DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
José Ideltônio Moreira Júnior”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0807556-94.2021.8.15.0000. Vara de Execução
de Penas Alternativas de João Pessoa. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira (OAB/PB 13.346).
Paciente: JOÃO PAULO MESQUITA ROLIM. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, julgando prejudicado o pedido alternativo, em
harmonia com o parecer ministerial, por maioria, contra o voto do Des. Joás de Brito Pereira Filho, que a
concedia, em parte, com aplicações de medidas cautelares diversas da prisão. Usaram da palavra os
Advogados Flávio Márcio de Sousa Oliveira e Rosemary Alves”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080883178.2021.8.15.0000. Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Gustavo Monteiro Alves Silva (OAB/PB 24.029). Paciente: JOSÉ CARLOS DA SILVA FIRMINO.
Cota da Sessão de 10.08.2021: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 12º - PJE) Mandado de
Segurança Coletivo nº. 0808198-67.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Ministério Público.
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Patos. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Recurso em
Sentido Estrito nº. 0806675-20.2021.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente:
Ministério Público. 1º Recorrido: OSVALDO RESENDE NETO (Adv.: Sheyner Asfóra, OAB/PB 11.590). 2º
Recorrido: GILVAN MORAIS DE OLIVEIRA (Adv.: Guilherme Martins Maluf, OAB/SE 5.280). 3º Recorrido:
JOSÉ ALONSO DE SANTANA (Adv: Cícero Dantas de Oliveira, OAB/SE 6.882). Assistente de acusação:
JOCIMARA RAMALHO LISBOA FREITAS (Advs: Luiz Pereira do Nascimento Júnior e Petrônio Wanderley
de Oliveira Lima). Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa do terceiro recorrido, para
a próxima sessão”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806848-44.2021.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Juri
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Roberto de
Oliveira Nascimento (OAB/PB 20.680) e Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/PB 18.895). Paciente:
ALEXANDRO DANTAS SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto de Oliveira Nascimento”. 15º PJE) Apelação Criminal nº 0003135-68.2009.8.15.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: HEDPO ARAÚJO ALVES (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB 18.019). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0808814-42.2021.8.15.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edson Jorge Batista
Júnior (OAB/PB 15.776). Paciente: ELISRAEL DE LIMA GOMES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida
e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0808385-75.2021.8.15.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ennio Alves de Sousa
(OAB/PB 23.187) e Pablo Roar Justino Guedes (OAB/PB 23.053). Paciente: LUCIANA GONÇALVES
DANTAS. Julgado: “Ordem denegada, quanto ao pleito para revogação da prisão preventiva, julgando-a
prejudicada, em relação ao pedido de substituição por medidas cautelares diversas da segregação
cautelar, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº
0807538-73.2021.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Cristiane
Dorts Mezzaroba (OAB/TO n.º 5090). Apelada: LUÍS MANOEL DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0805767-60.2021.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Agravante: LUIZ CLÁUDIO SANTANNA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 20º - PJE) Apelação
Criminal nº 0000458-98.2018.8.15.0161. 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: RHUAN
DE MACEDO ARAÚJO (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº. 19.480, e Hannieri Silva Sousa,
OAB/PB nº. 24.524). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Apelação Criminal nº
0001332-21.2020.8.15.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: ELTON
BRUNO SOARES NÓBREGA (Adv.: Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 2º Apelante:
ANDRIANDERSON MENDES NOGUEIRA (Adv.: Jansen Alves Tavares, OAB/PB nº 27.564). 3º Apelante:
ALEX RODRIGUES DE ARAÚJO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Prejudicada a preliminar de recorrer em liberdade, no mérito, negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE)
Apelação Criminal nº 0003205-59.2016.8.15.0171. 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCIMAX LEANDRO FERNANDES VIEIRA
(Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para absolver o apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Artemísia Vilar. Averbou-se suspeito o Des. Ricardo
Vital de Almeida”. 23º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0802410-72.2021.8.15.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Agravante: ALEXHANDER PEREIRA ARAGÃO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, em desarmonia com o parecer
ministerial, por maioria, contra o voto do relator, que dava provimento parcial para determinar ao magistrado
a realização da audiência de justificação do apenado por meio de videoconferência. Lavrará o acórdão o
Des. João Benedito da Silva”. 24º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000206-60.2018.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA (Adv.:
Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.07.2021:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, a
pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Após o voto do relator,
negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez
sustentação oral o Adv. Adelk Dantas Souza. Julgamento previsto para a sessão de 24.08.2021”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016770-70.2009.815.2003. 2ª Vara Regional de Mangabeira da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: HUMBERTO ALVES DE ARAÚJO (Adva.: Maria de Lourdes Silva
Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
26º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006500-94.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOALISSON DE SOUZA LIMA (Adv.: Natanaelson Silva
Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.08.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 27º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0003316-33.2019.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (Advª.: Caroline Mendes Patrício Chagas
OAB/PB nº 16.486). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º FÍSICO) Embargos de Declaração nº
0005246-86.2019,815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ROGÉRIO LUCINEY DOS SANTOS RODRIGUES
(Adv.: Ricardo Wagner de Lima OAB/PB nº 21.633). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º FÍSICO)
Apelação Criminal nº 00000723-89.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
CLÁUDIO FAUSTINO DA SILVA(Adv.: Heracliton Gonçalves da Silva, OAB/PB nº 7.564). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a pena, mantendo-se o
regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.30º
FÍSICO) Apelação Criminal nº 0014731-93.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOÃO ANTÔNIO NETO (Adv.: Igor de Castro Beserra, OAB/RN
nº12.881. Defensora Pública: Paula Frassinette Hneriques da Nóbrega). 2º Apelante: PLÍNIO TAVARES
DE MIRANDA (Adv.: Igor de Castro Beserra, OAB/RN nº 12.881. Defensora Pública: Paula Frassinette
Henriques da Nóbrega. Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de PLÍNIO
TAVARES DE MIRANDA e deu-se provimento parcial ao de JOÃO ANTÔNIO NETO, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º FÍSICO) Apelação Criminal nº 00016712016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SIDNEY RAILSON
DE LIMA RUFINO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010211-22.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOCÉLIO CLEMENTE RODRIGUES (Adv.: Bruno Augusto
Deriu, OAB/PB nº 19.728, e Maria Eduarda Santana dos Santos, OAB/PB nº 27.143). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000547-95.2016.815.2003. 3ª
19
Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALISSON NASCIMENTO BRITO (Adv.:
Bruna Ingryd Xavier Pereira, OAB/PB nº 27.581. Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade em relação ao delito de furto,
mantida a condenação pelo crime de corrupção de menores, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 34º - FÍSICO) Apelação Criminal nº0010536-94.2017.815.2002. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: HEANNE CHRISTINA DA
SILVA PEREIRA (Defensore Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 35º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000745-07.2017.815.0061. Comarca de Araruna.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR; EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JANDEILSON GUEDES DE PONTES (Adv.: Edmilson Nunes de
Oliveira, OAB/PB nº 22.524. Defensor Público: Lucas Soares Aguiar). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 36º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0006597-09.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado para substituir o
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado
para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FABRÍCIO MACENA GOMES (Adv.: Platiní
de Sousa Rocha, OAB/PB º 24.568). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 004269986.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ARTHUR
ARAÚJO SOARES (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6811). Apelada: Justiça Pública. Obs.:
declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida na sessão de julgamento realizada em
27.07.2021. Cota da Sessão de 10.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 38º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0004368-42.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado para substituir o Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MATHEUS HENRIQUE LIRA DA SILVA (Adv.: Aécio Farias Filho,
OAB/PB nº 12864). Apelada: Justiça Pública, Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010187-57.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado para substituir o Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir
o Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MARIA ROSÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA (Adv.: Ramon
Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública Julgado:. “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0011631-28.2018.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOSÉ ANTÔNIO CONRADO
JÚNIOR (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18349). 2º Apelante: adolescente identificada nos autos
- assistente de acusação (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19422). Apelados: os mesmos.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento ao recurso da assistência de
acusação para readequar a pena e alterar o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000759-89.2018.815.0211. 1ª
Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante:
LUCAS BERNARDINO DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179) 3º
Apelante: DANIELDO PEREIRA DA SILVA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega).
1º Apelado: LUCAS BERNARDINO DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
10.179. Defensor Público: José Felismino). 2º Apelado: DANIELDO PEREIRA DA SILVA (Defensor
Público: José Felismino, OAB/PB nº 6192) 3ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos defensivos e deu-se provimento ao recurso ministerial para redimensionar as penas, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0008582-76.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
LEANDRO DA SILVA SANTOS (Adv.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, Joaquim
Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do pedido
de gratuidade judiciária, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000405506.2019.815.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DANIEL
FELIX BARBOSA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16891 e a Defensora Pública: Maria
Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2021. Desembargador João Benedito da
Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
36ª (TRIGÉSSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada
aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, na Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Eslú Eloy Filho (Juiz Convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Presente à sessão de julgamento o
Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0810095-67.2020.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Fabrício Alves Borba (OAB/PB 9856). Paciente: JOSÉ FREITAS DA SILVA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime.”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0811511-70.2020.8.15.0000. Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Thiago Santis Barboza (OAB/PB 17.224). Paciente: ISMAILSON DOS
SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Thiago Santis Barbosa”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0809667-85.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Tiago Espindola Beltrão(OAB/PB 18.258). Paciente: WERLLY
RAFAEL LOPES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral complementar. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0807883-73.2020.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: Bruno Cézar Cade (OAB/PB 12.591). Paciente: DJALMA RODRIGUES CHICÓ. Cota
da Sessão de 22.09.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0810679-37.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB 17.984). Paciente: EVERTON
PAIVA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime.”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0809136-96.2020.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Allison Batista Carvalho (OAB/
PB nº 16.470). Paciente: SÉRGIO DE OLIVEIRA VITAL. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade,
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0810718-34.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Impetrante: Maria Eduarda Santana dos Santos (OAB/PB 27.143). Paciente: IDALBERTO FERREIRA
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Maria Eduarda Santana dos
Santos”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0809292-84.2020.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Thiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703). Paciente:
HYURI PONTES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Thiago Ferreira Leite”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0809447-87.2020.815.0000. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Harley Hardenberg Medeiros
Cordeiro (OAB/PB 9132) e Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB 19.999). Paciente: THIAGO WESLEY ALVES
DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080941230.2020.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB 9132) e Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB
19.999). Paciente: PEDRO DO NASCIMENTO PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade,