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TJPB 04/06/2020 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2020

40º – Físico) Apelação Criminal nº 0000131-96.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: EDISON LUIZ NEVES e VERA LÚCIA APARECIDA
NEVES (Adv.: Guilherme Soares Leite Júnior, OAB/PB nº 5.823).
41º – Físico) Apelação Criminal nº 0004305-51.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: GUTTIERRE DE OLIVEIRA LIMA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº
9.757). Apelada: Justiça Pública.
42º – Físico) Apelação Criminal nº 0039102-12.2017.815.0011. 1ª vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DÉBORA SILVA DE ALBUQUERQUE ORIENTE (Defensores Públicos:
Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
43º – Físico) Apelação Criminal nº 0000589-10.2017.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: MACIEL FERREIRA DA SILVA (Adv.: Fábio Venâncio dos Santos, OAB/PB nº 8.176).
Apelada: Justiça Pública.
44º – Físico) Apelação Criminal nº 0000063-09.2018.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SANDRO GALDINO DA SILVA (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública.
45º – Físico) Apelação Criminal nº 0001700-98.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JÚLIO RIBEIRO DA SILVA NETO (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa
de Carvalho e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
46º – Físico) Apelação Criminal nº 0007348-18.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JURANDIR DOS SANTOS NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
47º – Físico) Apelação Criminal nº 0000328-02.2018.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: INÁCIO CLEMENTINO LEITE (Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Apelada: Justiça Pública.
48º – Físico) Apelação Criminal nº 0000345-78.2018.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: TÁRCIO DA Silva Santos (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
49º – Físico) Apelação Criminal nº 0006383-47.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO DA PENHA SILVA FILHO (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos
Régis, Fernanda Ferreira Baltar e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública.
50º – Físico) Apelação Criminal nº 0000286-02.2019.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDNALDO DE FRANÇA SILVA (Adv.: Anderson
Amaral Beserra, OAB/PB nº 13.306 e Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº 10.076). Apelada: Justiça Pública.
51º – Físico) Apelação Criminal nº 0000406-80.2019.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ EDNALDO ALMEIDA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
52º – Físico) Apelação Criminal nº 0000432-69.2019.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO WICTOR NASCIMENTO AGUIAR (Adv.: Adhaylton Sérgio da
Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública.
53º – Físico) Apelação Criminal nº 0000455-48.2019.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: MOISÉS DIEGO ANDRADE FERREIRA (Adv.: Moisés Duarte Chaves Almeida, OAB/PB nº
14.688). Apelada: Justiça Pública.
54º – Físico) Apelação Criminal nº 0000853-32.2019.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: DIEGO DE SOUZA MORAIS (Adv.: Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937).
Apelada: Justiça Pública.
55º – Físico) Apelação Criminal nº 0004047-70.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: EDUARDO DEMÉTRIOS SANTANA DE FREITAS (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão,
OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública.

ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
6ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA
“SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 20 DE MAIO DE
2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente.
Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de
Justiça), João Benedito da Silva, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir, com jurisdição limitada,
para substituir o Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, José
Ferreira Ramos Júnior(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Desa. Maria das Graças Morais
Guedes), Leandro dos Santos, Eduardo José de Caralho Soares (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio
da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Representando o Ministério Público os Excelentíssimos Senhores Doutores Alcides Orlando de Moura Jansen, 1º Subprocurador-Geral de Justiça e Álvaro Gadelha
Campos 2º Subprocurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico
Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel
Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 9h05min, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão. Lidas e aprovadas, sem restrições, as atas das reuniões anteriores virtual e presencial por videoconferência. Iniciados os trabalhos, foram aprovados com comunicação a família enlutada, à unanimidade, voto de pesar
de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Doutor Marcos Antônio Barbosa de Paiva, médico renomado do Estado da Paraíba,
e genitor do servidor do seu gabinete Marcos Flávio Nóbrega de Paiva. Ato contínuo, por votação unânime, foi
aprovado com comunicação à família enlutada, moções de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, pelo falecimento do Ex-Governador do Estado da Paraíba Wilson Leite
Braga e da Ex-Deputada Federal Antônia Lúcia Navarro Braga. Acostou-se as homenagens póstumas o representante do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador de
Justiça da Paraíba. Dando prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE: (PJE- 1º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia Marinho dos Santos e Hélio
Barbosa dos Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/PB 14.975). Impetrado: Presidente
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID. 2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB).COTA: ACOLHIDA A PRELIMINAR RELATIVA À
NECESSIDADE DE CORREÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E DO
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA,
SEGUIDO DOS VOTOS DO DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS
SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.(PJE-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081079310.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Reque-

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rente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Requerido: Município de Guarabira.DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081260235.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba (Adv. Adalberto José Fernandes
Alves-OAB/PB 7814).DECISÃO: INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.(PJE-4º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081039563.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de
Catingueira (Adv. Antônio Eudes Nunes da Costa Filho – OAB/PB 16.683). Requerido: Câmara Municipal de
Catingueira. DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800101-15.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Catolé do
Rocha.DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PJE-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806679-62.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova Olinda (Advs. José
Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968). Requerida: Câmara Municipal de
Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207).DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-7º) – Mandado de Segurança nº 080320027.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Iris Lannya Wanderley Maia (Advs. Hugo Inocêncio Wanderley Maia – OAB/PB 15.409 e Charly de Medeiros
Dias – OAB/PB 22.124 e outra). Impetrados: 1º Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba
(SEDH) e 2º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS.DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PJE-8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806842-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. Embargante: Município de Areia, representado pelo Procurador-Geral LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA –
OAB/PB 16.825. Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba.DECISÃO: EMBARGOS ACOLHIDOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-9º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0804411-98.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Agravante: ANOREG/PB - Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Adv.
Gustavo de Queiroz Vilar Trigueiro-OAB/PB 11.237). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
TADEU ALMEIDA GUEDES.DECISÃO: AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ROMERO MARCELO DE OLIVEIRA.(PJE-10º) – Revisão Criminal nº
0801954-93.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Fabrício Alves da Silva (Adv. Taciano Fontes de Freitas- OAB/PB
9.366). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-11º) – Mandado de Segurança nº 0801777-71.2015.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante:
Antônio Mileno Filho (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outra). Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.DECISÃO: DENEGADA A SEGURANÇA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO MERITÓRIA, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E DO
DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. LEANDRO
DOS SANTOS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO CONDUTOR.(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 080831881.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Teixeira de Lima (Advs. José Alves Cardoso – OAB/PB
3.562 e outros). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-13º) – Revisão Criminal nº 081185233.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Carlos Eduardo Brandão Araújo (Advs. Wilgberto Paim dos Reis
Júnior - OAB/PE. 31985 e Luísa Costa Sampaio – OAB/PE 48.856). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO WILGBERTO PAIM DOS REIS JÚNIOR - OAB 31985-PE.(PJE-14º) – Revisão Criminal nº
0810579-19.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Adalberto Firmo Barbosa (Advs. Harley Hardenberg
Medeiros cordeiro – OAB/PB 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro – OAB/PB 19.999). Requerida: Justiça Pública.COTA:
DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, EM DESARMONIA
COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DO REVISOR E DO DES. JOÃO
ALVES DA SILVA; E DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-15º) – Agravo
Interno nos autos da Restauração de Autos nº 0804280-60.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Edne Wanessa Nóbrega Crispim Lima (Adv. Elton Luis Lima da Silva – OAB/PB
22144-A). Agravados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretário de Estado da Administração da Paraíba.COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR,
NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, SEGUIDO DO VOTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE; E DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO,
PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.(PJE-16º)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800071-48.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1°
- Município de Emas (Adv. José Marcílio Batista – OAB/PB 8.535 e 2º - Câmara Municipal de Emas (Adv. Alberto
João dos Santos Loureiro Lopes – OAB/PB 5.537).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.(PJE-17º) – Revisão Criminal nº 0800946-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Requerente: Demeval Antônio da Silva (Adv. Carlos Eduardo Barros Machado - OAB/PE 36.342 e Jorge Wellington
Lima Matos – OAB/PE 13.466). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 0809654-23.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Poliana Santos
Paulino (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO
MIZUKI.DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU IMPEDIMENTO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. FEZ SUSTENTAÇÃO
ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, O ADVOGADO YURI PAULINO OAB PB 8448.(PJE-19º) – Mandado de
Segurança nº 0812044-63.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Impetrante: Walterlucyanna Almeida de Moraes (Advs. Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313 e outro).
Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.(PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081123136.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204.DECISÃO: DEFERIU-SE A MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA PARA
SUSPENDER A LEI ESTADUAL Nº 11.319/2019, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO, COM EFEITOS EX NUNC, A
PARTIR DESTE MOMENTO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA
OAB PB 10.204. (PJE-21º) - Ação Anulatória nº 0804615-16.2017.8.15.0000. Requerente: Município de Queimadas
(Advs. Thiago Paes Fonseca Dantas – OAB/PB 15.254 e outros). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Requerido: Município de Campina Grande, representado pelo seu Procurador-Geral JOSÉ FERNANDES
MARIZ. Litisconsorte Passivo: Borborema Energética S/A (Advs. Milton Gomes Soares – OAB/PB 1.791 e
outros). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Márcio Murilo da
Cunha Ramos (ID 2557130) e Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 2984834) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO: DECIDIUSE, POR UNANIMIDADE, ACOLHER PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DE BORBOREMA ENERGÉTICA S/A, DO
POLO PASSIVO DA AÇÃO, POR SER PARTE ILEGÍTIMA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-22º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0813309-03.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Gurjão.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.(PJE-23º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081263185.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS - ASSENTAMENTO REGIMENTAL N.
01/2013 (SUBSTITUINDO A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, EM GOZO DE
LICENÇA MÉDICA). Requerente: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba – SIMED/PB (Adv. Adair Borges
Coutinho Neto – OAB/PB 12.441). Requerida: Câmara Municipal de Patos (Advs. José Lacerda Brasileiro – OAB/
PB 3.911 e Keylla Medeiros Lacerda e Lacerda – OAB/PB 22.128).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.(PJE-24º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081016521.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS - ASSENTAMENTO REGIMENTAL N.
01/2013 (SUBSTITUINDO A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, EM GOZO DE
LICENÇA MÉDICA). Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Coxixola.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.(PJE-25º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS - ASSENTAMENTO REGIMENTAL N. 01/2013 (SUBSTITUINDO

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