DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2021
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 007/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00215 Processo: 0000369-44.2019.815.0451 - PEDIDO DE BUSCA E AP AUTOR: D. P. C. S. ADVOGADO:
026080PB ROBERLEY GOMES DE MORAIS. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00216 Processo: 0000386-80.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL DE SUMEAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 008/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00217 Processo: 0000656-61.2017.815.0391 - INQUERITO POLICIAL REU: GEOVANE PEREIRA DE
OLIVEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00218 Processo: 0000686-67.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO DIAS DE ARRUDA
QUARTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 2º TRIBUNAL DO JÚRI. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo:
0806265-04.2020.8.15.2002. Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. A MMª Juíza de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a EWERTON PAULO DA SILVA, vulgo “Léo Moura”, brasileiro,
filho de Eliane da Silva, residente na Rua São Pedro, 59, Várzea Nova, na rua do campo da Arena e vizinho
ao condomínio de Zé Paulo, atualmente em lugar incerto e não sabido, QUE o mesmo FICA, desde já, CITADO
para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10(dez) dias – artigo 406 do CPP – cientificando-o de
que, em caso de inércia, será nomeado Defensor Público para tal finalidade. João Pessoa-PB, 27 de janeiro
de 2021. Dra. Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.
Comarca de 10ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 010549973.2012.8.15.2001. Ação: Cobrança. O MM. Juiz de Direito do10ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: Companhia de Água e Esgotos da ParaíbaCAGEPA em face de HOTEL AURORA LTDA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar o promovido HOTEL AUTORA LTDA, CNPJ 09.112.905/0001-28, na pessoa da sua representante legal, Sônia Maria Amorim Alves, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 10ª Vara Cível da Capital-PB, 19 de janeiro de 2021. Eu, Álvaro T. -mat.469.9696- Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Ricardo da Silva Brito, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS. A Dra. ANA AMÉLIA
ANDRADE ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, da Comarca de João Pessoa, capital do
Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação de Indenização Por Dano Moral,
processo nº. 0836475-17.2015.815.2001, promovida por ZORAYA CARVALHO DA SILVA TORQUATO em face
de ANÁLISES CLÍNICAS DR. MAURÍLIO DE ALMEIDA S/S-ME. E, é o presente para INTIMAR o ESPÓLIO
ZORAYA CARVALHO DA SILVA TORQUATO e de quem for o sucessor, ou se for o caso, dos herdeiros,
para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II do
CPC/2015. E, para que não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será
publicado duas vezes em jornal de grande circulação e uma vez no DJ, bem como afixado uma cópia no átrio
do Fórum. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 27
de janeiro de 2021. Eu, Tâmara Gomes Cirilo, Técnica Judiciária, digitei. Ana Amélia Andrade Alecrim
Câmara - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS. A Dra. ANA AMÉLIA
ANDRADE ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, da Comarca de João Pessoa, capital do
Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação de Indenização Por Dano Moral,
processo Nº. 0017663-28.2013.815.2001, promovida por THIAGO JORDÃO MONTEIRO E OUTROS. E, é o
presente para CITAR JOSÉ ILDEBERTO DE LIMA DELFINO, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir
o presente edital que será publicado duas vezes em jornal de grande circulação e uma vez no DJ, bem como
afixado uma cópia no átrio do Fórum. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do
Estado da Paraíba, aos 27 de janeiro de 2021. Tâmara Gomes Cirilo, Técnica Judiciária, digitei.
Comarca de João Pessoa- Estado da Paraíba. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital. Prazo: 30
dias. Processo nº 0822977-72.2020.8.15.2001. Ação: USUCAPIÃO. O Dr. MANUEL MARIA ANTUNES DE
MELO, MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida: IZAAC ADOLFO MARIANO e JOSENILDA MORAIS DO NASCIMENTO em face de
FERNANDO ANTONIO MONTEIRO, portador do RG 74321 SSP-PB, CPF 005.957.644-87 e sua mulher
DIANA LUCIA GUEDES PEREIRA MONTEIRO, portadora do RG 78381 SSP/PB, CPF 007.977.764-35,
brasileiros, casados, com endereço na Av. Alm. Tamandaré, nº 310, Victory Tambaú Flat, Sala 7, Tambaú,
João Pessoa - PB, 58039-010; onde os autores alegam possuírem a posse mansa e pacífica, no período
compreendido de 01/04/2005 até 04/ 2020 portanto há 15(quinze) anos, do imóvel: CASA localizada à rua Múcio
Leal Vanderley, nº 702, Granja Santa Lúcia, Portal do Sol, João Pessoa – PB, CEP 58.046-521, que se
confronta com as seguintes localidades: entre o Condomínio Bongainvile, Rua Poetisa Guiomar Travassos
Chianca, 1446, Portal do Sol, CEP: 58046-532 e o Bosque das Orquídeas, Av. Gov. Antonio da Silva Mariz,
600, CEP: 58046-518, nesta Capital. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente, ficando CITADOS os eventuais interessados e desconhecidos, em lugares incertos, para
querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do termino do prazo do edital, sob pena de
que presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial, cujo edital publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. DADO e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021. Eu, (as)
Josineide Barbosa de Vasconcelos, analista digitei. Manuel Maria Antunes de Melo-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0857092-22.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ORLANDO COLACO NOGUEIRA, MIRIAM COLACO NOGUEIRA, por ser portador de
(Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 27 de janeiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0832662-06.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por OZANILDA COSTA DE LEMOS em face de CELINA CORREIA DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CELINA CORREIA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). OZANILDA COSTA DE LEMOS. João Pessoa, 27
de janeiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0847278-54.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ADECI BESERRA VENANCIO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ANECI BESERRA VENANCIO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 26 de
janeiro de 2021. Eu, MARIA IVONE BATISTA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº
0809434-02.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por EDILEUSA SANTOS VITURINO em face de THIAGO GOMES DE
LIMA. Pelo presente fica INTIMADO(A) EDILEUSA SANTOS VITURINO, para que se manifeste, no prazo de
17
15 dias, acerca da certidão negativa ID Num. 33573495, fornecendo ao Juízo o endereço atualizado, residencial ou profissional, onde a parte executada não localizada possa ser encontrada; na impossibilidade, justifique-se e requeira o que de direito para dar impulso à causa, sob pena de preclusão e de consequente
extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa em face de não se ter cumprido
providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, também do CPC..
João Pessoa, 26 de janeiro de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0804871.59.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: MARINEIDE MARQUES DE ALMEIDA e REQUERIDO – ROSEMBERG MARQUES DA SILVA. A
EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com
a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer
a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que,
em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo,
no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 27 de janeiro de 2021. Digitado por Francisca
Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801540.69.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: BIANCA DA SILVA PADILHA e REQUERIDO – CARLOS CÉSAR DO NASCIMENTO MELO. A
EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com
a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer
a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que,
em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo,
no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 27 de janeiro de 2021. Digitado por Francisca
Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: FABRICIO DE SOUZA MACENA E
VANESSA CONCEIÇÃO DE SOUZA PEDROSA / NICOLAB RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO E RAYSSA
KELLY DE OLIVEIRA NASCIMENTO / WILLIAM BATISTA DA SILVA E JÉSSICA SOARES FELIPE PINTO /
MARCIO DE OLIVEIRA CANUTO E JOSINEIDE DO NASCIMNTO COSTA / EMERSON SANTIAGO DOS
SANTOS JÚNIOR E ALANNA KEVY PACHECO SANTIAGO / FLAVIO ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR E
LIDIANE LINDALVA DOS SANTOS FELIX / ANTONIO DA SILVA JÚNIOR E CARLA FERREIRA DA SILVA.
João Pessoa de 27 de janeiro de 2021. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE 10ª VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0808522-30.2016.8.15.0001AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de
Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, promovido por IAN HUMBERTO DE AZEVEDO RAMIREZ,
brasileiro, divorciado, vigia, portador do RG n°3233502 e CPF n° 075.656.914-10, residente e domiciliado na
rua Pombal n° 39, Alto Branco, Campina Grande PB, com vista que a parte autora adquiriu uma moto, modelo:
Hype 50cc, ano 2011, ao procurar o Detran/PB para realizar o emplacamento foi informado que a loja/
representante deverá realizar cadastramento prévio no sistema daquele órgão. O autor ao se dirigir a loja não
obteve sucesso em sua demanda, ficando a parte autora sem utilizar o bem adquirido. Pelo presente CITA a
parteRÉJONNY MOTORCYCLES, encontrando-se ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, e
os eventuais interessados da lide, para que, o citado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o
decurso do prazo do edital, querendo, APRESENTAR CONTESTAÇÃO,fica advertido que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como de
que, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, prosseguindo-se
a ação até o final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande-PB, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2021, Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE 10 ª VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 0808522-30.2016.8.15.0001 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10 ª Cível,
tramita uma Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, promovido por IAN HUMBERTO
DE AZEVEDO RAMIREZ, brasileiro, divorciado, vigia, portador do RG n°3233502 e CPF n° 075.656.914-10,
residente e domiciliado na rua Pombal n° 39, Alto Branco, Campina Grande PB, com vista que a parte autora
adquiriu uma moto, modelo: Hype 50cc, ano 2011, ao procurar o Detran/PB para realizar o emplacamento foi
informado que a loja/representante deverá realizar cadastramento prévio no sistema daquele órgão. O autor
ao se dirigir a loja não obteve sucesso em sua demanda, ficando a parte autora sem utilizar o bem adquirido.
Pelo presente CITA a parte RÉ CARVALHO MOTOS, CNPJ n° 08.637.562/0001-52, encontrando-se ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, e os eventuais interessados da lide, para que, o citado, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, APRESENTAR
CONTESTAÇÃO, fica advertido que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como de que, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC,
SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, prosseguindo-se a ação até o final julgamento. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume,
de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 27 (vinte e sete) dias
do mês de janeiro de 2021, Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades
Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0822306-74.2016.8.15.0001
- AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza
de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem
ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Obrigação
de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, tendo como parte autora RIVONALDO BARBOSA DA SILVA,
brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF sob nº 080.196.544-61 e partes promovidas OLYVER MOTOR
DA BAHIA LTDA – ME, CNPJ nº 09.345.097/0001-49, VALENTY MOTOS LTDA, CNPJ nº 12.377.137/0001-49
e MARVA MOTOS LTDA, todos em lugar incerto e não sabido. O presente Edital servirá para CITAR os
promovidos OLYVER MOTOR DA BAHIA LTDA – ME, CNPJ nº 09.345.097/0001-49, VALENTY MOTOS LTDA,
CNPJ nº 12.377.137/0001-49 e MARVA MOTOS LTDA, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que,
se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I,
c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais
pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que
será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 27 de janeiro de 2021. Eu, Morgana Santos
de Sales Bezerra, digitei-o e fiz imprimir. Renata Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0824206-87.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Luiz Galdino dos Santos,
brasileiro(a), portador(a) do cpf 396.211.624-91, nomeando-lhe como curador(a), Marilene da Silva. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família de
Campina Grande-Pb, 9 de junho de 2020.Eu,Aline Araujo de Melo Costa Analista/Técnico Judiciário, digitei.Antônio
Reginaldo Nunes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0801169-60.2021.8.15.0001 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a
quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe,
promovida por REQUERENTE: VALERIA NASCIMENTO SILVA em face de REQUERIDO: ALBERTO
FERNANDES DE QUEIROZ, que por meio deste, fica o(a) Sr(a). REQUERIDO: ALBERTO FERNANDES DE
QUEIROZ, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação
no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO