DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 8809520148150781 Acao: INTERDICAO. O MM.# Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que perante este Juizo
e Serventia Unica tramita a Acao supracitada, promovida por SUELY SILVA DE OLIVEIRA, tendo sido decretada
por sentenca a INTERDICAO de seu irmão DAMIÃO SILVA DE OLIVEIRA, por ser portador#de retardo mental
moderado (CID10 F71-1), sendo relativamente incapaz#de exercer exclusivamente para a prática de atos de
conteudo patrimonial e negocial, assegurando -lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na
forma do art. 84 e 85, da Lei 13.146/2015,#nomeando-lhe CURADOR(A) sua irma SUELY SILVA DE OLIVEIRA,
do interditando(a) supra citado. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o
presente Edital, nos termos do art. 755, § 3º do CPC, por 03(tres) vezes, no Diario da Justica, com intervalo de
10(dez) dias entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa-PB,
aos 09 de outubro de 2018. Eu, Ad#riano Crispim Costa, Tecnico Judiciario, o digitei. Flávia de Souza Baptista,
Juíza de Direito em Substituicao.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
10440520048150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por
este Juízo se processam os autos da ação de Execução Fiscal nº 0001044-05.2004.815.0751 em que figura
como Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado AÇUCAR MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. É o
presente para cobrança da dívida atualizada ate 08/03/2018 no valor de R$ 20.450,46 ( vinte mil quatrocentos e
cinquenta reais e quarenta e seis centavos), cujo debito foi constituído em 11/02/2003, conforme CDA nº 42 2
03 000099-40. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar
incerto e não sabido,e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital,
a fim de que seja intimada da sentença que decretou a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com
base no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c art. 174 do CTN. O presente edital será expedido nos termos da Lei
6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza. Bayeux/PB - por 20
(vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 18 dias de outubro de 2018.O
presente edital foi digitado pelo Técnico Judiciário, Carla Maria Arruda de Azevedo, em cumprimento a determinação do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL N. 0804401-63.2017.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executada:
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER. Intime-se a parte EXECUTADA: LUIZ EDGAR PIRES XAVIER, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA de ID n. 14666044, na qual declarou
EXTINTO PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Custas na
forma da lei. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da
Justiça. Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice, Juíza de Direito em substituição desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira
da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 05/06/2018.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801365-76.2018.8.15.0731.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA DO SOCORRO BEZERRA BARRETO, brasileiro(a), portadora de
Síndrome de Down (CID 10: Q 90.0)) nomeando-lhe como curador(a), MIRIAM BEZERRA PIRES. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de CabedeloPb, 10 de outubro de 2018. Eu, Léa de Queiroz Gabínio, Técnico Judiciário, digitei. JOÃO MACHADO DE SOUZA
JÚNIOR, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080143530.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e,
ante a incapacidade da requerida ANTONINA MAGALHÃES DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador MANOEL FLORÊNCIO DA PAZ, sob compromisso,
tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Transtorno do Pânico (CID 10 F 41.0)”. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três)
vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca
de Cabedelo-PB. Aos 27 de setembro de 2018. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº
Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO- PJE . Processo: 0800105-25.2018.8.15.0161 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABERa todos
quanto o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo a ação de
Interdição n. 0800105-25.2018.8.15.0161 - Tutela e Curatela , em que figura como requerente EVERALDO
CASSIANO DA COSTA , brasileiro, residente e domiciliado Sítio Brandão, s/nº, Zona Rural, Cuité/PB, CEP
58175-000 , na qual foi decretada a interdição de JOSÉ EUDES FIRMINO DA COSTA, brasileiro, nascido em 20/
10/1995 , por sentença deste Juízo, datada de 07/07/2014, residente e domiciliado no endereço acima mencionado,, nomeando-lhe Curador o requerente EVERALDO CASSIANO DA COSTA, e, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do
CPC, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também
afixado no local de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité,
Estado da Paraíba, sexta-feira, 19 de outubro de 2018 (18/09/18). Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080035643.2018.8.15.0161 Acao: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que tramita neste Juizo e 2 Vara
Mista a acao supra, requerida pelo Ministério público do Estado da Paraíba, contra COMPROVE ELETRO LTDA
- ME - CNPJ: 09.493.718/0001-31, SILANDIA DE ALCANTARA SOUSA COSTA - CPF: 033.478.304-66
(RÉU),VALDELANIA MARIA ARAUJO GONCALVES - CPF: 621.514.524-68 (RÉ), CRISTINA DE ARAUJO
GONCALO - ME - CNPJ: 14.309.260/0001-58 (RÉU), IRANILDO DA SILVA SANTOS - CPF: 645.163.504-91
(RÉU, NIEL FERREIRA DA SILVA - CPF: 097.852.364-47 (RÉU), a fim de que os interessados possam intervir
no processo como litisconsortes, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/90. E para que mais tarde não venham
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, no Diário da Justiça e afixar copia no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos 1 de outubro de 2018. Eu, Valeriano da Silva Andrade
Souza, Técnico Judiciário, digitei e assino. Fábio Brito de Faria – Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11117120168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tyiverem#que por este Juizo e 2ª Vara Mista se processam os termos da ação
supra, requerida por MANOEL DE FREITAS SOBRINHO, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na
rua Pe.Luiz Santiago, 142-Cuité-PB., contra JOSEFA SOLIDADE DE LIMA, brasileira, aposentada, residente no
mesmo endereço do autor, que por sentenca do MM. Juiz de Direito desta Vara foi decretada a interdicao da
requerida declarando-a incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeado Curador o autor MANOEL DE FREITAS
SOBRINHO.E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
sera publicado no Diario da Justiça#e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos
cinco dias do mes de outubro de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa, tecnica judiciária que
o digitei. Dr. Iano Miranda#dos Anjos, Juiz de Direito em substituição.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 1408920178150181
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0000140-89.2017.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
JANILSON LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, nascido em 04/11/1990, filho de Ademar Luiz da Silva e de Lucia
Machado da Silva, residente e domiciliado a Rua Maria Ferreira Leite, s/n, Mangabeira, Joao Pessoa/PB e JOSE
RINALDO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, nascido em 17/03/1980, filho de Joana Teixeira de Oliveira,
residente e domiciliado a Rua Professora Adelia de Franca, n 187, Cordeiro, Guarabira/PB, pelo que foram tidos
como estando em local incerto e não sabido, dando JANILSON LUIZ DA SILVA e JOSE RINALDO GOMES DA
SILVA como incursos nas penas do artigo 121, §2º, IV na sua forma consumada e tentada c/c art. 69, ambos do
Codigo Penal, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 22 de março de 2017, ficando
JANILSON LUIZ DA SILVA e JOSE RINALDO GOMES DA SILVA CITADOS para responderem à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal dos
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acusados ou do defensor constituído. Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse as suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa dos
acusados. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2018. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica
Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2115720188150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0000211-57.2018.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
EVERALDO BORGES DE ARAUJO, vulgo.VEU., natural de Bayeux/PB, brasileiro, filho de Eguinaldo Mauricio de
Araujo e de Maria de Lourdes Borges de Araujo, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o
como incurso nas penas do artigo 19 e 62 da Lei n 3.688/41, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na
data de 13 de abril de 2018, ficando EVERALDO BORGES DE ARAUJO CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado
ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado
constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que
mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2018. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia
Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4933220178150181 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara de Guarabira
os autos da Ação Penal n. 0000493-32.2017.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de GEOVANE LIMA
DA SILVA, brasileiro, união estável, agricultor, filho de Jose Gomes da Silva e de Maria Jose Lima da Silva, residente
na Rua Travessa Antonio Camelo, 107, Centro, Piloezinhos/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 303, paragrafo unico, 304, caput, 305 e 309 do Codigo de Transito,
na forma do artigo 69 do Codigo Penal, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 09 de maio de 2017,
ficando GEOVANE LIMA DA SILVA CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações,
quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado
defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2018. Eu Lucinete Gomes
Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 10407220178150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0001040-72.2017.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
VALDECI FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 02/06/1967, natural de Guarabira/PB, filha de
Severino Fernandes da Silva e de Maria de Lourdes Clementino da Silva, residente a Rua Jose do P. Mariz
Pordeus, n 96, Nordeste I, Guarabira/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-a como
incursa nas penas do artigo 310 da Lei 9.503/97, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 26
de agosto de 2015, ficando VALDECI FERNANDES DA SILVA CITADA para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal da acusada ou do
defensor constituído. Na resposta, a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado
constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa da acusada. E, para que
mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2018. Eu Lucinete Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia
Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 12127720188150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0001212-77.2018.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
JOSIEL ALBINO DA SILVA, brasileiro, filho de Luiz Antonio Albino da Silva e Irenize Olegario Rodrigues, natural
de Joao Pessoa/PB, nascido em 09/01/1991, residente a Rua do Campo, Pilõezinhos/PB, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 62 da Lei de Contravenções
Penais, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 26 de outubro de 2017, ficando JOSIEL
ALBINO DA SILVA CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo
para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2018. Eu Lucinete Gomes
Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 16605520158150181
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara de
Guarabira os autos da Ação Penal n. 0001660-55.2015.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
BENEDITO FELIX DE LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Aracagi/PB, nascido em 14/01/1982, filho de Cosme Felix
de Lima e Maria de Lourdes Isabel, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso
nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV e VI (feminicidio), c/c artigo 14, inciso II, e artigo 61, inciso I (reincidencia),
todos do Codigo Penal, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 03 de junho de 2015, ficando
BENEDITO FELIX DE LIMA CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando
o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações,
quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado
defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2018. Eu Lucinete
Gomes Guilherme, Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 18208020158150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0001820-80.2015.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
ADRIELE FRANCA DE MELO, brasileira, nascida em 11/10/1989, filha de Eduardo Franca de Melo e de Josefa
Pedro da Silva, residente a Rua Deocleciano Guedes, 163, Centro, Belém/PB, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, dando-a como incursa nas penas do artigo 171, caput, do Codigo Penal, pelos fatos
denunciados pelo Ministério Público na data de 25 de outubro de 2017, ficando ADRIELE FRANCA DE MELO
CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir
do comparecimento pessoal da acusada ou do defensor constituído. Na resposta, a acusada poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para
patrocinar a defesa da acusada. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2018. Eu Lucinete Gomes Guilherme,
Técnica Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 28323220158150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo da 1ª Vara
de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0002832-32.2015.815.0181, em que a Justiça Publica move em face de
ROBERVAL DO NASCIMENTO ALVES, brasileiro, casado, natural de Recife/PE, filho de Severino Antonio Alves