DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
12
18 a 21 de fls. 86/87), cuja perícia concluiu conter TETRAHIDROCANABINOL, substância presente na
cannabis sativa Linneu, popularmente conhecida como maconha. Diante dessa constatação de que o réu
produziu ½ Litro de óleo derivado da maconha, fica evidenciado que não se tratava de material para consumo
pessoal. - O réu afirmou que importou semente de maconha e, inclusive, fez clones para renovar a produção
e o cultivo. Também reconheceu que cultivava e que tinha toda a matéria-prima e insumos e produtos químicos
destinados à produção, condutas todas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio. Ao agir assim, o Rauny de
Morais Castanha praticou conduta análoga ao tráfico de drogas, nos moldes do art. 33, § 2°, I e II, da Lei
11.343/2006. - Do TJDFT: “Apurado, pelo exame do acervo probatório, que o cultivo pelo réu das plantas da
espécie Cannabis Sativa não objetivava exclusivamente a produção de maconha para uso próprio, mas
também visava à difusão dessa droga ou de insumos para sua fabricação, a conduta do acusado deve ser
enquadrada no tipo penal descrito no art. 33, § 1º, inciso II da Lei 11.343/06, sendo inviável o acolhimento do
pedido de desclassificação da sua conduta para o delito previsto no art. 28, § 1º desse mesmo diploma
normativo.” (TJDFT, Acórdão 830854, 20130110790852APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO,
Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/11/2014, publicado no DJE:
12/11/2014. Pág.: 107). - A ilegalidade da conduta do réu, por si, não estaria afastada caso o uso medicinal
estivesse comprovado. No entanto, o acusado alegou que faz uso do óleo canabidiol para tratar febre
reumática, mas não colacionou prova da doença e nem da prescrição médica. Nesse palmilhar, estou
persuadido de que, in casu, o substrato probatório a autorizar uma condenação pelo crime análogo ao tráfico
de drogas é irrefutável, tornando inviável a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal. 2.
Desprovimento da apelação, em harmonia com o parecer ministerial. ACORDA a Câmara Especializada
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
2ª SESSÃO ORDINÁRIA - 23 DE JANEIRO DE 2020 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0812125-12.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Impetrante: Vitus Bering Cabral de Araújo (OAB/PB nº 18.344). Paciente: MANOEL PEREIRA
QUINTÃES.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0812228-19.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha (OAB/PB n 2.812). Pacientes: GEOVANIO FERREIRA DA SILVA e
DIJAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0810662-35.2019.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Ewerton Nazareno Pereira do Nascimento (OAB/PE nº 37.690)
e Jairo do Nascimento Alves OAB/PE nº 29.787). Paciente: SÍLVIO RIBEIRO DE LIMA.
13º) Apelação Criminal nº 0000258-59.2017.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás De Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelados: SEVERINO RAUL RODRIGUES, MARCOS LAERTE GRANJA PEREIRA, FABRÍCIO GRANJA MAIA, CLAÉCIO GRANJA MAIA e RUBENS QUIRINO DO NASCIMENTO (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000259-86.2017.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JONATHA DE ANDRADE CAVALCANTE (Advª.: Renata Maria França de Athayde Lopes, OAB/PB nº
18.195). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0012690-85.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: UANDERSON FRANCELINO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0000309-44.2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCIMÁRIO DE LUCENA SANTOS (Adv.: João Martins de
Medeiros Júnior, OAB/PB nº 17.276). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000131-24.2018.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
WILKER DOS SANTOS SOUSA (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino). Apelada: Justiça
Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000196-93.2018.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RONNE GELSON DE MELO RAMOS (Adv.: Mauri Ramos
Nunes, OAB/PB nº 12.057). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000212-47.2018.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDMAR DO NASCIMENTO (Adv.: Jeferson Araújo Ribas,
OAB/PE nº 43.407). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000416-29.2018.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RONALDO FERREIRA DA SILVA (Advª.: Bianca Cristina de Sá Moreira, OAB/
PB nº 20.455). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000480-68.2018.815.0061. Comarca de Araruna.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MAYCON FERREIRA DE LIMA (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073, e outro).
Apelada: Justiça Pública.
4º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0810853-80.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: Ministério Publico. Recorridos: MARCELO FIGUEIREDO
FERREIRA, VANESSA DA SILVA CAVALCANTE E LEONARDO ARAÚJO GUEDES (Adv.: Oscar Stephano
Gonçalves Coutinho, OAB/PB nº 13.552).
22º) Apelação Criminal nº 0000689-79.2018.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: SIMONE DA SILVA BEZERRA (Advª.: Maria Silvana Alves, OAB/PB nº 24.046). Apelada: Justiça
Pública.
5º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0812582-44.2019.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: RENATO BEZERRA DIAS ROSA (Advª.: Núbia Soares de
Lima Góes, OAB/PB nº 8.711). Agravada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0004891-54.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JAÍLSON PONTES DA SILVA (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Apelada: Justiça Pública.
6º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0810679-71.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: Ministério Público. Agravado: FERNANDO GADELHA DE
ANDRADE (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203).
24º) Apelação Criminal nº 0000100-16.2019.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
FRANCIVALDO DE MELO FREITAS (Adv.: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins, OAB/PB nº 15.003). Apelada:
Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Publico. 1º Recorrido: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, Rafael Vilhena Coutinho,
OAB/PB nº 19.947, e Geilson Salomão Leite, OAB/PB nº 6.570). 2º Recorrido: GEO LUIZ DE SOUZA FONTES
(Adv.: Carlos Alfredo de Paiva John, OAB/PB nº 25.729).
2º) Apelação Criminal nº 0000220-67.2013.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA (Advª.: Priscila
Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0000956-50.2013.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
PEDRO MÁRCIO GALDINO DA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça
Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0002736-54.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ANTÔNIO HERBERT PATRÍCIO DA CRUZ (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0001003-89.2014.815.0071. Comarca de Areia.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LINDIANO DE SOUZA CÂNDIDO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcanti,
OAB/PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública.
CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 12 DE FEVEREIRO DE 2020
HORÁRIO: 14:00 HORAS:AGRAVO DE INSTRUMENTO: Nº 0806394-35.2019.815.0000 (RELATOR: FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO) AGRAVANTE: ELINALDO DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS
(ADV. RODRIGO TOSCANO DE BRITO - OAB/PB 9.312 E EDUARDO MONTEIRO DANTAS - OAB/PB 9.759)
AGRAVADA: ARGENTINA FELIPE DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS (ADV. DAVI TAVARES VIANA - OAB/PB
14.644, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES - OAB/PB 14.643 E LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA OAB/PB 19.380)
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0006277-41.2013.815.0371 (RELATOR: DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR) APELANTE: CONSTRUTORA GABARITO LTDA (ADV. LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA CRISPIM FILHO - OAB/PB 7.414, FELIPE RIBEIRO COUTINHO - OAB/PB 11.689 E ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI
CABRAL - OAB/PB 11.195) APELADO: MUNICÍPIO DE SOUSA (ADV. ANA PAULA PEREIRA GOMES - OAB/PB
21.232)
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0006319-16.2018.815.2001 (RELATOR: DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS) APELANTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA (ADV. ANA KATTARINA B.
NÓBREGA - OAB/PB 12.596) APELADA: CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA (ADV.
ALINE MARIA DA SILVA MOURA - OAB/PB 21.564)
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
6º) Apelação Criminal nº 0001140-31.2014.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ EDSON ALVES LUIZ (Adv.: Clécio Souza do Espírito
Santo, OAB/PB nº 14.463). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0000475-58.2015.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELANNE
SIMONE DE MORAIS (Advª.: Maria Fracinete Baduíno Guedes Araújo, OAB/PB nº 26.331). Apelada: Justiça
Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0001101-37.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás De Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
1º Apelante: MIKAELE BATISTA DA SILVA(Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 2º Apelante: JOSÉ COSTA DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). 3º Apelante: COSMO
JOSÉ DOS SANTOS (Adv.: Carlos Magno Guimarães Ramires, OAB/PB nº 12.238). 4º Apelante: ROMÉRIO
FERNANDES DA SILVA (Adv.: Vladimir Miná Valadares de Almeida, OAB/PB nº 12.360, e outro). 5º Apelante:
TATIANA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). 6º Apelante:
MIKAEL JÚNIOR BATISTA DA SILVA (Defensor Público: Durval de Oliveira Filho). 7º Apelante: WAWENDERSON BRUNO DOS SANTOS ARAÚJO (Defensor Público: Durval de Oliveira Filho). Apelada: Justiça
Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0005549-83.2015.815.2002. Juizado da Violência Doméstica da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WELLINGTON ALVES SALES DE
MACEDO (Adv.: Wendel Alves Sales Macedo, OAB/PB nº 21.307). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0012957-84.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IGOR
GOMES UCHOA (Adv.: Roberto Jordão de Oliveira, OAB/PB nº 13.230). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000206-97.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: ADAILTON MENDES DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
12º) Apelação Criminal nº 0025043-94.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: WAMBERTO LIMA DE OLIVEIRA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça
Pública.
ATA DA 90ª (NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DOZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO
DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de
Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito
Pereira Filho e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Ausente justificadamente o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os
trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e
aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0809004-73.2019.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante:
Eduardo Sérgio Cabral de Lima (OAB/PB nº 9.049). Paciente: LORENA MARIA DA ALBUQUERQUE SILVA.
(Pauta publicada em 22.11.2019). Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 10.12.2019”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão de 10.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Após o voto do relator, que concedia a ordem para
que o juízo de origem determine a realização da perícia contábil, em desarmonia com o parecer ministerial,
pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Julgamento previsto para a sessão de
19.12.2019. Fez sustentação oral a Advª. Juliana Cabral de Lima Oliveira”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a sessão de 19.12.2019” 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0810443-22.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente: JOSÉ AURÉLIO GOMES
DE MELO. (Pauta publicada no DJE em 02.12.2019). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a pedido do
impetrante, para a sessão de 19.12.2019”.Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, a pedido do impetrante,
para a sessão de 19.12.2019” 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0811304-08.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Elenilson dos
Santos Soares (OAB/PB nº 20.255) e Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB nº 19.857). Paciente: MARIA
EDUARDA ANDRADE DE BRITO. (Pauta publicada no DJE em 02.12.2019). Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. 4º - PJE)
Agravo em Execução Penal nº. 0809980-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Agravante: MARCELO FRANCISCO GOMES FONTINELE (Advª.: Jordânia da Silva Souza
Costa, OAB/PB nº 26.245). Agravada: Justiça Pública. (Pauta publicada no DJE em 02.12.2019). Cota da
Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.