DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018
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querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux,
11/09/2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801184-46.2016.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB em face de MANUEL CAMPOS DE OLIVEIRA. CITE-SE o executado MANUEL CAMPOS
DE OLIVEIRA – CNPJ 09.169.905/0001-64, através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 25.607,95 (vinte e cinco mil,
seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou
garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à
penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que
não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 10/09/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801614-03.2013.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB em face de SF VIDROS E DECORAÇÕES LTDA. CITE-SE o executado SF VIDROS E
DECORAÇÕES LTDA – CNPJ 04.011.538/0001-52, através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil
e duzentos e cinquenta reais), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução
mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs
da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de
Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 10/09/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0802645-87.2015.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB em face de NORCOREL NORDESTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME.
CITE-SE o executado NORCOREL NORDESTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ 08.718.157/
0001-69, através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 533,46 (quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos),
acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro,
oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para
embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu,
Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 10/09/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0800314-98.2016.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB em face de MARIA DO SOCORRO ISMAEL GOMES. CITE-SE o executado MARIA DO
SOCORRO ISMAEL GOMES – CNPJ 570.258.514-34, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 795,30 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta
centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em
dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo
para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza
a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara.
Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 10/09/2018.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
24921920128150141 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o preente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo o Inventario
n 0002492-19.2012-815.0141, tocante aos bens deixados por felecimento de EZENILDO ALVES DA SILVA. E
para que no futuro nao seja alegado ignoracia, mandou a MM Juiza publicar oo presente edital com prazo de 15
dias, pelo qual ficam os herdeiros ausentes e demais inbteressados citados para no prazo de dez dias se
manifestarem acerca das declaracoes preliminares. C. do Rocha, 10.09.2018. Carlos Menezes, tecnico judiciario
o digitei. Fernanda de Araujo Paz - Juiza de Direito
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo 20 (vinte) dias. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, dele
conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma Ação
de Guarda, registrada sob o n. 0800574-66.2013.815.0381, requerida por GEOVÂNIA LETÍCIA GONÇALVES DO
NASCIMENTO contra CÁSSIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE, estando estes ultimos presentemente em local
ignorado e mais tarde não venham alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do
presente EDITAL, para CITAR CÁSSIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE, a fim de contestarem a presente ação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, e para os termos do CPC, ficando ainda advertido
que não sendo contestada, tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado
e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 11/09/2018. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, o digitei.
Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. 2a VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800177-41.2012.815.0381. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente lerem
ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por MARINES DA LIRA BARBOSA, qualificada nos autos, em favor da sua irmã, interditada,
DALVA LÚCIA DA SILVA, também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71), tendo sido
decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do
mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de DALVA LÚCIA DA SILVA declarando sua
incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo a Sra. MARINÊS
DE LIRA BARBOSA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755,
§ 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como
afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 30/08/2018. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena,
Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1377620158150611 Acao: ACAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio, processam-se os termos da Acao de Exoneracao de Alimentos n 0000137-76.2015.815.0611, promovida por VALDEMIR FREIRE DE SOUZA em desfavor de VANESSA AMORIM DE ALMEIDA, brasileira, casada,
vendedora, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar ciencia da sentenca, cuja parte dispositiva e a
seguinte: Sendo assim, com fundamento nos art.1.708 e seguintes do Código Civil Brasileiro c/c art.15 da Lei nº
5.478/84 e 28 da Lei nº 6.515/77Julgo Procedente apresente acao para exonerar o autor, alimentante, de pagar a
pensao a promovida. Sem custas e honorarios, ante o beneficio da justiça gratuita. Apos o transito em julgado desta
decisao, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuicao. Publique-se, registre-se e intime-se. Mari, 02 de
maio de 2018. Lessandra Nara Torres Sil-va, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de
setembro de 2018. Eu,, Tecnica Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
14375320148150241 Acao: ARROLAMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo, tramitam os Termos da Ação de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por falecimento
de AMAURI DE OLIVEIRA SOUSA no qual é inventariante MAYSA ARAÚJO DE OLIVEIRA SOUSA, Processo
Cível n.º 0001437-53.2014.815.0241/1ª VARA, com fundamento no art. 275, § 2º do CPC e, como consta que a
inventariante MAYSA ARAÚJO DE OLIVEIRA SOUSA, mudou de endereço sem informar o novo, e, para que
mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para que fique a
inventariante MAYSA ARAUJO DE0LIVEIRA SOUSA, INTIMADA, para, no prazo de 30 ( trinta) dias, apresentar
plano de partilha amigável. DADO e passado na escrivania da 1ª Vara, aos 10 ( dez) dias o mês de setembro do
ano de 2018. Eu, Gilmar Neves Rafael, escrivão o digitei. (as) Nilson Dias de Araujo Neto- Juiz de Direito Titular
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
22413120088150241 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conheciemnto tiverem e INTIMA os acusados
SIDINILSON MAURO DOS SANTOS,brasileiro, casado, natural de Belém/PA, nascido em 12/01/1978, filho de
Nilo Carvalho Gonçalves e Maria Helena dos Santos Gonçalves e MAX ALEXANDRE PEREIRA GONÇALVES,
brasileiro, solteiro, natural de Belém/PA, nascido em 09/04/1978, filho de Edvaldo Lima Gonçalves e Florinda
Pereira Gonçalves, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença condenatória proferida por este Juízo. Para não alegar ignorancia mandou o M.M.Juiz de Direito desta Comarca, expedir
o presente EDITAL o qual deverá ser publicado no diário da Justiça e afixado nos locais de costumes.Dado e
passado na escrivania da 1 vara, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2018. Eu, Solange Alves da Silva,
técnica Judiciária, o digitei e assino
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
99005120148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania
Judicial da 1ª vara mista da Comarca de Patos-PB, processam-se os termos da Ação Penal reg. supra, movida
pela Justiça Pública em face de ADRIANO MARTINS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, natural de Patos-PB,
nascido em 11/04/1981, filho de Francisca Martins de sousa, na qual o Ministério Público denunciou-o dando como
incurso nas sanções do art. 16, § único, inc. IV da Lei nº 10.826/03. E, como constam dos autos que o denunciado
assaz qualificado encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital,
INTIMANDO-O para tomar ciência de todo conteúdo da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva
materializada na denúncia, para em consequência, condená-lo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de
02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, cuja reprimenda foi substituída por duas restritivas de direito. Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 10 dias do mês de setembro do ano 2018. Eu, Jaislane Ferreira Rocha,
Técnica Judiciária, digitei-o. Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza - Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 39343920168150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara uma Ação Penal, supra, a qual
CITA JOSE NUNES DOS SANTOS, brasileiro, filho de JOSE SOARES DA SILVA e CARMELITA NUNES DA
SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, por todo o teor da denuncia narrada a seguir: que por fato
ocorrido no dia 3/8/2014, dirigia veicoulo automotor em via publica sem a devida habilitação gerando perigo de
dano e, ainda, desobedeceu ordem legal de funcionário publico; Em face do exposto, o acusado encontra-se
epigrafado, por sua conduta dolosa, incurso no art. 309 do CTB e art. 330 do CPB, requerendo o Ministério Público
a condenação do réu, fica, o réu, doravante, citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento
pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo arguir
preliminares, alegar tudo o que interesse sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, e afixado na sede deste
Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 10
de setembro de 2018. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806151-22.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ANTÔNIA DE FÁTIMA SOARES em favor de MARIA JOSÉ SOARES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 01/
08/2018, decretando a interdição de MARIA JOSÉ SOARES, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DE FÁTIMA SOARES que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 30 de agosto de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800725-29.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LÚCIA DE
FÁTIMA GALDINO FERREIRA em favor de VICTÓRIA GALDINO FERREIRA DE MACEDO. servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 22/08/2018, decretando a interdição de VICTÓRIA GALDINO FERREIRA DE MACEDO, em virtude
da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LÚCIA DE
FÁTIMA GALDINO FERREIRA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 30 de agosto de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues
de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 6282320088150581
Acao: ARROLAMENTO DE BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
principalmente para que sejam citados os herdeiros FERNANDO AMERICO DA SILVA FILHO, residente em lugar
ignorado, sabendo que possivelmente no estado de Sao Paulo e SEVERINA APARECIDA DA SILVA FILHA,
residente em endereço desconhecido, sabendo-se apenas que possivelmente mora no estado de São Paulo, para
que tomem inteiro conhecimento que está em andamento neste juízo o Arrolamnto dos bens deixdos por seu genitor
MANUEL FELIX DA SILVA,cujo único bem é uma residencial construída no terreno constituído plo Lote 05 da Quadra
A no Conjunto Habitacional Eduardo Ferreira.Assim ficam citados para termos legais, sob pena de revelia
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de Alimentos requerida por
MARIA DA GLORIA AVELINO DO CARMO, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF n. 805.388.434-20
residente e domiciliada na Rua João Jorge de Araujo, 157 - Varzea PB em face de PAULO ROBERTO MENDES
FERREIRA brasileiro, solteiro, operador de maquinas, com endereço profissional na Rua Flor de Noiva, 500,
(SAMPEL – INSDUSTRIA AUTOMOTIVA) Rua Quinta da Boa Vista – Itaquaquecetuba-SP no Processo nº
0800248-19.2018.815.0321, por todo conteúdo da sentença, cujo teor final é o seguinte: “DESTARTE, julgo
procedente, em parte, o pedido formulado na peça vestibular, para CONDENAR o promovido PAULO
ROBERTO MENDES FERREIRA, a pagar, em favor dos filhos promoventes, a título de alimentos, a
importância equivalente a 63% (sessenta e três por cento) de um salário mínimo vigente, nas respectivas
datas de pagamento, o que faço com esteio nas disposições do art. 487, I, do CPC, c/c o art. 11,
parágrafo único, da Lei 5.478/68, art. 1.694 e seguintes, do CC, e art. 22, do ECA. Condeno o promovido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por
cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do
CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no
registro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia – PB, 03/05/2018. ROSSINI AMORIM BASTOS
- Juiz de Direito - SANTA LUZIA, 30 de agosto de 2018. Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO. Portanto
fica intimado pelo presente Edital PAULO ROBERTO MENDES FERREIRA com o prazo de 20 (vinte) por todo
conteúdo Do final da sentença transcrita. E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou
o MM. Juiz de Direito, publicar no Diário da Justiça do Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de
costume. O presente Edital será publicado na forma da Lei, bem como, afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos trinta dias do mês de agostol de dois mil e dezoito. Eu,
Lígia Regina Araujo de Lima, digitei. Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
SAO BENTO
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SÃO BENTO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080008224.2016.8.15.0881. Ação: GUARDA (1420). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE IDELFONSO LEITE DA SILVA,
portador(a) do CPF 100.193.034-75, do RG 299.792-5 SSP/PB, filho(s) de Ezequiel Leite da Silva e de Júlia Leite da
Silva, em face de REQUERIDO: DAMIÃO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, agricultor, atualmente em lugar
incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s)
a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a relação processual, querendo
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual o(a)(s) promovente(s) requer(em) a Guarda do menor.
Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo
contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s)
na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem
pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público