DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
DANTAS, ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTAS, ALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL e JOSE
RAFAEL TERCEIRO NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior a 70% do valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Item 01: Uma máquina de Corte 8' Sun Especial, avaliada em R$ 135,74 (cento e trinta e
cinco reais e setenta e quatro centavos); Item 02: Uma máquina de Coluna transporte tripolo, avaliada em R$
459,13 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e treze centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 594,87 (quinhentos
e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) em 23 de janeiro de 2018. ÔNUS: Não informado. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 21.589,30 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) em 07 de
novembro de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 17 de março de
2021, a partir das 08hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CALCADOS
EVIDENCIA IND E COM LTDA, ALEXANDRE ALVES DANTAS, ELIS REGINA ANDRADE SILVA DANTASALCILENE GONCALVES DE ALMEIDA RAFAEL e JOSE RAFAEL TERCEIRO NETO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 18 de
fevereiro de 2021. Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito.
15
PATOS
COMARCA DE PATOS – 6a VARA MISTA- Edital de Citacao. Prazo de (15) dias. Processo: 0080759233.2019.815.0251 Ação: Procedimento Ordinário. A MM Juíza de Direito Titular na 6ª Vara Mista, desta
Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc,...- FAZ SABER a todos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 6o Oficio tramita uma Acao Penal
movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra JARDELMA MARTINS DE OLIVEIRA, nascida em 14/05/
1996, filha de João Batista de Oliveira e de Antonia Suenia Martins Alves, atualmente em lugar incerto e nao
sabido o qual fica CITADO pelos os termos da seguinte de Denúncia: que no dia 07/10/2019, por volta das
16:30h, na Rua Antonio Guedes, s/n próximo a igreja Evangelica Presbiteriana Jatoba, nesta cidade, agrediu
fisicamente a vitima SHIRLEY FERREIRA DA SILVA, causando-lhe as lesoes corporais, onde a vitima
transitada de motocicleta quando fora abordada pela acusada, diante do exposto está o denunciado incurso no
art. 129, caput do CP, para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias, por escrito, arrolando até 05
testemunhas(art. 55, caput § 1º da lei 11.343/06). E para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital. Dado e passado no cartorio do 6o Oficio desta Comarca. Aos 19 dias do mes
de fevereiro de 2021 Eu Ameliana Trajano do Nascimento Bezerra - Tecnica Judiciaria, Anna Maria do Socorro
Hilário Lacerda - Juiza de Direito Titular.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 000019004.2019.8.15.0551 - Ação: PENAL. A MM. Juíza de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da
Serventia Judicial de Remigio-PB, se processa os autos de uma Ação Penal, processo n. 000019004.2019.8.15.0551, onde figura como acusado JOSÉ RIVELINO TOMAZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
profissão não definida, nascido em 27/07/1995, inscrito no CPF n° 183.679.707-99, filho de Maria José
Tomaz, onde se apura a culpabilidade do acusado por infração ao art. 147, do Código Penal c/c art. 7° da Lei
n° 11.340/2006. E constando dos autos que o acusado JOSÉ RIVELINO TOMAZ DOS SANTOS, encontra-se
atualmente em lugar ignorado, e o presente edital para CITÁ-LO da referida ação, para querendo apresentar
resposta escrita a acusação, no prazo de 10 dias, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, de conformidade com o art. 396-A do
CPP. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado
no local de praxe e publicado no DJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 2020. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, técnica Judiciaria.. Dra. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima - Juíza de Direito em substituição.
SANTA LUZIA
Comarca de Vara Única de Santa Luzia – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080041043.2020.815.0321. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Santa Luzia, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: RENALDO PAULO DA SILVA
JÚNIOR face de AGOSTINHO JOSÉ DA SILVA, OBJETIVANDO A PROPRIEDADE de um imóvel residencial
situado na Rua Chico Dourado, 33, São José, Santa Luzia, Paraíba, CEP: 58.600-000, medindo 5,50m de
frente por 20,00m de fundo, localizado no lote nº 69, quadra VIII, Área do Terreno: 110,00m², Área Construída:
103,34m², conforme Planta do Imóvel e Certidão de Registro e Matrícula de Imóvel (anexos), que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, citar o(s) promovido(s) incertos, desconhecidos
e não localizados, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Santa LuziaPb, 19/02/21. Eu,Ronise da Nóbrega Alves Araújo, Técnica/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Rossini
Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE – 1ª VARA – EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO 15 DIAS. Processo 000042790.2018.8.15.0351. Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos dos
artigos 86 e 87 da Lei de Organizacao Judiciaria do Estado da Paraiba, foi procedido, nesta data, o SORTEIO
DOS SENHORES JURADOS SUPLENTES que, caso necessário, terao de servir durante a 1 REUNIAO
ORDINARIA DO TRIBUNAL DO JURI DURANTE O MES DE MARÇO DO ANO EM CURSO, com Sessao ja
designada para o dia 10 DE MARÇO DO CORRENTE, com inicio previsto para 08:30 horas, no Forum
desta Comarca, nos seguintes processos: 1- ACAO PENAL N. 0000427-90.2018.8.15.0351 (Reu: ROZINALDO COSMO DOS SANTOS E SEBASTIÃO COSMO DOS SANTOS). FAZ SABER ainda que a lista de Jurados
suplentes sorteados ficou constituida como a seguir, estando todos, desde ja, convocados a comparecer
a Sessao de Julgamento acima mencionada, bem como para as demais sessoes que por ventura
venham a ser designadas, por este Juizo durante a referida Reuniao Periodica, sob as penas da Lei.
1. Felipe Eduardo da Silva; 2. Dayanne Martins Marinho de Souza; 3. Joseane Meireles Lins da Silva;
4. Marinelma de Lima Soares; 5. Ricardo Constâncio Ângelo; 6. Josicleide Claudino de Oliveira; 7.
Márcio Joaquim da Silva; 8. Rômulo Luiz da Silva; 9. Márcia Maria Pereira Gomes Cozzi; 10. Maria
Beatriz da Silva França; 11. José Vital Laudelino da Silva; 12. Advânia de Silva Pequeno; 13. Werber
Martins Bezerra de Araújo; 14. Helenisa Correia de Lima; 15. Ana Elizabete dos Santos Souza; Dado
e passado nesta cidade, aos 19 de fevereiro de 2021. Eu, Flavio Rodrigues Jordao Lins, Tecnico Judiciario,
que digitei e subscrevi. (ass.) Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito, Presidente do Tribunal do Juri
Popular desta Comarca.
CONDE
SOUSA
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0002457-95.2013.8.15.0441. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de INTERESSADO: CLEYTON DE OLIVEIRA SOARES, por ser portadora de, retardo mental não especificado (CID 10 F 79) e
epilepsia (CID 10 G 40), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747
e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 18 de
fevereiro de 2021. Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB – 1ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0804863-28.2020.8.15.0371 - PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 080486328.2020.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra ERINALDO MATIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casaso,
serralheiro, nascido aos 20/04/1987, portador de RG 3.686.293 SSP/PB, natura de Sousa-PB, filho de Luiz
Candido de Oliveira e de Maria Lucia Matias de Oliveira, residente a Rua Projetada, - Bairro: Bela Vista,
Uiraúna/PB. e conforme certidão do meirinho ID 36571634, não foi localizado, pelo que expediu o presente
Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA
ESCRITA, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 309 da Lei 9503/97 – Código de
Transito, por fato ocorrido no dia 09 de setembro de 2013, por volta das 16h:40min, nas imediações do Bairro:
Retiro, Uirauna-PB. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos dezenove dias do mês de
fevereiro do ano de 2021. Eu, Ivonete de Almeida Lacerda – Analista Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes – Juiz de Direito.
ITABAIANA
3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000049110.2004.815.0281. Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA em face de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os(as) promovidos(as) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Advertindo que, no caso de revelia, será nomeado curador
especial (NCPC, art. 257). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3º Vara Mista da Comarca de Itabaiana -PB, 19 de
fevereiro de 2021. Eu, Hayanna Ricelle Bezerra Macêdo, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
Comarca de Itaporanga, 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080085248.2020.8.15.0211. Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LUCIANA VALDIVINO DE
OLIVEIRA em face de ANTONIO FRANCISCO FILHO, brasileiro, casado, CPF: 951.069.874-15, que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista
da Comarca de Itaporanga-PB, 19 de fevereiro de 2021. Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária desta
vara, o digitei. Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080048614.2020.8.15.0371. Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da 3 Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta por R.A.P,
E.A.P e M.L.S, menores representados por MARIA AUDINETE PEREIRA em face de GIRLAN ANDRADE DA
SILVA, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para INTIMAR a parte autora, para, no prazo de
CINCO DIAS, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena de
extinção do processo sem julgamento do mérito. Em, 19/2/2021, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico
Judiciário, o digitei.
TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080062860.2017.8.15.0391. Ação: interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSIMARA TEMOTEO
DOS SANTOS em face de Josemar Temoteo dos Santos, filho de JULIO INACIO DOS SANTOS Nome Mãe
MARIA DAS MERCES TIMOTEO que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb, 11 de dezembro de 2020. Eu,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, Juiz(a) de Direito.