DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0002779-47.2013.815.0981. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0024563-80.2013.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Recurso Extraordinário – nº 0000110-51.2016.815.2004. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Daniel de Lima Félix. Advogada: Bruna de Freitas Mathieson
(OAB/PB nº 15.443).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) nego seguimento Ao recurso eSPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000453-95.2011.815.0331. RECORRENTE: Município de Santa Rita. PROCURADORA: Luciana Meira Lins Miranda (OAB/PB 21.040). RECORRIDOS: Denise Maria Sabino e outro. ADVOGADA:
Talita Cumi de Souza Albuquerque (OAB/PB nº 12.094).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0024993-47.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (OAB/PB Nº 10.631). RECORRIDO: LUIS EDUARDO ARAÚJO
SANTOS. ADVOGADA: VERÔNICA MOD’ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/PB 14.530).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0040221-96.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Francisco do Nascimento. ADVOGADO: Moisés Fernandes da Silva (OAB/PB nº 11.866).
Recurso Extraordinário – nº 0001250-92.2015.815.0311. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Sebastião César Pereira Nunes. Advogado: José Rivaldo
Rodrigues (OAB/PB nº 7.437).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0019192-04.2014.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Maria de Fátima Medeiros. Defensor Público: Marcus
Antônio Gerbasi (OAB/PB nº 1.879).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0059876-15.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Amauri Leite de
Almeida. ADVOGADAS: Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa
e Silva (OAB/PB 15.729).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0020268-49.2010.815.2001. RECORRENTES: Nivaldo Rodrigues Martins e
Francisco Hélio Bezerra Lavor. ADVOGADO: Francisco Hélio Bezerra Lavor (OAB/PB nº 11.201). RECORRIDO:
Matheus Meda Guedes, representado por seu genitor Bartolomeu de Medeiros Guedes. ADVOGADO: Danilo de
Sousa Mota (OAB/PB nº 11.313).
Recurso Extraordinário – nº 0000554-87.2010.815.0131. Recorrente: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Procurador: Pedro Vitor de Carvalho Falcão (OAB/PB n° 9.988). Recorrido: Sebastião Gomes Pereira. Advogado:
Hugo Moreira Feitosa (OAB/PB nº 8.742).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0026455-68.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Paulo Eduardo de Carvalho Costa.
ADVOGADO: Natalício Emmanuel Quintella Lima (OAB/PB n° 1 1.870).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001551-31.2017.815.0000. RECORRENTE: José Ivanilson Soares de Lacerda. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001912-58.2015.815.0181. RECORRENTE: Maurício Felix de Lima. ADVOGADOS: Allison Batista Carvalho (OAB/PB 16.470). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000011-50.2017.815.2003. RECORRENTE: Washington Firmino Rodrigues.
ADVOGADO: Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB 14.320). RECORRIDO: Justiça Pública.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0009697-43.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Selma Maria Pacote.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
Recurso Extraordinário – nº 0021211-17.2013.815.0011. Recorrente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Recorrido: Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. Advogado: Luciano José Nóbrega Pires (OAB/PB n° 6.820).
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO O RECURSO COM RELAÇÃO AO DISPOSTO NOS
ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC, ao passo em que NEGO SEGUIMENTO ao mesmo com relação aos
demais dispositivos.”
Recurso Especial – nº 0120590-34.1997.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Usecell Celular Comercial Técnica Ltda. Advogado: Sem advogado nos
autos.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário até
que o STF defina, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE nº 870947/SE - Tema
810, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0013229-88.2009.815.0011. RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. PROCURADOR: José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB nº 4.008). RECORRIDO: Vanildo
Inácio dos Santos. ADVOGADO: Kalyne Kelly Almeida de Araújo (OAB/PB nº 21.471).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) suspendo o Recurso Extraordinário até que
o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser adotada para os
demais casos.”
Recurso Extraordinário – nº 0003368-96.2015.815.0131. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
Recurso Extraordinário – nº 0000734-86.2015.815.0371. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
Recurso Extraordinário – nº 0027728-04.2014.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Luisa Cristina Maia Velez. Advogado: Carlos Frederico Martins
Lira Alves (OAB/PB nº 12.985).
Recurso Extraordinário – nº 0003201-79.2015.815.0131. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
Recurso Extraordinário – nº 0000609-35.2016.815.2004. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Heitor Silva e Silva, representado por Elizelma Izabel Silva e
Silva. Advogado: Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo (OAB/PB nº 15.453).
Recurso Extraordinário – nº 0015039-93.2012.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Diomar Xavier de Lima. Defensor Público: Elson Pessoa de
Carvalho (OAB/PB nº 3.873).
Recurso Extraordinário – nº 0020096-24.2014.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Joaquim Pedro Ferreira. Defensor Público: Elson Pessoa de
Carvalho (OAB/PB nº 3.873).
Recurso Extraordinário – nº 0002219-94.2013.815.0241. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Cícera Maria de Carvalho. Advogado: Carlos André BEzerra
(OAB/PB nº 10.551).
Recurso Extraordinário – nº 0070463-96.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Argemira Pereira da Silva. Defensor Público: Elson Pessoa de
Carvalho (OAB/PB nº 3.873).
Recurso Extraordinário – nº 0000679-06.2014.815.0781. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ministério Público da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) REJEITO os embargos de declaração e APLICO multa de 2% do
valor atualizado da causa originária em face do embargante, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC/15, ficando
a interposição de qualquer outro recurso condicionado ao prévio recolhimento da penalidade.”
DECISÃO MONOCRÁTICA. Embargos de Declaração no Agravo Interno n°. 0002175-51.2015.815.0000.
Embargante: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A. Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos
(OAB/PE nº 28.240). Embargados: José Victor Neto e outros. Advogado: Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB n°
13.338-B).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007742-45.2013.815.2001. RECORRENTE: Edilson Araújo da Silva. ADVOGADO: José Virgolino de Sousa (OAB/PB nº 5.177). RECORRIDA: Generali Brasil Seguros S/A. ADVOGADO:
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB nº 18.125-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial em
tela até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do tema nº 444, a orientação a ser adotada para os
demais casos.”
Recurso Extraordinário – nº 0006123-12.2015.815.2001. Recorrente: Margarete Fidelis Pereira. Advogado: Carlos
Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB n° 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0041525-43.2004.815.2001. RECORRENTE: Ouro Branco Praia Hotel S/A. ADVOGADO: Adail Byron Pimental (OAB/PB nº 3.722). RECORRIDO: Município de João Pessoa. PROCURADOR:
Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB nº 10.237).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em vista a
decisão proferida no Resp 1.110.848/RN (Tema 141), NEGO SEGUIMENTO ao recurso ESPECIAL.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do Recurso Especial de
fls.265/273, até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 444, a orientação a ser adotada
para os demais casos.”
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001530-55.2017.815.0000. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
PROCURADOR: GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR (OAB/PB N° 1 1.576). RECORRIDA: LUCINEIDE
PORTELA DE MELO. ADVOGADO: FÁBIO ALMEIDA DE ALMEIDA (OAB/PB N° 14.755).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0000777-98.2017.815.0000. RECORRENTE: EMLUR – AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIAL DE LIMPEZA URBANA. ADVOGADO: VITAL BORBA DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PB N°
11.783). RECORRIDO: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT. ADVOGADO: ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
R. GUEDES (OAB/PB 7.691).
Recurso Extraordinário – nº 0018790-64.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorridos: Diógenes Siqueira Moura e outros. Advogado: Newton Nobel
Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0040868-09.2001.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Município de Mamanguape. ADVOGADO: Manoel Porfírio Neves (OAB/PB n° 6.963).
Recurso Extraordinário – nº 0002479-32.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Kelyane da Cunha Cruz Silva. Defensor: Marcus Antônio
Gerbasi (OAB/PB nº 1.879).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002617-28.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Rafael Meira Lima Freire. ADVOGADOS: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB nº 9.164) e André Villarim (OAB/PB nº 10.041).
Recurso Extraordinário – nº 0000160-11.2016.815.0571. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Karla Cristhiane Marinho Lira. Advogada: Mayara Macario
Alves (OAB/PB nº 21.530).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso eSPECIAL.”
Recurso Especial – nº 0006058-56.2011.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº. 10.631). Recorrido: Francisco de Assis de Sousa e outros. Advogada: Adília Daniella
Nóbrega Flor (OAB/PB nº. 17.228).
Recurso Especial – nº 0000994-35.2015.815.1201. Recorrente: Odair José de Macedo e outros. Advogado:
Humberto de Sousa Felix (OAB/PB nº. 5.069). Recorrido: Banco BMG S/A. Advogado: Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB/PE nº. 23.225).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001724-06.2011.815.0731. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDOS: Edvaldo da Silva Brito e outros. ADVOGADA:
Maria Luiza Suassuna Rezende (OAB/PB nº 12.536).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES, NA FORMA
PROPOSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 401/402, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ao
tempo em que considero prejudicado o agravo interposto (fls. 321/328), consoante preconizam os arts. 998 do
CPC e 127, XXX do Regimento Interno deste Tribunal.”
PROCESSO – nº 0032703-21.2011.815.2001. 1º REQUERENTE: Bruno Carvalho de Albuquerque. ADVOGADA:
Priscila Coutinho Ferreira (OAB/PB nº 14.236). 2º REQUERENTE: Transnacional – Transporte Nacional de
Passageiros Ltda. ADVOGADO: André Patrick de Almeida de Melo (OAB/PB nº. 13.723).
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. João Benedito da Silva
PROCEDIMENTO COMUM N° 0587520-93.2013.815.0000. RELA TOR: Des. João Benedito da Silva. POLO
ATIVO: Ministero Público do Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: Antonio Gomes da Silva ( Prefeito do Municipio
de Mari. ADVOGADO: Antonio Fabio Rocha Galdino, Oab/pb Nº 12.007 E Outros. Vistos etc. Ante o exposto,
declaro a incompetência deste Tribunal para processar e julgar o réu Antônio Gomes da Silva, Prefeito do
Município de Mari/PB, e determino a remessa dos presentes ao Juízo de 1º Grau, a quem compete prosseguir no
feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000039049.2018.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. POLO ATIVO: Ministero Público do Estado da
Paraiba. POLO PASSIVO: Silvana Fernandes Marinho de Araujo (prefeita de Santo Andre). Vistos etc. Ante o
exposto, declaro a incompetência deste Tribunal para processar e julgar a noticiada Silvana Fernandes Marinho
de Araújo, Prefeita do Município de Santo André/PB e determino a remessa dos presentes ao Juízo de 1º Grau,
a quem compete prosseguir no feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERMO CIRCUNSTANCIADO N° 0000970-79.2018.815.0000. RELA TOR: Des. João Benedito da Silva.
AUTORIDADE: Delegacia de Policia de Alagoinha. AUTOR DO FATO: Jeova Jose Correia de Oliveira(prefeito
do Municipio de Alagoinha). ADVOGADO: Raphael Correia G. Ramalho Diniz, Oab/pb Nº 16.068. Vistos etc.
Nesse contexto, tratando-se de crime que não guarda relação com o exercício do mandato de Prefeito e
diante da inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, remetam-se os
autos à Comarca de Alagoinha/PB, para que prossiga no julgamento do presente feito. Publique-se e
Intime-se.