DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020
PAUTA DE JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
6ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 20/05/2020 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/
2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos
que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos
legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados
nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato,
submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno - [email protected],
em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no
referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE
(PJE- 1º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos
Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975). Impetrado: Presidente Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Município de João Pessoa, representado
pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
22.05.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 03.07.2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
PEDIDO DO IMPETRANTE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 14.08.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.09.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO IMPETRANTE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.09.2019: DEPOIS DO VOTO
DO RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR RELATIVA AO VALOR DA CAUSA, PEDIU VISTA O DES.
LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. FIZERAM SUSTEN-
3
TAÇÃO ORAL, NA DEFESA DOS IMPETRANTES, O ADVOGADO MARCELO LAVOCAT GALVÃO - OAB/DF
10.958 E, NA DEFESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, PROCURADOR THIAGO BARRETO BRAGA
OAB/PB 11907. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.10.2019: ACOLHIDA A PRELIMINAR RELATIVA À NECESSIDADE DE CORREÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E DO DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU
VISTA O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 06.11.2019, POR INDICAÇÃO DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES.JOÃO BENEDITO DA SILVA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.11.2019:
“ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 29.01.2020, ATENDENDO A PEDIDO DO IMPETRANTE E DEFERIMENTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM LICENÇA MÉDICA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: ACOLHIDA A PRELIMINAR RELATIVA A NECESSIDADE DE CORREÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DO DESEMBARGADORES JOÃO ALVES
DA SILVA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA,
PEDIU VISTA A DES. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11.03.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: ADIADO PARA A SESSÃO
DESIGNADA PARA O DIA 22.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA DO PEDIDO
DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA.
(PJE-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810793-10.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Guarabira. COTA: NA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27.04.2020 A 04.05.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR DEFERINDO O PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO, LEANDRO
DOS SANTOS, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE
ALMEIDA E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS
DEMAIS AGUARDAM.
(PJE-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba (Adv. Adalberto José Fernandes Alves-OAB/PB 7814).
COTA: NA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 27.04.2020 A 04.05.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR INDEFERINDO O PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO, LEANDRO DOS SANTOS, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. OS DEMAIS
AGUARDAM.