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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
da Silva). Embargante: VALDILENE DA SILVA PEREIRA, RUTINÉIA COSTA ROSENDO FERREIRA e
ROBSON PAES CORDEIRO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Embargada: Câmara
Criminal. Cota da Sessão de 02.02.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 5º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0007195-82.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargantes:
JUCÉLIO ROCHA LIMA e FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º
- FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0011987-96.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Embargante: ANTÔNIO MARINHO
PONTES NETO (Advª.: Lindinalva Pontes Lima, OAB/PB nº 1.493). 2º Embargante: ERINALDO TEIXEIRA
DE ARAÚJO (Adv.: Gustavo Montenegro Pontes, OAB/PB nº 11.815). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º
- FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0017126-31.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
LUCIANO DE ARAÚJO OLIVEIRA (Advs.: Luciano Bandeira Pontes, OAB/BA nº 22.291 e outros). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 8º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0002319-95.2013.815.2004. Vara de
Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir o Des. João Benedito da Silva). Embargante: ANTÔNIO FRANKLIN BARRETO DE
MOURA(Adv.: Joseilbson Gomes Vasconcelos de Oliveira, OAB/PE nº 52.875 e Ulisses Dornelas Júnior,
OAB/PE nº 25.455). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0000775-48.2012.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: WALLYSSON RUFINO DOS SANTOS (Adv.: João de Deus
Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - FÍSICO) Embargos de Declaração
nº 0000205-52.2018.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ PEREIRA QUINTINO (Adv.: João de Deus Quirino
Filho, OAB/PB nº 10.520).Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0007158-55.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ HÉLIO PAULO DE SOUSA (Advª.: Paulo Antônio Maia e
Silva, OAB/PB nº 7854 e Caeser Augustus Maia e Silva, OAB/PB nº 20.864). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 12º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000530-15.2020.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ANTÔNIO
FERNANDES DA SILVA (Defensora Pública.: Aline Araújo Sales da Silva). Recorrido: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 13º - FÍSICO) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000573-49.2020.815.0000. 1º
Tribunal do Júri de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Recorrente: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº
16.929). Recorrido: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - FÍSICO) Conflito de Jurisdição nº 000082523.2015.815.0131. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante:
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cajazeiras. Suscitado: Juizado Especial Criminal da Comarca de
Cajazeiras. Julgado: “Conflito não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 15º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0000081-61.2018.815.0571. Comarca de
Pedras de Fogo. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
menor, identificado nos autos (Defensora Pública: Lydiana Ferreira Cavalcante). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 16º - FÍSICO) Apelação Infracional nº 0001272-51.2019.815.0331. 2ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: menor,
identificado nos autos (Defensora Pública: Berthezene Barros da Cunha Lima Martins). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 17º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002494-23.1998.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE FERREIRA DA ROCHA
(Defensores Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0020209-86.2001.815.0381. 1ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EDVALDO
GOMES DA SILVA (Adv.: Gilson Nunes Cabral, OAB/RN nº 15.446). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000114-80.2005.815.0741.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DJALMA JUVELINO BARROS (Adv.: Guilherme
Luiz de Oliveira Neto, OAB/PB nº 22.702). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000676-21.2007.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: LUIZ HENRIQUE DE SANTANA COSTA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000053-16.2011.815.0191.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CÍCERO RAIMUNDO DOS SANTOS (Adv.: José
Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260. Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0005797-76.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL D E ALMEIDA. Apelante: JOSÉ FERREIRA HERCULANO (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB
nº 3898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0012000-95.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DAMIÃO
VENÂNCIO DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime e, de ofício, declarou-se extinta
a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007431-14.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: GUILHERME
DE MACEDO SILVA FILHO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 25º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000543-86.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANIEL VIEIRA DA SILVA (Adv.: José Bartolomeu de
Medeiros Linhares, OAB/PB nº 6564). Apelada: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001406-21.2014.815.0051. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 02.02.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.27º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012065-15.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: EDILVON DE CÁSSIO RAMOS VASCONCELOS (Adv.: Benedito José da Nóbrega
Vasconcelos, OAB/PB nº 5.679). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0001095-45.2015.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO AUGUSTO GONÇALVES LEITE GOMES
(Advs.: Fábio Cavalcanti de Arruda, OAB/PB nº 7.942 e Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001834-39.2015.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
FLÁVIO DE FIGUEIREDO CARVALHO (Defensores Públicos: Dirceu Abimael de Souza Lima e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0015139-
43.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALBERTO FERREIRA DE SOUSA (Adv.: Paulo de Tarso L. de Medeiros, OAB/
PB nº 8.801, Wilza Carla de Macedo Tanqueira, OAB/PI nº 11.854 e Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/
PB nº 3.119). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 001295347.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALACE
ROBERTO SOUSA SILVA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003979-59.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira.
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: CLÁUDIA GUIMARÃES SÁ BARRETO (Adv.: Pedro Victor de Melo, OAB/PB nº 15.685). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0018645-68.2015.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ VICTOR FECHINE PEIXOTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende,
OAB/PB nº 16.427 e Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000030-09.2016.815.0381. 1ª Vara da Comarca
de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO GENÉSIO PEDROSA FILHO (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 35º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0029393-28.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital RELATOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EDNALDO TOMAS DA SILVA (Adv.: Clestin Maurice Malzac, OAB/PB nº 5.360). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001350-78.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
FERNANDO LUIZ LEITE DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000223-31.2016.815.0411. Vara da Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RICARDO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Nivaldo Gabriel Ribeiro Júnior, OAB/
PB nº 17.618). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000139220.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JANICLEUDO
SANTANA GUEDES (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000766-11.2017.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANILSON LAURENTINO DOS SANTOS
(Adv.: Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB nº 17.833). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001369-22.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: MARCONE
DE MELO LIMA (Advª.: Rosenilda Marques da Silva, OAB/PB nº 3.002). Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo e, de ofício, concedeu-se o sursis, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000684-59.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca
de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAIMUNDO EDGRES RODRIGUES FILHO (Adv.: Rômulo
Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960 e Stella Kamilli Cavalcante Pontes, OAB/PB nº 26.044). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rômulo Bezerra de Queiroz”. 42º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000296-45.2017.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: LUIZ CARLOS AVELINO DOS SANTOS (Adv.: Kaio Danilo Costa G. da Silva, OAB/PB nº 20.250).
2º Apelante: WALMIR FÉLIX DA SILVA (Advª.: Hanna Maria de O. Avelino, OAB/PB nº 19.329). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001719-97.2017.815.0011.
2ª tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEX DE MELO
OLIVEIRA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000406-88.2017.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DOUGLAS DA SILVA (Defensoras Públicas:
Francisca de Fátima Pereira A. Diniz e Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003004-69.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MANOEL FERREIRA DA SILVA (Adv.: Walace Alencar
Gomes, OAB/PB nº 24.739). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela ausência de
dialeticidade, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 46º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001710-79.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: KLEVER CÂMARA SALDANHA (Adv.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000336-84.2017.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: LEONARDO TAVARES DA SILVA (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB
nº 17.288). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000001451.2017.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA. (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARLISSON ESTRELA PINTO (Adv.: Carlos Alberto
de Sá Júnior, OAB/PB nº 24837 e João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001239-48.2017.815.0261. 1ª Vara da Comarca
de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: COSMO FLORENTINO DE MORAIS (Advs.: Warren Stênio Saturnino
Batista, OAB/PB nº 17.942 e José Saturnino de Souza, OAB/PB 4.315). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo e, de ofício, aplicou-se o concurso formal próprio, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000251274.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDNALDO DA COSTA ROCHA
(Defensores Públicos: Roberto Sávio de Carvalho Soares e Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 51º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0007138-64.2018.815.0011. Vara
de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público Apelada: WESLEY
DA SILVA AZEVEDO (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto OAB/PB nº 7.547). Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000305-14.2018.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ TARCÍSIO LEITE ROCHA (Advª.: Ana Lúcia de Morais
Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 53º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0009796-61.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: IRAN DE LIMA BESERRA (Adv.: Natanaelson da Silva
Honorato, OAB/PB nº 21.197). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001140-37.2018.815.0231.
1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.