DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2018
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ADVOGADO: 021244PB FRANCISCO DE ASSIS F. ABRANTES. Despacho: Intime-se intime-se a defesa
da decisão de fls. 716 e verso que REJEITOU a alegação de nulidade do feito.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 089/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00797 Processo: 0000008-26.1989.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 008123PR LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS , 011876PB PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo exequente para, em trinta dias, promover definitivamente a habilitação dos sucessores do executado, de acordo com o despacho de fls. 446.
00798 Processo: 0001595-77.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SEVERINO DE
SOUZA FILHO ADVOGADO: 011984PB JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Alvara expedido e a
disposicao
00799 Processo: 0001756-87.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DE SA
ADVOGADO: 013666PB FRANCISCO LOPES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora de todo o
teor do despacho de fls.80, para cumprimento em 15(quinze) dias, conforme determinado.
00800 Processo: 0003740-77.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: 015177PB DIOGEANO MARCELO , 021674PB NYVIA SONNARA
RESENDE TORRES. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls.126, para cumprimento em
15(quinze)dias.
00801 Processo: 0005886-86.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE LOPES
DA SILVA ADVOGADO: 018121PB MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Despacho: Alvara expedido e a
disposicao
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861609-12.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EVANILDA DOS SANTOS SILVA em face de MARCIA GORETTI DA SILVA ROCHA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de MARCIA GORETTI DA SILVA ROCHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EVANILDA DOS SANTOS SILVA. João Pessoa, 15 de agosto de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080714765.2017.8.15.2003. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IRACEMA DOS SANTOS MELO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), EMMANIEL FERREIRA DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 3 de agosto de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honorio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 105/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 0000096-70.2016.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA SUENI FEITOSA DE LIMA ADVOGADO: 002005PB ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA. REU: SECRETARIA DE
SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 009577PB PAULO MARCIO SOARES MADRUGA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00803 Processo: 0000382-48.2016.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TOLSTOI SILVESTRE DE
ALMEIDA BATISTA ADVOGADO: 007470PB KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADVOGADO: 012067PB ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00804 Processo: 0000929-64.2011.815.0451 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 011224PB DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intimese o exequente de todo conteudo do despacho de fls 83 dos autos
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 105/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00805 Processo: 0000041-85.2017.815.0451 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: M. V. S. L. ADVOGADO: 005986PB VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Sentenca: Extincao
00806 Processo: 0000054-21.2016.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
ADILSON DE FARIAS SILVA ADVOGADO: 020589PB RENATO MENDONCA DE LIMA. Sentenca: Extincao
00807 Processo: 0000164-83.2017.815.0451 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: A. M. S.
O. ADVOGADO: 010377PB JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Sentenca: Extincao
00808 Processo: 0000256-61.2017.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: SAMUEL
DE ASSUNCAO SILVA ADVOGADO: 020589PB RENATO MENDONCA DE LIMA. Sentenca: Extincao
00809 Processo: 0000410-79.2017.815.0451 - EXECUCAO DA PENA REU: PAULO ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: 005986PB VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Sentenca: Extincao
00810 Processo: 0001024-89.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDNALDO NECO DA SILVA
ADVOGADO: 001220PB QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Sentenca: Extincao
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 106/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00811 Processo: 0000142-30.2014.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA
SILVA ADVOGADO: 012223PB JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 101/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00812 Processo: 0000796-64.2013.815.0091 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADVOGADO: 012199PB FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se o
advogado do embargado para tomar ciência da apelação fls 39/54.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 141/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00813 Processo: 0000502-14.2015.815.0391 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE GOMES DA COSTA
ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: FRANCISCO MARTINS LIMA ADVOGADO:
014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar
alegações finais em 15 dias.
00814 Processo: 0001507-13.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO OLIVEIRA DOS
SANTOS ADVOGADO: 025151PB ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO. Despacho: Intime-seA parte autora,
para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidao retro e requerer o que de direito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 141/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00815 Processo: 0000444-40.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIMAR PEREIRA AVELINO
ADVOGADO: 018667PB GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROSA
Despacho: Intime-se a defesa do reu para comparecer em audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 13/09/2018, as 12h45, no Forum da Comarca de Teixeira/PB.
COMARCA DE JOAO PESSOA. 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086223883.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JAILSON MESQUITA DA CRUZ, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ELISSANDRA PEREIRA GOMES MESQUITA DA CRUZ. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb,
3 de agosto de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 081988642.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por ELAINE CRISTINA CHIANCA RODRIGUES em face de THIAGO
RODRIGUES DE MEDEIROS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e
ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de THIAGO RODRIGUES DE MEDEIROS, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELAINE
CRISTINA CHIANCA RODRIGUES, mediante compromisso que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Vanda Elizabeth Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P.
Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,16.08.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
124162420178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico em face de EVERSON SILVA DE
SOUZA, denunciado como incurso nas penas do art. 171 do CodigoPenal, e como consta nos presentes autos
que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e, para que no futuro não alegue nulidade, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital para INTIMAR o reu EVERSON SILVA DE SOUZA, brasileiro, filho de Eliton Nunes
de Souza e Sandra Cristian Silva de Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido para tomar conhecimento
da sentenca, cuja parte expositiva e a seguinte: ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o que dos autos consta e
atento aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente a denúncia, para condenar, nos termos do
art. 387 do Código de Processo Penal, o acusado EVERSON SILVA DE SOUZA, nas penas do crime de
estelionato, nos termos do art. 171, caput, do Codigo Penal a 02 (dois) anos de reclusao, no regime aberto. Joao
Pessoa, 24 de agosto de 2018. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito.Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
12231420148152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER EDUARDO BEZERRA LUCAS, portador do RG nº 0857434616 SSP BA, e CPF nº 95770577568,
filho de Jose Carlos Ferreira Lucas e Maria Joselia Bezerra Lucas, nascido em Pojuca-BA, nascido em 13/03/
1979, residente na Rua Carlos Antonio G. de Andrade, 117, Cuia, Neta Capital, ora em lugar incerto e não sabido,
ficando, desde já intimado da sentença prolatada ao 1º dia de marco de 2018, pela qual foi condenado a uma pena
de um ano e seis meses de reclusao, a qual foi convertida em duas penas restritivas de direito, a primeira
consistente em prestacao de servicos gratuitos a comunidade, e a segunda, em pena pecuniaria, no valor de um
salario minimo. Eu, Joannes Fragoso. Técnica Judiciaria o digitei. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE
ABRANTES. Joao Pessoa, 24/08/2018.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 10707320178152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra ALLYSON MENDONÇA
FARIAS, brasileiro, filho de Rosângela Mendonça Farias, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar
defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 24/08/2018. Eu,
Glaucia Laís Rabêlo Amorim, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito.
UIRAUNA
CAMPINA GRANDE
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 102/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00816 Processo: 0000942-35.2014.815.0491 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCO ROCHA DANTAS ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS , 014541PB DEMOSTENES CEZARIO
DE ALMEIDA. REU: JOAO BATISTA DUARTE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848764-11.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUZA em face de MARIO CASSEMIRO DE
SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIO CASSEMIRO DE SOUZA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUZA.
João Pessoa, 27 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de
Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829494-98.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA em face de GENIVAL ALVES DA COSTA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de GENIVAL ALVES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA. João Pessoa, 27 de agosto de
2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817124-87.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO DE MORAIS em face de HIULLY FERNANDA DE MORAIS
TRAJANO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HIULLY FERNANDA DE MORAIS TRAJANO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO
DE MORAIS. João Pessoa, 27 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA.
ATA DA 57ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
27 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes
Alberto Quaresma e Adriana Barreto Lossio de Souza. Presente ainda o dr. Dmitri Nóbrega Amorim – Promotor
de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: 1PROCESSO 0800005-22.2018.8.15.9004 / MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL / ABUSO DE PODER /IMPETRANTE: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ADV. FABIO LUIZ ANGELLA /AUTORIDADE COATORA: JUIZA DRA. JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, assim
sumulado: Ementa: JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO
MONOCRATICAMENTE. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. JUÍZA PRIMEVA QUE DECRETA REVELIA DO AGRAVANTE PELO FATO DO AVISO DE RECEBIMENTO DA
CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO, HAVER SIDO DEVOLVIDO COMO RECUSADO, ENDEREÇADO AO
MESMO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO E UTILIZADO PELO AGRAVANTE COMO SENDO O QUE
DEVE RECEBER CITAÇÃO, TANTO NAQUELE PROCESSO, QUANTO NESTE. UTILIZAÇÃO DA TEORIA DA
APARÊNCIA. DEVER DO REVÉL DE COMBATER O ATO VERGASTADO POR INTERMÉDIO DO RECURSO
INOMINADO, EIS QUE NO JUIZADO ESPECIAL NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA A UTILIZAÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA COMBATER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267
DO STF E FONAJE 152. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO
CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Sucumbência fixada em R$
1.000,00 (mil reis). Satisfatoriamente fundamentada e motivada com indicações a presente Súmula,
servirá ela como Acordão, observados e aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX
da CRFB. 2-PROCESSO 0800487-47.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL RECORRIDO: MARIA DA SALETE DINIZ LIMA – ADV. MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV.JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O
BEL. JAILSON HERMINIO DA SILVA JUNIOR – OABPB 27007 – ADVOGADO DO RECORRENTE. “ACORDA
a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso, por ser tempestivo e devidamente preparado e dar-lhe provimento, nos termos do voto
oral da Relatora, reformando a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos, deixando
de condenar o recorrente em custas e honorários de sucumbência, em razão do provimento do
recurso.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão,
aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 3-PROCESSO 080002641.2017.8.15.9001 / MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL / ABUSO DE PODER /IMPETRANTE: BANCO BMG
SA – ADV. FABIO FRASATO CAIRES /AUTORIDADE COATORA: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA