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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
8º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Agravo Interno nº 0078937-27.2012.815.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Embargada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ/PB (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e
outros).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
9º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0000644-90.2016.815.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Renato Martins Leitão e
outros (Adv. Thiago Paes Fonseca Dantas – OAB/PB 15.254). Agravada: Câmara Municipal de João Pessoa,
representada por seu Procurador-Geral ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA – OAB/PB 12.438 e outros.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
10º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001746-84.2015.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Alfredo Cristovão dos Santos e
outros (Advs. Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561 e outros).COTA: NA SESSÃO DO DIA
15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
11º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0013388-65.2015.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.Agravada: Hannah Suênia Moreira Silva, representada pela sua
genitora Raniela Rimon Carmo (Adv. Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311).COTA: NA SESSÃO
DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
12º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0113710-98.2012.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.Agravada: Rita da Silva Anselmo (Advªs. Bruna de Freitas
Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
13º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0004188-68.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.Agravada: Maria Martins de Oliveira (Advs. Mailson Lima Maciel – OAB/
PB 10.732 e outros).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
14º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0052853-18.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.Agravado: José Leidio Rodrigues de Sousa Morais (Advs. Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640 e outros).COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016778-77.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. Agravado: Ackson Firmino Braz, representado por
seu genitor Antônio Braz de Melo Filho (Defensor Público Alberto Jorge Dantas Sales).COTA: NA SESSÃO DO
DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
16º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016888-32.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576.Agravado: Luandersson de Sousa Brilhante (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi – OAB/PB 1879).COTA: NA SESSÃO DO
DIA 15.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001220-07.2009.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Antônio Franklin de Macedo e
outros (Adv. Marcos Reis Gandin - OAB/PB nº 26.415-A). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.08.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
18º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006140-48.2015.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.Agravada: Maria Rosimari Costa Figueiredo (Defensor
Público Alberto Jorge Dantas Sales). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000791-19.2016.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravado: Isonildo Eliasib Cordeiro Souto (Advª. Hanna Maria
de Oliveira Avelino – OAB/PB 19329). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
20º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0028835-06.2009.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Maria de Lourdes Cruz Ferreira e
outros (Advs. Carlos Roberto Scoz Júnior – OAB/PB 23.456 e Marcos Reis Gandin – OAB/PB 15.400 e outros).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
21º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0588532-45.2013.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA
COSTA. Embargado: Pedro Jaime de Almeida Severo (Advs. Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800).Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (fls.219)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO PRESIDENTE.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003963-04.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Silvana Marcelino Silva, representada por sua
genitora Maria Aparecida Marcelino Fabrício (Defensora Pública Maria da Conceição Agra Cariri). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO PRESIDENTE.”
23º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0068352-42.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.Agravado: Marcone Feitosa de Oliveira (Adv. Francisco de
Andrade Carneiro – OAB/PB 7.964).COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0025966-50.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravado: Juamar Santino da Silva
(Defensor Público: Marcus Antônio Gerbasi).COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000216-91.2015.815.0211. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Clério Alves de Carvalho (Adv. João Gervázio
Júnior – OAB/PB 15.124-B). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.”
26º – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0113878-89.2012.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Álvaro Ancelmo Teixeira
(Adv. José Elder Valença Sena – OAB/PB 159.952-A). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.08.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
27º – Queixa-Crime nº 2006200-10.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO
DA VAGA DE DESEMBARGADOR). Querelante: Carlos Alberto Batinga Chaves (Adv. Newton Nobel Sobreira
Vita OAB/PB 10.204, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233 e outros). Querelados: 1º - Ednacé Alves
Silvestre Henrique, ex-Prefeita do Município de Monteiro (Adv. Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB
10.551) e 2º - João Henrique de Souza, Deputado Estadual (Adv. Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB
10.551). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Abraham Lincoln
da Cunha Ramos - fl. 544, (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018: “ADIADO PARA A
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
28º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0262059-95.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Cacimba de Areia, representado por seu Prefeito Paulo
Rogério de Lira Campos (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233, Antônio Eudes Nunes da Costa
Filho – OAB-PB 16.683 e José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682).Requerida: Câmara Municipal
de Cacimba de Areia, representada por seu Presidente José Gonçalves Neto.Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.09.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
29º – Mandado de Injunção Coletivo nº 0000996-48.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Associação dos Agentes Penitenciários do Estado da Paraíba –
AGEPEN/PB (Adv. Hamilson Correia Silva – OAB/PE 37.199).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
30º – Incidente de Reexame em Mandado de Injunção nº 0100567-02.2010.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requeridos: União Geral dos Trabalhadores do Estado da Paraíba UGT/PB e outros (Adv. George Ottávio Brasilino Oligário – OAB/PB 15.013).
31º - Ação Penal nº 2000484-36.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Autor:
Ministério Público Estadual. Réu: José Gil Mota Tito, Prefeito do Município de Riachão do Bacamarte (Advs.
Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 9/
19) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
32º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2013364-26.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Lília
Maranhão Leite Ferreira de Melo – OAB/PB 14.726 e outro). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
33º - Mandado de Segurança nº 0000068-68.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: João Nonato Fernandes Neto (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior –
OAB/PB 11.576 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Obs.: Impedidos os
Exmos. Srs. Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 229)(ar. 39
do R.I.T.J.-PB).
34º - Mandado de Segurança nº 0000056-54.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Albanita Mendonça Raphael (Advs. George Suetônio Ramalho Júnior – OAB/PB
11.576 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs.
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 176)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
35º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.Embargado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA
JANSEN. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fl. 02/11), Márcio
Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl. 148) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
36º - Investigação contra Magistrado nº 0000343-12.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Investigante: Delegacia de Polícia Federal em Patos. Investigado: Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque, Juiz de Direito (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028).
37º - Agravo Interno nos autos da Ação Cautelar Inominada Criminal nº 0000870-27.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: Fabiano Gomes da Silva (Advs. Rembrandt Medeiros
Asfora – OAB/PB 17.251, Arthuro Queiroz e Souza de Leon Vieira - OA0B/PB 19.394 e George dos Santos Soares
- OAB/PB 25.318). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral de
Justiça FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO.
38º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002142-48.2009.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Reginaldo Félix Bezerra e outros
(Adv. Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A).
39º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0024637-37.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravada: Maria
Alves da Silva (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).
40º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão Liminar nº 0000498-78.2018.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN.
Agravado: Município de Santa Rita/PB, representado pela Procuradora Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA
– OAB/PB 21.040.
40º-A) - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão Liminar nº 0000498-78.2018.815.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Santa Rita/
PB, representado pela Procuradora Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA – OAB/PB 21.040. Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN.