194). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos e 04 meses de
reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 4º) Apelação Criminal nº 0000117-15.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
CRISTOVAM ANTAS DINIZ (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 5º) Apelação Criminal nº 0003696-36.2015.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: FABIANO RAMOS BATISTA (Defensora Pública: Maria Fausta
Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos, sem manifestação”. 6º) Apelação Criminal nº 0000035-55.2015.815.0061. 2ª Vara da
Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALEX SANDRO BRANDÃO MACEDO (Adv.: Pedro Paulo de Araújo Pontes, OAB/PB nº 13.358). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 000356381.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MARIA DAS GRAÇAS ROLIM DO NASCIMENTO (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
8º) Apelação Criminal nº 0002879-34.2016.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ FABIANO CASTRO DA SILVA (Defensor Público: Felipe Augusto A. M. Travia). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de multa para
40 dias-multa, a base de 1/30 do salário-mínimo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0002840-56.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante
do Ministério Público. 2º Apelante: FERNANDO MENDES DE ANDRADE (Adv.: José Humberto S. de Sousa,
OAB/PB nº 10.179). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento a ambos os apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº
0000204-05.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: BISMARK FERNANDES DA SILVA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
11º) Apelação Criminal nº 0001208-71.2016.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: SEBASTIÃO CUSTÓDIO GALDINO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 12º) Apelação Criminal nº
0002582-87.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSIVALDO SILVA DE LIMA (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB
nº 20.947). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0000093-88.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL ALVES DE MELO NETO (Adv.: Paulo
Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0004515-95.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: SIMONE LUANA CLAUDINO SANTOS (Defensores Públicos: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena relativa ao delito de tráfico para 05 anos e 06 meses de
reclusão e 530 dias-multa, mantida a pena refente ao crime de posse em 01 ano de detenção e 10 diasmulta, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 15º) Apelação Criminal nº 0008811-70.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: ITAMAR MARCONE CAVALCANTE BRANDÃO (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior,
OAB/PB nº 11.698). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0000229-02.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROBÉRIO RAMOS SOARES (Defensores
Públicos: Monaliza Maelly Fernandes Montenegro e Manfredo Estevam Rosenstock). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º)
Apelação Criminal nº 0002857-43.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JEFFERSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS
(Adv.: Rinaldo Círilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº 0000110-23.2017.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JOSÉ RONALDO BEZERRA (Advs.: Antônio Werik Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Everson
Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.08.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 19º) Agravo em Execução nº 0000687-56.2018.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000792-67.2017.815.0000.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: ANTÔNIO FLORENTINO DA SILVA (Advª.: Ana
Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar
para anular a pronúncia, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º)
Apelação Criminal nº 0003429-46.2009.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PAULO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
(Adv.: Alberdan Coelho de Sousa Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos de reclusão e 40 dias-multa, mantidos os
demais termos da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 22º) Apelação Criminal nº 0001833-73.2009.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WENDEL CARVALHO DE SOUSA
(Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º)
Apelação Criminal nº 0001215-67.2011.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARDOSO DE BRITO (Adv.: Jamecy Mendonça, OAB/PB nº 5.453).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000363-05.2012.815.0541. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento