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TJPB 02/10/2018 -Pág. 36 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2018

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provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes, quando necessario,
devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado defensor publico para
patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir
o presente Edital,que sera publicado no Diario da Justica e afixado no átrio do Forum, lugar de costume, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 28/09/2018.Eu, Geane Brasiliano do NascimentoTécnica
Judiciaria, o digitei. Ass. Rosimeire Ventura Leite. Juiza de Direito.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080047547.2017.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA)a todos que virem o presente ou dele tiverem
conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de
JAILSON SOARES DE LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Araruna-PB, RG 2.364.781-SEDS/PB, CPF 032.371.99451, nascido aos 31.01.1979, nomeando-lhe curador na pessoa do seu irmão MARIA DE LOURDES SOARES DE
LIMA, brasileira, solteira, agricultora, natural de Araruna-PB, nascida aos 15.01.1992, filha de Luzia Soares de
Lima e José Ferreira de Lima, CPF RG 3.679.454-SEDS/PB, CPF 095.260.274-18 residente na Rua Padre Targino,
121, Centro, Araruna-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação de Interdição,
limitada a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente
ao Juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e débitos realizados,
de forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna,
aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (20.09.2018). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. (ASS), RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
30326120048150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramitam os autos da Ação Execuçao Fiscal nº 0003032-61.2004.815.0751, movida por FAZENDA NACIONAL
em face de DELMAQUINAS TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA, considerando que a executada acima
mencionado, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada do despacho cujo teor eh o seguinte:.
Intime-se o executado, por edital com prazo de 20 dias, para pagamento das custas processuais,no prazo de
10(dez)dias,sob pena de inscriçao na dívida ativa.. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 28/09/2018. O presente edital foi
digitado pela Tecnica Judiciaria, Sandra Maria de Queiroz Egypto, em cumprimento a determinacao do Dr.
Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 dias. Processo: 080331965.2015.8.15.0731. Acao: EXECUCAO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0803319-65.2015.815.0731,
movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de JOSÉ RILDO CRUZ DA SILVA e estando o executado
JOSÉ RILDO CRUZ DA SILVA, com endereço na Rua Golfo de Veneza, nº 50, ap. 301, Intermares, Cabedelo/
Pb, Cep. 58.102-122, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que não se alegue ignorância, mandou a
MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO do inteiro teor da sentença
e para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, ao 01/10/2018. Eu, Nadedja A. Bandeira A.
Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 dias. Processo:
0800519-98.2014.8.15.0731. Acao: EXECUCAO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem
interessar possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 080051998.2014.815.0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de FERNANDO DE MELLO CAVALCANTI ALBUQUERQUE e estando o executado FERNANDO DE MELLO CAVALCANTI ALBUQUERQUE, com
endereço na Av. Pombal, nº 189, ap. 802, Manaíra, João Pessoa/Pb, Cep. 58.038-240, atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente
Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO do inteiro teor da sentença e para efetuar o pagamento das
custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, ao 01/10/2018. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 dias. Processo: 080330921.2015.8.15.0731. Acao: EXECUCAO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 0803309-21.2015.815.0731,
movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de LUCIA DE LOURDES MONTEIRO COSTA e estando o
executado LUCIA DE LOURDES MONTEIRO COSTA, com endereço na Rua Golfo de Venezuela, 94, Intermares,
Cabedelo/Pb, Cep. 58.102-131, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que não se alegue ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO do inteiro teor
da sentença e para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, ao 01/10/2018. Eu, Nadedja
A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.

CAJAZEIRAS
2ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS - PORTARIA nº 003/2018 - Designa audiência concentrada referente
ao segundo semestre de 2018. O Doutor Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito Substituto, em
substituição na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cajazeiras do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, consoante o art. 149 da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 c/c o art. 171, inciso IX,
da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba – LOJE e, CONSIDERANDO que e direito fundamental de toda criança e adolescente a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em
família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente saudável, notadamente
livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes; CONSIDERANDO a absoluta
prioridade que deve ser assegurada os direitos das crianças e dos adolescentes nos termos do Art. 227° da
Constituição Federal e no art. 4º, alínea “b”, parágrafo único da Lei nº 8.069/90, assim como na tramitação
dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais (Art. 152°); CONSIDERANDO o art. 19, § 1º do ECA, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e
adolescentes acolhidos, CONSIDERANDO que existem, nesta Comarca, crianças e adolescentes, em
situação de risco, submetidas a medida protetiva de acolhimento institucional no CCA; CONSIDERANDO
que a situação dessas crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento deve ser reavaliada,
no máximo, a cada 6(seis) meses para fins de verificar a possibilidade de sua reintegração familiar ou
colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art.28 do eca; CONSIDERANDO as determinações do Corregedor Nacional de Justiça que, por meio do provimento nº 32/2013/CNJ, aos
Juízes da infância e juventude de realização de audiências concentradas para reavaliação da situação dos
menores em programas de acolhimento; RESOLVE: art. 1º. Designar a realização da audiência concentrada,
referente ao segundo semestre de 2018, para o dia 17 de outubro de 2018 às 14h00min, a qual será realizada
no CCA, localizado na rua Teotônio Vilela, nº 57, bairro Jardim Oásis, Cajazeiras/PB, para a qual deverão ser
devidamente intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública e os representantes dos seguintes órgãos,
para fins de envolvimento único e tomada de medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização das crianças e adolescentes abrigados: (1) Equipe multidisciplinar atuante perante esta vara da
infância e juventude; (b) Conselho tutelar; (c) Coordenador e equipe técnica do CCA; (d) Secretaria municipal
de desenvolvimento humano; (e) Equipe do CREAS. art. 2º. Deverá ser providenciada a intimação prévia
dos pais ou parentes do acolhido, que com eles mantenham vínculos de afinidade e afetividade, para se
fazerem presentes a mencionada audiência. art.3º. No referido ato será reavaliada a situação de cada menor
submetido a medida protetiva de acolhimento, haja vista o caráter excepcional e provisório de tal medida;
art.4º. Determinar ao CCA que envie para esta Vara da infância e juventude, no prazo de 10 (dez) dias, a lista
dos nomes das crianças e adolescentes ali acolhidos, com relatório circunstanciado da situação de cada um,
devendo conter as seguintes informações: (a) nome completo do acolhido; (b) nome dos pais do acolhido;
(c) idade; (d) se o acolhido possui certidão de nascimento e, em caso positivo, remeter copia a este Juízo;
(e) motivo do acolhimento; (f) início do acolhimento; (e) se o acolhido costuma receber visitas de familiares
e qual a frequência; (g) se o acolhido encontra-se regularmente matriculado e frequentando a escola; (h) o
acolhido possui algum problema de saúde e, em caso positivo, informar qual; (i) o acolhido recebeu
atendimento médico necessário aos eventuais problemas de saúde que possua; (j)se o acolhido e ou seus
pais ou responsáveis foram encaminhados a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e
promoção social com vistas a reintegração familiar; (k) se e possível a reintegração a família de origem; (l)
em caso negativo, já foram esgotadas as buscas dos membros da família extensa que possam ter o infante
sobre sua guarda; (m) se já foi elaborado o PIA de que trata o art. 101, 4o do ECA. em caso negativo, devera

ser providenciado para apresentação ate a data da audiência concentrada. art.5º. Os casos de menores
acolhidos, em que já haja processo de destituição do poder familiar, os processos deverão ser reunidos para
inclusão na pauta da audiência concentrada, devendo copia da presente portaria ser juntada aos autos dos
respectivos processos; art. 6º. Atentar a Escrivania especialmente para o cumprimento dos seguintes
processos: 0002396-97.2013.815.0131, 0002263-21.2014.815.0131, 0800506-17.2018.8.15.0131, 080246120.2017.8.15.0131, 0801378-66.2017.8.15.0131. art. 7º. Determinar que seja encaminhada cópia desta
portaria a Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJU e Corregedoria Geral da Justiça. art. 8º.
Publique-se no átrio do fórum local e no diário da justiça estadual. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cajazeiras/PB,
27 de setembro de 2018. Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito, Respondendo pela 2ª Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
13747720088150131 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por esta Vara, tramita
a Ação de Execução de Alimentos, processo nº 0001374-77.2008.815.0131, promovida por Francisca Torres
Pereira em face de Antônio da Silva Pereira. Com o presente INTIMO a promovente, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para querendo, no prazo de cinco dias, informar se tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade
de Cajazeiras, Estado da Paraíba, ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciária, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS - EDITAL DE INTIMAÇÃO CURATELA - A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Cajazeiras/PB, a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Cartório da 3a Vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processam os termos de uma Ação de
Curatela, PJE n 0801257-72.2016.81.5.0131, processo acima identificado, movida por Vicente Américo Sobrinho em face de Francisca Rosalina de Magalhães. Com o presente, CHAMO o(a) interessado(a) AMÉRICO
ALMEIDA MAGALHÃES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da audiência de
entrevista in loco redesignada para o dia 05 de fevereiro de2018, pelas 08h30, a ser realizada na residência da
interditanda. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do
Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de
outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
2383520168150561 Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento para intimar JANDERSON DIAS
BARBOSA, conhecido po XANDINHO, brasileiro, solteiro,residente na rua getulio vargas, 147, centro, coremas
PB para em 05 dias impugnar a penhora e para que nao alegue ignorancia mandou o mm juioz expedir o presente
edital MM Dr. Luiz gonzaga Pereira de melo filho Juiz de deiretio em substituicao da comarca de coremas pb eu
Manoel Gregorio de andrad tecnico judiciario digitei o presente.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 18964620118150181
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na
comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra FRANK
KENNEDY DOS SANTOS MATIAS, filho de Mathias da Silva e Eliane Maria dos Santos, residente na Rua Solón
de Lucena, 277, Alto das Populares, Santa Rita-PB, pelo qual ficou o denunciado CITADO pelo presente Edital,
para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 396-A, do CPP, em virtude
de não ter sido juntado, a esse processo, a procuração de habilitação do causidico do réu. E para que não alegue
ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado, nesta cidade e comarca. Aos 28 de
setembro de 2018. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª FLAVIA FERNANDA
AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
6008120148150181 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo,
tramitam os autos de uma Acao PROCEDIMENTO SUMARIO promovida por ELIZANGELA DOS SANTOS, em
face de Seguradora Lider dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A, e, como consta dos autos que a parte autora
encontra-se em endereco desconhecido, de forma que, e o presente edital, a fim de INTIMA-LA para, no prazo
de 15 (quinze) dias, se tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extincao sem resolução do merito por
abandono. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou oMM Juiz expedir o presente edital, o qual sera afixado
no atrium destedeste forum e publicado no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Guarabira, em 30/09/2018. Eu, Severino Ribeiro da Rocha, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
21602420158150181 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo,
tramitam os autos de uma Acao PROCEDIMENTO ORDINARIO promovida por MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA VICTOR PINHEIRO, em face de Postal Saúde. Caixa de Assistência e Saúde aos Empregados, e, como
consta dos autos que a parte autora encontra-se em endereco desconhecido, de forma que, e o presente edital,
a fim de INTIMA-LA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extincao sem
resolução do merito por abandono. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital,o qual sera afixadono atrium deste forum e publicado no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado
nesta cidade de Guarabira, em 30/09/2018. Eu, Severino Ribeiro da Rocha, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
75232620148150181 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juizo, tramita aos
termos de uma Acao de USUCAPIÃO promovida por ELIANE ELIAS DE SOUZA, do seguinte bem: UM imovel
rural, situado no Sítio Passagem, municipio de Guarabira-PB, medindo 40 (quarenta) braças em quadros,
equivalente a mais ou menos 1 (uma) hectare, limitando-se ao norte com terras do Sr. João Cândido Pereira; ao
Poente, com terras de propriedade pertencente ao Sr. Antonio Belmiro dos Santos, é o presente edital, a fim de
CITAR todos os réus ausentes e desconhecidos, bem como demais interessados para os termos da ação,
notadamente os herdeiros de Maria Tomaz de Oliveira, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o
pedido do autor, sob pena de revelia econfissao. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital, o qual sera afixado no atrium do forum e publicado no Diario da Justica deste Estado. DADO
e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, Estado da Paraiba, aos trinta dias do mês de setembro do ano
de dois mile dezoito (30/09/2018). Eu, Severino Ribeiro da Rocha, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 7574920178150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma
Ação Penal, tombada sob o nº 0000757-49.2017.815.0181, que promove a Justiça Pública contra o(a) réu LUIZ
CARLOS CLAUDINO DA SILVA, conhecido como.CAPOEIRA., brasileiro(a),s filho(a) de Severino Claudino da
Silva e de Maria Salete da Conceição, nascido(a) em 01/02/1992, natural de Guarabira-PB, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido, onde foi o(a) mesmo(a) denunciado(a) como incurso(a) nas sanções do Art. 129,
§ 9º do Código Penal c/c o art. 7º III, da Lei 11.340/06, pelo que fica o(a) réu CITADO(A) para os termos da
denúncia, bem como, para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, inclusive, arrolar
testemunhas, sob pena de não o fazendo, lhe ser nomeado Defensor Publico para tanto. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz(a) expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum e publicado no
DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 28/09/2018. Eu, George H. de Albuquerque Pontes, Analista
Judiciário, o digitei.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo: 8844720098150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais precisamente aos réus Anderson Juvino Dias Correia,
conhecido por Andinho, filho de José Hermenegildo dos Santos e José Diego da Silva, conhecido por.Diego de
Sula., filho de Antônio Miguel da Silva e de Maria Solidade da Silva, presentemente em lugar incerto e nao sabido,
onde, neste juizo, tramita uma Acao Penal n. 0000884-47.2009.815.0381, movida pela Justiça Pública contra os
mesmos, tendo o MM. Juiz de Direito determinado a publicacao do presente EDITAL para INTIMAR os réus da
sentença julgada procedente. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana - PB, aos 28 de setembro de 2018. Eu,
Danillo Oliveira da Silva, Técnico Judiciario, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito.

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