DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de ERIBERTO EDNALDO CANDIDO
DA SILVA declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curador do
mesmo o Sr. EDIVALDO CANDIDO DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93
da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo
de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 26/09/2019. Eu, Renata
Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular
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interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/08/2019, decretando a
interdição de LUCILA LUZIA DE OLIVEIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a LUCINEIDE MARIA GOMES DE LIMA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 05 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
LUCENA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE LUCENA – PB. Edital de Citação. Prazo:20 dias. Processo nº 080020531.2018.8.15.1211. Ação: Civil. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Lucena, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CONDOMINIO GAIVOTA RESIDENCE PRIVE em
face de HUGO CESAR LEITE SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, INTIIMÁ-LO DA
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Lucena-Pb, 18
de outubro de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE
SOUSA, Juiz(a) de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
19570920158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam
os autos da ação supracitada tendo como parte autora MARIA IVONETE FERREIRA e como parte promovida
CÉSAR AUGUSTO FERREIRA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ítalo Bruno Amorim Marinho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei. ELZA
BEZERRA DA SILVA PEDROSA JUIZA DE DIREITO.
MARI
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM. Juiz de Direito em
substituição da Comarca de Mari, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartorio do Unico Oficio, processam
se os termos de Acao de Interdicao n 0800182-13.2016.815.0611, promovida por MARIA DOS SANTOS
BELARMINO em desfavor de JOÃO DOS SANTOS BELARMINO tendo sido decretada, por sentença, a INTERDICAO de JOÃO DOS SANTOS BELARMINO, brasileiro, solteiro, portador de Transtorno Mental (Esquizofrênia)
(CID 10 F-20), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe
nomeado curador a pessoa de MARIA DOS SANTOS BELARMINO, permanecendo a curatela com poderes
ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art.
1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC,
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade, aos 18 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Analista Judiciaria, o
digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em Substituição.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
28171320168150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente edital, intima DANIEL DOS SANTOS SILVA, conhecido por “NIEL”,
natural de Patos PB, nascido em 11/01/1996, filho de Divino Ferreira da Silva e Francisca dos Santos Silva,
atualmente em local incerto e nao sabido, para comparecer em Juízo, a fim de assinar termo de compromisso e
dar início ao cumprimento da pena perante o Juízo dasExecuções Penais, no prazo de cinco dias, sob pena de
expedição de mandado de prisão.Eu, Alexandre José Oliveia Cesar, Analista Judiciário, expedi e subscrevi, por
ordem da Exma. Sra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito desta 1ª Vara
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801872-27.2015.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA LÚCIA DE LIMA RODRIGUES em
favor de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE LIMA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 09/10/2019, decretando a interdição de MARIA DAS GRAÃS PEREIRA DE LIMA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARIA LÚCIA DE LIMA RODRIGUES, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 10 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804436-37.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
LÚCIA DE FÁTIMA GERÔNIMO DA SILVA em favor de ANTÔNIO GERÔNIMO DA SILVA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 17/04/2019, decretando a interdição de ANTÔNIO GERÔNIMO DA SILVA em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LÚCIA DE
FÁTIMA GERÔNIMO DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 09 de outubro de 2019. Eu,
Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800834-38.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por VERA
LÚCIA DE ANDRADE LOURENÇO VIEIRA em favor de MARIA DE ANDRADE LOURENÇO, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de MARIA DE ANDRADE LOURENÇO em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a VERA LÚCIA DE ANDRADE
LOURENÇO VIEIRA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 07 de outubro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de
Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802190-68.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA JANETE CEZAR GONÇALVES em favor de VILMAR GONÇALVES NONATO, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de VILMAR GONÇALVES NONATO em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA JANETE CEZAR
GONÇALVES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I
do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 07 de outubro de 2019. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800224-70.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCINEIDE MARIA GOMES DE LIMA em
favor de LUCILA LUZIA DE OLIVEIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801556-72.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA CLEOFAS GOMES PEREIRA em favor de WELYSON RICARDO GOMES DOS SANTOS, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que
foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de WELYSON RICARDO GOMES DOS SANTOS
em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
MARIA CLEOFAS GOMES PEREIRA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do
art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do
CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 07 de outubro de 2019. Eu,
Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801402-54.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por EDILEUSA ALMEIDA DOS SANTOS em
favor de LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a
interdição de LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a EDILEUSA ALMEIDA DOS SANTOS, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 06 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804557-02.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por CÉLIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA em favor
de ANTONIO ROSA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 16/05/2019, decretando a interdição de
ANTÔNIO ROSA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe
curador(a), cujo encargo coube a CÉLIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA, que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de
10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 25 de setembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803275-89.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA DAGUIA DE OLIVEIRA ALVES em favor de JOANA DARC ALVES DE LIMA, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 27/08/2019, decretando a interdição de JOANA DARC ALVES DE LIMA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DAGUIA DE
OLIVEIRA ALVES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 04 de outubro de 2019. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801025-83.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA JOSÉ GOMES PEREIRA em favor de RICARDO ALEXANDRE VICTOR GOMES, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de MARIA JOSÉ GOMES PEREIRA em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA JOSÉ
GOMES PEREIRA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 04 de outubro de 2019. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO 0800041-17.2016.8.15.0571. A Dra.
Higyna Josita Simões, Juiz de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartório e Juízo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, em desfavor de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO tendo dita ação no final sido julgada
procedente com a decretação da interdição do promovido ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, por
ser o mesmo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador,
a pessoa de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, que prestará o compromisso legal, assistindo-a em
todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça por
03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 09 de outubro de 2019. Eu,
Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de direito em
substituição nesta Comarca..
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO 0800218-44.2017.8.15.0571. A Dra.
Higyna Josita Simões, Juiz de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por MARIA DO CARMO PONTES DE
ANDRADE, em desfavor de MARIA DO NASCIMENTO PONTES, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da interdição da promovida MARIA DO NASCIMENTO PONTES, por ser a mesma
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora, a pessoa de
MARIA DO CARMO PONTES DE ANDRADE, que prestará o compromisso legal, assistindo-a em todos os atos
relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça por 03 (três) vezes
e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 08 de outubro de 2019. Eu, Karla Cristhiane
Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de direito em substituição
nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE
FOGO. EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões, Juiz de
Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta única
vara,se processa os termos da Ação de Interdição nº 0001039-52.2015.815.0571, promovida por MARIA DA
SOLIDADE DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 667.564.994-91 em desfavor de RITA MARIA DE SOUZA, inscrita
no CPF sob nº 000.132.404-71 tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da interdição
da promovida RITA MARIA DE SOUZA, por ser a mesma relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora, a pessoa de RITA MARIA DE SOUZA, que prestará o compromisso
legal, para fins de gestão da vida financeira da demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e