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TJPB 25/02/2021 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080012515.2017.8.15.0981. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2 Vara da Comarca de
Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR ALIMENTOS, sistema PJE – que tem como autora REQUERENTE: MARIA MARCIA SILVA DO
NASCIMENTO em favor de REQUERIDO: CARLOS ANTÔNIO RENOVATO, È o presente para citar CARLOS ANTÔNIO RENOVATO para querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 24 de fevereiro de 2021. Eu, HEYDE
DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio
Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.

SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LULZIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800336-23.2019.8.15.0321 – PJE.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito desta Comarca de
Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem a saber ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Juízo DIANTE DO EXPOSTO, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE
JOANITA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob nº 023.724.364-49, que a mesma sofre de transtornos
mentais e comportamentais, que a impossibilita de gerir os atos da sua vida civil, vivendo sob os cuidados
da parte autora, e nomeou como seu Curador FRANCISCO DE ASSIS MARINHO, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob nº 023.990.164-91 e RG sob nº 1.055.571 – SSDS/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital, para ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Vara Única de Santa Luzia-PB, 24 de fevereiro de 2021. Eu, Letícia Gabriela da Costa
Melo, estagiária do TJPB, digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800470-50.2019.8.15.0321. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEMAR
MEDEIROS DA NÓBREGA, brasileiro(a), solteiro(a), incapaz, inscrito(a) no CPF sob nº 700.690.024-79 e
RG sob nº 3.820.674 – SSDS/PB, residente e domiciliado(a) na Rua José Frade, 192, São Sebastião,
Santa Luzia, Paraíba, CEP: 58.600-000, nomeando-lhe como curador(a), a Sra. MARIA CREUZA DE
MEDEIROS NÓBREGA NETA, brasileiro(a), casado(a), do lar, inscrito(a) no CPF sob nº 083.945.134-25 e
RG sob nº 3.125.287 – SSDS/PB, Telefone: (83) 9.9674-8023, residente e domiciliado na Rua José Frade,
192, São Sebastião, Santa Luzia, Paraíba, CEP: 58.600-000. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Vara Única de Santa
Luzia-Pb, 08 de fevereiro de 2021. Ronise da Nóbrega Alves Araújo, Técnico Judiciário, digitei. Dr.
Rossini Amorim Bstos, Juiz(a) de Direito.

SÃO BENTO
Comarca de São Bento - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - MÚMERO 0000018-84.2015.815.1171. FAZ SABER a todos quantos
virem este edital ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório se processam os termos da
Ação de Regulamentação de Visitas, cadastrada sob nº 0000018-84.2015.815.1171, promovida por FRANCINETE DA SILVA SOUSA em face de JOSÉ GLAIRTON GOMES DA SILVA, ela com residência na Rua
Projetada, próximo a Escola José Jerônimo, na cidade de PAULISTA-PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido, fica a mesma por este presente EDITAL devidamente INTIMADA da SENTENÇA PROLATADA NOS
AUTOS de ID 31627218 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo vai aqui transcrito: “Isto posto, diante da
inércia da parte autora, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO a parte promovente nas custas processuais,
permanecendo tal obrigação suspensa em face da gratuidade judiciária já deferida. Deixo de condenar em
honorários advocatícios, em razão de a parte demandada sequer ter sido citada. Sentença publicada e
registrada eletronicamente. INTIMEM-se as partes. Em relação à autora, preferencialmente por meio eletrônico -whatsapp, telefone ou email, com certificação detalhada nos autos, haja vista ser representada pela
Defensoria Pública). Na impossibilidade, intime-se por edital. Em relação ao promovido, por seu advogado
constituído nos autos. DÊ-se ciência ao Ministério Público, ante a existência de interesse de incapaz.”. E para
que mais tarde não seja alegada ignorância, nem pela própria ré, mandou o MM. Juiz em Substituição expedir
o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça
da Paraíba. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Bento-PB, aos 13-01-2021. Eu
Iladelvania Garcia Filgueiras, Técnico Judiciário, o digitei e assino. a) José Normando Fernandes- Juiz de
Direito em Substituição.
Comarca de Vara Única de São Bento– PB. Edital de Citação.Prazo: 30 dias.Processo nº 080047257.2017.8.15.0881. Ação: AÇÃO POPULAR (66). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São BentoPB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCIVALDO DE
OLIVEIRA PEREIRA em face de REU: JARQUES LÚCIO DA SILVA, que através do presente EDITAL com a
finalidade de assegurar a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo
de 90(noventa) dias da última publicação feita do edital, promover o prosseguimento à presente ação, tendo
em vista o pedido de desistência do autor, nos termos do art. 9º, da Lei 4.717/1965.O presente edital, será
publicado (03) três vezes e afixado cópia no átrio do edifício do Fórum Dr João Agripino Filho - São Bento/PB
- por 30 (trinta) dias, local de costume na forma da lei (Art; 7º, II, da Lei 4.717/1965). Dado e passado nesta
cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 4 de setembro de 2020. Eu, ROSETÂNIA FERNANDES LÚCIO,
Técnico Judiciário, o digitei. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito.

SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0802680-81.2019.8.15.0351
Acao: REGULAMENTACAO DE VISITAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e
Escrivania, se processa ACAO DE REGULAMENTACAO DE VISITAS sob n. 0802680-81.2019.8.15.0351
requerida por RAQUEL BERNARDO DO NASCIMENTO em face de GERALDO SEVERINO LUIZ, atualmente
em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR o promovido
GERALDO SEVERINO LUIZ, acima referida, para, querendo, contesta a presente ação, no prazo legal de
15(quinze) dias, sob as penas da Lei. Ficando advertido o citado que se não for contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na inicial. E para que ninguém
não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 24 de fevereiro de 2021. Eu, Juarez José da Silva
Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.

SOLÂNEA
COMARCA DE SANTA LULZIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800336-23.2019.8.15.0321 – PJE.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito desta Comarca de
Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem a saber ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Juízo DIANTE DO EXPOSTO, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE
JOANITA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob nº 023.724.364-49, que a mesma sofre de transtornos
mentais e comportamentais, que a impossibilita de gerir os atos da sua vida civil, vivendo sob os cuidados
da parte autora, e nomeou como seu Curador FRANCISCO DE ASSIS MARINHO, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob nº 023.990.164-91 e RG sob nº 1.055.571 – SSDS/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital, para ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Vara Única de Santa Luzia-PB, 24 de fevereiro de 2021. Eu, Letícia Gabriela da Costa
Melo, estagiária do TJPB, digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz de Direito.

SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080229862.2018.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MARIA ROSALIA PIRES DA SILVA, em face
de ANTONIO MANOEL DA SILVA, conforme sentenca proferida em 23/02/2021, que promoveu a substituicao
da curatela do(a) interditado(a) JOSÉ CARLOS DA SILVA, transferindo o encargo de curador(a) para o(a)
senhor(a) MARIA ROSALIA PIRES DA SILVA, em virtude do antigo curador Antonio Manoel da Silva não está
exercendo de fato o seu encargo. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 24/02/2021. Eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz
de Direito.

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COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802552-98.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MAUBA
DELIANE DANTAS, que, conforme sentenca proferida em 15/12/2020, promoveu a substituicao da curatela
do(a), interditado(a) Amanda da Silva Dantas, anteriormente exercida pela requerente MAUBA DELIANE
DANTAS, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) requerida senhor(a) FRANCISCA DA SILVA DANTAS.
E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 24/2/2021, eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciario, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de intimacao. Prazo: 20 dias. Acao: investigacao de
paternidade. Processo nº 0003292-70.2011.8.15.0371. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de
Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por BRUNO JEFFERSON
TORRES CASIMIRO em face dos sucessores do falecido JOSE LEITE FILHO, que atraves do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar a promovida JULLYANNE MATIAS LEITE,
atualmente em local incerto e não sabido, para comparecer ao HEMOCENTRO DA PARAIBA, SITUADO NA
AV. DOM PEDRO II, Nº 1119, BAIRRO TORRE (VIZINHO A SECRETARIA DE SAUDE), JOAO PESSOA,
FONE: 083 3218-7700, MUNIDO DE RG, CPF E CERTIDAO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAIS COM COPIAS), NO DIA 27/04/2021, as 10h, PARA REALIZACAO DE TESTE DE DNA. Ficando o(a)
re(u) advertido(a) de que a sua ausencia injustificada sera interpretada como recusa em realizar o
procedimento e presuncao relativa de paternidade, conforme disciplina contida nos arts. 231 e 232
do CC c/c art. 2º – A § unico da Lei 8.560/92. E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente
Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa, 24/02/
2021. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario desta Vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0804053-87.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por JOSILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em face de
DORALICE ABRANTES DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 23/10/2020, decretando a
interdicao de DORALICE ABRANTES DE OLIVEIRA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da
vida civil, nomeando-lhe JOSILENE GONCALVES DE OLIVEIRA, para exercer a curatela, limitada a
questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao do beneficio previdenciario/
assistencial e patrimonio do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 09/
12/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0803942-40.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por ELIDOVAL LUIZ DOS SANTOS em face de FRANCISCO ELIVELTON DOS SANTOS, onde foi julgado procedente o pedido em 14/10/2020, decretando a
interdicao de FRANCISCO ELIVELTON DOS SANTOS, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da
vida civil, nomeando-lhe ELIDOVAL LUIZ DOS SANTOS, para exercer a curatela, limitada a questoes de
ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario/assistencial do qual
e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 09/12/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(trinta) DIAS. PROCESSO:
0005656-44.2013.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto pelo exequente: JOSE BATISTA DE SOUSA,
brasileiro, inscrito no CPF sob nº 212.144.332-00, residente e domiciliado na Rua João Vicente de Almeida, s/
n, Bairro Edilson Alves, Marizópolis-PB, em desfavor da CONSTRUTORA G & F LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.362.347/0001-02, com sede na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, 4949, Passaré, Fortaleza - CE, CEP.: 60861-630, por seus representantes legais: THALLES
DAVIDY GONDIM DA SILVEIRA, portador do CREA/CE: 48756-CE, e os seguintes sócios: GENTIL NEWTON EVARISTO LINHARES, portador do CPF 302.108.873-20 e LIA RIOS FERREIRA GOMES LINHARES,
portadora do CPF: 492.468.603-49.Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a empresa executada:
CONSTRUTORA G & F LTDA, por seu representante legal, por este não tido sido encontrado nos endereços
indicados nos autos, se encontrando, portanto, em endereço ignorado, para, no prazo de três dias, pagar
a dívida no valor de r$ 17.964,62, nos termos do art. 829, do CPC, contados a partir do decurso do
prazo deste edital fixado em 30(trinta) dias, mais honorários advocatícios fixados em 10%(dez por cento)
sobre o valor do débito. Sendo que, caso haja o pagamento da quantia no prazo assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos à metade, bem como poderá, caso queira, opor-se à execução por meio de
embargos, no prazo de 15(quinze) dias, contados conforme o caso, na forma do art. 915 e 231, ambos do
NCPC. Fica(m), ainda, cientificado(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte
exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer que lhe(s) seja(m) permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária pelo INPS e de juros de um por cento ao mês . Outrossim, por força do
art. 257, IV do CPC, fica advertido que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia . E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada
cópia no átrio do Fórum local, ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 24 de fevereiro de 2021, FRANCISCA ADRIANA
PONTES Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.

UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Do(a) Vara Única de Umbuzeiro Do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Serventia Unica tramita a Acao 0000272-34.2018.815.0401,
promovida pela JUSTICA PUBLICA contra RAFAEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jose
Alves Pereira e Adenilza Maria da Conceição, residente na Rua Antonio do Egito Filho, n. 44, Bairro Padre
Nazareno, São Vicente Ferrer - PE, estando em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, e pelo presente, INTIMOO da Sentença que JULGOU PROCEDENTE a representação para o fim de aplicar a medida socioeducativa
previstas no artigo 117 do ECA, qual seja, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo prazo de seis
(6) meses, incurso nas sancoes do art. artigo 157, § 2°, inciso I e II do CPB (duas vezes). E para que nao
aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro-PB, aos 24/02/2021. Eu, Sidney
Mangueira da Silva – Tecnico Judiciario o digitei, Dra. Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha, Juiza de
Direito. PRAZO 20 DIAS.
COMARCA DE UMBUZEIRO – VARA ÚNICA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800062-02.2016.8.15.0471. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Umbuzeiro, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que perante este Juízo e Serventia Única tramita a Ação supracitada, promovida
por JOSE GOMES COSMO e, tendo sido decretada por sentença a INTERDICAO de MARIA GOMES DA
SILVA, por ser portadora de doença que a torna incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados a
própria saúde, do patrimônio e dos negócios, ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, à
privacidade, ao matrimônio, à educação e ao labor de forma geral, nomeando-lhe CURADOR(A) o seu esposo,
JOSE GOMES COSMO, que respondera por todos os atos relacionados a própria saúde, do patrimônio e dos
negócios do(a) interditando(a). E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o
presente Edital, por 03(três) vezes, no Dario da Justiça, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação
e outra. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Umbuzeiro-PB, aos 28 dias de janeiro de 2020. Eu,
Sidney Mangueira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.
O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha Do(a) Vara Única de Umbuzeiro
Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Serventia Unica tramita a Acao n.º 080072021.2019.8.15.0471, promovida por MARIA VANUZA PEREIRA BARBOSA, ADEMIR HONORIO BARBOSA
contra RAFAEL ALVES DA SILVA, estando em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, e pelo presente, INTIMOO da Sentença que JULGOU PROCEDENTE com fundamento no art. 33 da Lei n.º 8.069/90, e art. 487, I,
do Código de Processo Civil, concedo a guarda da(s) menor(es) NAYARA DE SOUZA ALVES a(o/s)
requerente(s) MARIA VANUZA PEREIRA BARBOSA e ADEMIR HONÓRIO BARBOSA. E para que nao
aleguem ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro-PB, aos 23/02/2021. Eu, Sidney
Mangueira da Silva – Tecnico Judiciario o digitei, Dra. Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha, Juiza
de Direito. PRAZO 30 DIAS.

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