DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2019
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 13 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804403-18.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA GORETE FERREIRA em favor de
JOAQUIM FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2018, decretando a interdição de JOAQUIM
FERREIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo
encargo coube a MARIA GORETE FERREIRA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755,
§ 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 13 de outubro de
2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800525-51.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ANGELA MARIA CABRAL XAVIER em favor
de CARINA CABRAL XAVIER, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 05/12/2018, decretando a interdição de
CARINA CABRAL XAVIER, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe
curador(a), cujo encargo coube a ANGELA MARIA CABRAL XAVIER, que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de
10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 13 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805160-12.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por HUGO HOMERO DE SOUSA RUFINO em
favor de TEREZINHA GOMES DE SOUSA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/11/2018, decretando a
interdição de TEREZINHA GOMES DE SOUSA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a HUGO HOMERO DE SOUSA RUFINO, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 14 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
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SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801920-03.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A M.M Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ALEXANDRINO JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, maior incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 034.461.52431 e RG nº 2.392.502 – 2ª Via SSP/PB, residente e domiciliado residente e domiciliada na Rua Radialista
Enock Pelagio, N° 176, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58303-390, portador(a) de deficiência/enfermidade
mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens. Após, nos termos do art. 1.184 CPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) NEUSA JOAQUIM DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no RG
nº. 2322603 SSP/PB e CPF sob o n°. 029.090.724-10, residente e domiciliada na Rua Radialista Enock Pelagio,
N° 176, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58303-390 . E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802580-60.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A M.M Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ANDRADINA AMBROSINA TAVARES, brasileira, viúva, aposentada, inscrito no CPF sob o n.º 716.303.50478, residente e domiciliada residente e domiciliada na Rua Dr. Fonseca, n° 42, no município de Santa Rita/PB,
portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens.
Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) GEUSA NUNES
TAVARES, brasileira, divorciada, inscrita no RG nº. 540.326 – 2ª Via SSP/PB e CPF sob o n°.632.409.044-20,
residente e domiciliada na Praça Monsenhor Rafael de Barros, no município de Santa Rita/PB. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª
Vara, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802622-80.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A M.M Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ROSILENE INÁCIO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, com CPF nº 695.795.714-49 e RG nº 1.361.311
SSDS-PB residente e domiciliada na Rua Dom Adauto, 158 – Popular – Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência/
enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) DIJAILMA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar,
com CPF nº 011.330.654-73 e RG: 2.552.134 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Dom Adauto, 158 –
Popular – Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza
de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu,
Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
PAULISTA
COMARCA DE PAULISTA-PB. VARA ÚNICA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800032-93.2019.815.1171
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A Exmª. Sra. Dra. Caroline Silvestrini Rocha, MM. Juíza de Direito da Vara Única da
Comarca Paulista - PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos
quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartória da Vara Única da
Comarca de Paulista - PB, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800032-93.2019.8.15.1171, tendo como
autora GIVANILDA PEREIRA DE LIMA DANTAS e como interditanda RITA MARIA PEREIRA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “Ante o exposto, confirmo medida liminarmente deferida e
DECRETO A INTERDIÇÃO de RITA MARIA PEREIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil,
mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeio-lhe como curadora a sua filha
GIVANILDA PEREIRA DE LIMA DANTAS, qualificada nos autos, para exercer o encargo de representá-la nos
atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens
e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no
art. 1.782, caput, do Código Civil...” O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Paulista, aos 14 de outubro de 2019. Eu, Iasnaya Pollianna da Silva Q.
Queiroga, Técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DE PAULISTA-PB. VARA ÚNICA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800220-23. 2018.815.1171
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A Exmª. Sra. Dra. Caroline Silvestrini Rocha, MM. Juíza de Direito da Vara Única da
Comarca Paulista - PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos
quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por 0800220-23.2018.8.15.1171, tendo como
autora ADRIANA ALMEIDA FERREIRA e como interditando FÁBIO ALMEIDA FERREIRA, no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do
Código Civil, c/c artigos 747 e ss. do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO de RÉU: FABIO ALMEIDA FERREIRA, nomeando como curador(a) a Sra.
ADRIANA ALMEIDA FERREIRA, (o)a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela
plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do
CPC. Nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil..” O presente
edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se as demais
determinações do artigo 755, § 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade de Paulista, aos 14 de outubro de 2019.
Eu, Iasnaya Pollianna da Silva Q. Queiroga, Técnica judiciária, o digitei.
PILOES
COMARCA DE PILÕES. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: INTERD 500027035.2015.8.15.0481. Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa
neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por JOSÉ ADRIANO VITO DOS SANTOS, brasileiro(a), união
estável(a), agricultor(a), portador(a) do RG n.° 2.777.328 SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n.° 071.630.714-69,
residente e domiciliado(a) na(o) Sítio Florestan Fernandes, Pilões – PB, em face de sua irmã(a) ROSEANI
ANGELO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), menor(a), portador(a) do RG n.° 3.841.872 SSDS/PB e inscrito(a) no
CPF sob o n.° 105.480.434-69, residente e domiciliado(a) na(o) mesmo endereço do promovente, na qual foi
prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de ROSEANI ANGELO DA SILVA,
portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos atos da vida civil, na forma do art. 4º, III do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador
definitivo o demandante JOSÉ ADRIANO VITO DOS SANTOS. E para que não se alegue ignorância, a MM juíza
mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na
cidade de Pilões-PB, aos 16/10/2019. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dra.
Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito em substituição.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO 080006333.2019.815.0551 ação: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio da
Serventia Judicial, se processam os autos de uma acao de Divorcio Litigioso, movida por ANTONIO BATISTA
DOS SANTOS, brasileiro, autonomo em face de Gicelia Lima de Oliveira brasileiro. E constando dos autos que
o promovido Gicelia Lima de Oliveira encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente EDITAL para citalo da presente ação, bem como para contestar referida acao, no prazo de 15 dias, querendo, com as advertencias
do art. 285 do CPC, salientando que nao sendo contestada a acao, serao presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que sera publicado no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB,
aos 25 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Tecnico Judiciario, o digitei, Dra.
Juliana Dantas Almeida -Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - VARA ÚNICA- EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800693-37.2018.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDERSON VALÉRIO NÓBREGA, brasileiro(a),
portador do RG nº 3.450.428 SSDS/PB e do CPF de nº 106.337.214-33, portador(a) do CID F79 (transtornos
mentais e comportamentais), nomeando-lhe como curador(a), LUCIENE VALÉRIA NÓBREGA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, no intervalo de 10 (dez)
dias. Vara Única de Santa Luzia-PB, 14 de outubro de 2019. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico
Judiciário, digitei. (ass) Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804070-54.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A M.M Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ALINE LIMA PINHEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, CPF nº 077.862.544.39, com 28 anos de idade,
residente na Rua Lourdes Torres, n 95, Heitel Santiago, Santa Rita-PB, portador(a) de deficiência/enfermidade
mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens. Após, nos termos do art. 1.184 CPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) VILMA MATIAS DE LIMA, brasileira, solteira, do lar, CPF nº
300.245.364-15, residente na Rua Lourdes Torre, n 95, Heitel Santiago, Santa Rita-PB. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara,
aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista
Judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AO CÍVEL. Processo: Número:
0800663-69.2018.8.15.0331 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita
os autos da Ação supra mencionada requerida por MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO, menor, devidamente
representada por sua genitora, EDILEUZA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob
o nº083.953.084-69, RG nº 3.277.778, residente e domiciliada EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - Num.
18378613 - Pág. 1 EM face de Sr. EDUARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, residente e domiciliada em local
incerto e não sabido, e pelo presente edital, intime-a, EDILEUZA DO NASCIMENTO, residente e domiciliada EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO por edital, para, no com prazo de 20 dias, caso em que esteja em local
incerto e não sabido prazo de 05 dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que mais tarde não aleguem ignorância
determinou a Mm. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 25/10/2019. Eu, Maria de Fátima
Fernandes Lira, Técnica Judiciaria, o digitei. ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO – JUÍZA DE DIREITO, assina.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800986-50.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ELEONARDO MARIANO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JULIA MARIANO DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SÃO BENTO
COMARCA DE SÃO BENTO. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo nº 080055743.2017.8.15.0881. Ação de Execução Fiscal. O MM. Juiz de Direito da vara única da comarca de São Bento,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório da Vara Única da
Comarca de São Bento-PB, processam-se os termos da Ação de Execução Fiscal nº 0800557-43.2017.8.15.0881,
que tem como Exequente Procuradoria do Estado da Paraíba, CNPJ nº 08.907.750/0001-53 e como Executado JAILSON ALVES CAVALCANTE-EPP, portador(a) do CPF/CNPJ nº 23.279.354/0001-12, atualmente em
lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m)
CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ 311.282,94,
proveniente de Crédito Tributário acrescida de juros, multa, correção monetária, e demais encargos conforme
consta da petição inicial, estando o débito representado pela(s) CERTIDÃO(ÕES) DA DIVIDA ATIVA n°
880000320160046, ou garantir e execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de
bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos bastem para integral solução da dívida. Se não
forem oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, ou da prova de fiança bancária,
ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo
para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais
tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital,
o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 25 dias do mês de outubro de 2019. Eu, José Carlos Maia
Gomes, Técnico Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
SAO MAMEDE
COMARCA DE SÃO MAMEDE-PB – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 080021049.2018.8.15.0501 - Interdição, Requerente: LUCIA MARIA DE ARAUJO ANDRADE, Requerido: AMBROZINA
ARAUJO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Mamede-PB, na forma da Lei, etc… FAZ
SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única da
Comarca de São Mamede-PB, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por LUCIA MARIA DE
ARAUJO ANDRADE em face de AMBROZINA ARAUJO, brasileira, viúva, portadora de necessidades especiais,
CPF sob 917.895.674-91, residente e domiciliado na Rua Dr. José Amorim, 01, casa, Centro, São Mamede-PB,
CEP 58.625-000; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de AMBROZINA ARAUJO, e por ser
reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora o(a) ora requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se
ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados,