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TJPB 13/09/2021 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: 2021117568 JOÃO BENEDITO DA SILVA e
outros(1)

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 188 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 005/2011, resolve conceder aos servidores
abaixo. MATRÍCULA / SERVIDOR / INÍCIO / FIM / PERÍODO AQUISITIVO / MARCAÇÃO DE FÉRIAS: 4706609
- Maria do Socorro Fernandes da Costa – 13/09/2021 – 12/10/2021 – 2018/2019; 4767713 - Kaline Roberta dos
Santos Narcizo – 05/10/2021 – 17/01/2022 – 15/10/2021 – 04/02/2022 – 2018/2019; 4767870 - Flavia Ribeiro
Mafra – 01/10/2021 – 30/10/2021 – 2019/2020. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Setembro de 2021.Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão
de Pessoas.

3

para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que os casos excepcionais estejam
previstos em lei, o prazo de contratação seja predeterminado, a necessidade seja temporária, o interesse
público seja excepcional e a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para
os serviços ordinários permanentes e que devam estar sob o espectro das contingências normais da
Administração. 2. Aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e
excepcional do setor público não são extensíveis os direitos dos servidores públicos efetivos, salvo (I)
expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação
temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Tese fixada em Repercussão Geral pelo STF, no julgamento do RE 1066677/MG. VISTOS, relatados e
discutidos os autos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, reanalisando o
Acórdão de f. 148/160, em manter o parcial provimento da Apelação.

JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnobio Alves Teodosio

JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0002474-40.2014.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Alessandra
Ferreira Aragão Gurgel. APELADO: Fiaçao Brasileira de Sisal S/a. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E
Silva. EMENTA: REANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS APELAÇÕES. ACLARATÓRIOS
OPOSTOS PELO ENTE ESTATAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA
EM QUE A FAZENDA PÚBLICA É PARTE. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. BASE CÁLCULO. ART. 85, §§3º
E 8º. VERBA A SER FIXADA EM PERCENTUAL. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRIGENTES. 1. O Código
de Processo Civil, em seu art. 85, regulamenta a forma de fixação dos honorários de sucumbência, dispondo
que a aferição da verba honorária deverá considerar, como base de cálculo, o valor da condenação, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, inclusive nas
decisões em que o pedido for julgado improcedente ou o processo for extinto sem resolução do mérito. 2.
Especificamente nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará, a
depender a quantos salários mínimos equivalem o valor da base de cálculo utilizada, os percentuais elencados
nos incisos do §3º, do citado artigo, respeitando a regra disposta no §5º, que prevê que a fixação do percentual
de honorários deve observar a faixa percentual inicial e, naquilo que a exceder, a faixa percentual subsequente,
e assim sucessivamente. 3. Interpretando-se, a contrario sensu, o enunciado do §8º, do art. 85, do CPC,
conclui-se que, não havida nenhum das hipóteses nele elencadas, deve ser adotada a regra geral disposta no
§2º do mesmo dispositivo, em que está previsto que a verba honorária deve ser fixada em percentual. VISTO,
relatado e discutido os presentes autos. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, reanalisando o Acórdão de f. 197/204, em conhecer dos Embargos de Declaração, dando-lhes
provimento com efeitos infringentes.
APELAÇÃO N° 0025203-98.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Ana Maria Vicente de Melo. ADVOGADO: Juliana Erika Pessoa de
Araujo. APELADO: Municipio de Joao Pessoa, Rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Bruno Augusto Albuquerque
da Nóbrega. EMENTA: REANÁLISE DA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030. II, DO CPC.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXTENSÃO DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS AOS
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS CONTRATADOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA
E EXCEPCIONAL DO SETOR PÚBLICO. RE 1066677/MG. RECURSO REPETITIVO. CONTRATAÇÃO
CELEBRADA EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DE VALIDADE ADOTADOS PELO STF NO
RE 658.026. CONFIGURADO O DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO. SUCESSIVAS E REITERADAS
RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES TÁCITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO REANALISADO E O
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO PARCIAL
DA APELAÇÃO. 1. O STF, no julgamento do RE 658.026, também em sede de repercussão geral, decidiu que,

APELAÇÃO N° 0000584-91.2015.815.0311. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: 1º Ivanildo
Pereira Cavalcante - Roberto Sávio de Carvalho Soares (defensor) E 2º Régis Wagner Alves de Lima.
ADVOGADO: 2º Claudius Augusto Lyra Ferreira Cajú E Alberto Domingos Grisi Filho. APELADO: Justiça
Pública. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. Pedido de nulidade parcial da sentença pelo réu Ivanildo
Pereira Cavalcante. Violação ao princípio da individualização da pena. Rejeição. - Não há ofensa ao princípio
da individualização da pena quando o magistrado, considerando idênticas as circunstâncias de múltiplos
crimes, realiza a análise conjunta das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. APELAÇÕES CRIMINAIS.
ROUBOS QUALIFICADOS, DANO AO PATRIMÔNIO ALHEIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Condenação.
Assaltos a bancos. Insuficiência de provas. Inocorrência. Autoria e materialidade evidenciadas. Conjunto
probatório harmônico. Insurgência quanto à reprimenda. Redução da pena ao mínimo legal. Impossibilidade.
Sanção fixada acima do mínimo legal diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade.
Redução da fração de incidência das majorantes. Impossibilidade. Desprovimento do apelo. - A ação delituosa
narrada na denúncia encontra respaldo em farto acervo probatório coligido na fase investigatória e durante a
instrução processual, restando devidamente comprovada a materialidade e autoria, notadamente pelo Relatório
de Inteligência confeccionado pela diligente autoridade policial do Pará e depoimentos testemunhais bastantes
a apontar os oras recorrentes como autores dos delitos, não havendo que se falar em ausência de provas a
sustentar a condenação. - Para a configuração da associação criminosa prevista no art. 288 do Digesto Penal,
necessária a comprovação do elo perene e estruturado entre três ou mais agentes para a prática de crimes,
o que se verificou na espécie, visto que os apelantes e demais corréus se reuniram, da forma previamente
ajustada, em quadrilha interestadual, com funções predefinidas e organizadas, para o cometimento contínuo
de roubos a bancos, com comprovada durabilidade, permanência e habitualidade. - A dosimetria foi corretamente
realizada na sentença, sendo as circunstâncias judiciais devidamente ponderadas e obedecido o sistema
trifásico, não se vislumbrando, in casu, qualquer erro ou exasperação injustificada a serem reparados nesta
instância revisora. - A escolha da fração referente à exasperação da reprimenda pela presença das causas de
aumento foi de acordo com elementos concretos dos autos, conforme preceitua a súmula 443 do STJ Vistos,
relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDA a Câmara Criminal do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia parcial com o parecer ministerial, em REJEITAR A PRELIMINAR,
E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS.

PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
30ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 21 DE SETEMBRO DE 2021 - A TER INÍCIO ÀS 08:30 HORAS
Senhores advogados-procuradores-defensores e demais habilitados nos autos-que pretendam fazer uso da
palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato-submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB-destacando a necessidade de inscrição

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA DIGEP Nº 188 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 005/2011, resolve conceder aos servidores abaixo.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MATRÍCULA
SERVIDOR
INÍCIO
FIM
PERÍODO AQUISITIVO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MARCAÇÃO DE FÉRIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4706609
Maria
do
Socorro
Fernandes
da
Costa
13/09/2021
12/10/2021
2018/2019
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4767713
Narcizo
_
_____________________________________________________________________Kaline
____________Roberta
_______________dos
________Santos
______________
_____________________________________________________________________________________05/10/202117/01/2022
______________________________________________________________________15/10/202104/02/2022
__________________________________________________________________________2018/2019
________________________________________
4767870
Flavia
Ribeiro
Mafra
01/10/2021
30/10/2021
2019/2020
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Setembro de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

Nº DIÁRIAS

CARGO/FUNÇÃO

LOCALIDADES

DATAS

JUSTIFICATIVA

Ataídes
Cassimiro da Silva
3349
Supervisor
Jacaraú, Mamanguape e Rio Tinto
09/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bartolomeu de Souza Interaminense
3347
Requisitado
Monteiro, Princesa Isabel,
08,09 e 10/09/2021
Trabalho designado
Serra Branca, Sumé, Taperoá,
Teixeira e Água Branca
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Itatyane Cavalcanti da Silva
3319
Analista Judiciário-Esp.
Itabaiana
09/09/2021
Trabalho designado
Assistente Social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto R. da Silva
3343
Requisitado
Mamanguape
02/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
de Arimatéia da Luz
3351
Requisitado
Pedras de Fogo
13,14,15,16 e 17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Heronides S. Borges
3359
Técnico Judiciário
Pedras de Fogo
13,14,15,16 e 17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu F. do Nascimneto
3357
Requisitado
Alagoa Grande, Areia, Jacaraú,
08 e 09/09/2021
Trabalho designado
Mamanguape, Remígio e Rio Tinto
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu F. do Nascimneto
3558
Requisitado
Alagoa Nova, Ingá, Itabaiana
10/09/2021
Trabalho designado
e Pocinhos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Sandro B. de Morais
3327
Requisitado
Imaculada, Pombal e Teixeira
03,04 e 05/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klébia
Glene Garrido de S. Batista Freire 3329
Oficial de Justiça
Teixeira
02/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lamartine Neves da Silva
3361
Chefe da Seção de Informat.
Alahndra e Pedras de Fogo
10/09/2021
Trabalho designado
Comunic. e Pequisa
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luiz Fabiano Alves
3352
Requisitado
Pedras de Fogo
13,14,15,16 e 17/09/2021
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
3346
Auxiliar Judiciário
Alagoa Grande, Areia, Remígio
08/09/2021
Trabalho designado
e Sapé
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
3348
Auxiliar Judiciário
Alagoa Nova, Ingá, Itabaiana
10/09/2021
Trabalho designado
e Pocinhos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Otávio Luiz de Araújo
3315
Requisitado
Algodão de Jandaíra, Areial,
31/08; 01,02 e 03/09/2021
Trabalho designado
Esperança e Queimadas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ozana de Andrade Soares
3362
Técnico Judiciário
João Pessoa
04/06/2021
Trabalho designado
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.

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