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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
0808778-65.2019.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO -PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / JOSE TORRES
ALVES (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. COMPARECEU O BEL. ARTHUR COSTA LOIOLA – OAB/PB 13630. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO,
para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS PROCESSO 0821713-11.2017.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: PETRUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA (TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) / LOJAS RIACHUELO SA (OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa .
PROCESSO 0808646-08.2019.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO -PARTES: ANA
CRISTINA DA SILVA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. (WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU A BELA. MORGANA RAPOSO PEREIRA – OAB/PB 13648 – ADVOGADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800695-47.2016.8.15.0201 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL -PARTES: BANCO BMG SA (MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) /
ERINEIDE DOS SANTOS DE LIMA (GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, para determinar a devolução dos valores
indevidamente descontados do benefício da autora de forma simples e reduzir a reparação por dano moral fixada
na sentença à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo a decisão atacada em seus demais termos.
PROCESSO 0808788-12.2019.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO -PARTES: BANCO ITAU S/A (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (ARTHUR DA
COSTA LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. COMPARECEU O BEL.
ARTHUR COSTA LOIOLA – OAB/PB 13630. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) PROCESSO 0803204-95.2018.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / JONAS BEZERRA SILVA JUNIOR (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais). PROCESSO 3000023-74.2016.8.15.0151 ASSUNTO PRINCIPAL
CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: ANTONIO RONALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA (ADVOGADO) / BANCO BONSUCESSO S.A. (RODRIGO SABINO SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0802892-22.2018.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: BANCO ITAUCARD S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / IVANILDO GOMES BISERRA (ARTHUR DA
COSTA LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. MORGANA
RAPOSO PEREIRA – OAB/PB 13648 – ADVOGADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPARECEU TAMBÉM O
BEL. ARTHUR COSTA LOIOLA – OAB/PB 13630. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, por maioria de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar
improcedente a pretensão inicial. Divergiu o Juiz Antonio Reginaldo Nunes, que votou pela manutenção da
sentença. PROCESSO 0809043-67.2019.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / RICARDO MOREIRA DE MENEZES (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ANTONIO REGINALDO NUNES. COMPARECEU A BELA. MORGANA RAPOSO PEREIRA – OAB/PB 13648 –
ADVOGADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPARECEU TAMBÉM O BEL. ARTHUR COSTA LOIOLA – OAB/
PB 13630. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais). PROCESSO 3008948-62.2014.8.15.0011 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: BANCO PANAMERICANO SA (FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) / ANTONIO CARLOS
RIBEIRO DA SILVA (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido
de conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, para afastar a condenação por danos morais fixada na
sentença, mantendo-a em seus demais termos. PROCESSO 3002962-30.2014.8.15.0011 ASSUNTO PRINCIPAL
BANCÁRIOS -PARTES: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (CARLA DA
PRATO CAMPOS (ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO SA (EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) / ADAILSON
DE SOUSA RIBEIRO (MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA
RODRIGUES SANTANA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande,
à unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto do relator.
PROCESSO 0802323-19.2018.8.15.0131 ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA DE FATIMA SANTOS ANDRADE (ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO) / BANCO
PANAMERICANO SA (EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto do relator. PROCESSO 0800019-69.2019.8.15.9004
CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA / ASSUNTO PRINCIPAL ABUSO DE PODER -PARTES: JARCELINO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO)
/AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA - RELATOR JUIZ
ANTONIO REGINALDO NUNES. ACORDAM os juízes integrantes da TRU de Campina Grande, à unanimidade
de votos, indeferir a inicial e denegar a segurança vindicada. Sem sucumbência. PROCESSO 081369938.2017.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / CHARLES DAVSON CAVALCANTE DE FARIAS (ARTHUR DA COSTA
LOIOLA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU A BELA. MORGANA RAPOSO PEREIRA – OAB/PB 13648 – ADVOGADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, para NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS face sua manifesta intempestividade. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá
da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou
por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821264-19.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DE FATIMA GUEDES, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 22/10/2019, na
qual decretou, a interdicao de MARIA MADALENA GUEDES, portador(a) de doença mental (Demência de Alzheimer - CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora,
Sra. MARIA DE FATIMA GUEDES passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a),
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/12/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
20 DIAS – PROCESSO Nº 0828383-94.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio,
se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por JOSÉ NATALICIO DE LIMA em face de MARIA
JOSÉ DE LIMA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ DE LIMA, brasileiro(a), casado(a), atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para comparecer a Audiência de
Conciliação designada para o dia, 05/02/2020, pelas 15:15 horas,passando o prazo contestatório a fluir a
partir da data aprazada para o ato. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo quinto dia do mes de dezembro do ano de
2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803006-24.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ANTONIA VIRGINIO DOS
SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
15/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de PAULO TAVARES DOS SANTOS, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/11/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801114-17.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por FRANCISCO DE ASSIS BRAGA
HENRIQUE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 29/11/2019, na qual decretou, a interdicao de LEONARDO DA CONCEIÇÃO BRAGA HENRIQUE, portador(a)
de doença mental (CID F06.8 - Outros transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção
cerebral e a uma doença física), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora,
nomeada curadora, FRANCISCO DE ASSIS BRAGA HENRIQUE passará a responder pelos atos relacionados à
vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o
exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter
documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual
alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi
nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813159-19.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA EDIVANI DE QUEIROZ GUIMARAES,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 29/10/2019,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de TEREZINHA DE JESUS QUEIROZ, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/12/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816323-26.2018.8.15.0001. O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por KIARA LEAL CORDEIRO DE
LIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/
07/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/
c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdicao de JOSEFA GUERRA LEAL CORDEIRO, portador(a)
de CID 10 - G30/G81/R47.0/ J64 (MAL DE ALZHEIMER; HEMIPLEGIA; DISTÚRBIOS DA FALA; PNEUMOCONIOSE NÃO ESPECIFICADA), que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente para fins exclusivos de representação junto
às instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e
autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial, e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821274-63.2018.8.15.0001. O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ANDRESSA CRISTINA DE
FRANCA SOUSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 23/06/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo
Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdicao de ANTONIA DE FRANCA SOUSA, portador(a)
de CID 10 – F20 / G21.1/ F02.2(ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE, PARKINSONISMO SECUNDÁRIO; DEMÊNCIA EM OUTRAS DOENÇAS), que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente para fins exclusivos de representação junto
às instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e
autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial, e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0018461-08.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0018461-08.2014.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido Servidro Serviços e Com de Vidros Ltda, Sileide de
Souza Gomes e Paulo Jefthe Gomes. E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$
75.169,03 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e três centavos), referente a presente ação no
prazo de 05 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 16 de dezembro de
2019. Eu, Antonio de Pádua Alves Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz
titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0027531-49.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0027531-49.2014.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido NEW CELL. E o presente para CITAR a parte promovida
para pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde