DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 095/88 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00752 Processo: 0000368-75.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARILEUZA DE ANDRADE
CLAUDINO ADVOGADO: 016242PB TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: 020335PE CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 16 de julho de 2019. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 096/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00753 Processo: 0000141-25.2019.815.0401 - TRANSFERENCIA ENTRE REU: GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO: 017589PB RODRIGO AUGUSTO SANTOS. Despacho: Intime-se, Pedido de Transferencia
deferido.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 097/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0000068-63.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVANDO BARBOSA
DOS SANTOS ADVOGADO: 017762PB FABIOLA MONALISA PAULINO SARAIVA. REU: BV FINANCEIRA ADVOGADO: 016780BA LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO , 016780BA LUIS CARLOS LAURENCO , 010505PB DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – PRIMEIRO GRAU
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000152-59.2015.8.15.0481 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado Especial
Cível PARTES: EDMUNDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (070.569.284-12) - RÉU ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.095.183/0001-40) - AUTOR ADVOGADOS: 12381 PB - CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO 17314 PB - WILSON SALES BELCHIOR INTIME-SE: O EXECUTADO PARA, NO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER, NOS TERMOS DA DECISÃO DE
FLS. 108, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS), A
TEOR DO ART. 536, § 1º DO CPC.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000400-25.2015.8.15.0481 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: JOSE LEONARDO DA SILVA (N/A) - RÉU
MARIO DA SILVA LIRA (806.307.074-72) - AUTOR WALLINSON SALES DE FRANCA (118.554.734-70) - RÉU
JOSE ERONILDO DOS SANTOS (3842275 ) - RÉU DIEGO MENDES LOPES (080.315.814-95) - RÉU SEVERINO DO RAMO SILVA FILHO (2758605 ) - RÉU ADVOGADOS: 17464 PB - SUÊNIA CRUZ DE MEDEIROS 18874
PB - CLAUDIO DE OLIVEIRA COUTINHO 17464 PB - SUÊNIA CRUZ DE MEDEIROS 23904 PB - LUCAS DA
TRINDADE GUEDES INTIME-SE A DEFESA PARA REQUERER DILIGÊNCIAS EM 05 DIAS.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 03 de setembro de 2019,
a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro,
João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0822839-13.2017.8.15.2001, em que é Exequente THIAGO RODRIGUES VIEIRA LOPES, Executado(s) GIVALDO GONCALVES DE BARROS JUNIOR –
ME e seu(s) representante(s) legal(is) GIVALDO GONCALVES DE BARROS JUNIOR, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 02 (duas) Máquinas de costura, semiindustrial, sendo uma de marca SINGER e a outra de marca JUKE. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em
14 de maio de 2019. DEPOSITÁRIO: GIVAILDO GONÇALVES DE BARROS JUNIOR, sitio a Rua Empresário
João Rodrigues Alves, 117, Jardim São Paulo – João Pessoa/PB, CEP. 58.051-000. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.060,49 (três mil, sessenta reais e quarenta e nove centavos) em 28 de junho de 2019.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 03 de setembro de 2019, a partir
das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): GIVALDO GONCALVES DE
BARROS JUNIOR – ME e seu(s) representante(s) legal(is) GIVALDO GONCALVES DE BARROS JUNIOR
como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0844056-49.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: KARLA VERONICA DOS SANTOS PAIVA, como CURADOR(A) de EMANUEL
DE SIQUEIRA NETO, por ser portador de EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS
(CID: 10F 32.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de
julho de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO 082181088.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA e nomeou como sua Curadora MARLI DA SILVA
FREIRE, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 15.07.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0841.560-76.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0841.560-76.2018.815.2001, tendo como autora ROSÂNGELA CARDOSO DE MELO e como interditanda MARIA
DA SALETE CARDOSO DE MELO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA SALETE CARDOSO DE MELO, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de ROSÂNGELA CARDOSO DE MELO, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada
em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 09 de maio de 2019. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes
do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no
art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 15 de julho de 2019. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0800242-79.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIELA FIRMINO DOS SANTOS em face de MARIA APARECIDA FIRMINO DOS SANTOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA APARECIDA FIRMINO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIELA FIRMINO DOS SANTOS. João
Pessoa, 15 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0821418-51.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO em face de SEVERINO MARTINS DE
SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SEVERINO MARTINS DE SOUZA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO.
João Pessoa, 7 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0863957-32.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA CAPITAL e outros em face de SELMA BARBOSA COSTA e outros, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
SELMA BARBOSA COSTA e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA CAPITAL e outros. João Pessoa, 17 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815887-86.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE EDUARDO DE MELO CUNHA em face de SANDRA PEDROSA CUNHA e SILVANA PEDROSA CUNHA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SANDRA PEDROSA CUNHA e SILVANA PEDROSA
CUNHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE EDUARDO DE MELO CUNHA. João Pessoa, 17 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a)
de Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0858267-22.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DA CONCEICAO MATOS DA SILVA em face de ANTONIO ALVES DA SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ANTONIO ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA CONCEICAO MATOS DA SILVA. João Pessoa,
7 de agosto de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0816929-34.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MONICA CESAR SOARES em face de JOÃO SOARES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOÃO SOARES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curadora a Sra. MONICA CESAR SOARES. João Pessoa, 15 de julho de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar
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COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0859574-45.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CELIA MARIA COSTA DE CARVALHO em face de JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CELIA MARIA COSTA DE CARVALHO.
João Pessoa, 26 de julho de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0859712-75.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSARIO RAQUEL CAMPERO COUTINHO em face de LILLIAN CAMPERO COUTINHO, cuja