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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
circulação, rouparia, quatro quartos sociais, sendo três suítes e uma suíte máster com closet, quatro WC’s das
suítes, lavabo, copa, cozinha, dispensa, área de serviço, dependência completa de empregada composta por
quarto e WC e duas vagas na garagem cobertas, com área privativa real de 295,60m², área de uso comum
inclusive vagas de garagens de 84,6988m², área de construção real global de 380,2988m², fração ideal de
0,099848 e cota ideal de terreno de 149,7720m². Estando o imóvel em perfeito estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), em 19 de julho de 2018. DEPOSITÁRIO:
FRANCISCO GUTEMBERG CARDOSO DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais constates na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 108.896,47 (cento e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete
centavos) em setembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de
outubro de 2018, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 70% (setenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar- se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) BETOVENY BATISTA FREIRE na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os
devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 04
de setembro de 2018. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de outubro de 2018, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário
Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0859448- 29.2016.8.15.2001, em que é Autor CRISTIANO DA SILVA FERNANDES e Réu(s) C R E - ENGENHARIA LTDA E OUTROS, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Retroescavadeira CAT. Modelo 416E série
CAT0416 EVCBDO5401, série motor G4D33443. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 04 de junho
de 2018. DEPOSITÁRIO: OVÍDIO CATÃO MARIBONDO DA TRINDADE. ÔNUS: Não informado. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 10.388,92 (dez mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 05 de outubro de 2018, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme
art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) C R E ENGENHARIA LTDA E
OUTROS na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E,
para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 04 de setembro de 2018. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081085821.2016.8.15.2001.O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DOMIRIO RIBEIRO DUARTE, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DUARTE. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 15 de agosto de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082245839.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE FATIMA GONÇALVES, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), LUCIANO GONÇALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 15 de agosto de
2018.Eu,Tarcilla Maria Cruz de Souza Honorio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848764-11.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUZA em face de MARIO CASSEMIRO DE
SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIO CASSEMIRO DE SOUZA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUZA.
João Pessoa, 27 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de
Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB 1º CARTÓRIO UNIFICADO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
O DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO
PESSOA-CAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
F A Z S A B E R, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento e noticia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da capital, se processa aos termos da Ação de
SUPRA, proc. Nº: 0833143-42.2015.815.2001, promovida por LEOLINA FERREIRA DE SA NETA contra ANTONIO PARIMA VIEIRA, com fundamento no art. 732, do CPC como o promovido se encontra em lugar incerto e
não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente para que
fique o senhor, supra mencionado, brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido Cite-se o promovido para
pagar o valor de R$28.368,00(vinte e oito mil trezentos e sessenta e oito reais), no prazo de 03 dias, ou indicar
bens à penhora, nos termos do art. 732, do CPC, . CUMPRE-SE Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
aos 10 de Setembro de 2018. Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária, digitei e subscrevi. (ass) SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB 1º CARTÓRIO UNIFICADO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
DR. SIVANILDO TORRES FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO
PESSOA-CAPITAL DO ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
F A Z S A B E R, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento e noticia tiver e a quem
interessar possa, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da capital, se processa aos termos da Ação de
SUPRA, proc. Nº: 0833143-42.2015.815.2001, promovida por LEOLINA FERREIRA DE SA NETA contra ANTONIO PARIMA VIEIRA, com fundamento no art. 732, do CPC como o promovido se encontra em lugar incerto e
não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente para que
fique o senhor, supra mencionado, brasileiro, residente em lugar incerto e não sabido Cite-se o promovido para
pagar o valor de R$28.368,00(vinte e oito mil trezentos e sessenta e oito reais) constante da petição do ID nº
2417462, no prazo de 03 dias, ou indicar bens à penhora, nos termos do art. 732, do CPC, . CUMPRE-SE Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 10 de Setembro de 2018. Eu, Eurides Pontes, técnica judiciária,
digitei e subscrevi. (ass) SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829494-98.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA em face de GENIVAL ALVES DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de GENIVAL ALVES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GUSTAVO RIBEIRO DA COSTA. João Pessoa, 27 de
agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817124-87.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO DE MORAIS em face de HIULLY FERNANDA DE MORAIS
TRAJANO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HIULLY FERNANDA DE MORAIS TRAJANO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO
DE MORAIS. João Pessoa, 27 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813880-87.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JACQUELINE COSTA CORDEIRO em face de OZITA CORDEIRO COSTA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de OZITA CORDEIRO COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JACQUELINE COSTA CORDEIRO. João Pessoa, 17 de agosto de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0856124-31.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE DE SOUZA em face de CARLOS ANTONIO DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de CARLOS ANTONIO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DE SOUZA. João Pessoa, 10 de setembro de 2018. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850414-93.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDUARDO MACEDO RAMOS em face de VALDETE MACEDO RAMOS, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de VALDETE MACEDO RAMOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). EDUARDO MACEDO RAMOS. João Pessoa, 10 de setembro de 2018. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0823514-44.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE CLAUDINO em face de DISUITE GOMES PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de DISUITE GOMES PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE CLAUDINO. João Pessoa, 10 de setembro de 2018. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843779-96.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO em face de ANDRÉ LUIS BARGETZI
TEIXEIRA CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANDRE LUIS BARGETZI TEIXEIRA CARVALHO, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARGARIDA
VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO. João Pessoa, 16 de agosto de 2018. CLÁUDIA EVANGELINA
CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0839733-98.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARGARIDA ANIZIO SANTANA em face de GERALDO ARAUJO LUCENA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de GERALDO ARAUJO LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARGARIDA ANIZIO SANTANA. João Pessoa, 10 de
setembro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.Processo: 0813956-77.2017.8.15.2001 .
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação
de Interdição movida por HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO em face de MARINES FERNANDES DO
NASCIMENTO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A CURATELA DE MARINES FERNANDES DO NASCIMENTO, nomeando-lhe curador o requerente, seu filho,
HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos
de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível
benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos
administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e
representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a)
ou mesmo assistido(a). Mediante compromisso. Vanda Elizabeth Marinho .Juíza de Direito .Maria Augusta
M.P.Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,17.08.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
29402520188152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao réu NATHANAEL ALISSON SANTIAGO, filho de Tereza Cristina Santiago e de pai não declarado,
com endereço à Rua Almeida Júnior, s/n - Mandacarú, nesta Cidade, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, do teor da sentença, cuja parte final passo a trasncrever: “ Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER NATHANAEL ALISSON SANTIAGO da imputação contida no art.180,
caput, do CPB, CONDENANDO-O nas penas do art.14 da Lei 10.826/03 e art.244-B da Lei 8.069/90, na forma
do art.69 do CP, a pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto.” CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício
Gomes Filho - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, aos