DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quarta-feira, 06 de novembro de 2019
Publicação: quinta-feira, 07 de novembro de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.852
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 90 de 2019. Amplia a competência para tramitação no Processo Judicial Eletrônico –
PJe, acrescentando as demandas em tramitação nas Varas da Infância e Juventude das Comarcas de Campina
Grande e João Pessoa, exceto as de natureza infracional ou criminal contra crianças e adolescentes. O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da
Constituição da República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o
artigo 5°, LXXVIII, da mesma Cart a; CONSIDERANDO o contido na Lei Federal n° 1 1.419, de 19 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza
a sua regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário, no âmbito de suas respectivas competências; CONSIDERANDO os termos do art. 35 da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece divulgação
prévia para ampliação da utilização do PJe para outras competências no território onde já tenha ocorrido a
implantação do sistema; CONSIDERANDO que João Pessoa e Campina Grande são as únicas comarcas
remanescentes em relação a utilização do sistema na área não infracional ou criminal da competência da infância
e juventude; CONSIDERANDO os atos Nº 50/2018 e 12/2019, que instituíram e ampliaram o PROJETO
DIGITALIZA, para fins de conversão dos processos físicos incluídos nas competências que já possuem
tramitação através do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todo o Poder Judiciário do Estado da Paraíba,
unificando todos esses feitos na plataforma eletrônica PJe; CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TJPB
– Promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas; RESOLVE: Art. 1º. Determinar que, a partir
de 09/12/2019, as novas demandas em tramitação nas Varas da Infância e Juventude das Comarcas de
Campina Grande e João Pessoa, exceto as de natureza infracional ou criminal contra crianças e adolescentes,
tramitem exclusivamente por meio eletrônico, no Processo Judicial Eletrônico – PJe. Parágrafo Único. A partir da
data prevista do caput deste artigo, fica proibida a distribuição destes procedimentos pelo SISCOM ou por
qualquer outro meio, salvo nas hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 185/2013. Art. 2º Autorizar que as atuais
demandas tramitando em meio físico, agora incluídas para tramitação no PJe, na forma do artigo 1º deste Ato,
possam ser migradas para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, através da utilização da ferramenta DIGITALIZA.
Art. 3º Determinar aos setores administrativos deste Tribunal de Justiça da Paraíba que adotem as providências
necessárias para o fiel cumprimento do presente Ato, com a prioridade devida. Art. 4º. Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser encaminhado Ofício à seção da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público,
à Defensoria Pública e aos órgãos de Advocacia Pública comunicando a ampliação de competência prevista
neste ato, como também publicado aviso na página principal do portal do Tribunal de Justiça da Paraíba na
internet, na forma prevista pelo artigo 35, da Resolução CNJ n. 185/2013. Gabinete da Presidência de Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em 06 de novembro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
- Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 2.719, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2019238439, RESOLVE: Dispensar a servidora ROSEANE CHACON BELMONT, Técnico Judiciário,
matrícula 473.864-1, da função de confiança de Chefe de Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de João
Pessoa, com efeitos retroativos a 04/11/2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos –
Presidente.
ANO XLVIII
PORTARIA GAPRE Nº 2.720, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2019238439, RESOLVE: Designar a servidora ROSEANE CHACON BELMONT, Técnico Judiciário,
matrícula 473.864-1, para exercer suas atribuições junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João
Pessoa, com efeitos retroativos a 04/11/2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 05 de novembro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos –
Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.726/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e processo administrativo eletrônico nº 2019.235.356;Considerando os termos do
art. 1º, Parágrafo 2º, Inciso II, da Resolução da Presidência nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve:Suspender as
férias da Magistrada abaixo relacionada, para gozo oportuno:MAGISTRADA - PERÍODO AQUISITIVO – PERÍODO
ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES – Juíza de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita – 2019/2
- 20.11 a 19.12.2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.728/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.197.407, resolve:Art. 1º Suspender, a pedido, para gozo oportuno, a partir do dia
06.11.2019, as férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
concernentes ao 1º período de 2019, incluído 01 dia de compensação de plantão, programadas para o período de
16 de outubro a 15 de novembro do corrente ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.729/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.197.407, resolve:Art. 1º Desconvocar, a partir do dia 06.11.2019, o Excelentíssimo
Senhor Doutor MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, do
Egrégio Tribunal Pleno e da Câmara Especializada Criminal, em virtude da suspensão das férias do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO VITAL DE ALMEIDA.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.730/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora CLARA DE
FARIA QUEIROZ, Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, para o gozo de licença médica, na
forma do art. 127, inc. I (Loje), e o constante do processo Administrativo nº 2019.241.952; RESOLVE: Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca
de Araruna, para, no período de 06 a 08.11.2019, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 1ª Vara Mista
e Diretoria do Fórum da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183,
parágrafo único, da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias