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TJPB 29/04/2019 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2019

resposta/defesa, no prazo legal, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar tudo
o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da
causa e indevida concessão de justiça gratuita, com advertência de que não sendo contestada a ação,
ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC. Decorrido o prazo do Edital de
20 dias que tem início na data da publicação, bem como o prazo acima, considera-se CITADA a parte
promovida, ficando desde logo nomeado como curador especial do promovido o Defensor Público em
atuação nesta comarca, nos termos do CPC/2015. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem
como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou a MM. Juíza de Direito
expedir o presente edital, o qual será afixada uma (01) cópia no local público de costume e publicado
somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Mamanguape/PB, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezenove (26/04/2019). Eu, José Carlos Maia Gomes, Técnico Judiciário, digitei o presente. Elza Bezerra
da Silva Pedrosa, MM. Juíza de Direito da 3ª vara da comarca de Mamanguape.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 281420108150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARILENE SILVA DE SOUZA e como interditando(a) MARIA DO CARMO SILVA,
servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DO CARMO
SILVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curador Marilene Silva de
Souza. E,para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza
Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em
25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4605720158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SEVERINA CARVALHO DE PAIVA e como interditando(a) IRACEMA CARVALHO DE
PAIVA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de IRACEMA
CARVALHO DE PAIVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora
Severina Carvalho de Paiva. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia Fernandes Madruga,Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8416520158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SEVERINA APARECIDA SANTOS DE ARAÚJO e como interditando(a) DAMIÃO
SANTOS DA SILVA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
de DAMIÃO SANTOS DA SILVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como
curador Damião Santos da Silva. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8887320148150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS e como interditando(a) LUIZ PINHEIRO DOS
SANTOS, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de LUIZ
PINHEIRO DOS SANTOS, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curador
Erivaldo Fernandes dos Santos. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia Fernandes Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9103420148150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SIMONE MANOEL DA SILVA e como interditando(a) SEVERINO MANOEL DA SILVA,
servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de SEVERINO
MANOEL DA SILVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora
Simone Manoel da Silva. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente
edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito.Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei
e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13209220148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora IVONE BATISTA BERNARDO e como interditando(a) PAULO MÁRCIO
BERNARDO DOS SANTOS, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição de PAULO MÁRCIO BERNARDO DOS SANTOS, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar
que foi nomeado como curadora Ivone Batista Bernardo. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou
a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F.
Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15281320138150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA GIVANILZA DO NASCIMENTO MÁXIMO e como interditando(a)
MARIA GILZA DO NASCIMENTO, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou
a interdição de MARIA GILZA DO NASCIMENTO, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi
nomeado como curadora Maria Givanilza do Nascimento Máximo. E, para, que no futuro não se alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito.Eu, Ana Lúcia
F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15780520148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA JOSE DA SILVA DOS SANTOS e como interditando(a) GENERINO
FELIZARDO DOS SANTOS JÚNIOR, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que
decretou a interdição de GENERINO FELIZARDO DOS SANTOS JÚNIOR, declarando sua incapacidade civil,
para fazer constar que foi nomeado como curadora Maria José da Silva dos Santos. E, para, que no futuro não
se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa,Juíza de
Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18185720158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora GERLANE ESTEVAM DE OLIVEIRA VIEIRA e como interditando(a) MARIA
DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição de MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi
nomeado como curadora Gerlane Estevam de Oliveira Vieira. E, para, que no futuro não se alegue ignorância
mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito.Eu, Ana Lúcia
F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE VENDA EM ARREMATACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
18211220158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se
processam os autos da ação supracitada tendo como parte autora SEVERINO DE ARAÚJO CRUZ e como
interditando(a) MANUEL LUIZ CRUZ, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que
decretou a interdição de MANUEL LUIZ CRUZ, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi
nomeado como curador Severino de Araújo Cruz. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM
Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga,
Tecnica Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18401820158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora NEILZA DE SOUZA ARAÚJO e como interditando(a) IVONETE MARIA DE

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SOUZA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de IVONETE
MARIA DE SOUZA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora Neilza
de Souza Araújo. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital.
Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e
assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18705320158150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autora FABIANA MARIA RODRIGUES e como interditando(a) RENATA
MARIA RODRIGUES, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
de RENATA MARIA RODRIGUES, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como
curadora Fabiana Maria Rodrigues. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir
o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18803420148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora ERIBERTO DE CARVALHO SILVA e como interditando(a) ELIENAI BEZERRA DE CARVALHO, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
de ELIENAI BEZERRA DE CARVALHO, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado
como curador Eriberto de Carvalho Silva. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza
expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20203420158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA e como interditando(a) JOSÉ EPITÁCIO
DA SILVA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSÉ
EPITÁCIO DA SILVA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora
Maria das Dores de Oliveira. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21181920158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora CLEDINALDA DE LIMA DUARTE e como interditando(a) JAILSON DE LIMA
DUARTE, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de JAILSON
DE LIMA DUARTE, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curadora
Cledinalda de Lima Duarte. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente
edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito, Eu, Ana Lúcia F.Madruga. Técnica Judiciária, o digitei
e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21782620148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora SEVERINA DUARTE DA SILVA e como interditando(a) JUVENAL MOURÃO
DA SILVA FILHO, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de
JUVENAL MOURÃO DA SILVA FILHO, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado
como curadora Severina Duarte da Silva. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza
expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, AnaLúcia F. Madruga, Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21982220118150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora LUIZ GOMES BARBOSA e como interditando(a) MARCOS VINICIUS
GOMES BARBOSA, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
de MARCOS VINICIUS GOMES BARBOSA, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi
nomeado como curadora Luiz Gomes Babosa. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza
expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F.Madruga,Técnica
Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24589420148150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA ANUNCIADA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS e como
interditando(a) RONALDO SILVA DOS SANTOS, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença
que decretou a interdição de RONALDO SILVA DOS SANTOS, declarando sua incapacidade civil, para fazer
constar que foi nomeado como curadora Maria Anunciada da Conceição Silva dos Santos. E, para, que no futuro
não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madruga, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 25 de abril de 2019.

MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3175820168150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos
Acao de Interdicao n 0000317-58.2016.815.0611, promovida por WALDEIR AMARO DE OLIVEIRA em desfavor
de MARIA AMARO DE SOUZA, tendo sido decretada, por sentenca, a MARIA AMARO DE SOUZA, brasileira,
solteira, agricultora, portadora de Transtorno depressivo grave, sem sintomas Psicoticos, patologia CID 10:F33.2,
mais sindrome pos-traumatica (CID 10 F 07.2), que o torna incapaz para os atos da vida civil sem o auxilio de
terceiro, necessita de pessoa idonea para resposnder por ela, pois naopossui a mesma condicoes de gerir sua
vida, seus negocios e a si propria, sendo lhe nomeado curador a pessoa de WALDEIR AMARO DE OLIVEIRA,
permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos
termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes,
com intervalos de10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de abril de 2019. Eu,,Analista
Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara TorrESSilva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7578820158150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de
Acao de Interdicao n 00000757-88.2015.815.0611, promovida por SIMEITARGINO DA SILVA SANTOS em desfavor de SIMAO TARGINO DA SILVA tendo sido decretada, por sentenca, a SAMUEL TARGINO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, portador de paralisia cerebral grave (G 80 CID 10), de modo queapresenta-se incapacitado de
reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado curador o requerente SIMAO TARGINO DASILVA,
permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art.1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos
termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Editalna imprensa oficial por 03 tres vezes,
com intervalos de 10(dez) dias.Dado e passado nesta cidade, aos 25 dias do mes de abril de 2019. Eu, Analista
Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza dede Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 9366920148150251 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a presente acao
pelo que chamo e CITO a demandada o ESPOLIO DE FIRMINO AYRES DE ARAUJO, atraves do seu
inventariante CARLOS ALBERTO VASCONCELLOS DE ARAUJO, dos termos da presente acao para apresentar defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, ficando ainda intimada da decisao de fls. 63-66 dos
presentes autos, e para quem ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedi o presente edital que sera
afixado no local de costume com publicacao apenas no Diario da Justica. dado e passado nessa cidade de
patos-pb, eu Jose Edson Fernandes de Sousa Tecnico Judiciario o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiza de Direito

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