DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0800493-23.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Alisson Amorim
Santos (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0800212-96.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Patrício Valério Ferreira da Silva (Advs.
Leonardo de Farias Nóbrega - OAB/PB 10.730 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0800223-28.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Antônio Gilderlan
de Lima (Advs. Ozael da Costa Fernandes - OAB/PB 5.510 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0810148-82.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BATISTA
BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Evandro Pimenta de Oliveira (Adv.
Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho - OAB/PB 4.755). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-16º) – Revisão Criminal nº 0812655-16.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Jefferson Batista
Luiz (Adv. Carlos Magno Nogueira de Castro - OAB/PB 23.937). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-17º) – Revisão Criminal nº 0809234-18.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Antônio Fernandes Gouveia (Adv. Marcelo da Silva Leite - OAB/PB 9.035). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0804918-59.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ramone Tavares de
Sousa (Adv. Joab Furtado Leite - OAB/PB 23.064). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-19º) – Revisão Criminal nº 0800278-76.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Magnum Michel da
Silva (Adva. Shirley Vanessa Ferreira Gomes de Lima – OAB/PB 24.237). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-20º) – Revisão Criminal nº 0811687-83.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Deyvid da Cunha
Franca (Adv. Emanuel Messias Pereira de Lucena - OAB/PB 22.260). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802414-46.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requeridos: 1º - Câmara Municipal de Cuitegi e 2º - Prefeitura
Municipal de Cuitegi.
(PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0812659-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Jossienio Silva dos Santos (Adv.
Washington de Andrade Oliveira - OAB/PB 22.768). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0801027-30.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Wellington Aryson de
Lima Oliveira (Adv. Sílvio Brito Pessoa – OAB/RN 425-A). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-24º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0803514-07.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, C/
JURISDIÇÃO LIMITADA, P/ SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES).
Impetrante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Impetrado:
José Roberto dos Santos Pontes (Advs. Thiago Barbosa Trajano – OAB/PB 24.678 e outro). Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 4758736) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800071-48.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1° - Município de Emas (Adv. José Marcílio Batista – OAB/PB 8.535 e 2º - Câmara Municipal de
Emas (Adv. Alberto João dos Santos Loureiro Lopes – OAB/PB 5.537)
(PJE-26º) – Revisão Criminal nº 0810215-47.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Eliab Charrid Targino Silva (Adv. Jordânia
da Silva Souza Costa - OAB/PB 26.245). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-27º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080822958.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Absalão
Gonçalves da Silva (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira - OAB/PB 25.257 e OAB/MG 159.538). Requerida:
Justiça Pública.
(PJE-28º) – Revisão Criminal nº 0800946-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Demeval Antônio da Silva
(Adv. Carlos Eduardo Barros Machado - OAB/PE 36.342). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-29º) – Revisão Criminal nº 0809516-56.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Roberto Luiz Roque de
Azevêdo (Advª. Chintya Rossana Azevêdo Bessa - OAB/PB 26.455-A – OAB/PE 36.314). Requerida: Justiça
Pública.
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(PJE-32º) – Revisão Criminal nº 0806058-31.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Joselito Maracajá
Bezerra (Adv. Wargla Dore Silva – OAB/PB 24.785). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-33º) – Revisão Criminal nº 0812073-16.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Francisco Feliciano
da Silva (Adv. Ivandro de Medeiros Monteiro - OAB/PB 20.964). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-34º) – Mandado de Segurança nº 0800347-45.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias (Adv. Felipe
Augusto Forte de Negreiros Deodato – OAB/PB 8.596). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(PJE-35º) – Revisão Criminal nº 0801027-30.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Wellington Aryson de
Lima Oliveira (Adv. Silvio Britto Pessoa – OAB/RN 425-A). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-36º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807443-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA
SESSÃO VIRTUAL DE 27.04.2020 A 04.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL,
À REQUERIMENTO DO PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.
(PJE-37º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0802110-23.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Caixa Seguradora S/A (Adv.
Eduardo José de Souza Lima Fornellos – OAB/PE 28.240). Agravados (01): Maria Goretti da Silva Cunegundes
e outros (Adv. Marcos Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B). Agravado (02): Massa Falida da Federal
Seguros S/A (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). COTA: NA SESSÃO VIRTUAL DE 27.04.2020
A 04.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO JUDICIAL PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, NOS
TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 12/2020.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-38º) – Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000389-30.2019.815.0000 (Nos autos da Apelação
Criminal n. 0001979-54.2009.815.0271). RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Desembargador João Benedito da Silva. Suscitado: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Autor:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Lourenço Barbosa Alves (Adv. José Maria Rodrigues Bezerra–
OAB/RN 1.919). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR CONHECENDO
DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR SUSCITANTE, PEDIU VISTA O
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 08.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PF-39º) – Embargos Infringentes Criminal nº 0000611-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Adriano Gerônimo de
Lima (Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida – OAB/PB 23.316). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 29.01.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS E RICARDO VITAL DE ALMEIDA; E DO VOTO DO DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, ACOLHENDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA.
(PF-40º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0588255-29.2013.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Felipe de Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990 e outros). Requerido: Município
de João Pessoa. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PF-41º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001552-16.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Silvana Fernandes
Marinho de Araújo, Prefeita do Município de Santo André (Advs. Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376,
Lucas Lima Duarte – OAB/PB 25.858 e outra). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-42º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000390-49.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Silvana Fernandes
Marinho de Araújo, Prefeita do Município de Santo André (Advs. Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376 e
Lucas Lima Duarte – OAB/PB 25.858). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-30º) – Revisão Criminal nº 0806290-43.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: João Paulo de Figueiredo
(Advs. Ênio Alves de Sousa Andrade Lima - OAB/PB 23.187 e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima – OAB/PB
16.751). Requerida: Justiça Pública.
(PF-43º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000400-59.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Joaquim
Alves Barbosa Filho, Prefeito do Município de Curral Velho, Ednoara Lacerda Alves, João Pedro Lopes Martins
e Joaquim Rogério Diniz Neto (Advs. Hermano Cananéa Nóbrega de Azevedo – OAB/PB 18.926 e Antônio
Remígio da Silva Júnior – OAB/PB 5714). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-31º) – Revisão Criminal nº 0809978-13.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Aristóteles Ulisses da
Silva Brito (Advª. Carmem Patrícia Rodrigues Alexandre – OAB/PE 24.843-D). Requerida: Justiça Pública.
(PF-44º) – Embargos de Declaração opostos a decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0502351-61.2001.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Embargantes: Antônio Gomes da Silva e outros (Advs. Orlando Gonçalves Lima – OAB/PB 1.303, e
Maria do Socorro Caitano de Oliveira Feliciano – OAB/PB 10.568). Embargado: Estado da Paraíba, representado
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Edmilson José Cavalcanti da Silva 2020.069.398
Requisitado
Ingá
16/04/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damião Tolentino Leite
2020.069.728
Requisitado
Patos
21/04/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2020.069.630
Requisitado
Itaporanga
16/04/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Reynollds Augusto Cabral
2020.069.744
Oficial de Justiça
Patos
21/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edivan Barros Brasileiro
2020.069.769
Oficial de Justiça
Patos
21/04/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 abril de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.