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TJPB 12/03/2021 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021

retorno do processo a este relator, para os fins devidos, fls. 798, vol. IV. Por tais razões, e tendo decorrido,
desde a publicação do acórdão confirmatório da sentença de primeiro grau, o lapso de quatro anos suficiente
à ocorrência da prescrição intercorrente, acolho o pedido da defesa, decretando a extinção da punibilidade do
réu MARCEL NUNES DE FARIAS, qualificado nos autos, o que faço com esteio nos arts. 107, IV, 109, V e
110, §1º, todos do CP, prejudicado o exame dos embargos aviados, o Recurso Especial e seus consectários.
Dê-se baixa na distribuição e, em seguida, devolvam-se os autos à origem, para os fins convenientes.

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acolhido. Remessa e delegação da prática de atos processuais e decisórios ao Juízo de Execuções Penais
da Comarca de Sousa. Destarte, acolho o pedido ministerial, determinando a remessa e a delegação da
prática de atos processuais e decisórios ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de Sousa, a fim de
instaurar o presente processo de execução penal, com a efetiva fiscalização do cumprimento dos termos
dispostos no acordo de não persecução penal firmado entre o investigado e o Parquet.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Des. Ricardo Vital de Almeida
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000269-50.2020.815.0000. ORIGEM:
GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. REQUERENTE: Ministério Público do
Estado da Paraíba. POLO PASSIVO: Prefeito do Municipio de Amparo. REQUERIDO: Inacio Luiz Nobrega da
Silva. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Hipótese típica prevista no art. 1º, xiv, do decreto-lei nº 201/
67, em razão de ter negado execução de lei federal (LEI nº 12.305/2010) e no art. 54, §2º, V, da lei nº 9.605/98.
1. PEDIDO DE EXECUÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE PRIMEIRO GRAU, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FACULDADE DE, POR
RAZÕES DE CONVENIÊNCIA, IMPLEMENTAR-SE DELEGAÇÃO DE ATOS JURISDICIONAIS. INTERESSE
INSTITUCIONAL DESTE TRIBUNAL PLENO QUANTO À REMESSA E DELEGAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS E DECISÓRIOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO
INVESTIGADO, A FIM DE EFETIVAR A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FIRMADO ENTRE ESTE E O PARQUET. DELEGAÇÃO QUE NÃO
IMPORTA DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. 2. PEDIDO MINISTERIAL ACOLHIDO. REMESSA E
DELEGAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS E DECISÓRIOS AO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE SUMÉ. 1. As normas constitucionais do Estado, legais e regimentais conferem ao Tribunal
de Justiça da Paraíba a competência para a execução penal de seus acórdãos, ressalvada a faculdade de, por
razões de conveniência, implementar-se delegação de atos jurisdicionais. – No caso em tela, a meu senti, há
nítido interesse institucional deste Tribunal Pleno quanto à remessa e delegação da prática de atos processuais
e decisórios ao Juízo da Execução Penal do local da residência do investigado, qual seja Amparo/PB (atendido
pela Comarca de Sumé), a fim de efetivar a fiscalização da execução e cumprimento dos termos do acordo de
não persecução penal firmado entre este e o Parquet. – A corroborar o interesse institucional na matéria, cabe
salientar que a Lei de Execuções Penais é expressa ao consagrar que a “execução penal tem por objetivo
efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal” (art. 1°), bem como ao estabelecer que a deflagração
da etapa executiva independe de provocação das partes (inteligência dos artigos 105 e 195). – Por fim, ressaltase que a delegação de atos jurisdicionais não importa deslocamento de competência, de modo que, sempre que
se afigurar necessário ou conveniente, revela-se admissível que esta Corte de Justiça examine questões e
incidentes mesmo advindos na etapa executiva, através dos instrumentos cabíveis. 2. Pedido ministerial
acolhido. Remessa e delegação da prática de atos processuais e decisórios ao Juízo de Execuções Penais da
Comarca de Sumé. Destarte, acolho o pedido ministerial, determinando a remessa e a delegação da prática de
atos processuais e decisórios ao Juízo de Execuções Penais da Comarca de Sumé, a fim de instaurar o presente
processo de execução penal, com a efetiva fiscalização do cumprimento dos termos dispostos no acordo de não
persecução penal firmado entre o investigado e o Parquet.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000282-49.2020.815.0000. ORIGEM:
GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. REQUERENTE: Ministerio Publico do
Estado da Paraiba. POLO PASSIVO: José Mangueira Torres, Ex-prefeito do Município de Trinufo-pb. ADVOGADO:
José Airton Gonçalves de Abrantes (oab/pb 9.898). AÇÃO PENAL. INVESTIGADO QUE NÃO MAIS EXERCE O
CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO-PB. PERDA SUPERVENIENTE DO FORO POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU, EM HARMONIA COM A
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. - Do TJPB: “Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de
Prefeito Municipal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, de
modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau.” (Processo nº 0001180-04.2016.815.0000,
Relator: Des. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, jul. em 03-07-2017). - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO
DE 1º GRAU, EM HARMONIA COM A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. Diante do exposto, nos moldes do art.
69, inciso I, do CPP, remetam-se os autos ao Juízo de 1o grau competente, com a devida baixa.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000511-09.2020.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. REQUERENTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. REQUERIDO: José Celio Aristóteles, Prefeito Constitucional do Município de
Vieirópolis/pb. ADVOGADO: Fabrício Abrantes de Oliveira (oab/pb Nº 10.384). ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. Hipótese típica prevista no art. 1º, xiv, do decreto-lei nº 201/67, em razão de ter
negado execução de lei federal (LEI nº 12.305/2010) e no art. 54, §2º, V, da lei nº 9.605/98. 1. PEDIDO DE
EXECUÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES AO
JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE PRIMEIRO GRAU, FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FACULDADE DE,
POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA, IMPLEMENTAR-SE DELEGAÇÃO DE ATOS JURISDICIONAIS.
INTERESSE INSTITUCIONAL DESTE TRIBUNAL PLENO QUANTO À REMESSA E DELEGAÇÃO DA
PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS E DECISÓRIOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DO LOCAL DA
RESIDÊNCIA DO INVESTIGADO, A FIM DE EFETIVAR A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO
DOS TERMOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FIRMADO ENTRE ESTE E O PARQUET.
DELEGAÇÃO QUE NÃO IMPORTA DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. 2. PEDIDO MINISTERIAL
ACOLHIDO. REMESSA E DELEGAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS E DECISÓRIOS AO JUÍZO
DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SOUSA. 1. As normas constitucionais do Estado, legais e
regimentais conferem ao Tribunal de Justiça da Paraíba a competência para a execução penal de seus
acórdãos, ressalvada a faculdade de, por razões de conveniência, implementar-se delegação de atos
jurisdicionais. – No caso em tela, a meu senti, há nítido interesse institucional deste Tribunal Pleno quanto
à remessa e delegação da prática de atos processuais e decisórios ao Juízo da Execução Penal do local da
residência do investigado, qual seja Vieiropoles/PB (atendido pela Comarca de Sousa), a fim de efetivar a
fiscalização da execução e cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal firmado entre este
e o Parquet. – A corroborar o interesse institucional na matéria, cabe salientar que a Lei de Execuções
Penais é expressa ao consagrar que a “execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de
sentença ou decisão criminal” (art. 1°), bem como ao estabelecer que a deflagração da etapa executiva
independe de provocação das partes (inteligência dos artigos 105 e 195). – Por fim, ressalta-se que a
delegação de atos jurisdicionais não importa deslocamento de competência, de modo que, sempre que se
afigurar necessário ou conveniente, revela-se admissível que esta Corte de Justiça examine questões e
incidentes mesmo advindos na etapa executiva, através dos instrumentos cabíveis. 2. Pedido ministerial

Processo Judicial Eletrônico Recurso de Apelação - Processo nº 0820857-32.2015.8.15.2001 Relator:
Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Cível. Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais. Apelado: Carlos Antônio da Silva. Intimação ao Bel. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA,
OAB/PE nº 16983, como patrono do Apelante, a fim de, no prazo de 15(quinze) dias, conhecer do acórdão
prolatado no caderno processual eletrônico em referência.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009368-70.2011.815.2001 -(1ª C.C.) –
Recorrente: PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA., Recorrido: EDINALDO VIANA DE ANDRADE, intimação
ao Bel. JÚLIO CÉSAR DA SILVA BATISTA – OAB-PB Nº 14.716, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso. (art.272, § 2º e 1.030, do
CPC) 2015.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº
0001378-37.2018.815.0011 -(1ª C.C.) – Recorrentes: JOSÉ GOMES DE SÁ NETO E MARIA DE FÁTIMA
VANDERLEI GOMES DE SÁ., Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, intimação a
Bela. DILZA EGÍDIO DE OLIVEIRA PEQUENO – OAB-PB Nº 3.087,patrona dos recorrentes a fim, de no prazo
legal, toma ciência do despacho Presidencial de fls.534.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002731-35.2006.815.0011 -(1ª C.C.) –
Recorrente: ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., Recorrido: MARIA CÉLIA
SOUSA SILVA, intimação aos Beis. JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. - OAB-PB Nº 11.591 E
GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO – OAB-PB Nº 15.013, a fim de no prazo legal, na condição de
patronos do recorrente, informarem se houve o cumprimento do acordo mencionado às fls.619.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001989821.2013.815.0011(1ª C.C.) AGRAVANTES: SIMONE FERNANDES RAMALHO E FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL
DA PARAÍBA - FAP, AGRAVADO: ANA JULIA GOMES DE LIRA, intimação ao Bel. PATRÍCIA ARAÚJO NUNES
OAB/PB Nº 11.523., a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do agravado, apresentar
as contrarrazões dos recursos em referência.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da
Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão
Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA E
PEDRAS DE FOGO.
MARÇO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
16.03
6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MARÇO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
16.03
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
1ª VARA MISTA DE MONTEIRO
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MARÇO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16.03
1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MARÇO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16.03
5ª VARA MISTA DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
MARÇO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
16.03
4ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de março de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

PROCESSO Nº

CARGO/FUNÇÃO

DESTINO

PERÍODO DE AFASTAMENTO

ATIVIDADE

Ataides
Cassimiro da Silva
1837
SUPERVISOR
Alhandra
02/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataides
Cassimiro da Silva
1855
SUPERVISOR
Monteiro; Serra Branca; Sumé
04/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
1739
TÉCNICO JUDICIÁRIO Cajazeiras; São José de Piranhas;
23/02/21; 24/02/21; 25/02/21; 26/02/21
TRABALHO DESIGNADO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
São João do Rio do Peixe
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flavia
de Souza Baptista
1867
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
Sumé
09/03/21; 10/03/21
ACUMULAÇÃO DE COMARCAS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
de Assis de Lima Araujo
1857
REQUISITADO
Monteiro; Serra Branca; Sumé
04/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Alberto Rodrigues da Silva
1871
REQUISITADO
Mamanguape
05/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Alberto Rodrigues da Silva
1872
REQUISITADO
Araruna
07/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Alberto Rodrigues da Silva
1873
REQUISITADO
Casserengue
08/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josue
Gomes da Silva
1874
REQUISITADO
Coremas
09/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luiz
Aurelio Costa Marcolino Gomes
1875
REQUISITADO
Mamanguape
08/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Alves Rolim Leite Lima
1868
REQUISITADO
Patos
08/03/21; 09/03/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitoria Regia de Oliveira Gonçalves
1869
CHEFE DA SEÇÃO DE
Patos
08/03/21; 09/03/21
TRABALHO DESIGNADO
ASSIST.PSICOS.CIVEL
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitorio Trocoli Filho
1876
AUXILIAR JUDICIARIO
Mamanguape
08/03/21
TRABALHO DESIGNADO
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de março de 2021. Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega - Diretora de Economia e Finanças.

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