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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019
Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO
DO IMPETRANTE”. (PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0805836-97.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Carolina Costa Lins de Araújo e
Maria Mayara de Lima Raulim Ramos (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799). Impetrado: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DO RELATOR”. (PJE-4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direita de
Inconstitucionalidade nº 0800260-31.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Aldo Lustosa da Silva, Prefeito do Município de Imaculada (Adv.
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Embargados: Município de Imaculada (Adv. Vilson Lacerda
Brasileiro – OAB/PB 4201) e a Câmara Municipal de Imaculada (Advª. Raiana Pereira Alves – OAB/PB 15.642).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. (PJE-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802007-11.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. Requerente: Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE (Advs.
Frederico Fereira – OAB/RJ 107.016, Jaldemiro Rodrigues de Ataíde – OAB/PB 11.591 e outros). Requerido:
Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral. DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA, CONTRA O VOTO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS. NO MÉRITO, JULGOU-SE
PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE-6º) - Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 0803284-62.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de Bayeux, representado pelo Procurador-Geral
Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB 12864). Requerida: Câmara Municipal de Bayeux. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM. (PJE-7º) - Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0806072-49.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Agravante: Carlos Eduardo de Miranda (Advs. Amanda de Oliveira Montenegro – OAB/PB
24.386 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS. DECISÃO: “REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (PJE-8º) –
Mandado de Segurança nº 0803388-25.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS). Impetrante: Município de Mari (Adv. Taiguara Fernandes de Sousa – OAB/PB 19.533).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. (PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804771-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Santa
Helena. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM. (PJE-10º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806679-62.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova Olinda (Advs. José Marcílio
Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968). Requerida: Câmara Municipal de
Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUORUM. (PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município
de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara
Municipal de João Pessoa. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM. (PJE-12º)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805856-54.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município
de Araruna. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 31-07-2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA O GOZO DE FÉRIAS. (PJE-13º) – Mandado de
Segurança nº 0805586-64.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Hugo de Almeida Pessoa (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN 1.401 e Albaniza de
Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: CONCEDIDA A ORDEM, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar)
nº 0806074-82.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Requerente: Governador do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Serra Branca. COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM. (PJE-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0807446-03.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Bayeux, representado por seu Procurador-Geral e 2º - Câmara Municipal de Bayeux (Adv. José Samarony de Sousa Alves –
OAB/PB 11.243). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM. (PJE-16º) – Exceção
de Suspeição nº 0800345-75.2019.8.15.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipiente: Maria Marlene Costa Câmara (Adv. Jurandir Pereira da Silva – OAB/
PB 5.334). Excepto: Desembargador José Ricardo Porto. DECISÃO: REJEITADA A EXCEÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 080433171.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes:
Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba – ASTAJ-PB e Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - ASSTJE-PB (Advs. Yuri Paulino de Miranda
– OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. (PJE-18º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803479-47.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Adriano Belmont Correia de Oliveira (Adv. Rodrigo Rodolfo Rodrigues e Silva – OAB/
PB 12.506). Agravada: 4ª Câmara Especializada Cível do TJPB. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-19º) – Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0806394-69.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Willa da Silva Medeiros (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN
1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0802817-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Serra Redonda (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Requerida:
Câmara Municipal de Serra Redonda. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior
(ID. 3757465) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.
(PJE-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803227-15.2016.8.15.0000.RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravado: José Luciano Vieira de Freitas
Júnior (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-22º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802840-97.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada:
Mariana Camilo Lopes Dias (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799). DECISÃO: DESPROVIDO O
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-23º) - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0803576-18.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA. Agravada: Andressa Lígia Bezerra Guimarães (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799).
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-24º)
– Conflito Negativo de Competência nº 0802794-40.2018.8.15.0000 (nos autos do Agravo de Instrumento nº
0800027-29.2018.8.15.0000). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Suscitante: Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Suscitado: Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. DECISÃO: DETERMINOU-SE A REDISTRIBUIÇÃO PERANTE A 2ª SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL. (PJE-25º) – Revisão Criminal nº 0806144-36.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente:
Anderson Karlos Alves da Nóbrega (Advs. Simone Cruz da Silva – OAB/PB 21.546 e outros). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-26º) – Revisão Criminal nº 0804041-56.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO)..
Requerente: Josenilton Donato da Silva (Adv. Donato Henrique da Silva – OAB/PB 10.130). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-27º) – Revisão Criminal nº 0807614-05.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Felipe Rocha Nunes (Advs. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880 e outro).
Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
PROCESSOS FÍSICOS – PF (PF-28º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000375-80.2018.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Noticiado: Admilson Villarim Filho, Defensor Público (Defensoria Pública: Coriolano Dias de Sá Filho).
COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 28.08.2019, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PF-29º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0020034-33.2011.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora LILYANE FERNANDES BANDEI-
RA DE OLIVEIRA. Embargado: Município de Cuité de Mamanguape. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-30º) – Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0007338-43.2003.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora SILVANA SIMÕES DE LIMA E SILVA. Embargada: Tereza Cristina Reis.
DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF31º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial
nº 0032147-29.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE.
Embargado: Aguinaldo Nunes Oliveira. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-32º) – Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0060599-83.2004.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE. Embargada: Sony Calçados e Bolsas
Ltda. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-33º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000043716.2015.815.1071. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado:
José Nivaldo da Costa (Advs. Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-34º) - Agravo Interno nos
autos do Recurso Especial nº 0001858-82.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo Procurador-Chefe Jovelino Corolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e outros. Agravada: Ana Lúcia Montenegro (Advª.
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes – OAB/PB 20.222). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-35º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0012204-64.2014.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Henniston Fernandes Barbosa (Adv. Iatagan Fernandes Cortez – OAB/RN 10.689 e
outros). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-36º) – Ação Penal nº 2000674-96.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba.Réus:
Cláudia Aparecida Dias (Adv. Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB – 11.813) e Erivan Dias Guarita (Defensor
Público: Coriolano Dias de Sá Filho – OAB/PB 3.935). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-37º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 034388314.1992.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravantes: 1º José da Cunha
Madruga e outros (Advs. Marcos Pires – OAB/PB 3.994 e Flávio Santiago – OAB/PB 8.552) e 2º Sindicato dos
Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba – SINDIFISCO (Advs.
Paulo Américo Maia de Vasconcelos – OAB/PB 395 e Matheus Roberto Maia Ribeiro – OAB/PB 20.095).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PF-38º) Agravo Interno nos autos da Ação Penal nº 0023959-29.2014.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana (Advs. José Alves Cardoso
– OAB/PB 3.562 e outro). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: DESPROVIDO O
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PAUTA SUPLEMENTAR – PF: (PF –
SUPLEMENTAR – 39º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos da
Notícia Crime nº 0000153-78.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Embargante: Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Adv. Bruno Lopes de Araújo - OAB/PB 7.588-A). Embargado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF – SUPLEMENTAR – 40º) - Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos dos Embargos Infringentes nº 0001212-72.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Stênio Melo Peixoto (Advs. Félix Araújo Filho - OAB/PB 9454 e
outro). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. No final dos Trabalhos, foi aprovado, à unanimidade
e com comunicação à família enlutada, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Doutor Mazureik
Miguel de Morais, renomado médico do Estado da Paraíba. Logo em seguida, também foi aprovada por votação
unânime e com comunicação a família enlutada, moção de profundo pesar, de propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Plácido
Lourenço Fernandes, genitor da servidora deste Poder Judiciário, Andréa Lígia Lyra Fernandes. Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 10h50min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA (22ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 09 DO
MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL DEZENOVE (2019). Sob a Presidência do Exmo. Desembargador
José Ricardo Porto, presentes o Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos), o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e o Exmo.
Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva),
convocado para compor quórum de julgamento. Presente, ainda, aos julgamentos a Dra. Janete Maria Ismael
da Costa Macedo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara
Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o número
legal e sob a proteção de Deus, às 08h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão
anterior, à unanimidade. Em seguida, o Senhor Desembargador Presidente, submeteu aos pares a pauta de
julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PJE - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 01) Embargos de Declaração nº 0800443-60.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, por seu Procurador Sérgio Roberto Félix
Lima. Embargado(s): EV Comércio e Representação Ltda-ME e Ednalva Gomes dos Santos. Na sessão de
09.07.19-Resultado: Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Embargos de Declaração nº 080649861.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Embargado(s): Cândido Distribuidora de
Móveis Ltda. – ME. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Embargos declaratórios rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Embargos de
Declaração nº 0848597-28.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Rene Rodrigo
Ferraz Magalhães Menezes Silva. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.
Na sessão de 09.07.19-Resultado: Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.04) Embargos de Declaração nº 080506363.2018.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Embargado(s):
Joseilme Fernandes Gouveia. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo de Instrumento nº 080219907.2019.815.0000. Oriundo da Comarca de São Bento. Agravante(s): Município de São Bento. Advogado(s):
Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo de Instrumento nº 0800295-49.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Isaque Noronha Caracas. Advogado(s):
Patricia San Izidro Noronha - OAB/DF 59.343. Agravado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 09.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, restando prejudicado o agravo interno, nos termos
do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pela agravante, a Dra. Patricia San Izidro Noronha.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo de Instrumento nº 0804233-52.2019.8.15.0000.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria das Neves Pessoa de Aquino Franca.
Advogado(s): Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974. Agravado(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Na sessão de 09.07.19-Resultado: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pela agravada, o Dr.
Hermano Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo de Instrumento nº
0807289-30.2018.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): M. I. G. M.,
representado por sua genitora. Advogado(s): Hidelbrando Diniz Araújo Júnior – OAB/PB 4.593 e outros.
Agravado(s): Juarez Raimundo Maia. Advogado(s): Márcio Felype de Sousa Balcante – OAB/RN 13.252. Na
sessão de 09.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº 080464313.2019.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Savenge Engenharia
Ltda – EPP. Advogado(s): Felipe de Moraes Andrade – OAB/PB 15.337 e outro. Agravado(s): Severino
Bandeira de Souza Filho. Advogado(s): Muriel Leitão Marques Diniz – OAB/PB 16.505. Na sessão de
09.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pelo agravado, o Dr.